TJDFT - 0714634-58.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/11/2023 20:03
Arquivado Definitivamente
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30/11/2023 20:02
Transitado em Julgado em 23/11/2023
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30/11/2023 03:26
Decorrido prazo de JULIO C FERREIRA EIRELI - ME em 29/11/2023 23:59.
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30/11/2023 03:23
Decorrido prazo de JOSE AILTON FERREIRA em 29/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 03:23
Decorrido prazo de JULIO CESAR FERREIRA em 29/11/2023 23:59.
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07/11/2023 02:57
Publicado Sentença em 07/11/2023.
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06/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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31/10/2023 18:06
Recebidos os autos
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31/10/2023 18:06
Indeferida a petição inicial
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31/10/2023 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
31/10/2023 16:17
Decorrido prazo de JOSE AILTON FERREIRA - CPF: *19.***.*10-34 (AUTOR) em 11/10/2023.
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13/10/2023 03:25
Decorrido prazo de JULIO CESAR FERREIRA em 11/10/2023 23:59.
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04/10/2023 09:52
Publicado Decisão em 04/10/2023.
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03/10/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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29/09/2023 17:07
Recebidos os autos
-
29/09/2023 17:07
Gratuidade da justiça não concedida a JOSE AILTON FERREIRA - CPF: *19.***.*10-34 (AUTOR), JULIO C FERREIRA EIRELI - ME - CNPJ: 18.***.***/0001-75 (AUTOR) e JULIO CESAR FERREIRA - CPF: *71.***.*70-82 (AUTOR).
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29/09/2023 17:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/09/2023 17:07
Outras decisões
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20/09/2023 09:37
Publicado Decisão em 20/09/2023.
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19/09/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0714634-58.2023.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Reivindicação (10452) AUTOR: JOSE AILTON FERREIRA, JULIO CESAR FERREIRA, JULIO C FERREIRA EIRELI - ME REU: RUBERSON DE PAULA MENDES, MAURO HORBILON LOBO, POSTO SHOW 5 AVENIDA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para instruir o requerimento de gratuidade de justiça, traga a parte autora JULIO CESAR FERREIRA aos autos os documentos listados em um dos itens abaixo: 1) cópias dos três últimos contracheques de rendimentos ou proventos; ou 2) cópia de sua última declaração de IRPF entregue à Receita Federal, acompanhada de extrato bancário dos três últimos meses da conta em que recebe salário, remuneração variável ou proventos.
Alternativamente, promova a parte requerente o recolhimento das custas iniciais.
Prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de indeferimento da gratuidade requerida.
No mais, dentro desse mesmo prazo, esclareça os autores a escolha deste Juízo para processar e julgar o feito, uma vez que, pelas informações ofertadas na inicial, os requeridos residem em Goiânia/GO, encontrando-se, também, nesse mesmo município o veículo da parte autora.
Reforço que a escolha do foro competente influencia diretamente no impacto da qualidade da tutela jurisdicional a ser prestada pelo Juízo, uma vez que atos processuais como citação, intimação, busca e apreensão, eventualmente a serem cumpridos por este Juízo, dependerão da cooperação jurisdicional, nos termos do art. 69 do CPC, com os órgãos do Poder Judiciário do Estado de Goiás, mediante a expedição de precatórias – que podem prejudicar a celeridade do feito –, já que, pelos fatos narrados na inicial, lá se encontram os requeridos e o veículo que a parte autora pretende ver restituído.
Dessa forma, fica, desde já, facultado aos autores o requerimento da remessa dos autos à Comarca de domicílio dos réus.
Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
18/09/2023 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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15/09/2023 16:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
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15/09/2023 12:47
Recebidos os autos
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15/09/2023 12:47
Determinada a emenda à inicial
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13/09/2023 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
30/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Emenda à Inicial • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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