TJDFT - 0715753-03.2022.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 14:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/08/2025 13:14
Transitado em Julgado em 30/07/2025
-
04/08/2025 01:54
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
01/08/2025 02:47
Publicado Sentença em 01/08/2025.
-
01/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
30/07/2025 14:00
Recebidos os autos
-
30/07/2025 14:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/07/2025 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
28/06/2025 03:20
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 27/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 02:36
Publicado Certidão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
02/06/2025 17:09
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/06/2025 15:21
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 18:47
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
26/05/2025 07:54
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
20/05/2025 18:05
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 13:39
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/04/2025 02:52
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 23/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 13:12
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
31/03/2025 15:55
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/03/2025 02:30
Publicado Decisão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Assim, defiro o processamento do cumprimento de sentença.
Intime-se a parte executada para o pagamento do débito, inclusive as custas recolhidas pela parte credora para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça).
A intimação da parte devedora deve ser realizada na pessoa de seu advogado ou por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído (art. 513, § 2º, incisos I e II, do CPC).
A intimação também será pessoal se o pedido de cumprimento de sentença for apresentado 1 ano após o trânsito em julgado da sentença, nos termos do art. 513, §4º, do CPC.
O prazo para pagamento é de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pela parte exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta à parte credora deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá à parte credora trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Cientifico a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º. -
26/03/2025 18:06
Recebidos os autos
-
26/03/2025 18:06
Outras decisões
-
14/03/2025 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
14/02/2025 01:35
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/02/2025 02:27
Publicado Certidão em 10/02/2025.
-
11/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0715753-03.2022.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VERA LUCIA GONCALVES DOS SANTOS REU: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA CERTIDÃO Certifico e dou fé, ainda, que a sentença transitou em julgado em 04/02/2025.
Nos termos da Portaria 3/2022 deste Juízo, fica o Requerente intimado(a) do trânsito em julgado, devendo requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Planaltina-DF, 6 de fevereiro de 2025 11:54:57.
LUCIANO DO NASCIMENTO CAMARGO Servidor Geral -
06/02/2025 11:55
Transitado em Julgado em 04/02/2025
-
05/02/2025 03:30
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 04/02/2025 23:59.
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08/01/2025 11:21
Juntada de Petição de petição interlocutória
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13/12/2024 02:24
Publicado Sentença em 13/12/2024.
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13/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 17:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível de Planaltina
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10/12/2024 15:28
Recebidos os autos
-
10/12/2024 15:28
Julgado procedente o pedido
-
29/11/2024 14:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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27/11/2024 15:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
27/11/2024 14:45
Recebidos os autos
-
19/11/2024 14:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
14/10/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 18:05
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/10/2024 17:29
Recebidos os autos
-
14/10/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 17:29
Outras decisões
-
14/10/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
03/10/2024 03:22
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0715753-03.2022.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VERA LUCIA GONCALVES DOS SANTOS REU: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA CERTIDÃO Conforme decisão de ID 206649917, fica a parte autora intimada sobre ID 209302800 e seguintes.
Após, anote-se conclusão para julgamento.
Planaltina-DF, 17 de setembro de 2024 09:34:52.
CARINA FROTA FARIAS Servidor Geral -
17/09/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 09:35
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 09:50
Recebidos os autos
-
07/08/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 09:50
Outras decisões
-
23/07/2024 08:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
18/07/2024 13:44
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 13:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/07/2024 04:47
Decorrido prazo de JACQUELINE MILA TIROTTI em 04/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 16:35
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
01/07/2024 00:54
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0715753-03.2022.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VERA LUCIA GONCALVES DOS SANTOS REU: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA DECISÃO A parte autora não anuiu com a proposta de acordo formulada pela ré em ID 198715851.
Ante a ausência de impugnação, homologo o laudo pericial de ID 194999397.
Transfira-se a quantia de R$ 5.200,00, referente ao depósito de ID 166413967, em favor da perita.
Feito, retornem-se os autos conclusos para sentença.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
27/06/2024 14:32
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 10:38
Recebidos os autos
-
27/06/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 10:38
Outras decisões
-
11/06/2024 07:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
03/06/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 02:35
Publicado Certidão em 13/05/2024.
-
10/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
08/05/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 18:01
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 14:29
Juntada de Petição de laudo
-
11/04/2024 09:50
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
06/03/2024 01:48
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/03/2024 22:57
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
28/02/2024 02:32
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
27/02/2024 15:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0715753-03.2022.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VERA LUCIA GONCALVES DOS SANTOS REU: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA DECISÃO Diante da discordância da parte requerida na utilização dos padrões de assinatura já coletados em outro processo nesta perícia (ID n. 184552848), intime-se a perita para iniciar os trabalhos, com a designação de data para nova coleta.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
23/02/2024 17:24
Recebidos os autos
-
23/02/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 17:24
Outras decisões
-
06/02/2024 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
24/01/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2023 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
-
19/12/2023 19:01
Recebidos os autos
-
19/12/2023 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 19:01
Outras decisões
-
15/12/2023 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
24/11/2023 17:59
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
20/11/2023 03:49
Decorrido prazo de JACQUELINE MILA TIROTTI em 17/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 00:29
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 16:01
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
26/10/2023 00:46
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 19:26
Recebidos os autos
-
24/10/2023 17:15
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
18/10/2023 03:31
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 17/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 09:40
Publicado Decisão em 27/09/2023.
-
26/09/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0715753-03.2022.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VERA LUCIA GONCALVES DOS SANTOS REU: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA DECISÃO Defiro o derradeiro prazo de 15 dias para apresentação do contrato original, nos termos da decisão ID n. 150745016, sob pena de serem considerados verdadeiros os argumentos da autora.
Em caso de inércia, retornem os autos conclusos para sentença.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
21/09/2023 14:42
Recebidos os autos
-
21/09/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 14:42
Deferido o pedido de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA - CNPJ: 92.***.***/0001-96 (REU).
-
12/09/2023 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
12/09/2023 12:56
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 08:18
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 24/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 15:16
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 18:03
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 01:18
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 00:16
Publicado Decisão em 03/07/2023.
-
30/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
28/06/2023 16:38
Recebidos os autos
-
28/06/2023 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 16:38
Outras decisões
-
26/06/2023 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
09/06/2023 18:09
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 02:53
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
02/06/2023 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 14:51
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 02:02
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 21:46
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
23/05/2023 01:36
Decorrido prazo de JACQUELINE MILA TIROTTI em 22/05/2023 23:59.
-
13/05/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
11/05/2023 21:08
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 11:25
Recebidos os autos
-
10/05/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 11:25
Outras decisões
-
04/05/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 01:03
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 27/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
18/04/2023 11:24
Juntada de Petição de impugnação
-
31/03/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 12:42
Expedição de Certidão.
-
04/03/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
01/03/2023 21:56
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 16:08
Recebidos os autos
-
01/03/2023 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 16:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/02/2023 11:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
27/01/2023 17:34
Juntada de Petição de réplica
-
26/01/2023 16:08
Expedição de Certidão.
-
04/01/2023 14:03
Juntada de Petição de contestação
-
07/12/2022 00:29
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 11:10
Recebidos os autos
-
05/12/2022 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 11:10
Concedida a Antecipação de tutela
-
02/12/2022 03:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2022
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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