TJDFT - 0708981-84.2023.8.07.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2025 09:09
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2025 09:08
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 09:08
Transitado em Julgado em 26/03/2025
-
28/03/2025 15:55
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 02:37
Publicado Sentença em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 19:40
Recebidos os autos
-
26/03/2025 19:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/03/2025 15:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
26/03/2025 15:57
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 15:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
26/03/2025 14:51
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 14:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/03/2025 03:03
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 11:37
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 11:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/02/2025 03:10
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 18:12
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 18:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/01/2025 03:06
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 13:44
Juntada de Certidão
-
06/01/2025 17:06
Juntada de Certidão
-
06/01/2025 17:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/12/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 16:16
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 16:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/11/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 14:23
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 14:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/10/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 17:02
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 17:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/09/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 14:21
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 14:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/08/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 15:59
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 15:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/07/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
22/06/2024 03:10
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 15:15
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 15:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/05/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 16:18
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 16:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/04/2024 08:08
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 08:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/03/2024 17:36
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 17:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/02/2024 15:14
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 15:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/01/2024 14:53
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 14:49
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 14:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/11/2023 18:04
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 18:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/11/2023 15:06
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 15:40
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 15:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/11/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2023 13:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/10/2023 03:38
Decorrido prazo de GUITYERRE DE BARROS ALMEIDA em 10/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 02:56
Publicado Certidão em 03/10/2023.
-
03/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 15:33
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 15:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/10/2023 08:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0708981-84.2023.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GUITYERRE DE BARROS ALMEIDA EXECUTADO: RIGEL DOS SANTOS BRITO CERTIDÃO De ordem, intime-se a parte credora para indicar dados bancários: agência, conta bancária, tipo de conta (corrente ou poupança), instituição financeira destinatária com o devido código (número do banco), CPF ou CNPJ, nome completo do titular (credor ou credora, representante legal, advogado ou advogada com poderes para receber e dar quitação), chave PIX (apenas CPF ou CNPJ), para fins de expedição de alvará eletrônico de transferência, esclarecendo que na falta dos dados bancários, será expedido alvará eletrônico para saque em agência física. (assinado digitalmente) THIAGO CAMPOS DE SOUZA Servidor Geral -
29/09/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 12:12
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 01:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/09/2023 12:57
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 12:56
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 02:23
Publicado Decisão em 18/09/2023.
-
15/09/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
14/09/2023 18:12
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 13:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2023 16:52
Recebidos os autos
-
13/09/2023 16:52
Indeferido o pedido de RIGEL DOS SANTOS BRITO - CPF: *07.***.*46-34 (EXECUTADO)
-
12/09/2023 20:59
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 17:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
12/09/2023 17:05
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2023 15:00
Recebidos os autos
-
12/09/2023 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 12:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
12/09/2023 12:12
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 09:26
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 23:55
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 23:54
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 02:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/08/2023 16:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/08/2023 00:41
Publicado Intimação em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 15:19
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 10:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECCRSOB - 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Fórum Desembargador Juscelino José Ribeiro - Quadra Central, Edifício Fórum, Bloco B, Sala B24 - Térreo - Sobradinho DF - CEP 73010901 Para contato com a unidade, procure o Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12:00 às 19:00h Número do processo: 0708981-84.2023.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GUITYERRE DE BARROS ALMEIDA EXECUTADO: RIGEL DOS SANTOS BRITO DECISÃO Considerando o acordo entre as partes, determino o desconto do débito diretamente na folha de pagamento da parte devedora, limitado, todavia, a 15% (quinze por cento) dos seus rendimentos mensais, até a liquidação da dívida, R$ 20.200,00 (vinte mil e duzentos reais), resguardando-se, assim, percentual bastante para suprir suas necessidades de subsistência.
Vale ressaltar que a constrição do percentual de 15% (quinze por cento), além de ter sido oferecida pelo próprio devedor, não causa onerosidade excessiva, porquanto não está além do patamar permitido para os casos de consignação em folha de pagamento, cuja legalidade hoje se encontra pacificada pela jurisprudência.
DOU À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE OFÍCIO para o Setor de Pagamento de Pessoal do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - COORDENADORIA DE PAGAMENTO DE PESSOAL - COPAG, para que providencie o devido cumprimento da presente decisão, com desconto mensal em folha de pagamento da parte executada RIGEL DOS SANTOS BRITO - CPF: *07.***.*46-34 (EXECUTADO), cargo/função: Técnico Judiciário, matrícula: 315852, até a quitação do débito, com prazo de 30 (trinta) dias para resposta, anotando-se que os descontos deverão ser repassados mensalmente para conta judicial vinculada à presente demanda, processo 0708981-84.2023.8.07.0006, junto ao Banco de Brasília S.A, agência 0155, com guia de depósito judicial emitida no link https://bankjus.tjdft.jus.br/depositos, devendo encaminhar a resposta para a conta de e-mail do juízo: [email protected].
Intimem-se as partes para ciência da presente decisão, anotando-se o prazo para impugnação.
Encaminhe-se a presente decisão via e-mail, anotando-se o número do processo gerado.
Registrada eletronicamente.
Cumpra-se. -
02/08/2023 15:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2023 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 15:04
Recebidos os autos
-
02/08/2023 15:04
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
02/08/2023 15:04
Deferido o pedido de GUITYERRE DE BARROS ALMEIDA - CPF: *13.***.*53-40 (EXEQUENTE) e RIGEL DOS SANTOS BRITO - CPF: *07.***.*46-34 (EXECUTADO).
-
02/08/2023 13:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
02/08/2023 13:30
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 01:22
Decorrido prazo de GUITYERRE DE BARROS ALMEIDA em 01/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 00:46
Publicado Certidão em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 19:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2023 17:49
Recebidos os autos
-
24/07/2023 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 16:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
24/07/2023 16:55
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0708981-84.2023.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GUITYERRE DE BARROS ALMEIDA EXECUTADO: RIGEL DOS SANTOS BRITO CERTIDÃO De ordem, intime-se o autor para que se manifeste acerca da proposta de pagamento formulada pelo réu (ID 165815831).
Prazo 5(cinco) dias. (assinado digitalmente) ANA PAULA LOPES DE MOURA Diretor de Secretaria -
21/07/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 14:28
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 12:50
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
17/07/2023 00:28
Publicado Decisão em 17/07/2023.
-
15/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
14/07/2023 14:33
Expedição de Mandado.
-
14/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0708981-84.2023.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GUITYERRE DE BARROS ALMEIDA EXECUTADO: RIGEL DOS SANTOS BRITO DECISÃO Cite-se e intime-se a parte executada para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, sob pena de penhora, nos termos do artigo 829, caput, do Código de Processo Civil, advertindo-a de que, caso queira oferecer embargos, estes deverão se dar no prazo de 15 dias, contados da citação, comprovando a garantia do juízo.
Faça-se constar do mandado que, tem, a parte executada, no mesmo prazo dos embargos, a possibilidade de requerer o parcelamento da dívida, na forma do art. 916, caput, também do CPC, devendo comprovar no ato do pedido, o depósito de 30% (trinta por cento) do valor da dívida.
Em atenção ao art. 11 da lei 11.419/06 (https://atalho.tjdft.jus.br/doil5i), reputo originais os títulos apresentados e nomeio a parte exequente como depositária fiel, devendo permanecer na sua posse durante todo o processo, sendo inteiramente vedada a sua circulação, sob pena de responsabilização cível, administrativa e criminal.
A parte autora deverá observar, ainda, as regras do art. 14 da Portaria Conjunta 53/2014 do TJDFT (https://atalho.tjdft.jus.br/SnTBPu).
No caso de pagamento ou outra forma de adimplemento da obrigação, deverá, a parte exequente, restituir o título executivo diretamente à parte executada ou a quem de direito, mediante recibo, ocasião em que ficará dispensada do encargo de depositária fiel.
Ademais, até a restituição, o título original deverá estar apto a ser apresentado em Juízo sempre que requisitado, em atenção ao art. 425, §2º, do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
13/07/2023 15:04
Recebidos os autos
-
13/07/2023 15:04
Outras decisões
-
13/07/2023 13:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
13/07/2023 13:12
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0708981-84.2023.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GUITYERRE DE BARROS ALMEIDA EXECUTADO: RIGEL DOS SANTOS BRITO DECISÃO Intime-se o exequente para anexar nova planilha atualizada do débito, excluindo os honorários de sucumbência, ID 164991059, porque não há previsão para a referida cobrança.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
12/07/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 08:50
Recebidos os autos
-
12/07/2023 08:50
Determinada a emenda à inicial
-
11/07/2023 17:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
11/07/2023 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
02/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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