TJDFT - 0706386-12.2023.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/02/2025 14:42
Arquivado Definitivamente
-
17/02/2025 14:40
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 14:38
Processo Desarquivado
-
06/05/2024 12:28
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2024 12:28
Expedição de Certidão.
-
04/05/2024 04:06
Processo Desarquivado
-
03/05/2024 21:49
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 14:51
Arquivado Definitivamente
-
16/04/2024 14:51
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 03:01
Publicado Edital em 16/04/2024.
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15/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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11/04/2024 17:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/03/2024 18:14
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 16:29
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 03:59
Decorrido prazo de JOSE MANOEL PATRICIO SOARES DE OLIVEIRA em 14/03/2024 23:59.
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04/03/2024 16:37
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 15:49
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 02:45
Publicado Edital em 29/02/2024.
-
29/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 17:43
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª VARA DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE TAGUATINGA DF Área Especial Setor C Norte Único, sala 6, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 EDITAL - INTERDIÇÃO Processo Nº 0706386-12.2023.8.07.0007 Ação: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) - REQUERENTE: INALDO JOSE DE OLIVEIRA, VALERIA SANDRA PATRICIO CORREIA DE OLIVEIRA REQUERIDO: JOSE MANOEL PATRICIO SOARES DE OLIVEIRA A Dra.
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO, Juiza de Direito da 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga - DF, FAZ SABER a todos os terceiros quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, nos autos da Ação INTERDIÇÃO/CURATELA (58) - Processo 0706386-12.2023.8.07.0007 , ajuizada por INALDO JOSE DE OLIVEIRA, VALERIA SANDRA PATRICIO CORREIA DE OLIVEIRA, foi DECRETADA DEFINITIVAMENTE, mediante Sentença ID 184073656 proferida em 19/01/2024, a INCAPACIDADE de JOSE MANOEL PATRICIO SOARES DE OLIVEIRA - CPF: *82.***.*32-55, para exercer os atos da vida civil.
Nomeou-lhe como CURADOR DEFINITIVO o(a) Sr(a).INALDO JOSE DE OLIVEIRA (CPF: *27.***.*72-04), para o exercício de todos os atos jurídicos da vida civil, tudo em conformidade com a sentença parcialmente transcrita a seguir: "Ante o exposto, com fundamento nos artigos 1.767, inciso I, e 1.775, §1º, ambos do Código Civil, e artigo 755, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido para decretar a interdição total de JOSE MANOEL PATRICIO SOARES DE OLIVEIRA, declarando-o absolutamente incapaz de praticar os atos da vida civil.
Nomeio curador do requerido seu genitor, INALDO JOSE DE OLIVEIRA, com poderes integrais para representá-lo perante todos".
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e no futuro não possam alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será afixado no local de costume e publicado três vezes no Diário de Justiça Eletrônico (DJ-e), nos termos do artigo 755, parágrafo 3º do Código de Processo Civil, com intervalo de 10 (dez) dias cada.
FAZ SABER ainda, que este Juízo tem lugar na Área Especial Setor C Norte Único, sala 6, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901, com atendimento das 12h às 19 horas, de segunda a sexta-feira.
Dado e Passado nesta cidade de Taguatinga/DF, 26 de fevereiro de 2024, 08:18:05.
Eu, Joandis Rodrigues da Silva, Diretor de Secretaria, confiro e subscrevo.
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juiza de Direito -
27/02/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 14:37
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 13:36
Expedição de Edital.
-
25/02/2024 20:36
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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23/02/2024 16:38
Transitado em Julgado em 25/01/2024
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23/02/2024 16:37
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 17:04
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 16:11
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 19:14
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 18:01
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 17:37
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 15:56
Juntada de Certidão
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08/02/2024 12:41
Expedição de Termo.
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07/02/2024 12:11
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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07/02/2024 07:14
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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06/02/2024 18:11
Juntada de Certidão
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06/02/2024 14:46
Juntada de Certidão
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06/02/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 15:36
Expedição de Ofício.
-
25/01/2024 22:08
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, com fundamento nos artigos 1.767, inciso I, e 1.775, §1º, ambos do Código Civil, e artigo 755, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido para decretar a interdição total de JOSE MANOEL PATRICIO SOARES DE OLIVEIRA, declarando-o absolutamente incapaz de praticar os atos da vida civil.
Nomeio curador do requerido seu genitor, INALDO JOSE DE OLIVEIRA, com poderes integrais para representá-lo perante todos.
Tome-se por termo o compromisso.
Diante da presumível idoneidade do curador, na forma do art. 760, §2º do Código de Processo Civil, acolho a cota do Ministério Público dispenso-o do encargo de especialização da hipoteca legal.
Fica ainda o curador dispensado da obrigação de prestar contas, eis que não possui bens e renda, sendo totalmente dependente dos genitores para sua manutenção.
A presente sentença deverá ser inscrita nos cartórios de registro civil de pessoas naturais competentes, nos termos dos arts. 92, 93 e 107, § 1º, da Lei nº 6.015/73, e publicada na rede mundial de computadores, publicada na imprensa local por uma vez e pelo órgão oficial por três vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, observados os termos do art. 755, §3º do Código de Processo Civil.
Expeça-se ofício à Junta Comercial e à ANOREG noticiando a sentença ora proferida.
Deixo de condenar a parte requerida ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios em razão de não ter havido concreta resistência de sua parte à pretensão deduzida na inicial e por se tratar de processo necessário.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Intimem-se. -
24/01/2024 21:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/01/2024 02:27
Publicado Despacho em 24/01/2024.
-
23/01/2024 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
20/01/2024 14:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/01/2024 18:39
Recebidos os autos
-
19/01/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 18:39
Julgado procedente o pedido
-
10/01/2024 13:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
09/01/2024 17:04
Recebidos os autos
-
09/01/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
22/12/2023 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
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19/12/2023 20:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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18/12/2023 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 13:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/12/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 02:27
Publicado Despacho em 30/11/2023.
-
29/11/2023 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
27/11/2023 17:28
Recebidos os autos
-
27/11/2023 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
27/11/2023 14:24
Recebidos os autos
-
27/11/2023 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
24/11/2023 18:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga
-
04/10/2023 20:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/09/2023 22:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/09/2023 23:01
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 21:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/09/2023 02:37
Publicado Certidão em 22/09/2023.
-
21/09/2023 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Nos termos da Portaria 02/2021, deste Juízo, ficam as partes intimadas do teor do Ofício de id 172383796, oriundo do Psicossocial/TJDFT, o qual agenda perícia médica para o dia 24 de Outubro de 2023, às 10h00, no Núcleo de Perícias Psiquiátricas e Psicossociais - Nerpej/Coorps situado no Fórum Júlio Leal Fagundes - SMAS Trecho 4, lotes 4/6, bloco 4, 2º andar, Brasília/DF, devendo comparecer pontualmente no horário marcado.
Certifico, ainda, que de ordem, encaminho os autos para expedição de Mandado de Intimação, em caráter de urgência. -
20/09/2023 14:02
Expedição de Mandado.
-
19/09/2023 19:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/09/2023 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 19:15
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 10:26
Juntada de Ofício
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21/08/2023 17:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/08/2023 00:36
Publicado Decisão em 14/08/2023.
-
11/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
09/08/2023 16:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Psicossocial
-
09/08/2023 16:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/08/2023 15:51
Recebidos os autos
-
09/08/2023 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 15:51
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
09/08/2023 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
09/08/2023 10:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/08/2023 11:26
Recebidos os autos
-
08/08/2023 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
07/08/2023 23:06
Juntada de Petição de réplica
-
19/07/2023 00:49
Publicado Despacho em 19/07/2023.
-
18/07/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
14/07/2023 16:58
Recebidos os autos
-
14/07/2023 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
13/07/2023 19:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/05/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 15:12
Recebidos os autos
-
22/05/2023 15:12
Nomeado curador
-
19/05/2023 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
19/05/2023 15:39
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 10:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/04/2023 10:46
Expedição de Mandado.
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19/04/2023 22:32
Juntada de Petição de petição
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18/04/2023 00:36
Publicado Decisão em 18/04/2023.
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18/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
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14/04/2023 14:48
Recebidos os autos
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14/04/2023 14:48
Outras decisões
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13/04/2023 00:51
Publicado Decisão em 13/04/2023.
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13/04/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
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11/04/2023 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
11/04/2023 18:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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11/04/2023 15:58
Recebidos os autos
-
11/04/2023 15:58
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2023 15:58
Outras decisões
-
10/04/2023 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
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05/04/2023 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2023
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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