TJDFT - 0709961-05.2021.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 19:07
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 02:33
Publicado Certidão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0709961-05.2021.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE LUIZ GOMES RECONVINTE: WILLIAM DA SILVA MEDEIROS REU: WILLIAM DA SILVA MEDEIROS RECONVINDO: JOSE LUIZ GOMES CERTIDÃO Certifico que foi anexado aos autos laudo pericial.
Certifico que a parte autora apresentou manifestação a respeito do laudo em ID 234447256.
De ordem, fica a parte ré intimada sobre o laudo.
Após a homologação do laudo, em atenção ao art. 2º, III, da Instrução 8 de 2020 - Corregedoria, retifique-se a autuação devendo proceder-se à baixa no cadastro quanto à(ao) Perita(o).
Planaltina-DF, 20 de maio de 2025 16:34:08.
ISABELLA FLAVIA MAIA COUTINHO Servidor Geral -
20/05/2025 16:35
Expedição de Certidão.
-
03/05/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2025 10:44
Juntada de Petição de laudo
-
10/04/2025 02:29
Publicado Decisão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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07/04/2025 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 02:33
Publicado Decisão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 09:34
Recebidos os autos
-
02/04/2025 09:34
Outras decisões
-
27/03/2025 19:11
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 02:24
Publicado Certidão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0709961-05.2021.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE LUIZ GOMES RECONVINTE: WILLIAM DA SILVA MEDEIROS REU: WILLIAM DA SILVA MEDEIROS RECONVINDO: JOSE LUIZ GOMES CERTIDÃO De ordem, aguarde-se o prazo requerido pela parte ré/reconvinte.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Sem prejuízo, remeto os autos conclusos em razão do sigilo atribuído aos anexos da petição de ID 226250583.
Planaltina-DF, 17 de março de 2025 16:52:25.
ISABELLA FLAVIA MAIA COUTINHO Servidor Geral -
17/03/2025 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
17/03/2025 16:54
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 12:56
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 02:33
Decorrido prazo de WILLIAM DA SILVA MEDEIROS em 19/02/2025 23:59.
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17/02/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 02:31
Publicado Decisão em 29/01/2025.
-
28/01/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
17/01/2025 08:37
Recebidos os autos
-
17/01/2025 08:37
Outras decisões
-
10/01/2025 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
12/12/2024 02:32
Decorrido prazo de LUIZ GUSTAVO ALMEIDA BOCAYUVA em 11/12/2024 23:59.
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06/12/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 02:31
Decorrido prazo de WILLIAM DA SILVA MEDEIROS em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 02:31
Decorrido prazo de JOSE LUIZ GOMES em 04/12/2024 23:59.
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27/11/2024 02:20
Publicado Certidão em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
25/11/2024 14:26
Cancelada a movimentação processual
-
25/11/2024 14:26
Desentranhado o documento
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25/11/2024 14:22
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 02:20
Publicado Decisão em 11/11/2024.
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09/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
08/11/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 09:14
Recebidos os autos
-
07/11/2024 09:14
Outras decisões
-
28/10/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
28/10/2024 16:54
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 23:14
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 16:26
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 10/09/2024.
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09/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0709961-05.2021.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7je) AUTOR: JOSE LUIZ GOMES RECONVINTE: WILLIAM DA SILVA MEDEIROS REU: WILLIAM DA SILVA MEDEIROS RECONVINDO: JOSE LUIZ GOMES DECISÃO A decisão de saneamento e organização no ID n. 0709961-05.2021.8.07.0005, determinou a realização de prova pericial contábil para elucidações das questões controvertidas da lide.
O perito apresentou laudo pericial no ID n. 201097318.
As partes apresentaram impugnação ao laudo pericial nos IDs n. 201446411 e 121237035. É o relatório.
Decido.
Verifico que, embora nomeado em 13/08/2022 (ID n. 193473859), o expert, DANIEL AUGUSTO MOURA DE OLIVEIRA, somente apresentou o laudo pericial contábil em 20/06/2024.
Ou seja, quase dois anos após sua nomeação, eis que houve diversos pedidos de prorrogação do prazo para apresentação do trabalho.
Infelizmente, não bastasse a morosidade injustificada, o laudo juntado aos autos no ID n. 201097318 é evidentemente insuficiente à elucidação das questões controvertidas fixadas na decisão saneadora, porque em nada aprofunda ou relaciona com os diversos documentos financeiros carreados aos autos pelas partes.
Ora, é desarrazoado o perito consignar, quanto à totalidade dos quesitos formulados pelas partes, que “não foi localizado provas contábeis” para responder os questionamentos, quando em nenhum momento solicitou documentos complementares, nos termos do art. 473, §3.º do CPC.
Tal conduta resta incompatível com o que se espera dos auxiliares deste Tribunal, em flagrante inobservância à Portaria GC 197 de 2016.
Ante o exposto, destituo o perito, sem qualquer remuneração.
Oficie-se à Corregedoria, com cópia dos presentes autos, para análise da conduta desidiosa do profissional, com adoção de providências que entender cabíveis.
Concedo à decisão força de ofício.
Sem prejuízo, nomeio perito LUIZ GUSTAVO ALMEIDA BOCAYUVA, com dados no cartório, eis que necessário novo laudo pericial.
Intime-se o perito para dizer se aceita o encargo, pelo valor já fixado na decisão de ID n. 133259824.
Cumpra-se.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
05/09/2024 10:40
Recebidos os autos
-
05/09/2024 10:40
Outras decisões
-
16/08/2024 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
30/07/2024 22:21
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 03:44
Publicado Certidão em 09/07/2024.
-
08/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
04/07/2024 19:00
Expedição de Certidão.
-
22/06/2024 16:54
Juntada de Petição de impugnação
-
22/06/2024 16:50
Juntada de Petição de impugnação
-
20/06/2024 11:54
Juntada de Petição de laudo
-
20/05/2024 02:43
Publicado Decisão em 20/05/2024.
-
18/05/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
16/05/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 10:42
Recebidos os autos
-
16/05/2024 10:42
Outras decisões
-
30/04/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
30/04/2024 13:35
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 02:39
Publicado Decisão em 19/04/2024.
-
18/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
16/04/2024 15:10
Recebidos os autos
-
16/04/2024 15:10
Outras decisões
-
09/04/2024 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
07/03/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
16/12/2023 11:44
Recebidos os autos
-
16/12/2023 11:44
Outras decisões
-
11/12/2023 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
13/11/2023 09:05
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2023 04:00
Decorrido prazo de DANIEL AUGUSTO MOURA DE OLIVEIRA em 10/11/2023 23:59.
-
27/09/2023 09:40
Publicado Decisão em 27/09/2023.
-
26/09/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0709961-05.2021.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE LUIZ GOMES RECONVINTE: WILLIAM DA SILVA MEDEIROS REU: WILLIAM DA SILVA MEDEIROS RECONVINDO: JOSE LUIZ GOMES DECISÃO Aguarde-se o prazo requerido em petição de ID n. 169593843.
Intimem-se.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
22/09/2023 15:25
Recebidos os autos
-
22/09/2023 15:25
Deferido o pedido de DANIEL AUGUSTO MOURA DE OLIVEIRA - CPF: *26.***.*62-25 (PERITO).
-
11/09/2023 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
23/08/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2023 03:34
Decorrido prazo de DANIEL AUGUSTO MOURA DE OLIVEIRA em 18/08/2023 23:59.
-
03/07/2023 00:15
Publicado Decisão em 03/07/2023.
-
30/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
28/06/2023 16:16
Recebidos os autos
-
28/06/2023 16:16
Deferido o pedido de DANIEL AUGUSTO MOURA DE OLIVEIRA - CPF: *26.***.*62-25 (PERITO).
-
27/06/2023 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
27/06/2023 14:29
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 01:48
Decorrido prazo de DANIEL AUGUSTO MOURA DE OLIVEIRA em 12/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 00:28
Publicado Decisão em 06/06/2023.
-
05/06/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
02/06/2023 16:00
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 11:14
Recebidos os autos
-
01/06/2023 11:14
Outras decisões
-
26/05/2023 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
08/02/2023 15:22
Juntada de Certidão
-
26/01/2023 03:05
Decorrido prazo de WILLIAM DA SILVA MEDEIROS em 25/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 03:05
Decorrido prazo de JOSE LUIZ GOMES em 25/01/2023 23:59.
-
27/12/2022 17:58
Publicado Certidão em 15/12/2022.
-
14/12/2022 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
12/12/2022 14:49
Expedição de Certidão.
-
05/12/2022 16:42
Expedição de Certidão.
-
22/11/2022 23:13
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 19:02
Expedição de Certidão.
-
13/09/2022 15:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/09/2022 00:17
Decorrido prazo de JOSE LUIZ GOMES em 08/09/2022 23:59:59.
-
09/09/2022 00:17
Decorrido prazo de WILLIAM DA SILVA MEDEIROS em 08/09/2022 23:59:59.
-
03/09/2022 17:14
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
18/08/2022 02:27
Publicado Decisão em 17/08/2022.
-
18/08/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
13/08/2022 13:20
Recebidos os autos
-
13/08/2022 13:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/07/2022 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
19/07/2022 20:12
Juntada de Petição de réplica
-
07/07/2022 00:26
Decorrido prazo de JOSE LUIZ GOMES em 06/07/2022 23:59:59.
-
29/06/2022 00:39
Publicado Certidão em 28/06/2022.
-
27/06/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
24/06/2022 11:17
Expedição de Certidão.
-
20/06/2022 09:06
Juntada de Petição de réplica
-
20/06/2022 09:04
Juntada de Petição de contestação
-
14/06/2022 01:24
Publicado Decisão em 14/06/2022.
-
13/06/2022 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
13/06/2022 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
09/06/2022 16:00
Recebidos os autos
-
09/06/2022 16:00
Decisão interlocutória - recebido
-
06/06/2022 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
03/06/2022 15:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/06/2022 00:31
Decorrido prazo de WILLIAM DA SILVA MEDEIROS em 01/06/2022 23:59:59.
-
11/05/2022 00:09
Publicado Decisão em 11/05/2022.
-
10/05/2022 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
05/05/2022 15:14
Recebidos os autos
-
05/05/2022 15:14
Decisão interlocutória - indeferimento
-
29/04/2022 02:27
Decorrido prazo de WILLIAM DA SILVA MEDEIROS em 28/04/2022 23:59:59.
-
25/04/2022 20:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
09/04/2022 00:17
Decorrido prazo de WILLIAM DA SILVA MEDEIROS em 08/04/2022 23:59:59.
-
08/04/2022 16:13
Juntada de Petição de contestação
-
03/04/2022 19:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/03/2022 11:16
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 07:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2022 07:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2022 16:09
Juntada de Certidão
-
19/03/2022 23:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/02/2022 10:05
Juntada de Certidão
-
15/02/2022 03:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/01/2022 16:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/01/2022 15:29
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2022 14:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/12/2021 10:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/12/2021 13:53
Juntada de Certidão
-
18/11/2021 18:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/10/2021 02:42
Decorrido prazo de JOSE LUIZ GOMES em 26/10/2021 23:59:59.
-
20/10/2021 13:39
Expedição de Certidão.
-
16/10/2021 19:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/10/2021 02:33
Publicado Decisão em 04/10/2021.
-
01/10/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
-
30/09/2021 07:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2021 17:22
Recebidos os autos
-
28/09/2021 17:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/09/2021 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2021
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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