TJDFT - 0736328-15.2020.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/01/2025 09:23
Arquivado Provisoramente
-
15/01/2025 09:23
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736328-15.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDA EXECUTADA: REGISTRA CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DESPACHO Promova a secretaria o levantamento do sigilo atribuído à decisão de id 222161989, bem assim a sua publicação no dje, além da intimação da parte exequente via sistema quanto a ela, considerando que a pesquisa determinada já foi realizada.
No mais, a diligência de bloqueio de valores em conta bancária da parte executada restou negativa, conforme minuta do sistema sisbajud retro.
Com efeito, cumpridas as determinações acima destacadas, volte concluso para decisão.
Assinado Eletronicamente -
14/01/2025 16:40
Recebidos os autos
-
14/01/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 16:40
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
14/01/2025 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/01/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 14:41
Recebidos os autos
-
14/01/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 21:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
13/01/2025 21:48
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 12:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
08/01/2025 13:50
Recebidos os autos
-
08/01/2025 13:50
Outras decisões
-
07/01/2025 21:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
07/01/2025 21:21
Processo Desarquivado
-
19/12/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736328-15.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDA EXECUTADO: REGISTRA CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O pleito da parte exequente, quanto à utilização do sistema CNIB para aposição de indisponibilidade sobre eventuais bens encontrados em nome da parte executada, deve ser indeferido.
Na fase de cumprimento de sentença, os atos constritivos sobre bens são arresto ou penhora, os quais asseguram ao credor a prioridade sobre os bens constritos.
A decretação de indisponibilidade de bens tem caráter cautelar, assecuratório de um resultado final, o que não se coaduna com a finalidade da fase de execução do julgado, de excussão de bens para quitação de um débito.
Ademais, não há fundamento legal para a decretação de indisponibilidade de bens no bojo de execução singular, pois se verifica que a legislação prevê especificamente a determinação de indisponibilidade de bens em outras hipóteses, todas em caráter cautelar, que não em processo de execução singular, como no caso de ação de responsabilização pessoal dos sócios pela falência de empresa de responsabilidade limitada, prevista no art. 82, §2º, da Lei n.º 11.101/2005 (Lei de Falências), a indisponibilidade de bens do investigado por ato de improbidade administrativa (art. 7º da Lei n.º 8.429/1992), a indisponibilidade de bens de administradores de instituições financeiras sob intervenção (art. 36 da Lei n.º 6.024/1974), a indisponibilidade dos bens dos administradores de operadoras de plano de saúde em regime de direção fiscal ou liquidação extrajudicial (art. 24-A da Lei n.º 9.656/1998), etc.
Esse também é o entendimento recente deste TJDFT: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE - CNIB.
DESVIRTUAMENTO.
EMOLUMENTOS.A Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), instituída nos termos do Provimento nº 39/2014 do CNJ, tem por finalidade a recepção e divulgação, aos usuários do sistema, das ordens de indisponibilidade que atinjam patrimônio imobiliário indistinto, assim como direitos sobre imóveis indistintos, e a recepção de comunicações de levantamento das ordens de indisponibilidade nela cadastradas.A CNIB não foi criada para atender aos pedidos de pesquisa de bens de devedores recalcitrantes.
As informações constantes do banco de dados da CNIB são acessíveis à parte credora por meio de pesquisa dirigida diretamente aos cartórios extrajudiciais competentes, por meio do pagamento de emolumentos pela prestação do serviço. (Acórdão 1374393, 07196932520218070000, Relator: ESDRAS NEVES, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 22/9/2021, publicado no DJE: 7/10/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Pelos motivos expostos, indefiro o pleito de utilização do CNIB para indisponibilização de bens da parte executada.
Retorne o processo ao arquivo provisório, conforme determinado no ato de ID 104913369.
Por ora, publique-se apenas para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 1 de abril de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
02/04/2024 21:45
Arquivado Provisoramente
-
02/04/2024 21:44
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 16:13
Recebidos os autos
-
01/04/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 16:13
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
26/03/2024 20:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/03/2024 20:04
Processo Desarquivado
-
26/03/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 22:41
Arquivado Provisoramente
-
31/01/2024 22:40
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736328-15.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDA EXECUTADO: REGISTRA CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o teor do documento retro, informando a inexistência de imóveis irregulares registrados em nome da parte executada, retorne o processo ao arquivo provisório, conforme determinado no ato de ID 177532535.
Por ora, publique-se apenas para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 29 de janeiro de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
30/01/2024 03:18
Publicado Decisão em 30/01/2024.
-
30/01/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 18:04
Recebidos os autos
-
29/01/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 18:04
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
27/01/2024 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
27/01/2024 18:02
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 15:59
Recebidos os autos
-
26/01/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 15:59
Outras decisões
-
26/01/2024 06:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/01/2024 04:26
Processo Desarquivado
-
25/01/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 22:48
Arquivado Provisoramente
-
08/11/2023 22:48
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 14:59
Recebidos os autos
-
08/11/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 14:59
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
08/11/2023 14:59
Indeferido o pedido de FORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-90 (EXEQUENTE)
-
08/11/2023 07:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
08/11/2023 04:13
Processo Desarquivado
-
07/11/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 16:19
Arquivado Provisoramente
-
03/11/2023 16:18
Expedição de Certidão.
-
03/11/2023 15:29
Recebidos os autos
-
03/11/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 15:29
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
03/11/2023 15:29
Indeferido o pedido de FORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-90 (EXEQUENTE)
-
03/11/2023 07:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/11/2023 07:16
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
02/11/2023 04:04
Processo Desarquivado
-
01/11/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 18:38
Arquivado Provisoramente
-
27/10/2023 18:38
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 16:29
Recebidos os autos
-
26/10/2023 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 16:29
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
26/10/2023 06:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/10/2023 06:48
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
26/10/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
25/10/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 19:55
Arquivado Provisoramente
-
09/10/2023 19:55
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 13:56
Recebidos os autos
-
09/10/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 13:55
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
07/10/2023 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
06/10/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 10:00
Publicado Decisão em 20/09/2023.
-
20/09/2023 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736328-15.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDA EXECUTADO: REGISTRA CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido retro, uma vez que a parte exequente poderá, a qualquer momento, peticionar e apresentar o documento descrito na decisão de ID 168711945.
Desse modo, retornem os autos ao arquivo provisório, nos termos estabelecidos no ato de ID 104913369, para que lá aguarde o transcurso do prazo da prescrição intercorrente.
Publique-se apenas ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 18 de setembro de 2023.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
18/09/2023 14:31
Recebidos os autos
-
18/09/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 14:31
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
18/09/2023 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
15/09/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 13:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
16/08/2023 10:12
Recebidos os autos
-
16/08/2023 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 10:11
Outras decisões
-
15/08/2023 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
15/08/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 07:25
Publicado Decisão em 15/08/2023.
-
14/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
09/08/2023 17:51
Recebidos os autos
-
09/08/2023 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 17:51
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
09/08/2023 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/08/2023 16:40
Processo Desarquivado
-
09/08/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 23:48
Arquivado Provisoramente
-
07/08/2023 15:43
Recebidos os autos
-
07/08/2023 15:43
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
07/08/2023 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
07/08/2023 15:35
Processo Desarquivado
-
01/08/2023 19:29
Arquivado Provisoramente
-
01/08/2023 19:29
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 14:01
Recebidos os autos
-
01/08/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 14:01
Outras decisões
-
28/07/2023 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
27/07/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 00:31
Publicado Despacho em 03/07/2023.
-
02/07/2023 15:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
29/06/2023 12:51
Recebidos os autos
-
29/06/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
28/06/2023 17:28
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/06/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 00:36
Publicado Decisão em 20/06/2023.
-
20/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
16/06/2023 14:09
Recebidos os autos
-
16/06/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 14:09
Outras decisões
-
15/06/2023 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
15/06/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 22:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 22:37
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 18:36
Expedição de Carta.
-
24/04/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 18:20
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 00:49
Publicado Decisão em 04/04/2023.
-
04/04/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
31/03/2023 15:02
Recebidos os autos
-
31/03/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 15:02
Outras decisões
-
31/03/2023 07:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
27/03/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 00:29
Publicado Decisão em 23/03/2023.
-
23/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
21/03/2023 13:58
Recebidos os autos
-
21/03/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 13:58
Outras decisões
-
20/03/2023 21:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/03/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 00:31
Publicado Despacho em 10/03/2023.
-
10/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
08/03/2023 15:53
Recebidos os autos
-
08/03/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 23:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
07/03/2023 23:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
03/03/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 00:28
Publicado Certidão em 02/03/2023.
-
02/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
28/02/2023 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 14:15
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 11:01
Publicado Decisão em 28/02/2023.
-
27/02/2023 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
23/02/2023 17:40
Recebidos os autos
-
23/02/2023 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 17:40
Indeferido o pedido de FORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-90 (EXEQUENTE)
-
22/02/2023 20:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
16/02/2023 01:22
Publicado Despacho em 16/02/2023.
-
15/02/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 07:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
13/02/2023 13:34
Recebidos os autos
-
13/02/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/02/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 13:20
Publicado Certidão em 07/02/2023.
-
07/02/2023 13:16
Publicado Decisão em 07/02/2023.
-
06/02/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
06/02/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
02/02/2023 23:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 23:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
02/02/2023 23:22
Juntada de Certidão
-
02/02/2023 18:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
02/02/2023 17:04
Recebidos os autos
-
02/02/2023 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 17:04
Deferido o pedido de FORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-90 (EXEQUENTE).
-
02/02/2023 01:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
30/01/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 00:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 00:12
Juntada de Certidão
-
09/12/2022 17:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/11/2022 19:39
Expedição de Mandado.
-
07/11/2022 15:05
Recebidos os autos
-
07/11/2022 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 15:05
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/11/2022 23:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
04/11/2022 15:47
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 00:46
Publicado Decisão em 03/11/2022.
-
28/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
26/10/2022 18:39
Recebidos os autos
-
26/10/2022 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 18:39
Decisão interlocutória - indeferimento
-
26/10/2022 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/10/2022 15:27
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 09:53
Juntada de Certidão
-
30/09/2022 17:49
Recebidos os autos
-
30/09/2022 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2022 22:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
21/09/2022 16:52
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 18:50
Recebidos os autos
-
22/08/2022 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2022 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
22/08/2022 10:11
Expedição de Certidão.
-
19/08/2022 10:38
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 16:32
Juntada de Certidão
-
09/02/2022 15:35
Decorrido prazo de FORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDA em 08/02/2022 23:59:59.
-
04/02/2022 00:31
Decorrido prazo de FORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDA em 03/02/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:20
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
13/01/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022
-
11/01/2022 13:47
Recebidos os autos
-
11/01/2022 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2022 13:47
Decisão interlocutória - recebido
-
10/01/2022 23:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
04/01/2022 14:50
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2021 09:54
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2021 00:31
Publicado Certidão em 14/12/2021.
-
13/12/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
10/12/2021 15:31
Expedição de Certidão.
-
26/11/2021 00:21
Decorrido prazo de FORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDA em 25/11/2021 23:59:59.
-
24/11/2021 15:03
Expedição de Carta.
-
24/11/2021 00:28
Decorrido prazo de WELLINGTON PEREIRA - ME em 23/11/2021 23:59:59.
-
23/11/2021 02:44
Publicado Decisão em 23/11/2021.
-
23/11/2021 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
-
20/11/2021 00:19
Decorrido prazo de FORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDA em 19/11/2021 23:59:59.
-
19/11/2021 16:17
Recebidos os autos
-
19/11/2021 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2021 16:17
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/11/2021 19:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/11/2021 00:46
Decorrido prazo de WELLINGTON PEREIRA - ME em 16/11/2021 23:59:59.
-
10/11/2021 16:11
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 02:23
Publicado Decisão em 27/10/2021.
-
26/10/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
-
22/10/2021 17:07
Recebidos os autos
-
22/10/2021 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2021 17:07
Decisão interlocutória - indeferimento
-
21/10/2021 20:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
20/10/2021 02:17
Publicado Despacho em 20/10/2021.
-
19/10/2021 15:31
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2021 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
-
15/10/2021 16:47
Recebidos os autos
-
15/10/2021 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2021 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2021 14:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
07/10/2021 18:51
Publicado Decisão em 07/10/2021.
-
07/10/2021 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
-
05/10/2021 09:13
Recebidos os autos
-
05/10/2021 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2021 09:13
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
05/10/2021 09:13
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
01/10/2021 19:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
01/10/2021 19:43
Expedição de Certidão.
-
01/10/2021 02:33
Decorrido prazo de FORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDA em 30/09/2021 23:59:59.
-
26/08/2021 14:51
Recebidos os autos
-
26/08/2021 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2021 14:51
Decisão interlocutória - indeferimento
-
26/08/2021 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/08/2021 14:31
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2021 15:01
Recebidos os autos
-
29/07/2021 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2021 15:01
Decisão interlocutória - indeferimento
-
28/07/2021 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
28/07/2021 09:54
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2021 14:23
Publicado Certidão em 20/07/2021.
-
19/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2021
-
15/07/2021 21:29
Expedição de Certidão.
-
14/07/2021 02:34
Decorrido prazo de FORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDA em 13/07/2021 23:59:59.
-
22/06/2021 02:46
Publicado Decisão em 22/06/2021.
-
22/06/2021 02:46
Publicado Decisão em 22/06/2021.
-
21/06/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2021
-
21/06/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2021
-
18/06/2021 14:49
Recebidos os autos
-
18/06/2021 14:49
Decisão interlocutória - indeferimento
-
16/06/2021 20:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
16/06/2021 15:46
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2021 02:32
Publicado Certidão em 14/06/2021.
-
12/06/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2021
-
10/06/2021 14:42
Juntada de Certidão
-
10/06/2021 14:41
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
05/05/2021 16:21
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
19/03/2021 14:13
Juntada de Certidão
-
19/03/2021 13:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2021 21:19
Juntada de Certidão
-
18/03/2021 02:34
Decorrido prazo de WELLINGTON PEREIRA - ME em 17/03/2021 23:59:59.
-
29/01/2021 02:24
Publicado Decisão em 29/01/2021.
-
28/01/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2021
-
28/01/2021 02:27
Publicado Decisão em 28/01/2021.
-
28/01/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2021
-
26/01/2021 14:27
Recebidos os autos
-
26/01/2021 14:27
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/01/2021 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/01/2021 17:49
Juntada de Certidão
-
22/01/2021 09:21
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 02:46
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
21/01/2021 02:45
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
22/12/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2020
-
21/12/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2020
-
21/12/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2020
-
19/12/2020 02:25
Decorrido prazo de WELLINGTON PEREIRA - ME em 18/12/2020 23:59:59.
-
18/12/2020 09:03
Recebidos os autos
-
18/12/2020 09:03
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/12/2020 23:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/12/2020 15:13
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2020 15:07
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2020 03:10
Publicado Decisão em 26/11/2020.
-
26/11/2020 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2020
-
25/11/2020 03:30
Publicado Decisão em 25/11/2020.
-
25/11/2020 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2020
-
23/11/2020 10:06
Recebidos os autos
-
23/11/2020 10:06
Decisão interlocutória - indeferimento
-
20/11/2020 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/11/2020 12:04
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2020 03:21
Publicado Decisão em 10/11/2020.
-
09/11/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2020
-
09/11/2020 02:39
Publicado Decisão em 09/11/2020.
-
07/11/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2020
-
06/11/2020 12:49
Recebidos os autos
-
06/11/2020 12:49
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
05/11/2020 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
05/11/2020 18:44
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
05/11/2020 16:51
Recebidos os autos
-
05/11/2020 16:51
Declarada incompetência
-
04/11/2020 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
04/11/2020 16:59
Expedição de Certidão.
-
04/11/2020 15:28
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2020
Ultima Atualização
14/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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