TJDFT - 0713164-04.2023.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/03/2024 16:34
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2024 16:33
Transitado em Julgado em 13/03/2024
-
14/03/2024 03:51
Decorrido prazo de CLAUDIA VERISSIMO ALEXANDRIA em 13/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 03:51
Decorrido prazo de LASER FAST DEPILACAO LTDA. em 13/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 02:32
Publicado Sentença em 28/02/2024.
-
27/02/2024 15:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0713164-04.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CLAUDIA VERISSIMO ALEXANDRIA REQUERIDO: LASER FAST DEPILACAO LTDA.
SENTENÇA Dispensando o relatório, nos termos do artigo 38, da Lei 9.099/95.
DECIDO. 1.
Dos fatos Narrou a autora que, em 05 de junho de 2021, contrato os serviços de depilação a laser da ré.
Disse que iniciou os tratamentos, caso que sofrida de muitas dores e queimaduras.
Alegou que não verificou o resultado prometido por mais que tenha feito quase 80 sessões no total e está com a pele mais escurecida em algumas regiões e com marcas das queimaduras sofridas, o que gera vergonha e constrangimento.
Pretende a condenação da ré ao pagamento de danos materiais no valor de R$ 4.157,86, danos morais de R$ 7.500,00 e danos estéticos de R$ 5.000,00. 2.
Da preliminar de incompetência do Juizado A ré suscitou a preliminar de incompetência, alegando a necessidade de prova pericial, a fim de constatar a procedência das queimaduras e identificar se houve falha na prestação do serviço da ré.
Somente pelas fotos juntadas pela autora não é possível reconhecer se as lesões sofridas foram causadas pelos procedimentos estéticos realizados pela demandada.
Em verdade, é imprescindível a realização de perícia.
O processo nos Juizados Especiais orientar-se-á pelos critérios da simplicidade, da informalidade entre outros, conforme disposto no art. 2º da Lei n.º 9.099/95.
Verificada a necessidade de perícia nos autos, tem-se por demonstrada a complexidade da demanda, afrontando os princípios norteadores destes Juizados. 3.
Dispositivo Em assim sendo, acolho a preliminar de incompetência e extingo a demanda, sem apreciação de mérito, nos termos do art. 51, II, da Lei 9.099/95.
Sem custas e honorários (art. 55, da Lei 9.099/95).
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.I.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
23/02/2024 15:55
Recebidos os autos
-
23/02/2024 15:55
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
23/02/2024 08:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
21/02/2024 22:19
Juntada de Petição de réplica
-
20/02/2024 04:06
Decorrido prazo de LASER FAST DEPILACAO LTDA. em 19/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 17:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/02/2024 17:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina
-
05/02/2024 17:57
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/02/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/02/2024 12:56
Recebidos os autos
-
05/02/2024 12:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
02/02/2024 18:04
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
18/01/2024 17:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/01/2024 14:36
Recebidos os autos
-
09/01/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2024 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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04/01/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2023 04:13
Decorrido prazo de LASER FAST DEPILACAO LTDA. em 24/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 17:06
Recebidos os autos
-
17/11/2023 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
17/11/2023 02:53
Publicado Decisão em 17/11/2023.
-
17/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
16/11/2023 07:16
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 02:43
Publicado Decisão em 14/11/2023.
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13/11/2023 17:54
Recebidos os autos
-
13/11/2023 17:54
Outras decisões
-
13/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
10/11/2023 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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10/11/2023 02:42
Publicado Certidão em 10/11/2023.
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09/11/2023 18:40
Recebidos os autos
-
09/11/2023 18:40
Recebida a emenda à inicial
-
09/11/2023 18:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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09/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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08/11/2023 15:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
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07/11/2023 18:54
Expedição de Certidão.
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07/11/2023 18:53
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/02/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/11/2023 18:52
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 02:58
Publicado Despacho em 07/11/2023.
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06/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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27/10/2023 15:51
Recebidos os autos
-
27/10/2023 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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19/10/2023 21:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
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27/09/2023 09:51
Publicado Decisão em 27/09/2023.
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26/09/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0713164-04.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CLAUDIA VERISSIMO ALEXANDRIA REQUERIDO: LASER FAST DEPILACAO LTDA.
DECISÃO Observa-se que o autor exerceu a opção pelo Juízo 100% Digital.
Nesse sentido, nos termos do artigo 2o, §§ 1o e 2o da Portaria Conjunta 29 de abril de 2021 do TJDFT, é indispensável fornecimento de endereço eletrônico e de número de linha telefônica móvel da parte autora e de seu advogado, em conjunto com a autorização para utilização dos dados no processo judicial.
Além disso, é ônus da parte autora o fornecimento de endereço eletrônico, ou de outro meio digital, que permita a localização do réu por via eletrônica.
Assim, emende-se a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para: a) esclarecer se tem conhecimento exatamente do que enseja uma ação em trâmite pelo Juízo 100% digital, nos termos da Portaria Conjunta 29/2021, já que optou por esse procedimento; b) juntar autorização do autor e do advogado para utilização de e-mail e linha telefônica móvel para recebimento de comunicações, intimações e notificações, o que se mostra necessário uma vez escolhido o Juízo 100% digital. c) informar quantas sessões foram realizadas no total; d) informar qual foi a última data de atendimento; e) informar exatamente por quantas sessões pagou e o valor respectivo; f) informar as áreas em que realizado o tratamento; g) juntar fotos que demonstrem o "antes e o depois" para que se verifique a efetividade do tratamento.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
25/09/2023 02:27
Publicado Certidão em 25/09/2023.
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22/09/2023 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PLANALTINA Número do processo: 0713164-04.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CLAUDIA VERISSIMO ALEXANDRIA REQUERIDO: LASER FAST DEPILACAO LTDA.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que a Audiência de Conciliação designada será realizada por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, em 09/11/2023 às 14:00.
O acesso à referida audiência deverá ser realizado por meio do link ou QrCode abaixo: https://atalho.tjdft.jus.br/Jec5_14h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA POR VÍDEO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 min do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo Conciliador; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes, seus representantes legais e advogados poderão participar da audiência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço: portal.office.com ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, gratuitamente, para instalação em celulares e tablets; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o NUVIMEC pelo telefone (61) 3103-8549 ou pelos WhatsApps (61) 3103-8550 e (61) 3103-8551, no horário de 12h às 19h.
Planaltina/DF, Quarta-feira, 20 de Setembro de 2023, às 18:22:47. -
21/09/2023 16:56
Recebidos os autos
-
21/09/2023 16:56
Determinada a emenda à inicial
-
20/09/2023 18:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
20/09/2023 18:26
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 18:23
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 18:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/11/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/09/2023 18:13
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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20/09/2023 14:53
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
20/09/2023 14:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
20/09/2023 14:48
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
27/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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