TJDFT - 0712393-72.2022.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 04:35
Processo Desarquivado
-
04/06/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 13:15
Arquivado Provisoramente
-
12/12/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2023 18:36
Recebidos os autos
-
18/11/2023 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2023 18:36
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
17/11/2023 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
25/10/2023 03:42
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 24/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 09:39
Publicado Decisão em 27/09/2023.
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26/09/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0712393-72.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DAYCOVAL S/A EXECUTADO: GESIEL GOMES DA SILVA DECISÃO Trata-se de impugnação à penhora de percentual de salário, deferida no ID n. 161951981.
O deferimento da penhora de percentual de salário de ID n. 161951981 foi realizado com base na informação constante no documento de ID n. 155603846, que dava conta de que a parte devedora recebia mensalmente quantia líquida de superior a R$ 8.800,00.
Em sede de impugnação (ID n. 135514512), a parte devedora anexou comprovantes de rendimentos atualizados (ID n. 164856826), que dá conta de que sua remuneração mensal líquida gira em torno dos R$ 3.980,37, o que dá uma diferença de aproximadamente R$ 5.000,00 reais a menos, quando comparado ao comprovante de rendimentos apresentado pelo credor.
Entendo que a significativa diferença de remuneração permite a revisão do entendimento fixado na decisão de ID n. 161951981.
O artigo 833, IV, e § 2º, do CPC é expresso em afirmar que a penhora de pensão só é cabível se a importância recebida mensalmente exceder a 50 salários mínimos.
Embora a jurisprudência tenha evoluído no sentido de flexibilizar a regra de impenhorabilidade, no caso dos autos, verifico que a renda auferida pela parte devedora, indicada no documento de ID n. 164856826 (R$ 3.980,37) é inferior a 5 (cinco) salários mínimos insuficiente para permitir a penhora parcial, sem o prejuízo de sua subsistência e de sua família.
Por tais razões, revejo a decisão de ID n. 161951981 e indefiro a penhora sobre percentual de salário do devedor.
Cumpra-se decisão de ID 147088819.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
22/09/2023 13:40
Recebidos os autos
-
22/09/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 13:40
Deferido o pedido de GESIEL GOMES DA SILVA - CPF: *33.***.*30-15 (EXECUTADO).
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11/09/2023 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
29/08/2023 01:39
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 28/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 18:08
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 10:51
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 18:09
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2023 01:23
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 07/07/2023 23:59.
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19/06/2023 00:10
Publicado Decisão em 19/06/2023.
-
16/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
14/06/2023 13:38
Recebidos os autos
-
14/06/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 13:37
Deferido em parte o pedido de BANCO DAYCOVAL S/A - CNPJ: 62.***.***/0001-90 (EXEQUENTE)
-
13/06/2023 01:41
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 12/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
19/05/2023 12:46
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 00:20
Publicado Decisão em 18/05/2023.
-
17/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
12/05/2023 09:06
Recebidos os autos
-
12/05/2023 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 09:06
Outras decisões
-
05/05/2023 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
15/04/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
14/04/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 08:45
Arquivado Provisoramente
-
04/04/2023 08:45
Expedição de Certidão.
-
23/03/2023 10:21
Recebidos os autos
-
23/03/2023 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 10:21
Outras decisões
-
18/03/2023 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
10/03/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 06:35
Publicado Decisão em 28/02/2023.
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27/02/2023 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
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18/02/2023 01:17
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 17/02/2023 23:59.
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16/02/2023 02:59
Decorrido prazo de GESIEL GOMES DA SILVA em 15/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 09:50
Recebidos os autos
-
14/02/2023 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 09:50
Outras decisões
-
07/02/2023 14:06
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 06/02/2023 23:59.
-
04/02/2023 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
27/01/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 07:53
Publicado Decisão em 25/01/2023.
-
24/01/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
20/01/2023 11:28
Recebidos os autos
-
20/01/2023 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 11:28
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
18/01/2023 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
12/12/2022 12:46
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 02:32
Publicado Decisão em 07/12/2022.
-
07/12/2022 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
04/12/2022 10:45
Recebidos os autos
-
04/12/2022 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2022 10:45
Decisão interlocutória - indeferimento
-
28/11/2022 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
28/11/2022 11:28
Expedição de Certidão.
-
23/11/2022 12:33
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2022 15:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/11/2022 00:11
Decorrido prazo de GESIEL GOMES DA SILVA em 11/11/2022 23:59:59.
-
22/10/2022 00:16
Decorrido prazo de GESIEL GOMES DA SILVA em 21/10/2022 23:59:59.
-
21/10/2022 18:18
Expedição de Mandado.
-
18/10/2022 17:06
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 01:34
Publicado Certidão em 18/10/2022.
-
17/10/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
14/10/2022 00:10
Publicado Certidão em 14/10/2022.
-
13/10/2022 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 15:03
Juntada de Certidão
-
13/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
10/10/2022 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 15:05
Juntada de Certidão
-
29/09/2022 00:24
Publicado Decisão em 29/09/2022.
-
29/09/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
27/09/2022 09:49
Recebidos os autos
-
27/09/2022 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 09:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/09/2022 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
14/09/2022 10:08
Expedição de Certidão.
-
09/09/2022 13:48
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 00:19
Decorrido prazo de GESIEL GOMES DA SILVA em 01/09/2022 23:59:59.
-
01/09/2022 13:14
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 13:57
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2022 17:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/07/2022 19:25
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 15:00
Juntada de Certidão
-
21/07/2022 09:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/06/2022 08:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/06/2022 16:15
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 16:54
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2022 14:10
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
02/06/2022 17:56
Recebidos os autos
-
02/06/2022 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 17:56
Decisão interlocutória - recebido
-
27/05/2022 21:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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27/05/2022 21:33
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
23/05/2022 08:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
23/05/2022 08:45
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
20/05/2022 00:17
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 19/05/2022 23:59:59.
-
14/05/2022 00:19
Decorrido prazo de GESIEL GOMES DA SILVA em 13/05/2022 23:59:59.
-
22/04/2022 09:39
Publicado Decisão em 22/04/2022.
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20/04/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
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18/04/2022 20:56
Recebidos os autos
-
18/04/2022 20:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 20:56
Decisão interlocutória - indeferimento
-
11/04/2022 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
08/04/2022 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2022
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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