TJDFT - 0747834-17.2022.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2025 14:59
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2025 15:01
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 15:00
Transitado em Julgado em 31/03/2025
-
21/03/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 02:22
Publicado Decisão em 14/03/2025.
-
14/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
13/03/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 17:55
Recebidos os autos
-
12/03/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 17:54
Outras decisões
-
12/03/2025 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/03/2025 02:37
Decorrido prazo de CINTHIA PEIXOTO DE SOUZA CARVALHO em 11/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 02:37
Decorrido prazo de GUILHERME LEAO DE CASTRO CARVALHO em 11/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 02:37
Decorrido prazo de SIMPLIFIQUE SERVICOS FINANCEIROS LTDA em 11/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 02:37
Decorrido prazo de MARCO AURELIO ASSESSORIA IMOBILIARIA LTDA - ME em 11/03/2025 23:59.
-
14/02/2025 02:25
Publicado Sentença em 13/02/2025.
-
14/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 15:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/02/2025 14:22
Recebidos os autos
-
10/02/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 14:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/02/2025 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
06/02/2025 14:41
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 16:37
Recebidos os autos
-
04/02/2025 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/02/2025 13:21
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 02:41
Publicado Despacho em 03/02/2025.
-
01/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
30/01/2025 16:10
Recebidos os autos
-
30/01/2025 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
30/01/2025 15:42
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 03:26
Decorrido prazo de CINTHIA PEIXOTO DE SOUZA CARVALHO em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:26
Decorrido prazo de GUILHERME LEAO DE CASTRO CARVALHO em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:26
Decorrido prazo de SIMPLIFIQUE SERVICOS FINANCEIROS LTDA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:26
Decorrido prazo de MARCO AURELIO ASSESSORIA IMOBILIARIA LTDA - ME em 28/01/2025 23:59.
-
26/01/2025 00:48
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
30/12/2024 15:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 12:47
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 12:44
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
17/10/2024 21:50
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 14:52
Recebidos os autos
-
16/10/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 14:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
15/10/2024 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/10/2024 21:23
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 21:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/10/2024 22:04
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
05/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
05/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
05/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
05/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de MARCO AURELIO ASSESSORIA IMOBILIARIA LTDA - ME em 04/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747834-17.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCO AURELIO ASSESSORIA IMOBILIARIA LTDA - ME EXECUTADO: SIMPLIFIQUE SERVICOS FINANCEIROS LTDA, JORGE ELIAS FACURE JUNIOR, GUILHERME LEAO DE CASTRO CARVALHO, CINTHIA PEIXOTO DE SOUZA CARVALHO REPRESENTANTE LEGAL: MARIA CECILIA EUCLIDES DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se ofício à instituição financeira depositária, determinando a transferência do valor de R$ 11.003,78, depositado em conta judicial vinculada ao presente feito (ID 213177040), para conta de titularidade de Marco Aurelio Assessoria Imobiliária Ltda (CNPJ 37.***.***/0001-10), no Banco Bradesco - 237, agência 0484, conta corrente 140776-7.
Após, retornem os autos conclusos para análise do pedido de homologação do acordo/suspensão do feito (ID 211316642).
BRASÍLIA, DF, 2 de outubro de 2024 22:04:01.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
03/10/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 14:41
Recebidos os autos
-
03/10/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 14:41
Deferido o pedido de MARCO AURELIO ASSESSORIA IMOBILIARIA LTDA - ME - CNPJ: 37.***.***/0001-10 (EXEQUENTE).
-
02/10/2024 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
02/10/2024 16:31
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 18:37
Recebidos os autos
-
01/10/2024 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
27/09/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 02:33
Publicado Despacho em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
27/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
27/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
27/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 20:40
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747834-17.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCO AURELIO ASSESSORIA IMOBILIARIA LTDA - ME EXECUTADO: SIMPLIFIQUE SERVICOS FINANCEIROS LTDA, JORGE ELIAS FACURE JUNIOR, GUILHERME LEAO DE CASTRO CARVALHO, CINTHIA PEIXOTO DE SOUZA CARVALHO REPRESENTANTE LEGAL: MARIA CECILIA EUCLIDES DE OLIVEIRA DESPACHO Intime-se a parte exequente para que cumpra integralmente o despacho de ID 211660557, devendo informar os dados bancários tais como número da agência, conta corrente ou conta poupança com o dígito verificador e qual a instituição bancária, e , por fim, o nome completo do titular da conta.
Destaca-se que a chave pix já foi informada anteriormente, porém, é necessário todos os dados acima elencados.
Assim, concedo ao exequente, o prazo de 5 (cinco) dias, para que informe por completo os dados bancários.
BRASÍLIA, DF, 25 de setembro de 2024 09:45:31.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
25/09/2024 14:26
Recebidos os autos
-
25/09/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 22:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
24/09/2024 21:19
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:23
Decorrido prazo de CINTHIA PEIXOTO DE SOUZA CARVALHO em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:23
Decorrido prazo de GUILHERME LEAO DE CASTRO CARVALHO em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:23
Decorrido prazo de SIMPLIFIQUE SERVICOS FINANCEIROS LTDA em 23/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 02:30
Publicado Despacho em 23/09/2024.
-
21/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747834-17.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCO AURELIO ASSESSORIA IMOBILIARIA LTDA - ME EXECUTADO: SIMPLIFIQUE SERVICOS FINANCEIROS LTDA, JORGE ELIAS FACURE JUNIOR, GUILHERME LEAO DE CASTRO CARVALHO, CINTHIA PEIXOTO DE SOUZA CARVALHO REPRESENTANTE LEGAL: MARIA CECILIA EUCLIDES DE OLIVEIRA DESPACHO Considerando a necessidade de que sejam informados os dados bancários para a realização da transferência, mesmo que esta seja realizada via chave pix, intime-se a parte exequente para que informe os seus dados bancários, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 19 de setembro de 2024 13:51:23.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
19/09/2024 14:02
Recebidos os autos
-
19/09/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/09/2024 11:26
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 18:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/09/2024 13:31
Recebidos os autos
-
17/09/2024 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/09/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
14/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
14/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
14/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
14/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 13:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
13/09/2024 13:47
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 12:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
12/09/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 16:12
Recebidos os autos
-
11/09/2024 16:12
Outras decisões
-
10/09/2024 21:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/09/2024 21:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
10/09/2024 21:14
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 11:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
30/08/2024 15:29
Recebidos os autos
-
30/08/2024 15:29
Outras decisões
-
30/08/2024 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
29/08/2024 21:39
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 02:28
Publicado Despacho em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
22/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
22/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
22/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747834-17.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCO AURELIO ASSESSORIA IMOBILIARIA LTDA - ME EXECUTADO: SIMPLIFIQUE SERVICOS FINANCEIROS LTDA, JORGE ELIAS FACURE JUNIOR, GUILHERME LEAO DE CASTRO CARVALHO, CINTHIA PEIXOTO DE SOUZA CARVALHO REPRESENTANTE LEGAL: MARIA CECILIA EUCLIDES DE OLIVEIRA DESPACHO Por ora, intime-se o exequente para anexar ao processo planilha atualizada do seu crédito.
Prazo: 5 dias.
Por ora, publique-se apenas para ciência da parte executada.
BRASÍLIA, DF, 20 de agosto de 2024 09:32:36.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
20/08/2024 14:31
Recebidos os autos
-
20/08/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
20/08/2024 09:03
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 02:38
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
20/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
20/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
20/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 12:41
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747834-17.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCO AURELIO ASSESSORIA IMOBILIARIA LTDA - ME EXECUTADO: SIMPLIFIQUE SERVICOS FINANCEIROS LTDA, JORGE ELIAS FACURE JUNIOR, GUILHERME LEAO DE CASTRO CARVALHO, CINTHIA PEIXOTO DE SOUZA CARVALHO REPRESENTANTE LEGAL: MARIA CECILIA EUCLIDES DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Chamo o feito à ordem.
Nos termos do art. 513, § 3º, do Código de Processo Civil, reputo o executado Simplifique Serviços Financeiros Ltda devidamente intimado para o cumprimento voluntário da obrigação e apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, considerando que o mandado de ID 178815097, não cumprido em razão da mudança de endereço (ID 185802880), foi enviado ao mesmo logradouro em que citada a parte devedora na fase de conhecimento (ID 154898739).
Em razão de o executado Simplifique Serviços Financeiros Ltda ter sido intimado, reputo prejudicada a análise da petição de ID 207392096.
Quanto ao mais, à secretaria para que certifique o decurso de prazo determinado na decisão de ID 178230391, a ser contado a partir da juntada do mandado de ID 185802880 ao processo.
De igual modo, à secretaria para certificar o decurso de prazo determinado na decisão de ID 178230391 com relação aos demais executados intimados aos IDs 182637926,183311925 e 193752353.
Após, venham os autos conclusos para análise.
Publique-se apenas para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 15 de agosto de 2024 20:16:45.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
16/08/2024 14:10
Recebidos os autos
-
16/08/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 14:09
Outras decisões
-
14/08/2024 08:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
13/08/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:24
Publicado Certidão em 07/08/2024.
-
06/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
02/08/2024 19:28
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 17:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/07/2024 12:35
Expedição de Certidão.
-
07/07/2024 02:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/07/2024 03:11
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
22/06/2024 04:34
Decorrido prazo de SIMPLIFIQUE SERVICOS FINANCEIROS LTDA em 21/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 13:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/06/2024 13:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/06/2024 02:55
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
15/06/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
14/06/2024 03:55
Publicado Despacho em 12/06/2024.
-
14/06/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
14/06/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
14/06/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
12/06/2024 16:49
Recebidos os autos
-
12/06/2024 16:49
Deferido o pedido de MARCO AURELIO ASSESSORIA IMOBILIARIA LTDA - ME - CNPJ: 37.***.***/0001-10 (EXEQUENTE).
-
11/06/2024 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/06/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 14:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/06/2024 18:13
Recebidos os autos
-
07/06/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
07/06/2024 09:18
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 03:48
Decorrido prazo de MARCO AURELIO ASSESSORIA IMOBILIARIA LTDA - ME em 06/06/2024 23:59.
-
14/05/2024 02:51
Publicado Despacho em 14/05/2024.
-
13/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
10/05/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 17:41
Recebidos os autos
-
09/05/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
08/05/2024 15:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/05/2024 14:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/04/2024 18:22
Juntada de Certidão
-
20/04/2024 02:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/04/2024 10:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2024 12:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 02:43
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747834-17.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCO AURELIO ASSESSORIA IMOBILIARIA LTDA - ME EXECUTADO: SIMPLIFIQUE SERVICOS FINANCEIROS LTDA, JORGE ELIAS FACURE JUNIOR, GUILHERME LEAO DE CASTRO CARVALHO, CINTHIA PEIXOTO DE SOUZA CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1- Expeça-se mandado de intimação para o primeiro executado, a ser cumprido por meio de seu sócio JORGE ELIAS FACURE JUNIOR, no endereço de ID 183311925. 2 - Quanto o pleito para realização do ato via Whatsapp, intime-se a parte exequente para que junte aos autos endereço inédito do terceiro executado, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento.
Vindo o endereço, expeça-se novo mandado de intimação do terceiro executado para o endereço indicado pelo exequente.
Deverá constar no mandado os telefones informados na petição de ID 190787972.
Ressalto que, nos termos da Portaria GC 34 de 02/03/2021 do TJDFT, a utilização de aplicativo de mensagens (whatsapp ou similar que possua criptografia e segurança compatíveis com o ato judicial), quando do cumprimento dos mandados é ato do oficial de justiça no cumprimento da diligência.
No caso de pedido nesse sentido, a Secretaria deverá informar no mandado a ser expedido os dados telefônicos da parte executada.
Feito, aguarde-se o retorno do mandado.
Publique-se apenas para ciência.
BRASÍLIA, DF, 26 de março de 2024 15:16:32.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
26/03/2024 20:00
Recebidos os autos
-
26/03/2024 20:00
Deferido o pedido de MARCO AURELIO ASSESSORIA IMOBILIARIA LTDA - ME - CNPJ: 37.***.***/0001-10 (EXEQUENTE).
-
21/03/2024 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
21/03/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:44
Publicado Certidão em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747834-17.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCO AURELIO ASSESSORIA IMOBILIARIA LTDA - ME EXECUTADO: SIMPLIFIQUE SERVICOS FINANCEIROS LTDA, JORGE ELIAS FACURE JUNIOR, GUILHERME LEAO DE CASTRO CARVALHO, CINTHIA PEIXOTO DE SOUZA CARVALHO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, intimo a parte autora para promover a intimação do primeiro e terceiro executados no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 18 de março de 2024 08:32:00.
FREDERICO VALADARES WERNECK Servidor Geral -
18/03/2024 08:32
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 18:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/02/2024 06:05
Decorrido prazo de GUILHERME LEAO DE CASTRO CARVALHO em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:29
Decorrido prazo de CINTHIA PEIXOTO DE SOUZA CARVALHO em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:08
Decorrido prazo de JORGE ELIAS FACURE JUNIOR em 15/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 19:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/02/2024 02:54
Publicado Despacho em 05/02/2024.
-
03/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
01/02/2024 14:51
Recebidos os autos
-
01/02/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 18:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
30/01/2024 14:11
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
10/01/2024 14:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/12/2023 02:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/12/2023 02:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/12/2023 02:44
Publicado Decisão em 19/12/2023.
-
18/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
15/12/2023 17:51
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 17:31
Recebidos os autos
-
14/12/2023 17:31
Deferido em parte o pedido de MARCO AURELIO ASSESSORIA IMOBILIARIA LTDA - ME - CNPJ: 37.***.***/0001-10 (EXEQUENTE)
-
14/12/2023 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/12/2023 08:44
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2023 01:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/12/2023 01:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/12/2023 16:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/11/2023 03:36
Decorrido prazo de SIMPLIFIQUE SERVICOS FINANCEIROS LTDA em 22/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 14:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2023 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2023 14:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2023 14:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/11/2023 02:48
Publicado Decisão em 20/11/2023.
-
20/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
16/11/2023 14:46
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/11/2023 11:53
Recebidos os autos
-
16/11/2023 11:53
Deferido o pedido de MARCO AURELIO ASSESSORIA IMOBILIARIA LTDA - ME - CNPJ: 37.***.***/0001-10 (AUTOR).
-
14/11/2023 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/11/2023 02:56
Publicado Certidão em 14/11/2023.
-
14/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
13/11/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 15:12
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 14:24
Recebidos os autos
-
10/11/2023 14:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
09/11/2023 02:31
Publicado Despacho em 09/11/2023.
-
08/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
07/11/2023 15:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/11/2023 15:57
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 17:49
Recebidos os autos
-
06/11/2023 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
06/11/2023 12:03
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 18:05
Expedição de Mandado.
-
10/10/2023 11:55
Decorrido prazo de MARCO AURELIO ASSESSORIA IMOBILIARIA LTDA - ME em 09/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 02:53
Publicado Decisão em 03/10/2023.
-
02/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 02:31
Publicado Certidão em 02/10/2023.
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747834-17.2022.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: MARCO AURELIO ASSESSORIA IMOBILIARIA LTDA - ME REVEL: SIMPLIFIQUE SERVICOS FINANCEIROS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se mandado para verificação de abando no imóvel objeto da ação de despejo, fazendo constar no mandado autorização para imissão do autor na posse do imóvel, caso contatado o bem está desocupado.
Feito, aguarde-se o retorno da diligência.
Por ora, publique-se apenas para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 28 de setembro de 2023 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
29/09/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
28/09/2023 20:31
Recebidos os autos
-
28/09/2023 20:31
Outras decisões
-
28/09/2023 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
28/09/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 20:34
Juntada de Certidão
-
23/09/2023 15:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/09/2023 18:32
Expedição de Mandado.
-
20/09/2023 10:00
Publicado Decisão em 20/09/2023.
-
20/09/2023 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747834-17.2022.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: MARCO AURELIO ASSESSORIA IMOBILIARIA LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o requerimento retro.
Expeça-se mandado de desocupação voluntária do imóvel SRTVS, Qd 701, Bloco "0", n° 110, Loja 05, terreo, Ed.
Novo Centro Multiempresarial, Asa Sul, Brasilia/DF, no prazo de 15 dias, sob pena de despejo compulsório.
Por ora, publique-se apenas para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 18 de setembro de 2023 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
18/09/2023 14:25
Recebidos os autos
-
18/09/2023 14:25
Outras decisões
-
18/09/2023 07:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
18/09/2023 07:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
18/09/2023 04:02
Processo Desarquivado
-
17/09/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 13:22
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2023 03:56
Decorrido prazo de JORGE ELIAS FACURE JUNIOR em 21/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 03:56
Decorrido prazo de CINTHIA PEIXOTO DE SOUZA CARVALHO em 21/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 03:56
Decorrido prazo de GUILHERME LEAO DE CASTRO CARVALHO em 21/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 03:56
Decorrido prazo de SIMPLIFIQUE SERVICOS FINANCEIROS LTDA em 21/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 00:26
Publicado Certidão em 14/08/2023.
-
11/08/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
09/08/2023 09:15
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 17:16
Recebidos os autos
-
08/08/2023 17:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
26/07/2023 09:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/07/2023 09:22
Transitado em Julgado em 25/07/2023
-
26/07/2023 01:31
Decorrido prazo de CINTHIA PEIXOTO DE SOUZA CARVALHO em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:31
Decorrido prazo de GUILHERME LEAO DE CASTRO CARVALHO em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:31
Decorrido prazo de SIMPLIFIQUE SERVICOS FINANCEIROS LTDA em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:31
Decorrido prazo de JORGE ELIAS FACURE JUNIOR em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:28
Decorrido prazo de MARCO AURELIO ASSESSORIA IMOBILIARIA LTDA - ME em 25/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 00:45
Publicado Sentença em 04/07/2023.
-
04/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
30/06/2023 14:34
Recebidos os autos
-
30/06/2023 14:34
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/06/2023 00:26
Publicado Decisão em 20/06/2023.
-
19/06/2023 22:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
15/06/2023 18:09
Recebidos os autos
-
15/06/2023 18:09
Decretada a revelia
-
14/06/2023 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/06/2023 16:47
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 01:41
Decorrido prazo de GUILHERME LEAO DE CASTRO CARVALHO em 12/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 01:41
Decorrido prazo de CINTHIA PEIXOTO DE SOUZA CARVALHO em 12/06/2023 23:59.
-
19/05/2023 12:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/05/2023 12:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/04/2023 12:20
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 16:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/04/2023 12:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/04/2023 03:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/04/2023 03:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/04/2023 04:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/03/2023 21:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/03/2023 21:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/03/2023 21:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/03/2023 21:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/03/2023 00:18
Publicado Decisão em 23/03/2023.
-
22/03/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
20/03/2023 17:40
Recebidos os autos
-
20/03/2023 17:40
Outras decisões
-
20/03/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/03/2023 23:26
Juntada de Petição de apelação
-
24/02/2023 01:28
Publicado Sentença em 24/02/2023.
-
23/02/2023 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
15/02/2023 15:42
Recebidos os autos
-
15/02/2023 15:42
Indeferida a petição inicial
-
15/02/2023 08:02
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 07:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/02/2023 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/02/2023 16:43
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 03:53
Decorrido prazo de MARCO AURELIO ASSESSORIA IMOBILIARIA LTDA - ME em 13/02/2023 23:59.
-
26/01/2023 12:38
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
19/12/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
15/12/2022 19:15
Recebidos os autos
-
15/12/2022 19:15
Determinada a emenda à inicial
-
15/12/2022 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
15/12/2022 13:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2022
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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