TJDFT - 0722231-05.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 02:48
Publicado Decisão em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
03/09/2025 14:28
Recebidos os autos
-
03/09/2025 14:28
Outras decisões
-
02/09/2025 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
02/09/2025 12:38
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
12/08/2025 18:53
Recebidos os autos
-
12/08/2025 18:53
Outras decisões
-
09/08/2025 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
08/08/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 02:41
Publicado Despacho em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
04/08/2025 15:00
Recebidos os autos
-
04/08/2025 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
04/08/2025 13:27
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 19:24
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 19:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/07/2025 13:54
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 02:52
Publicado Decisão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
14/07/2025 02:39
Publicado Despacho em 14/07/2025.
-
12/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 16:44
Recebidos os autos
-
11/07/2025 16:44
Outras decisões
-
11/07/2025 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/07/2025 14:40
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 03:26
Decorrido prazo de SISTEMEDE BRASILIA CALIBRACAO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA em 10/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 14:20
Recebidos os autos
-
10/07/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 19:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
-
09/07/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 02:39
Publicado Decisão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
03/07/2025 02:39
Publicado Despacho em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
03/07/2025 02:39
Publicado Decisão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722231-05.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXECUTADA: SISTEMEDE BRASILIA CALIBRACAO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova a secretaria os levantamentos dos sigilos atribuídos aos atos de ids 234332759 e 240929407, bem assim as suas publicações no djen, considerando que a pesquisa determinada já foi concluída.
No mais, os documentos em anexo noticiam o bloqueio parcial da quantia executada.
Observem as partes que, em que pese o disposto no artigo 854, § 5º, do Código de Processo Civil, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor.
Desta forma, declaro efetivadas em penhoras os bloqueios realizados, os quais foram transferidos para conta a disposição deste juízo, conforme protocolos em anexo, ficando a instituição financeira, qual seja, Banco BRB, agência 0155, na pessoa do(a) gerente geral, como depositário(a) fiel da quantia ora penhorada.
Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do diploma legal.
Fica a devedora intimada, por seus patronos constituídos, acerca dos bloqueios, transferências e penhoras realizadas, para manifestação no prazo de 05 dias, na forma do artigo 854, § 3º, do CPC.
BRASÍLIA - DF, 1 de julho de 2025.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
01/07/2025 16:25
Recebidos os autos
-
01/07/2025 16:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/07/2025 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
01/07/2025 14:54
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 18:53
Recebidos os autos
-
27/06/2025 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 17:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
16/06/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 02:33
Publicado Despacho em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
05/05/2025 16:10
Recebidos os autos
-
05/05/2025 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
05/05/2025 13:06
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
30/04/2025 18:27
Recebidos os autos
-
30/04/2025 18:27
Outras decisões
-
30/04/2025 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
30/04/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 02:29
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
10/04/2025 15:08
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 15:50
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 15:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/04/2025 12:50
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 02:37
Publicado Decisão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 17:42
Recebidos os autos
-
02/04/2025 17:42
Outras decisões
-
02/04/2025 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
02/04/2025 15:51
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 02:38
Decorrido prazo de SISTEMEDE BRASILIA CALIBRACAO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA em 13/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 12:43
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 02:32
Publicado Decisão em 17/02/2025.
-
15/02/2025 17:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 17:43
Recebidos os autos
-
13/02/2025 17:43
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
13/02/2025 03:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/02/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 02:22
Publicado Decisão em 07/02/2025.
-
07/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
05/02/2025 15:29
Recebidos os autos
-
05/02/2025 15:29
Outras decisões
-
05/02/2025 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/02/2025 19:49
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 02:37
Publicado Decisão em 27/01/2025.
-
26/01/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
24/01/2025 02:40
Publicado Decisão em 24/01/2025.
-
24/01/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
23/01/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 14:30
Recebidos os autos
-
22/01/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 14:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/01/2025 14:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
22/01/2025 13:40
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 02:22
Publicado Despacho em 28/11/2024.
-
27/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 06:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
25/11/2024 19:33
Recebidos os autos
-
25/11/2024 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 19:33
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/11/2024 16:21
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
22/11/2024 18:18
Recebidos os autos
-
22/11/2024 18:18
Outras decisões
-
22/11/2024 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
22/11/2024 17:14
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 21:18
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 28/10/2024.
-
26/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
24/10/2024 13:52
Recebidos os autos
-
24/10/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 13:52
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
23/10/2024 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
23/10/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 02:22
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 22/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 02:24
Publicado Despacho em 16/10/2024.
-
16/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722231-05.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: SISTEMEDE BRASILIA CALIBRACAO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA DESPACHO Indefiro o pedido para liberação imediata dos bloqueios, tendo em vista a irreversibilidade da medida postulada (art. 300, §3º, do CPC).
Sendo assim, permaneçam bloqueados os valores eventualmente encontrados na pesquisa anteriormente determinada pelo juízo.
Intime-se a parte exequente para apresentar manifestação acerca da impugnação à penhora, no prazo de 05 dias.
Transcorrido o prazo acima estabelecido, volte o processo concluso para decisão.
Por ora, publique-se apenas para ciência da parte executada.
BRASÍLIA, DF, 11 de outubro de 2024 19:00:04.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
14/10/2024 13:59
Recebidos os autos
-
14/10/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/10/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 02:35
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
04/10/2024 02:35
Publicado Despacho em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
04/10/2024 02:31
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
03/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722231-05.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: SISTEMEDE BRASILIA CALIBRACAO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA DESPACHO Retorne o processo ao gabinete para que aguarde o término da pesquisa determinada pelo juízo.
Com objetivo de não frustar a diligência anteriormente determinada, atribuo sigilo ao presente ato.
Após a realização da pesquisa, promova-se a publicidade e a publicação do presente ato e da decisão anterior, apenas para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 20 de setembro de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
02/10/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 18:29
Recebidos os autos
-
01/10/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 18:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/10/2024 14:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
01/10/2024 14:49
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 08:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
20/09/2024 13:38
Recebidos os autos
-
20/09/2024 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 21:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/09/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2024 14:09
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 09:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
23/08/2024 16:02
Recebidos os autos
-
23/08/2024 16:02
Outras decisões
-
23/08/2024 06:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
22/08/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 14:33
Recebidos os autos
-
21/08/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 14:33
Outras decisões
-
21/08/2024 14:33
em cooperação judiciária
-
21/08/2024 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
20/08/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 14:44
Recebidos os autos
-
14/08/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 07:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
13/08/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:30
Publicado Despacho em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
02/08/2024 14:10
Recebidos os autos
-
02/08/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
02/08/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 12:53
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 18:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/07/2024 14:26
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 11:51
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 11:44
Publicado Despacho em 23/07/2024.
-
23/07/2024 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722231-05.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: SISTEMEDE BRASILIA CALIBRACAO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA DESPACHO Prossiga-se nos termos da decisão de ID 201590897.
BRASÍLIA, DF, 19 de julho de 2024 11:22:37. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
19/07/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 14:35
Recebidos os autos
-
19/07/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 23:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
18/07/2024 23:12
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 04:13
Decorrido prazo de SISTEMEDE BRASILIA CALIBRACAO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA em 17/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 03:53
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 16/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 04:09
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 04/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 03:32
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722231-05.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: SISTEMEDE BRASILIA CALIBRACAO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de impugnação à penhora de dinheiro realizada pelo sisbajud.
O impugnante/executado alega que a verba é impenhorável por se tratar de salário – ID 200023201.
Intimado, o exequente postulou pela rejeição da impugnação – ID 201180443. É o breve relato.
DECIDO.
O art. 833, IV, do CPC prevê que são impenhoráveis: “os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º”.
Dentre as verbas elencadas pelo referido dispositivo legal, classificadas como impenhoráveis, não se encontra aquela referente a faturamento empresarial, mesmo que deste seja destinada parcela ao pagamento de salários de funcionários da pessoa jurídica alvo da constrição.
O executado não se desincumbiu do ônus de provar que a penhora efetivada na origem recaiu sobre valores essenciais à manutenção de sua atividade empresarial, sobretudo em vista do pequeno valor que foi penhorado.
Confira-se um caso semelhante julgado pelo e.
TJDFT: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
SISBAJUD.
PESSOA JURÍDICA.
ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE DE ATÉ 40 SALÁRIOS MÍNIMOS.
NÃO CONFIGURAÇÃO.
MANUTENÇÃO.
Segundo entendimento adotado pelo Superior Tribunal de Justiça, a regra de impenhorabilidade estabelecida no artigo 833, inciso X, do Código de Processo Civil, tem como finalidade assegurar o mínimo existencial ao devedor pessoa física, o que não se estende à pessoa jurídica.
Hipótese em que, ocorrido bloqueio na conta de pessoa jurídica e ausente alegação de comprometimento na manutenção da atividade comercial ou do pagamento de folha de salário, deve ser mantida a penhora. (Acórdão 1665008, 07405462120228070000, Relator(a): ESDRAS NEVES, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 8/2/2023, publicado no DJE: 3/3/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Nesse sentido, REJEITO a impugnação, mantendo-se a constrição.
Transcorrido o prazo de recurso, ou em caso de sua interposição, inexistindo efeito suspensivo, libere-se em favor da parte exequente o valor depositado.
Sem honorários (S. 519/STJ).
Sem prejuízo, intime-se o credor para que apresente planilha atualizada e indique outros bens à penhora.
BRASÍLIA, DF, 24 de junho de 2024 13:37:27.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
24/06/2024 16:35
Recebidos os autos
-
24/06/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 16:35
Outras decisões
-
21/06/2024 23:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
20/06/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 14:04
Recebidos os autos
-
13/06/2024 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
13/06/2024 10:18
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
11/06/2024 13:24
Recebidos os autos
-
11/06/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 13:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/06/2024 15:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/06/2024 15:16
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 10:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
03/05/2024 15:42
Recebidos os autos
-
03/05/2024 15:42
Deferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (EXEQUENTE).
-
02/05/2024 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
30/04/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 18:22
Recebidos os autos
-
08/04/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
05/04/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 13:16
Recebidos os autos
-
26/03/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/03/2024 09:48
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 04:24
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 25/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 14:14
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 03:43
Decorrido prazo de SISTEMEDE BRASILIA CALIBRACAO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA em 14/03/2024 23:59.
-
06/02/2024 21:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/01/2024 02:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/01/2024 17:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/12/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
-
20/12/2023 08:59
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/12/2023 16:22
Recebidos os autos
-
19/12/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 16:22
Outras decisões
-
19/12/2023 12:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/12/2023 12:53
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 13:52
Recebidos os autos
-
18/12/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 13:52
Determinado o arquivamento
-
15/12/2023 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
15/12/2023 17:29
Processo Desarquivado
-
15/12/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 11:32
Arquivado Definitivamente
-
07/12/2023 11:31
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 13:08
Recebidos os autos
-
04/12/2023 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 13:08
Determinado o arquivamento
-
01/12/2023 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
01/12/2023 14:50
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 03:29
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 29/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 13:28
Recebidos os autos
-
07/11/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 06:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
07/11/2023 06:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
07/11/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
06/11/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 13:42
Arquivado Definitivamente
-
26/10/2023 13:41
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 13:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
18/10/2023 16:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/10/2023 16:41
Transitado em Julgado em 18/10/2023
-
18/10/2023 03:29
Decorrido prazo de SISTEMEDE BRASILIA CALIBRACAO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA em 17/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 03:28
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 11/10/2023 23:59.
-
22/09/2023 02:41
Publicado Sentença em 22/09/2023.
-
21/09/2023 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
20/09/2023 09:59
Publicado Despacho em 20/09/2023.
-
20/09/2023 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 20:20
Recebidos os autos
-
19/09/2023 20:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 20:20
Julgado procedente o pedido
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722231-05.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
REVEL: SISTEMEDE BRASILIA CALIBRACAO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA DESPACHO Nos termos anteriormente determinados, volte o processo concluso para sentença.
Por ora, publique-se apenas para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 18 de setembro de 2023 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
18/09/2023 15:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
18/09/2023 15:59
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 14:12
Recebidos os autos
-
18/09/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 21:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
15/09/2023 21:10
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 03:27
Decorrido prazo de SISTEMEDE BRASILIA CALIBRACAO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA em 14/09/2023 23:59.
-
22/08/2023 02:42
Publicado Despacho em 22/08/2023.
-
21/08/2023 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
17/08/2023 17:05
Recebidos os autos
-
17/08/2023 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/08/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 01:39
Publicado Decisão em 08/08/2023.
-
07/08/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
04/08/2023 00:35
Publicado Decisão em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 17:19
Recebidos os autos
-
03/08/2023 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 17:19
Outras decisões
-
02/08/2023 09:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
02/08/2023 09:14
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 12:58
Recebidos os autos
-
01/08/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 12:58
Decretada a revelia
-
31/07/2023 21:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
31/07/2023 21:30
Expedição de Certidão.
-
29/07/2023 01:19
Decorrido prazo de SISTEMEDE BRASILIA CALIBRACAO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA em 28/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 02:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/06/2023 19:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/06/2023 17:21
Recebidos os autos
-
15/06/2023 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 17:21
Outras decisões
-
15/06/2023 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
15/06/2023 07:24
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 17:21
Recebidos os autos
-
26/05/2023 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 17:21
Determinada a emenda à inicial
-
26/05/2023 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/05/2023 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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