TJDFT - 0733263-10.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Mauricio Silva Miranda
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/03/2025 15:12
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2025 15:11
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 15:10
Transitado em Julgado em 17/03/2025
-
18/03/2025 02:16
Decorrido prazo de JOAO RODRIGO SILVA DE LIMA em 17/03/2025 23:59.
-
20/02/2025 02:16
Publicado Ementa em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 15:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/02/2025 00:00
Intimação
AÇÃO RESCISÓRIA.
ERRO DE FATO.
ART. 966, VIII, DO CPC.
AÇÃO DE COBRANÇA.
DESCONSTITUIÇÃO DA SENTENÇA RESCINDENDA.
RESPONSABILIDADE CIVIL.
QUESTÃO OBJETO DE CONTROVÉRSIA E PRONUNCIAMENTO JUDICIAL.
PEDIDO RESCISÓRIO JULGADO IMPROCEDENTE. 1.
Trata-se de ação rescisória objetivando a desconstituição de sentença proferida em ação de cobrança em que foi julgado procedente o pedido para condenar o ora demandante a pagar ao ora demandado R$ 101.200,00, face restar configurada “a culpa do réu ao induzir o autor em erro, mormente porque atuou como intermediador da negociação, razão por que deve indenizá-lo”. 2.
Não ficou demonstrado a ocorrência de dolo, coação, simulação, ou colusão das partes no que diz respeito à caracterização da lesão da autora concernente à área rescindenda posta em litígio, o que afasta a mácula alvitrada. 3.
Não se trata a interpretação emprestada pelo juiz de origem quanto às provas produzidas na demanda de erro de fato.
Sabe-se que o erro autorizador da rescisória é aquele decorrente da desatenção do julgador quanto à prova, não o decorrente do acerto ou desacerto do julgado em decorrência da apreciação dela. 4.
Para se considerar o pedido da autora, seria preciso reapreciar as provas produzidas nos autos, analisando exatamente uma das circunstâncias controversas e a aplicação de regras processuais, o que é expressamente vedado pelo ordenamento jurídico pátrio. 5.
Pedido rescisório julgado improcedente. -
18/02/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 18:57
Julgado improcedente o pedido
-
17/02/2025 18:19
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
24/01/2025 14:54
Juntada de Petição de alegações finais
-
23/01/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 13:50
Expedição de Intimação de Pauta.
-
22/01/2025 13:50
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
09/12/2024 15:42
Recebidos os autos
-
03/12/2024 16:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
-
03/12/2024 16:18
Juntada de Petição de alegações finais
-
05/11/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 17:43
Desentranhado o documento
-
05/11/2024 14:08
Decorrido prazo de TARCISIO DE SOUZA VASCONCELOS em 04/11/2024 23:59.
-
24/10/2024 02:15
Decorrido prazo de #Oculto# em 23/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:17
Publicado Despacho em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Mauricio Silva Miranda Número do processo: 0733263-10.2023.8.07.0000 Classe judicial: AÇÃO RESCISÓRIA (47) AUTOR: JOAO RODRIGO SILVA DE LIMA REU: TARCISIO DE SOUZA VASCONCELOS D E S P A C H O Declaro concluída a instrução.
Abra-se vista às partes para razões finais, pelo prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 973, "caput", do CPC.
P.
I.
Brasília/DF, 01 de outubro de 2024.
Desembargador Mauricio Silva Miranda Relator -
07/10/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 15:41
Recebidos os autos
-
07/10/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 12:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
-
30/09/2024 14:36
Recebidos os autos
-
30/09/2024 13:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
-
29/09/2024 15:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/09/2024 22:28
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 02:19
Publicado Despacho em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Mauricio Silva Miranda Número do processo: 0733263-10.2023.8.07.0000 Classe judicial: AÇÃO RESCISÓRIA (47) AUTOR: JOAO RODRIGO SILVA DE LIMA REU: TARCISIO DE SOUZA VASCONCELOS D E S P A C H O Abro vista às partes para, querendo, especificarem as provas que pretendem produzir (CPC, art. 972), indicando a pertinência e a necessidade.
Prazo: 5 dias.
Após, retornem os autos conclusos.
P.
I.
Brasília/DF, 16 de setembro de 2024.
Desembargador Mauricio Silva Miranda Relator -
17/09/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 14:45
Recebidos os autos
-
17/09/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 18:24
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
-
27/08/2024 14:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/08/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 17:31
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 15:12
Recebidos os autos
-
13/08/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 13:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
-
12/08/2024 13:14
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 18:41
Cancelada a movimentação processual
-
09/08/2024 18:41
Desentranhado o documento
-
25/06/2024 04:43
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
14/06/2024 13:12
Decorrido prazo de JOAO RODRIGO SILVA DE LIMA em 13/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 13:12
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 02:18
Publicado Certidão em 06/06/2024.
-
06/06/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
06/06/2024 02:18
Publicado Decisão em 06/06/2024.
-
06/06/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 13:43
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 13:35
Expedição de Mandado.
-
04/06/2024 10:16
Recebidos os autos
-
04/06/2024 10:16
Deferido o pedido de
-
03/06/2024 17:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
-
03/06/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 02:17
Publicado Despacho em 03/06/2024.
-
30/05/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Mauricio Silva Miranda Número do processo: 0733263-10.2023.8.07.0000 Classe judicial: AÇÃO RESCISÓRIA (47) AUTOR: JOAO RODRIGO SILVA DE LIMA REU: TARCISIO DE SOUZA VASCONCELOS D E S P A C H O Manifeste-se o autor, no prazo de 5 dias, acerca da certidão de ID 5959540.
P.
I.
Brasília/DF, 27 de maio de 2024.
Desembargador Mauricio Silva Miranda Relator -
28/05/2024 13:32
Recebidos os autos
-
28/05/2024 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 12:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
-
27/05/2024 12:23
Juntada de Certidão
-
26/05/2024 10:50
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
15/05/2024 14:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2024 14:43
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 13:31
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 09:10
Recebidos os autos
-
09/05/2024 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 12:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
-
04/05/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 18:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/03/2024 16:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/03/2024 02:17
Publicado Despacho em 11/03/2024.
-
09/03/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
09/03/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
08/03/2024 14:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2024 14:26
Expedição de Mandado.
-
08/03/2024 14:20
Expedição de Mandado.
-
07/03/2024 15:16
Recebidos os autos
-
07/03/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 13:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
-
05/03/2024 19:45
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 02:20
Publicado Despacho em 04/03/2024.
-
02/03/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
29/02/2024 16:13
Recebidos os autos
-
29/02/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 17:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
-
28/02/2024 15:00
Recebidos os autos
-
28/02/2024 15:00
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
27/02/2024 16:50
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 02:15
Publicado Despacho em 05/02/2024.
-
02/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Mauricio Silva Miranda Número do processo: 0733263-10.2023.8.07.0000 Classe judicial: AÇÃO RESCISÓRIA (47) AUTOR: JOAO RODRIGO SILVA DE LIMA REU: TARCISIO DE SOUZA VASCONCELOS D E S P A C H O Reporto-me ao ofício de ID 54467548.
Aguarde-se o cumprimento integral do Despacho de ID 54231028.
Brasília/DF, 30 de janeiro de 2024.
Desembargador Mauricio Silva Miranda Relator -
31/01/2024 17:02
Recebidos os autos
-
31/01/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 16:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
-
14/12/2023 07:52
Recebidos os autos
-
14/12/2023 07:52
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
12/12/2023 02:18
Publicado Despacho em 12/12/2023.
-
12/12/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
07/12/2023 11:04
Recebidos os autos
-
07/12/2023 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 16:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
-
06/12/2023 16:55
Cancelada a movimentação processual
-
06/12/2023 16:55
Desentranhado o documento
-
23/11/2023 16:23
Recebidos os autos
-
11/11/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
10/11/2023 18:34
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
-
10/11/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 13:02
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 12:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/10/2023 15:01
Expedição de Mandado.
-
20/10/2023 10:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/10/2023 22:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/10/2023 22:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/10/2023 15:22
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 09:52
Recebidos os autos
-
16/10/2023 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 15:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
-
10/10/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 02:18
Publicado Certidão em 06/10/2023.
-
06/10/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
04/10/2023 12:18
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 19:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/09/2023 15:02
Expedição de Mandado.
-
28/09/2023 14:04
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 13:36
Publicado Certidão em 22/09/2023.
-
22/09/2023 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 02:16
Decorrido prazo de JOAO RODRIGO SILVA DE LIMA em 20/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 00:00
Intimação
MAURICIO SILVA MIRANDA INTIMAÇÃO De ordem do(a) Senhor(a) Desembargador(a) Relator(a), INTIME-SE a PARTE AUTORA para se manifestar sobre a devolução do AR / Mandado. 2023-09-20 Paulo Roberto de Carvalho Gonçalves Diretor de Secretaria da Primeira Câmara Cível -
20/09/2023 13:34
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 08:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2023 00:10
Publicado Decisão em 29/08/2023.
-
29/08/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
25/08/2023 16:22
Expedição de Mandado.
-
25/08/2023 16:03
Recebidos os autos
-
25/08/2023 16:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/08/2023 18:39
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
-
24/08/2023 18:32
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 00:06
Publicado Despacho em 18/08/2023.
-
18/08/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
16/08/2023 13:41
Recebidos os autos
-
16/08/2023 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 21:15
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
-
15/08/2023 12:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
-
15/08/2023 11:54
Recebidos os autos
-
15/08/2023 11:54
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Câmara Cível
-
14/08/2023 16:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
14/08/2023 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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