TJDFT - 0753280-19.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2024 14:06
Arquivado Definitivamente
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06/02/2024 14:06
Transitado em Julgado em 05/02/2024
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06/02/2024 04:25
Decorrido prazo de ALEIDEMAR RODRIGUES NEVES DA SILVA em 05/02/2024 23:59.
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23/01/2024 04:10
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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10/01/2024 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0753280-19.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALEIDEMAR RODRIGUES NEVES DA SILVA REQUERIDO: MARCIO FERREIRA DA SILVA SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Intimada a informar o atual endereço da parte requerida, sob pena de indeferimento da inicial, a parte requerente solicitou pesquisa nos sistemas já diligenciados e pleiteou citação por edital.
Nos termos do art. 18, § 2º, da Lei nº. 9.099/95, não se fará citação por edital nos procedimentos submetidos ao rito dos Juizados Especiais.
Desse modo, a não indicação de endereço do requerido impõe a extinção do feito.
Diante do exposto, decidindo o processo sem resolução de mérito nos termos do art. 485, inciso I, do Código de Processo Civil, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com amparo no art. 321.
Sem custas e sem honorários (Lei 9.099/95, art. 55).
Sentença registrada.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpridas as formalidades legais e não havendo outros requerimentos, arquivem-se com baixa na distribuição. Águas Claras, 19 de dezembro de 2023.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
06/01/2024 10:48
Recebidos os autos
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06/01/2024 10:48
Indeferida a petição inicial
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15/12/2023 22:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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14/12/2023 13:11
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 03:17
Publicado Certidão em 13/12/2023.
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12/12/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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07/12/2023 13:33
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/12/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/12/2023 13:33
Expedição de Certidão.
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06/12/2023 22:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/11/2023 12:31
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 07:53
Publicado Certidão em 21/11/2023.
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21/11/2023 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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17/11/2023 15:14
Expedição de Certidão.
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17/11/2023 07:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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11/11/2023 02:18
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
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27/10/2023 18:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/10/2023 18:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/10/2023 12:05
Juntada de Certidão
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20/10/2023 18:42
Juntada de Certidão
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20/10/2023 08:06
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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10/10/2023 10:38
Publicado Certidão em 10/10/2023.
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09/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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06/10/2023 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/10/2023 17:37
Juntada de Certidão
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05/10/2023 17:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/12/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/10/2023 20:49
Recebidos os autos
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03/10/2023 20:49
Outras decisões
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29/09/2023 11:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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29/09/2023 11:54
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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29/09/2023 08:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/09/2023 18:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/09/2023 18:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/09/2023 17:52
Recebidos os autos
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25/09/2023 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2023 14:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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25/09/2023 12:30
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 02:40
Publicado Intimação em 22/09/2023.
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21/09/2023 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0753280-19.2023.8.07.0016 Classe: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: ALEIDEMAR RODRIGUES NEVES DA SILVA REQUERIDO: MARCIO FERREIRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que as partes não têm domicílio em Brasília.
A parte autora informou domicílio em Águas Claras, e a parte requerida possui endereço na Samambaia.
Destaco, ademais, que todas as circunscrições judiciárias contam com juizados especiais, de forma a facilitar o acesso à justiça.
Considerando que a propositura de ação em local distinto do domicílio das partes é medida excepcional, esclareça a parte autora a motivação para o ajuizamento da demanda nesta Circunscrição Judiciária de Brasília, comprovando documentalmente, ou requeira a redistribuição do feito para o juízo competente.
Prazo: 2 (dois) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
BRASÍLIA - DF, 19 de setembro de 2023, às 17:23:17.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
19/09/2023 18:11
Recebidos os autos
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19/09/2023 18:11
Determinada a emenda à inicial
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19/09/2023 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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19/09/2023 16:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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19/09/2023 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
09/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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