TJDFT - 0710409-65.2023.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/03/2025 20:21
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2025 18:32
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 18:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-01, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0710409-65.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: ELIAS DA SILVA COSTA e outros Requerido: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP e outros CERTIDÃO Certifico que a ordem bancária expedida em favor de ELIAS DA SILVA COSTA foi rejeitada/cancelada pela instituição bancária, conforme tela abaixo do sistema Bankjus, nesta data.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, procedo a intimação da parte credora, para retificar e/ou ratificar os dados bancários, (Banco, Agência, Conta - indicar: (a) conta poupança ou conta corrente; (b) destacar dígitos verificadores, quando houver; (c) CPF; (d) chave PIX - apenas CPF ou CNPJ do beneficiário), de modo a possibilitar a expedição de Alvará Eletrônico à Instituição Financeira dos valores a que faz jus, ao invés da expedição do alvará de levantamento (saque).
Prazo: 5 dias.
Advindo a manifestação da parte ou transcorrido o prazo sem manifestação, os autos retornarão à pasta "expedir alvará", para realização da expedição adequada.
BRASÍLIA, DF, 18 de março de 2025 10:02:41.
LISA CRISTINA GOMES LAUFFER Servidor Geral -
18/03/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 10:06
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 14:14
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 14:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/03/2025 02:38
Decorrido prazo de ELIAS DA SILVA COSTA em 13/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 02:32
Publicado Despacho em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
06/03/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 18:33
Recebidos os autos
-
28/02/2025 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
28/02/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 13:16
Recebidos os autos
-
28/02/2025 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 02:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
26/02/2025 10:48
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 18:54
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 02:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:43
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 12:04
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 12:15
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 19:47
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 14:18
Publicado Certidão em 06/02/2025.
-
06/02/2025 14:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 03:23
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 03:23
Decorrido prazo de ELIAS DA SILVA COSTA em 03/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 11:16
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 02:39
Publicado Intimação em 27/01/2025.
-
26/01/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
24/01/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 19:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:26
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 18:49
Recebidos os autos
-
22/01/2025 18:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/01/2025 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
01/01/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
27/12/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
27/12/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 02:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/12/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 02:29
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 06/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 02:29
Decorrido prazo de ELIAS DA SILVA COSTA em 06/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 13:02
Decorrido prazo de ELIAS DA SILVA COSTA em 05/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 17:21
Expedição de Ofício.
-
05/11/2024 17:21
Expedição de Ofício.
-
04/11/2024 17:16
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 28/10/2024.
-
26/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
25/10/2024 02:22
Publicado Despacho em 25/10/2024.
-
25/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
24/10/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 16:50
Cancelada a movimentação processual
-
24/10/2024 16:50
Desentranhado o documento
-
24/10/2024 16:50
Cancelada a movimentação processual
-
24/10/2024 16:50
Desentranhado o documento
-
24/10/2024 16:18
Recebidos os autos
-
24/10/2024 16:18
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
24/10/2024 16:18
Outras decisões
-
23/10/2024 21:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
23/10/2024 17:02
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/10/2024 18:24
Recebidos os autos
-
22/10/2024 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 22:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
21/10/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 14:21
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ELIAS DA SILVA COSTA em 17/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 02:19
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 17/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:38
Publicado Despacho em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
10/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ELIAS DA SILVA COSTA em 09/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 18:34
Recebidos os autos
-
04/09/2024 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
02/09/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
31/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
31/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
29/08/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 21:53
Recebidos os autos
-
28/08/2024 21:53
Outras decisões
-
28/08/2024 21:53
Deferido o pedido de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP - CNPJ: 00.***.***/0001-70 (EXECUTADO).
-
28/08/2024 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
28/08/2024 11:41
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/08/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 02:24
Publicado Certidão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:24
Publicado Certidão em 23/08/2024.
-
22/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // E-mail: [email protected] Processo n°: 0710409-65.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: ELIAS DA SILVA COSTA Requerido: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP e outros CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca dos cálculos da contadoria de ID 208202238.
Prazo comum: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 20 de agosto de 2024 19:30:43.
GERALDO DOMINGUES VARGAS Servidor Geral -
20/08/2024 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 19:31
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 17:20
Recebidos os autos
-
20/08/2024 17:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
29/06/2024 04:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 09:53
Recebidos os autos
-
12/06/2024 09:53
Outras decisões
-
11/06/2024 18:28
Classe retificada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/06/2024 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
06/06/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 04:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/06/2024 23:59.
-
17/05/2024 03:33
Decorrido prazo de ELIAS DA SILVA COSTA em 16/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 03:33
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 16/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 14:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/05/2024 14:32
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 02:43
Publicado Despacho em 09/05/2024.
-
09/05/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 00:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 14:11
Recebidos os autos
-
06/05/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
06/05/2024 13:49
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 20:04
Recebidos os autos
-
29/04/2024 20:04
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
29/04/2024 16:38
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
27/04/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 04:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 09:04
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 05/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 08:53
Decorrido prazo de ELIAS DA SILVA COSTA em 05/12/2023 23:59.
-
28/11/2023 02:38
Publicado Decisão em 28/11/2023.
-
27/11/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
22/11/2023 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 14:16
Recebidos os autos
-
22/11/2023 14:16
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
22/11/2023 14:16
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
22/11/2023 02:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
17/11/2023 18:28
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 02:42
Publicado Despacho em 27/10/2023.
-
27/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
24/10/2023 17:59
Recebidos os autos
-
24/10/2023 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 15:50
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
20/10/2023 19:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
17/10/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2023 17:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/10/2023 02:33
Publicado Certidão em 13/10/2023.
-
11/10/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
09/10/2023 20:10
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 19:17
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
04/10/2023 11:05
Decorrido prazo de ELIAS DA SILVA COSTA em 03/10/2023 23:59.
-
26/09/2023 02:44
Publicado Decisão em 26/09/2023.
-
25/09/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0710409-65.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: ELIAS DA SILVA COSTA EXECUTADO: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP, DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo o pedido de cumprimento provisório de sentença contra a Fazenda Pública, nos termos do art. 534 do CPC. 1.
INTIMEM-SE OS EXECUTADOS, nos termos do art. 535 do CPC, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar impugnação. 2.
Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 920, I, c/c art. 513). 3.
Não apresentada impugnação, desde já, homologo os cálculos apresentados pela parte exequente (ID´s nº 171226503, 171226525 e 171226505).
Ressalto, contudo, que a expedição dos Requisitórios (principal e honorários) ficarão pendentes até que ocorra o trânsito em julgado da ação principal (autos nº 0707471-05.2020.8.07.0018).
No mais, concedo a gratuidade de Justiça ao Exequente.
Publique-se.
Intimem-se.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
21/09/2023 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 18:24
Recebidos os autos
-
18/09/2023 18:24
Concedida a gratuidade da justiça a ELIAS DA SILVA COSTA - CPF: *21.***.*68-10 (EXEQUENTE).
-
18/09/2023 18:24
Outras decisões
-
06/09/2023 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
06/09/2023 17:00
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2023
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Documento de Comprovação • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Anexo • Arquivo
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