TJDFT - 0701515-40.2017.8.07.0009
1ª instância - 2° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 02:31
Publicado Decisão em 16/05/2025.
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16/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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13/05/2025 17:54
Expedição de Carta.
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12/05/2025 19:15
Recebidos os autos
-
12/05/2025 19:15
Deferido o pedido de HERMILINA FERREIRA LIMA - CPF: *98.***.*40-00 (EXEQUENTE).
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08/05/2025 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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08/05/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 02:25
Publicado Despacho em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 14:30
Recebidos os autos
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05/05/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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02/04/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 02:24
Publicado Certidão em 26/03/2025.
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26/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 15:09
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 03:16
Publicado Certidão em 04/07/2024.
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04/07/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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04/07/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0701515-40.2017.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HERMILINA FERREIRA LIMA, SEBASTIAO VALERIANO EXECUTADO: CIDICLEY ROSA GARCEZ CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 02/2022 deste Juízo, ante a proposta formulada pela parte devedora, intime-se a parte credora para conhecimento e manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de seu silêncio ser considerado como aceitação do acordo proposto.
Transcorrido o prazo sem manifestação, façam-se os autos conclusos para despacho. -
02/07/2024 14:04
Juntada de Certidão
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02/07/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 03:31
Publicado Intimação em 18/06/2024.
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18/06/2024 03:31
Publicado Intimação em 18/06/2024.
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17/06/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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17/06/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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13/06/2024 17:33
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 16:55
Expedição de Carta.
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12/06/2024 15:22
Recebidos os autos
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12/06/2024 15:22
Deferido o pedido de SEBASTIAO VALERIANO - CPF: *96.***.*95-53 (EXEQUENTE), HERMILINA FERREIRA LIMA - CPF: *98.***.*40-00 (EXEQUENTE).
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12/06/2024 15:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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28/05/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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28/05/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 02:50
Publicado Despacho em 14/05/2024.
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13/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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09/05/2024 17:04
Recebidos os autos
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09/05/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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08/05/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 03:25
Publicado Certidão em 30/04/2024.
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30/04/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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26/04/2024 12:22
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 03:01
Publicado Despacho em 23/04/2024.
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22/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0701515-40.2017.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HERMILINA FERREIRA LIMA, SEBASTIAO VALERIANO EXECUTADO: CIDICLEY ROSA GARCEZ D E S P A C H O INTIME-SE o executado para dizer se aceita a contraproposta apresentada pela credora em ID 193792686.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Registre-se que o silêncio será interpretado como anuência à avença, o que implicará na sua homologação.
Intimem-se.
MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito -
18/04/2024 17:41
Recebidos os autos
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18/04/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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18/04/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 02:35
Publicado Despacho em 11/04/2024.
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10/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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08/04/2024 16:40
Recebidos os autos
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08/04/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2024 13:37
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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02/04/2024 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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02/04/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 10:13
Publicado Decisão em 22/03/2024.
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22/03/2024 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0701515-40.2017.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HERMILINA FERREIRA LIMA, SEBASTIAO VALERIANO EXECUTADO: CIDICLEY ROSA GARCEZ D E C I S Ã O Suspendo, "ad cautelam", o cumprimento da decisão de ID 185183216.
Antes, e considerando que na Certidão de Matrícula de ID 184384408 consta que o imóvel pertence a terceiro (Condomínio JMD LTDA-ME) que não participou do contrato de compra e venda juntado em ID 180235014, o qual sequer foi apresentado em sua integralidade, INTIME-SE a parte exequente para apresentar a certidão de ônus do imóvel indicado à penhora.
Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de extinção.
MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito -
20/03/2024 15:05
Recebidos os autos
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20/03/2024 15:05
Outras decisões
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18/03/2024 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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18/03/2024 17:04
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 18:05
Recebidos os autos
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14/03/2024 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2024 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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12/03/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 03:11
Publicado Certidão em 05/03/2024.
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05/03/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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01/03/2024 13:31
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 20:40
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 02:30
Publicado Despacho em 21/02/2024.
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20/02/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0701515-40.2017.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HERMILINA FERREIRA LIMA, SEBASTIAO VALERIANO EXECUTADO: CIDICLEY ROSA GARCEZ D E S P A C H O Ciente (ID 186618239).
Intimem-se as partes para conhecimento.
Considerando que os pedidos formulados nos autos de nº 0716362-43.2019.8.07.0020, em trâmite na 2ª Vara Cível de Águas Claras, foram julgados improcedentes, e que já ocorreu o trânsito em julgado da sentença, DESCONSTITUO a penhora de ID 85307071, ID 85833209.
No mais, prossiga-se, cumprindo as ordens precedentes.
MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito -
16/02/2024 15:24
Recebidos os autos
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16/02/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2024 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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15/02/2024 16:04
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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02/02/2024 03:01
Publicado Decisão em 02/02/2024.
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02/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0701515-40.2017.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HERMILINA FERREIRA LIMA, SEBASTIAO VALERIANO EXECUTADO: CIDICLEY ROSA GARCEZ D E C I S Ã O DEFIRO (ID 184552528) o pedido de penhora dos direitos aquisitivos/possessórios da executada decorrentes do contrato de promessa de compra e venda (ID 1820235014) do imóvel localizado na Rodovia BR 060, Sentido BSB, Entrada KM 23,5, Corumbá IV, Residencial Paraíso das Águas, unidade Q3 – 22, Alexânia/GO, CEP 72.30- 000, ainda que ausente o registro do contrato na matrícula do imóvel de ID 184384408, conforme já decidiu o e.
STJ: "PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/15.
OMISSÃO.
PRIMAZIA DO JULGAMENTO DE MÉRITO.
PENHORA.
DIREITOS AQUISITIVOS DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA.
ART. 835, XII, DO CPC/15.
AUSÊNCIA DE REGISTRO DO CONTRATO.
PENHORA SOBRE OS DIREITOS DERIVADOS DA RELAÇÃO OBRIGACIONAL.
POSSIBILIDADE.
PRECEDENTES.
EXEQUENTE QUE RECEBERÁ OS BENS NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRAREM.
DIREITO REAL OU PESSOAL.
VIABILIDADE DA PENHORA QUANDO O EXEQUENTE FIGURA COMO PROMITENTE VENDEDOR DO IMÓVEL.
ART. 857 DO CPC/15.
CONSEQUÊNCIAS.
SUB-ROGAÇÃO (CONFUSÃO ENTRE CREDOR E DEVEDOR) OU ALIENAÇÃO COATIVA DO BEM PENHORADO (PERCEPÇÃO DO QUANTUM DEVIDO).
PRETENSÃO ACOLHIDA.
DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL.
PREJUDICADO. 1.
Execução de título extrajudicial, ajuizada em 28/4/2020, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 25/4/2022 e concluso ao gabinete em 4/8/2022. 2.
O propósito recursal consiste em decidir se, nos termos do art. 835, XII, do CPC/15, a penhora pode recair sobre direitos aquisitivos derivados de contrato de promessa de compra e venda quando ausente registro da avença e quando o exequente for o proprietário/promitente vendedor do imóvel. 3.
O CPC/15 autoriza a penhora dos direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária em garantia (art. 835, inciso XII).
Constrição que não recai sobre o bem objeto do contrato, mas sobre os direitos - com expressão econômica - que derivam da relação obrigacional firmada pelo executado.
Precedentes desta Corte. 4.
A penhora de direitos aquisitivos decorrentes de contrato de promessa de compra e venda independe do registro do negócio jurídico.
O exequente, após os devidos atos expropriatórios, adquirirá os direitos aquisitivos penhorados no estado em que se encontrarem, sejam de caráter pessoal, sejam real - a depender da existência ou não do registro da avença. 5.
No que tange às consequências da penhora sobre direitos aquisitivos, estabelece o art. 857 do CPC/15 que, "feita a penhora em direito e ação do executado, e não tendo ele oferecido embargos ou sendo estes rejeitados, o exequente ficará sub-rogado nos direitos do executado até a concorrência de seu crédito".
Nos termos do §1º, pode o exequente preferir, ao invés da sub-rogação, a alienação judicial do direito penhorado. 6.
Na situação de o executado ser o titular de direitos de aquisição de imóvel e o exequente ser o proprietário desse mesmo bem, podem ser de duas ordens as consequências da penhora sobre direitos aquisitivos: (I) ao escolher a sub-rogação, eventualmente, poderá ocorrer a confusão, na mesma pessoa, da figura de promitente comprador e vendedor, conforme art. 381 do CC/02; ou (II) ao optar pela alienação judicial do título, seguir-se-ão os trâmites pertinentes e o exequente perceberá o valor equivalente (art. 879 e seguintes do CPC/15).
Nesta hipótese, o terceiro arrematante se sub-rogará nos direitos e obrigações decorrentes do contrato, tornando-se titular do crédito, e se apropriará do produto da cobrança do crédito e, uma vez satisfeito o crédito que arrematou, será obrigado a dar quitação ao devedor. 7.
Não há, em tese, restrição legal para o deferimento da penhora dos direitos aquisitivos decorrentes de contrato de promessa de compra e venda, ainda que o exequente seja o promitente vendedor/proprietário do imóvel e que a referida avença tampouco esteja registrada.
Recorda-se, no ponto, a natureza instrumental da penhora, a constituir tão somente pressuposto para os ulteriores atos executivos. 8.
Trata-se de conclusão que privilegia os interesses do credor, sem onerar sobremaneira o devedor (art. 805 do CPC/15).
No ponto, obstar o exequente de penhorar os direitos aquisitivos coloca-o em desvantagem frente a eventuais credores, uma vez que é a partir do ato de constrição propriamente dito que exsurge a preferência na execução de tais direitos (art. 797, caput, CPC/15). 9.
Hipótese em que o acórdão recorrido decidiu que não há como penhorar direitos aquisitivos de contrato de compra e venda quando o exequente figura como proprietário/promitente vendedor do imóvel objeto da avença.
Necessidade de reforma do decisum. 10.
Recurso especial conhecido e provido para determinar a penhora sobre os direitos aquisitivos decorrentes do contrato de promessa de compra e venda." (REsp n. 2.015.453/MG, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 28/2/2023, DJe de 2/3/2023.) Assim, fica a parte executada constituída fiel depositária do bem, nos termos da lei.
Intime-se a parte executada da penhora, na forma do art. 841, CPC.
Operada a preclusão, proceda-se na forma do artigo 845, §1º do Código de Processo Civil, lavrando-se o correspondente termo de penhora.
Após, expeça-se mandado de avaliação do bem, e após sua realização INTIMEM-SE as partes para manifestação no prazo de 15 dias, nos termos do art. 525, §11, c/c art. 917, §1º, ambos CPC.
Cumpra-se.
MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito -
31/01/2024 14:54
Recebidos os autos
-
31/01/2024 14:54
Deferido o pedido de HERMILINA FERREIRA LIMA - CPF: *98.***.*40-00 (EXEQUENTE).
-
23/01/2024 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
23/01/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 03:54
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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23/12/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2023
-
19/12/2023 17:45
Recebidos os autos
-
19/12/2023 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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18/12/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 02:28
Publicado Despacho em 18/12/2023.
-
15/12/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
13/12/2023 17:14
Recebidos os autos
-
13/12/2023 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
01/12/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 02:51
Publicado Decisão em 09/11/2023.
-
09/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
07/11/2023 16:00
Recebidos os autos
-
07/11/2023 16:00
Deferido o pedido de HERMILINA FERREIRA LIMA - CPF: *98.***.*40-00 (EXEQUENTE).
-
06/11/2023 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
06/11/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 02:27
Publicado Despacho em 26/10/2023.
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25/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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23/10/2023 17:24
Recebidos os autos
-
23/10/2023 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2023 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
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11/10/2023 13:59
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 02:55
Publicado Certidão em 06/10/2023.
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06/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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04/10/2023 15:02
Juntada de Certidão
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02/10/2023 12:46
Juntada de consulta sisbajud
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29/09/2023 19:08
Recebidos os autos
-
29/09/2023 19:08
Deferido o pedido de HERMILINA FERREIRA LIMA - CPF: *98.***.*40-00 (EXEQUENTE).
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29/09/2023 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
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29/09/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 02:45
Publicado Certidão em 26/09/2023.
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25/09/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0701515-40.2017.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HERMILINA FERREIRA LIMA, SEBASTIAO VALERIANO EXECUTADO: CIDICLEY ROSA GARCEZ CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 02/2022 deste Juízo, intime-se a parte credora para indicar bens da parte devedora passíveis de penhora e/ou fornecer o endereço atualizado da parte (onde possa ser encontrado bens penhoráveis) no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
Transcorrido o prazo sem manifestação, façam-se os autos conclusos para despacho. -
21/09/2023 17:38
Juntada de Certidão
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19/09/2023 10:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/08/2023 16:17
Expedição de Certidão.
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29/08/2023 16:07
Desentranhado o documento
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28/08/2023 19:25
Recebidos os autos
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28/08/2023 19:25
Deferido o pedido de HERMILINA FERREIRA LIMA - CPF: *98.***.*40-00 (EXEQUENTE).
-
21/08/2023 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
21/08/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 07:30
Publicado Despacho em 15/08/2023.
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14/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0701515-40.2017.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HERMILINA FERREIRA LIMA, SEBASTIAO VALERIANO EXECUTADO: CIDICLEY ROSA GARCEZ D E S P A C H O Para viabilizar a análise do pedido de ID 168154153, INTIME-SE o exequente para apresentar o endereço atualizado da empresa citada (NEXT LEVEL REPRESENTACAO LTDA).
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito -
09/08/2023 18:27
Recebidos os autos
-
09/08/2023 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
09/08/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 00:56
Publicado Certidão em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
02/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0701515-40.2017.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HERMILINA FERREIRA LIMA, SEBASTIAO VALERIANO EXECUTADO: CIDICLEY ROSA GARCEZ CERTIDÃO Diante do(s) resultado(s) da(s) consulta(s) ao(s) sistema(s) a seguir, intime-se a parte credora para para conhecimento e manifestação e indicar bens da parte devedora passíveis de penhora e/ou requerer o que entender ser de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do feito.
Por oportuno, fica facultado à parte exequente pugnar pelo arquivamento do feito, podendo retomar seu curso, evidentemente, quando modificada a situação de fato (encontrado o endereço/bens penhoráveis - o que deverá ser demonstrado).
Transcorrido o prazo sem manifestação, façam-se os autos conclusos para despacho.
Registro que não foi possível realizar consulta via ONR, pois o sistema encontra-se indisponível. -
31/07/2023 22:06
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 12:45
Recebidos os autos
-
27/07/2023 12:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
-
24/07/2023 17:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/07/2023 01:28
Decorrido prazo de CIDICLEY ROSA GARCEZ em 21/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 00:40
Publicado Certidão em 14/07/2023.
-
14/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
13/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0701515-40.2017.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HERMILINA FERREIRA LIMA, SEBASTIAO VALERIANO EXECUTADO: CIDICLEY ROSA GARCEZ CERTIDÃO Diante do(s) resultado(s) da(s) consulta(s) ao(s) sistema(s) a seguir intime-se a parte executada para apresentar proposta de pagamento da dívida, na qual ofereça, de plano, o depósito da 1ª parcela, ou outros BENS passíveis de penhora (de preferência em espécie), e seus respectivos valores, sob pena de reconhecimento de prática de ATO ATENTATÓRIO à dignidade da justiça, o que implicará, nos termos do art. 774, §único do CPC, na fixação de MULTA de até 20% sobre o débito exequendo.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de prosseguimento do feito e eventual incidência da multa citada.
Transcorrido in albis, remetam-se os autos à Contadoria, conforme determinado. -
12/07/2023 08:32
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 14:09
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 14:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/06/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 00:34
Publicado Certidão em 23/06/2023.
-
23/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
21/06/2023 15:32
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de CIDICLEY ROSA GARCEZ em 20/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 09:54
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
29/05/2023 00:21
Publicado Certidão em 29/05/2023.
-
27/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
25/05/2023 12:39
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 21:32
Cancelada a movimentação processual
-
15/05/2023 21:32
Desentranhado o documento
-
03/05/2023 09:36
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
28/04/2023 14:05
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
27/04/2023 16:20
Recebidos os autos
-
27/04/2023 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 17:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
24/04/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 00:51
Publicado Despacho em 14/04/2023.
-
13/04/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
11/04/2023 17:44
Recebidos os autos
-
11/04/2023 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
01/04/2023 10:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/03/2023 18:58
Expedição de Mandado.
-
09/03/2023 16:07
Juntada de Certidão
-
09/03/2023 16:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/03/2023 01:01
Decorrido prazo de CIDICLEY ROSA GARCEZ em 03/03/2023 23:59.
-
13/02/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 13:26
Publicado Certidão em 07/02/2023.
-
07/02/2023 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
04/02/2023 01:10
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 03/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 12:50
Juntada de Certidão
-
09/01/2023 18:07
Juntada de Certidão
-
15/12/2022 10:24
Recebidos os autos
-
15/12/2022 10:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
-
24/11/2022 13:19
Juntada de Ofício
-
24/11/2022 10:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/11/2022 09:51
Recebidos os autos
-
24/11/2022 09:51
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
23/11/2022 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
23/11/2022 14:23
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 02:41
Publicado Certidão em 18/11/2022.
-
21/11/2022 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
14/11/2022 16:56
Expedição de Certidão.
-
14/11/2022 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 16:51
Recebidos os autos
-
14/11/2022 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2022 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
11/11/2022 18:45
Recebidos os autos
-
11/11/2022 18:45
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/11/2022 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
10/11/2022 00:39
Decorrido prazo de BRB - BANCO DE BRASILIA em 09/11/2022 23:59:59.
-
08/11/2022 12:17
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 02:25
Publicado Certidão em 07/11/2022.
-
07/11/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
03/11/2022 16:33
Expedição de Certidão.
-
27/10/2022 00:41
Decorrido prazo de CIDICLEY ROSA GARCEZ em 26/10/2022 23:59:59.
-
07/10/2022 18:52
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 01:03
Publicado Certidão em 04/10/2022.
-
03/10/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
30/09/2022 15:24
Expedição de Certidão.
-
30/09/2022 09:35
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
29/09/2022 09:33
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
26/09/2022 19:04
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
26/09/2022 14:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/09/2022 02:21
Publicado Decisão em 23/09/2022.
-
23/09/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
22/09/2022 16:33
Juntada de Certidão
-
20/09/2022 19:44
Recebidos os autos
-
20/09/2022 19:44
Deferido o pedido de HERMILINA FERREIRA LIMA - CPF: *98.***.*40-00 (EXEQUENTE).
-
20/09/2022 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
-
19/09/2022 15:52
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 00:13
Publicado Decisão em 16/09/2022.
-
16/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
15/09/2022 18:52
Expedição de Mandado.
-
14/09/2022 08:19
Recebidos os autos
-
14/09/2022 08:19
Deferido em parte o pedido de HERMILINA FERREIRA LIMA - CPF: *98.***.*40-00 (EXEQUENTE)
-
08/09/2022 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
-
07/09/2022 00:31
Decorrido prazo de CIDICLEY ROSA GARCEZ em 06/09/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 14:23
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 02:26
Publicado Certidão em 16/08/2022.
-
15/08/2022 17:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
15/08/2022 17:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
12/08/2022 15:29
Juntada de Certidão
-
12/08/2022 09:35
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
12/08/2022 09:34
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
12/08/2022 09:34
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
11/08/2022 09:31
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
09/08/2022 20:25
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
09/08/2022 20:25
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
09/08/2022 16:01
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
09/08/2022 15:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/07/2022 13:54
Expedição de Mandado.
-
13/07/2022 18:20
Recebidos os autos
-
13/07/2022 18:20
Deferido o pedido de
-
12/07/2022 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
12/07/2022 16:46
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 00:11
Publicado Certidão em 08/07/2022.
-
08/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
08/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
06/07/2022 14:14
Expedição de Certidão.
-
04/07/2022 18:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/06/2022 15:28
Expedição de Mandado.
-
10/06/2022 18:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/05/2022 18:05
Expedição de Mandado.
-
31/05/2022 15:48
Recebidos os autos
-
31/05/2022 15:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
-
26/05/2022 14:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/05/2022 14:08
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 00:10
Publicado Despacho em 20/05/2022.
-
20/05/2022 00:10
Publicado Despacho em 20/05/2022.
-
19/05/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
19/05/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
17/05/2022 18:27
Recebidos os autos
-
17/05/2022 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2022 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
17/05/2022 01:07
Decorrido prazo de CIDICLEY ROSA GARCEZ em 16/05/2022 23:59:59.
-
11/05/2022 00:09
Publicado Decisão em 11/05/2022.
-
11/05/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
11/05/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
06/05/2022 19:12
Recebidos os autos
-
06/05/2022 19:12
Decisão interlocutória - indeferimento
-
06/05/2022 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
06/05/2022 13:42
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 00:51
Publicado Certidão em 03/05/2022.
-
03/05/2022 00:51
Publicado Certidão em 03/05/2022.
-
02/05/2022 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
02/05/2022 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
29/04/2022 13:04
Juntada de Certidão
-
28/04/2022 19:13
Juntada de Certidão
-
28/04/2022 19:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/04/2022 12:38
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 00:25
Publicado Certidão em 28/04/2022.
-
28/04/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
28/04/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
26/04/2022 13:50
Expedição de Certidão.
-
26/04/2022 02:24
Decorrido prazo de CIDICLEY ROSA GARCEZ em 25/04/2022 23:59:59.
-
22/03/2022 01:00
Publicado Certidão em 22/03/2022.
-
21/03/2022 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
19/03/2022 09:33
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
19/03/2022 09:33
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
18/03/2022 13:01
Juntada de Certidão
-
18/03/2022 09:31
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
18/03/2022 09:31
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
18/03/2022 09:31
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
18/03/2022 09:31
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
17/03/2022 00:26
Publicado Decisão em 17/03/2022.
-
17/03/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
17/03/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
16/03/2022 15:28
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
16/03/2022 15:24
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
16/03/2022 15:24
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
16/03/2022 15:24
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
16/03/2022 13:47
Recebidos os autos
-
16/03/2022 09:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
-
15/03/2022 16:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/03/2022 16:19
Recebidos os autos
-
15/03/2022 16:19
Decisão interlocutória - indeferimento
-
14/03/2022 14:59
Juntada de Certidão
-
10/03/2022 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
10/03/2022 15:25
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 00:46
Publicado Certidão em 07/03/2022.
-
04/03/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
04/03/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
25/02/2022 17:55
Juntada de Certidão
-
25/02/2022 17:35
Juntada de Certidão
-
25/02/2022 17:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/02/2022 17:07
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2022 00:21
Publicado Certidão em 24/02/2022.
-
24/02/2022 00:21
Publicado Certidão em 24/02/2022.
-
23/02/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
23/02/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
21/02/2022 18:18
Expedição de Certidão.
-
19/02/2022 02:27
Decorrido prazo de CIDICLEY ROSA GARCEZ em 18/02/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:16
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
20/12/2021 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
-
17/12/2021 14:56
Juntada de Certidão
-
17/12/2021 09:36
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
15/12/2021 09:33
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
13/12/2021 14:45
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
10/12/2021 18:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/11/2021 08:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/11/2021 22:23
Expedição de Mandado.
-
18/11/2021 22:22
Expedição de Mandado.
-
17/11/2021 17:09
Recebidos os autos
-
17/11/2021 09:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
-
16/11/2021 14:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/11/2021 16:39
Recebidos os autos
-
12/11/2021 16:39
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/11/2021 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
10/11/2021 13:34
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2021 02:24
Publicado Decisão em 03/11/2021.
-
28/10/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
-
26/10/2021 18:22
Recebidos os autos
-
26/10/2021 18:22
Decisão interlocutória - indeferimento
-
20/10/2021 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
20/10/2021 15:12
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2021 02:31
Publicado Decisão em 15/10/2021.
-
16/10/2021 02:31
Publicado Decisão em 15/10/2021.
-
14/10/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
-
14/10/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
-
11/10/2021 16:41
Recebidos os autos
-
11/10/2021 16:41
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/10/2021 02:26
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 08/10/2021 23:59:59.
-
04/10/2021 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
-
04/10/2021 15:30
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2021 16:32
Publicado Certidão em 29/09/2021.
-
29/09/2021 16:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
-
27/09/2021 13:56
Expedição de Certidão.
-
24/09/2021 17:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2021 18:00
Mandado devolvido dependência
-
20/08/2021 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2021 15:04
Recebidos os autos
-
20/08/2021 15:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/08/2021 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
19/08/2021 17:24
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2021 18:40
Expedição de Mandado.
-
09/08/2021 17:12
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2021 02:32
Publicado Certidão em 04/08/2021.
-
04/08/2021 02:32
Publicado Certidão em 04/08/2021.
-
03/08/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
-
03/08/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
-
30/07/2021 17:41
Expedição de Certidão.
-
30/07/2021 15:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/07/2021 17:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/07/2021 14:25
Publicado Decisão em 20/07/2021.
-
20/07/2021 14:25
Publicado Decisão em 20/07/2021.
-
19/07/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2021
-
16/07/2021 19:03
Expedição de Mandado.
-
16/07/2021 19:02
Expedição de Mandado.
-
16/07/2021 15:46
Recebidos os autos
-
16/07/2021 15:46
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
15/07/2021 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
15/07/2021 15:41
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2021 02:37
Publicado Alvará em 12/07/2021.
-
10/07/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2021
-
10/07/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2021
-
08/07/2021 14:56
Expedição de Alvará.
-
05/07/2021 15:18
Juntada de Certidão
-
03/07/2021 02:29
Decorrido prazo de CIDICLEY ROSA GARCEZ em 02/07/2021 23:59:59.
-
22/06/2021 13:56
Juntada de Certidão
-
04/06/2021 02:24
Publicado Certidão em 04/06/2021.
-
02/06/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2021
-
31/05/2021 17:16
Juntada de Certidão
-
27/05/2021 07:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/05/2021 19:21
Expedição de Mandado.
-
12/05/2021 02:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 11/05/2021 23:59:59.
-
11/05/2021 15:52
Recebidos os autos
-
11/05/2021 10:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
-
10/05/2021 17:25
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia para Contadoria - (em diligência)
-
10/05/2021 17:19
Recebidos os autos
-
10/05/2021 17:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/05/2021 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
07/05/2021 12:09
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2021 02:39
Publicado Certidão em 04/05/2021.
-
04/05/2021 02:39
Publicado Certidão em 04/05/2021.
-
03/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2021
-
03/05/2021 02:33
Publicado Decisão em 03/05/2021.
-
01/05/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2021
-
30/04/2021 11:08
Juntada de Certidão
-
29/04/2021 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2021 18:16
Recebidos os autos
-
29/04/2021 18:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/04/2021 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
29/04/2021 17:05
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2021 02:45
Publicado Certidão em 27/04/2021.
-
27/04/2021 02:45
Publicado Certidão em 27/04/2021.
-
26/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2021
-
23/04/2021 13:37
Expedição de Certidão.
-
23/04/2021 13:28
Juntada de Certidão
-
19/04/2021 15:01
Juntada de Certidão
-
17/04/2021 02:26
Decorrido prazo de CIDICLEY ROSA GARCEZ em 16/04/2021 23:59:59.
-
09/04/2021 02:31
Decorrido prazo de CIDICLEY ROSA GARCEZ em 08/04/2021 23:59:59.
-
16/03/2021 02:48
Publicado Certidão em 16/03/2021.
-
15/03/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
-
15/03/2021 02:35
Publicado Certidão em 15/03/2021.
-
15/03/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
-
12/03/2021 11:56
Juntada de Certidão
-
11/03/2021 13:39
Juntada de Certidão
-
11/03/2021 07:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/03/2021 14:04
Recebidos os autos
-
09/03/2021 17:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
-
05/03/2021 15:30
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia para Contadoria - (em diligência)
-
05/03/2021 15:27
Recebidos os autos
-
05/03/2021 15:27
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/03/2021 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
04/03/2021 18:37
Processo Desarquivado
-
04/03/2021 16:26
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2019 20:42
Arquivado Provisoramente
-
07/08/2019 20:41
Juntada de Certidão
-
07/08/2019 18:01
Decorrido prazo de HERMILINA FERREIRA LIMA em 06/08/2019 23:59:59.
-
07/08/2019 18:01
Decorrido prazo de SEBASTIAO VALERIANO em 06/08/2019 23:59:59.
-
07/08/2019 17:59
Recebidos os autos
-
07/08/2019 17:59
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
07/08/2019 13:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARILIA GARCIA GUEDES
-
30/07/2019 09:25
Publicado Certidão em 30/07/2019.
-
29/07/2019 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/07/2019 15:32
Juntada de Certidão
-
25/07/2019 15:48
Expedição de Alvará.
-
23/07/2019 17:41
Juntada de Certidão
-
19/07/2019 19:42
Decorrido prazo de CIDICLEY ROSA GARCEZ em 18/07/2019 23:59:59.
-
19/07/2019 12:06
Juntada de Certidão
-
19/06/2019 13:46
Juntada de Certidão
-
14/06/2019 15:12
Recebidos os autos
-
13/06/2019 16:37
Remetidos os Autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
-
04/06/2019 17:04
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia para Contadoria - (em diligência)
-
04/06/2019 14:39
Recebidos os autos
-
04/06/2019 14:39
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
03/06/2019 20:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
03/06/2019 17:23
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2019 07:01
Publicado Despacho em 27/05/2019.
-
25/05/2019 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/05/2019 13:55
Recebidos os autos
-
23/05/2019 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2019 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
22/05/2019 16:56
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2019 13:38
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2019 03:35
Publicado Decisão em 15/05/2019.
-
14/05/2019 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/05/2019 16:41
Juntada de Certidão
-
06/05/2019 15:19
Recebidos os autos
-
06/05/2019 15:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/04/2019 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
26/04/2019 14:33
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2019 08:20
Publicado Certidão em 16/04/2019.
-
15/04/2019 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/03/2019 17:42
Juntada de Certidão
-
23/11/2018 13:44
Juntada de Certidão
-
24/10/2018 16:10
Juntada de Certidão
-
22/10/2018 18:11
Expedição de Carta.
-
18/10/2018 15:16
Recebidos os autos
-
18/10/2018 15:16
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
17/10/2018 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
17/10/2018 17:24
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2018 02:51
Publicado Certidão em 09/10/2018.
-
08/10/2018 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/10/2018 17:21
Juntada de Certidão
-
02/10/2018 17:48
Juntada de Petição de diligência
-
02/10/2018 17:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/08/2018 15:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/08/2018 13:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/08/2018 18:24
Expedição de Mandado.
-
16/08/2018 18:24
Expedição de Mandado.
-
13/08/2018 16:44
Expedição de Ofício.
-
10/08/2018 09:44
Decorrido prazo de CIDICLEY ROSA GARCEZ em 09/08/2018 23:59:59.
-
08/08/2018 17:01
Recebidos os autos
-
08/08/2018 17:01
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/08/2018 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
02/08/2018 17:41
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2018 16:54
Publicado Decisão em 02/08/2018.
-
02/08/2018 16:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/08/2018 16:53
Expedição de Ofício.
-
30/07/2018 20:08
Recebidos os autos
-
30/07/2018 20:08
Decisão interlocutória - indeferimento
-
30/07/2018 02:46
Publicado Certidão em 30/07/2018.
-
29/07/2018 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/07/2018 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
25/07/2018 17:42
Expedição de Certidão.
-
25/07/2018 17:42
Juntada de Certidão
-
25/07/2018 17:31
Juntada de Petição de impugnação
-
18/07/2018 04:04
Publicado Certidão em 18/07/2018.
-
18/07/2018 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/07/2018 12:29
Expedição de Certidão.
-
16/07/2018 12:29
Juntada de Certidão
-
16/07/2018 12:27
Recebidos os autos
-
12/07/2018 17:05
Remetidos os Autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
-
09/07/2018 13:33
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2018 18:46
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia para Contadoria - (em diligência)
-
04/07/2018 14:41
Recebidos os autos
-
04/07/2018 14:41
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
28/06/2018 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
28/06/2018 12:19
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2018 04:25
Publicado Certidão em 25/06/2018.
-
24/06/2018 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/06/2018 15:25
Juntada de Certidão
-
20/06/2018 07:10
Publicado Certidão em 20/06/2018.
-
19/06/2018 06:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/06/2018 16:20
Juntada de Certidão
-
11/06/2018 15:44
Juntada de Certidão
-
30/04/2018 14:37
Juntada de Certidão
-
23/02/2018 16:35
Juntada de Certidão
-
24/11/2017 14:44
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2017 16:37
Juntada de Certidão
-
04/10/2017 17:00
Expedição de Carta.
-
27/09/2017 14:51
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/09/2017 06:46
Decorrido prazo de CIDICLEY ROSA GARCEZ em 26/09/2017 23:59:59.
-
04/09/2017 02:28
Publicado Decisão em 04/09/2017.
-
01/09/2017 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/08/2017 17:25
Recebidos os autos
-
30/08/2017 17:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/08/2017 17:41
Conclusos para decisão para MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
24/08/2017 02:03
Processo Desarquivado
-
23/08/2017 16:31
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2017 13:00
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2017 14:34
Transitado em Julgado em #Não preenchido#
-
15/08/2017 14:34
Transitado em Julgado em 02/08/2017
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15/08/2017 14:34
Juntada de Certidão
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07/08/2017 03:42
Publicado Decisão em 07/08/2017.
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05/08/2017 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/08/2017 07:42
Decorrido prazo de RICARDO RODRIGUES DE ANDRADE em 02/08/2017 23:59:59.
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03/08/2017 05:34
Decorrido prazo de ALICE LOBAO FREITAS DE ANDRADE em 02/08/2017 23:59:59.
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02/08/2017 16:58
Recebidos os autos
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02/08/2017 16:58
Não recebido o recurso de CIDICLEY ROSA GARCEZ - CPF: *44.***.*22-53 (RÉU).
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02/08/2017 14:35
Conclusos para decisão para MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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02/08/2017 14:35
Expedição de Certidão.
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02/08/2017 14:35
Juntada de Certidão
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25/07/2017 06:08
Decorrido prazo de HERMILINA FERREIRA LIMA em 24/07/2017 23:59:59.
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25/07/2017 05:09
Decorrido prazo de SEBASTIAO VALERIANO em 24/07/2017 23:59:59.
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24/07/2017 13:30
Recebidos os autos
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24/07/2017 12:09
Conclusos para decisão para MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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24/07/2017 12:07
Juntada de Certidão
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24/07/2017 11:30
Juntada de ar - aviso de recebimento
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24/07/2017 11:29
Juntada de ar - aviso de recebimento
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21/07/2017 14:50
Juntada de Petição de recurso inominado
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07/07/2017 00:19
Publicado Sentença em 07/07/2017.
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06/07/2017 15:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/07/2017 15:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/07/2017 15:40
Expedição de Certidão.
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06/07/2017 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/07/2017 16:12
Recebidos os autos
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04/07/2017 16:12
Julgado procedente em parte do pedido
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27/06/2017 01:42
Decorrido prazo de CIDICLEY ROSA GARCEZ em 26/06/2017 23:59:59.
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16/06/2017 06:53
Conclusos para julgamento para MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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14/06/2017 18:00
Juntada de Petição de réplica
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13/06/2017 04:32
Decorrido prazo de JOSE BOLIVAR REGIS PORTELA em 12/06/2017 23:59:59.
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13/06/2017 04:32
Decorrido prazo de RICARDO RODRIGUES DE ANDRADE em 12/06/2017 23:59:59.
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13/06/2017 04:32
Decorrido prazo de ALICE LOBAO FREITAS DE ANDRADE em 12/06/2017 23:59:59.
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12/06/2017 17:59
Juntada de Petição de petição
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12/06/2017 17:53
Juntada de Petição de petição
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12/06/2017 16:59
Juntada de Petição de petição
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12/06/2017 16:41
Juntada de Petição de petição
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06/06/2017 04:31
Decorrido prazo de SEBASTIAO VALERIANO em 05/06/2017 23:59:59.
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06/06/2017 04:31
Decorrido prazo de HERMILINA FERREIRA LIMA em 05/06/2017 23:59:59.
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02/06/2017 14:28
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-SAM para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia - (outros motivos)
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02/06/2017 14:27
Audiência Conciliação realizada - 01/06/2017 15:35
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01/06/2017 17:43
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia para CEJUSC-SAM - (outros motivos)
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29/05/2017 18:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/05/2017 01:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/05/2017 21:58
Expedição de Mandado.
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18/05/2017 16:31
Juntada de Petição de petição
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16/05/2017 00:04
Publicado Certidão em 16/05/2017.
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15/05/2017 16:41
Juntada de ar - aviso de recebimento
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15/05/2017 16:37
Juntada de ar - aviso de recebimento
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15/05/2017 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/05/2017 15:35
Expedição de Certidão.
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11/05/2017 15:27
Juntada de ar - aviso de recebimento
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20/04/2017 08:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/04/2017 08:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/04/2017 08:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/04/2017 08:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/04/2017 15:33
Audiência conciliação designada - 01/06/2017 15:35
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11/04/2017 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2017
Ultima Atualização
03/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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