TJDFT - 0744495-68.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/04/2025 14:00
Arquivado Definitivamente
-
15/04/2025 13:59
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 16:09
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 16:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/04/2025 13:48
Recebidos os autos
-
04/04/2025 13:48
Outras decisões
-
03/04/2025 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
02/04/2025 22:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/04/2025 22:29
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 18:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
19/03/2025 18:55
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 17:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/03/2025 17:41
Transitado em Julgado em 15/03/2025
-
15/03/2025 02:34
Decorrido prazo de BARBARA D ARC RAINHO ALMEIDA em 14/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:43
Decorrido prazo de JILDENICE BATISTA DA SILVA em 26/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:43
Decorrido prazo de BARBARA D ARC RAINHO ALMEIDA em 26/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 20:26
Publicado Sentença em 25/02/2025.
-
26/02/2025 20:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
14/02/2025 02:27
Publicado Sentença em 12/02/2025.
-
14/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Fórum Des.
José Júlio Leal Fagundes EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) SENTENÇA Dispensado o relatório, conforme regra do art. 38, caput, da Lei n. 9.099/95.
A parte autora, intimada a promover o andamento do feito, deixou seu prazo transcorrer in albis, demonstrando seu desinteresse no prosseguimento do feito, sendo, portanto, caso de extinção do feito, conforme jurisprudência deste E.Tribunal.
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
INTIMAÇÃO PARA SE MANIFESTAR SOBRE CERTIDÃO DE OFICIAL DE JUSTIÇA.
INÉRCIA DA PARTE AUTORA.
EXTINÇÃO SEM EXAME DE MÉRITO.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA.
A inércia da parte autora, depois de transcorrido o prazo para sua manifestação nos autos, evidencia o desinteresse e abre ensejo à extinção do feito, sem incursão meritória, vez que o rito dos Juizados Especiais é regido pelos princípios da economia e da celeridade na prestação jurisdicional.
Recurso Inominado conhecido e desprovido.
Sentença mantida, por seus próprios fundamentos.
Sem custas e honorários em razão da não apresentação de contrarrazões ao recurso. (Acórdão n.765521, 20130710409270ACJ, Relator: LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO, 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, Data de Julgamento: 25/02/2014, Publicado no DJE: 13/03/2014.
Pág.: 260) Ante o exposto, extingo o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 51, § 1º, da Lei nº 9099/95.
Sem custas e sem honorários.
Publique-se e intimem-se.
Após, arquivem-se.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
10/02/2025 13:16
Recebidos os autos
-
10/02/2025 13:16
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
06/02/2025 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
05/02/2025 22:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/01/2025 03:34
Decorrido prazo de BARBARA D ARC RAINHO ALMEIDA em 28/01/2025 23:59.
-
26/01/2025 01:12
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
20/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 13:24
Recebidos os autos
-
18/12/2024 13:24
Outras decisões
-
17/12/2024 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
17/12/2024 17:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/12/2024 02:37
Decorrido prazo de BARBARA D ARC RAINHO ALMEIDA em 10/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 02:49
Publicado Decisão em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 15:09
Recebidos os autos
-
29/11/2024 15:09
Outras decisões
-
27/11/2024 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
27/11/2024 13:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/11/2024 13:40
Expedição de Certidão.
-
17/11/2024 22:22
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2024 02:32
Decorrido prazo de BARBARA D ARC RAINHO ALMEIDA em 14/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 07/11/2024.
-
06/11/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
30/10/2024 16:27
Recebidos os autos
-
30/10/2024 16:27
Outras decisões
-
29/10/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
29/10/2024 12:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/10/2024 02:26
Decorrido prazo de JILDENICE BATISTA DA SILVA em 21/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 05:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/10/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 16:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/09/2024 16:00
Expedição de Carta.
-
20/09/2024 02:07
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
10/09/2024 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/09/2024 14:17
Expedição de Carta.
-
26/08/2024 17:09
Recebidos os autos
-
26/08/2024 17:09
Outras decisões
-
14/08/2024 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
14/08/2024 16:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/08/2024 14:06
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 14:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/08/2024 16:24
Recebidos os autos
-
01/08/2024 16:24
Outras decisões
-
29/07/2024 14:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
26/07/2024 22:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/07/2024 14:03
Decorrido prazo de BARBARA D ARC RAINHO ALMEIDA em 12/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 02:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/07/2024 00:22
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 14:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2024 14:55
Expedição de Carta.
-
28/06/2024 17:15
Recebidos os autos
-
28/06/2024 17:15
Outras decisões
-
27/06/2024 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
27/06/2024 12:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/06/2024 11:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
18/06/2024 17:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/06/2024 02:46
Decorrido prazo de BARBARA D ARC RAINHO ALMEIDA em 11/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 03:25
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
03/06/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0744495-68.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BARBARA D ARC RAINHO ALMEIDA EXECUTADO: JILDENICE BATISTA DA SILVA D E C I S Ã O Vistos etc., Intime-se a parte autora, pessoalmente, para informar os dados bancários e informar se houve a quitação integral do débito, nos termos da decisão de ID 192480673.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
23/05/2024 15:22
Recebidos os autos
-
23/05/2024 15:22
Outras decisões
-
22/05/2024 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
22/05/2024 16:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/05/2024 03:31
Decorrido prazo de BARBARA D ARC RAINHO ALMEIDA em 16/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 13:53
Recebidos os autos
-
26/04/2024 13:53
Outras decisões
-
25/04/2024 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
25/04/2024 14:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/04/2024 03:52
Decorrido prazo de BARBARA D ARC RAINHO ALMEIDA em 18/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 02:41
Publicado Decisão em 11/04/2024.
-
10/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
08/04/2024 19:09
Recebidos os autos
-
08/04/2024 19:09
Outras decisões
-
08/04/2024 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
08/04/2024 16:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/04/2024 03:58
Decorrido prazo de JILDENICE BATISTA DA SILVA em 02/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 18:27
Juntada de Certidão - central de mandados
-
23/03/2024 17:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/03/2024 15:48
Expedição de Mandado.
-
27/02/2024 13:42
Recebidos os autos
-
27/02/2024 13:42
Outras decisões
-
26/02/2024 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
23/02/2024 16:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/02/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 02:32
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
07/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0744495-68.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BARBARA D ARC RAINHO ALMEIDA EXECUTADO: JILDENICE BATISTA DA SILVA D E C I S Ã O Intime-se a parte autora para promover o andamento do feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
05/02/2024 16:52
Recebidos os autos
-
05/02/2024 16:52
Outras decisões
-
05/02/2024 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
04/02/2024 14:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/01/2024 05:07
Decorrido prazo de BARBARA D ARC RAINHO ALMEIDA em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:14
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
16/01/2024 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
12/01/2024 13:25
Recebidos os autos
-
12/01/2024 13:24
Outras decisões
-
11/01/2024 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
11/01/2024 18:34
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 17:27
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 15:55
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 13:26
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 21:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/11/2023 16:43
Recebidos os autos
-
24/11/2023 16:43
Deferido o pedido de BARBARA D ARC RAINHO ALMEIDA - CPF: *28.***.*16-83 (EXEQUENTE).
-
23/11/2023 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
20/11/2023 23:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/11/2023 22:14
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 02:31
Publicado Decisão em 03/11/2023.
-
31/10/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
25/10/2023 14:00
Recebidos os autos
-
25/10/2023 14:00
Outras decisões
-
24/10/2023 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
24/10/2023 16:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/10/2023 03:47
Decorrido prazo de BARBARA D ARC RAINHO ALMEIDA em 19/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 10:38
Publicado Decisão em 10/10/2023.
-
09/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
05/10/2023 17:31
Recebidos os autos
-
05/10/2023 17:30
Outras decisões
-
04/10/2023 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
04/10/2023 13:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/10/2023 04:06
Decorrido prazo de BARBARA D ARC RAINHO ALMEIDA em 29/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 13:44
Publicado Certidão em 22/09/2023.
-
22/09/2023 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0744495-68.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BARBARA D ARC RAINHO ALMEIDA EXECUTADO: JILDENICE BATISTA DA SILVA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022 - CJUJECIVBSB1A6, fica intimada a parte AUTORA para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 20 de Setembro de 2023 08:54:24. -
20/09/2023 08:54
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 19:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/09/2023 01:44
Decorrido prazo de BARBARA D ARC RAINHO ALMEIDA em 06/09/2023 23:59.
-
18/08/2023 15:13
Expedição de Mandado.
-
16/08/2023 00:35
Publicado Decisão em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
14/08/2023 14:57
Recebidos os autos
-
14/08/2023 14:57
Deferido em parte o pedido de BARBARA D ARC RAINHO ALMEIDA - CPF: *28.***.*16-83 (EXEQUENTE)
-
10/08/2023 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
09/08/2023 19:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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