TJDFT - 0732481-37.2022.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Fabio Eduardo Marques
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/12/2023 16:06
Arquivado Definitivamente
-
13/12/2023 16:06
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 16:05
Transitado em Julgado em 08/12/2023
-
13/12/2023 15:59
Recebidos os autos
-
13/12/2023 15:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 1ª Câmara Cível
-
13/12/2023 15:54
Transitado em Julgado em 08/12/2023
-
08/12/2023 02:16
Decorrido prazo de ESPOLIO DE JULIANA DA SILVA em 07/12/2023 23:59.
-
24/11/2023 02:15
Decorrido prazo de BANCO ALFA S.A. em 23/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 02:16
Publicado Decisão em 16/11/2023.
-
16/11/2023 02:16
Publicado Intimação em 16/11/2023.
-
15/11/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
15/11/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
08/11/2023 00:52
Recebidos os autos
-
08/11/2023 00:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
08/11/2023 00:52
Recebidos os autos
-
08/11/2023 00:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
08/11/2023 00:52
Recurso Especial não admitido
-
03/11/2023 13:04
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
03/11/2023 13:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
03/11/2023 10:00
Recebidos os autos
-
03/11/2023 10:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
31/10/2023 16:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/10/2023 10:00
Publicado Intimação em 19/10/2023.
-
18/10/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
16/10/2023 21:41
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 21:41
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 21:40
Classe Processual alterada de AÇÃO RESCISÓRIA (47) para RECURSO ESPECIAL (213)
-
16/10/2023 15:22
Recebidos os autos
-
16/10/2023 15:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
16/10/2023 15:22
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 14:13
Juntada de Petição de recurso especial
-
25/09/2023 02:16
Publicado Ementa em 25/09/2023.
-
23/09/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
AÇÃO RESCISÓRIA.
PROCESSO CIVIL.
VIA EXCEPCIONAL.
IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DE JUSTIÇA REJEITADA.
VIOLAÇÃO DE NORMA JURÍDICA.
AFRONTA DIRETA E EVIDENTE.
INOCORRÊNCIA.
ERRO DE FATO.
AUSÊNCIA.
INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIÇÃO INICIAL.
IMPOSSIBILIDADE NO CASO.
NECESSIDADE DE ANÁLISE DO MÉRITO.
IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. 1.
Deve ser rejeitada a impugnação à gratuidade de justiça quando verificado que o beneficiário demonstrou sua incapacidade para suportar as despesas processuais. 2.
A petição inicial da ação rescisória não deve ser indeferida liminarmente com base em fundamento que se confunde com o próprio mérito.
Precedentes no STJ. 3.
A ação rescisória é meio excepcional de impugnação, admissível somente nas hipóteses taxativamente enumeradas na lei.
Trata-se, portanto, de uma ação de causa de pedir vinculada. 4.
A ação rescisória com base no art. 966, V, do CPC somente é cabível quando houver flagrante violação de lei, de forma direta, evidente, dispensando o reexame dos fatos da causa. 5.
Há erro de fato, apto a autorizar o manejo da ação rescisória com base no art. 966, inc.
VIII, do CPC, quando a decisão rescindenda admitir um fato inexistente, ou quando considerar inexistente um fato efetivamente ocorrido, sendo indispensável que não tenha havido controvérsia, nem pronunciamento judicial sobre o fato.
Analisadas as questões fáticas e as provas apresentadas na ação matriz acerca do pedido de habilitação de crédito, não resta confirmada a alegação de que a decisão se fundou em erro de fato, por suposta nulidade de intimação, sequer evidenciada nos autos. 6.
Ação rescisória admitida.
Pedidos improcedentes. -
19/09/2023 18:13
Julgado improcedente o pedido
-
19/09/2023 17:26
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
30/08/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 12:52
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
15/08/2023 16:21
Recebidos os autos
-
18/05/2023 17:50
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
-
18/05/2023 00:06
Decorrido prazo de ESPOLIO DE JULIANA DA SILVA em 17/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 00:06
Decorrido prazo de BANCO ALFA S.A. em 17/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 13:48
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 00:12
Publicado Despacho em 10/05/2023.
-
10/05/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
08/05/2023 10:47
Recebidos os autos
-
08/05/2023 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 18:42
Conclusos para despacho - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
-
02/05/2023 12:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
-
01/05/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 00:09
Publicado Despacho em 04/04/2023.
-
04/04/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
31/03/2023 14:27
Recebidos os autos
-
31/03/2023 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2023 17:24
Conclusos para despacho - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
-
20/03/2023 16:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
-
20/03/2023 16:01
Juntada de Petição de contestação
-
25/02/2023 04:47
Juntada de entregue (ecarta)
-
10/02/2023 00:09
Publicado Despacho em 10/02/2023.
-
10/02/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
08/02/2023 18:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2023 18:15
Expedição de Mandado.
-
08/02/2023 16:29
Juntada de Certidão
-
08/02/2023 15:58
Recebidos os autos
-
08/02/2023 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2023 15:02
Conclusos para despacho - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
-
26/01/2023 13:58
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
-
26/01/2023 13:57
Juntada de Certidão
-
26/01/2023 09:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/01/2023 00:07
Publicado Decisão em 25/01/2023.
-
24/01/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
16/01/2023 08:51
Recebidos os autos
-
16/01/2023 08:51
Determinada a emenda à inicial
-
13/01/2023 18:09
Conclusos para decisão - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
-
13/01/2023 12:39
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
-
13/01/2023 11:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/11/2022 00:06
Publicado Decisão em 25/11/2022.
-
25/11/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
22/11/2022 20:30
Recebidos os autos
-
22/11/2022 20:30
Outras Decisões
-
10/11/2022 18:25
Conclusos para decisão - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
-
09/11/2022 12:19
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
-
08/11/2022 21:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/10/2022 00:06
Publicado Decisão em 17/10/2022.
-
14/10/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
11/10/2022 17:01
Recebidos os autos
-
11/10/2022 17:01
Outras Decisões
-
30/09/2022 15:15
Conclusos para decisão - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
-
28/09/2022 16:52
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
-
28/09/2022 16:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
28/09/2022 14:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
28/09/2022 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2022
Ultima Atualização
13/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702311-92.2021.8.07.0008
Residencial Paranoa Parque - 6 Etapa - Q...
Cleidinete Goncalves dos Santos
Advogado: Leonardo de Miranda Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/05/2021 15:31
Processo nº 0706746-23.2023.8.07.0014
Condominio do Bloco H da Qi 08
Gustavo Campos Cavalcante de Paiva
Advogado: Leonardo Vargas Roriz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/08/2023 15:08
Processo nº 0717396-53.2023.8.07.0007
Dailane Alves Ferreira
Reinaldo Alves Ferreira
Advogado: Rosangela de Andrade Amaral da Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/08/2023 19:48
Processo nº 0704152-12.2022.8.07.0001
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Em Apuracao
Advogado: Pedro Machado de Almeida Castro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/02/2022 17:23
Processo nº 0705275-87.2023.8.07.0008
Condominio Paranoa Parque
Valeria Costa Silva
Advogado: Murilo dos Santos Guimaraes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/10/2023 15:19