TJDFT - 0709798-82.2022.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 16:06
Arquivado Provisoramente
-
08/04/2025 16:06
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 19:15
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 03:04
Decorrido prazo de YELUM SEGUROS S.A em 02/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 02:29
Publicado Despacho em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0709798-82.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: YELUM SEGUROS S.A EXECUTADO: GABRIELA COUTINHO BARRETO DA COSTA DESPACHO Sobre petição da credora id. 229783993, querendo, ouça-se a devedora, por 5 dias.
Ausente acordo, encaminhe ao arquivo, conforme id. 228774161.
I.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 24 de Março de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
25/03/2025 17:27
Recebidos os autos
-
25/03/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
20/03/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:31
Publicado Decisão em 18/03/2025.
-
17/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0709798-82.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: YELUM SEGUROS S.A EXECUTADO: GABRIELA COUTINHO BARRETO DA COSTA DECISÃO Tendo em vista o término do prazo de suspensão (art. 921, III e §1º) em 16/02/2025, há que se considerar o início do prazo prescricional a contar desta data.
Para a contagem do prazo da prescrição intercorrente deve-se observar o disposto na Súmula 150, do STF, que dispõe que prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação.
Assim, transcorrido em branco o prazo da prescrição intercorrente, a saber, 5 (cinco) anos contados do término do prazo de suspensão (art. 206, §5º, I, do Código Civil), desarquivem-se os autos e INTIMEM-SE as partes para manifestarem-se no prazo comum de 15 dias (art. 10 c/c 921, §5º c/c 924, V, ambos no Novo CPC), devendo os autos ser posteriormente conclusos para extinção.
Saliente-se que já tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao juízo (SISBAJUD, RENAJUD e INFOSEG), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado. À Secretaria, para que proceda ao arquivamento provisório dos autos, sem extinção do processo, sem baixa e sem custas.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 12 de Março de 2025 Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
16/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
14/03/2025 02:37
Decorrido prazo de GABRIELA COUTINHO BARRETO DA COSTA em 13/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 17:05
Recebidos os autos
-
12/03/2025 17:05
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
10/03/2025 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
28/02/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 02:28
Publicado Decisão em 17/02/2025.
-
15/02/2025 17:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
15/02/2025 02:42
Decorrido prazo de GABRIELA COUTINHO BARRETO DA COSTA em 14/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:42
Decorrido prazo de GABRIELA COUTINHO BARRETO DA COSTA em 10/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 21:54
Recebidos os autos
-
10/02/2025 21:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 21:54
Indeferido o pedido de YELUM SEGUROS S.A - CNPJ: 61.***.***/0001-72 (EXEQUENTE)
-
10/02/2025 07:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
07/02/2025 02:21
Publicado Decisão em 07/02/2025.
-
06/02/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
30/01/2025 20:43
Recebidos os autos
-
30/01/2025 20:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 20:43
Indeferido o pedido de YELUM SEGUROS S.A - CNPJ: 61.***.***/0001-72 (EXEQUENTE)
-
30/01/2025 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
29/01/2025 16:11
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 16:15
Recebidos os autos
-
09/01/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 16:15
Deferido em parte o pedido de YLM SEGUROS S.A. - CNPJ: 61.***.***/0001-72 (EXEQUENTE)
-
08/01/2025 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
30/12/2024 00:32
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 02:24
Publicado Decisão em 19/12/2024.
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18/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0709798-82.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: YLM SEGUROS S.A.
EXECUTADO: GABRIELA COUTINHO BARRETO DA COSTA DECISÃO Quanto ao pedido de consulta via Sniper, defiro a consulta.
Após, com a juntada da resposta, dê-se vista à parte credora para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, inciso III do CPC.
I.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 16 de Dezembro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
16/12/2024 20:11
Recebidos os autos
-
16/12/2024 20:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 20:11
Deferido o pedido de YLM SEGUROS S.A. - CNPJ: 61.***.***/0001-72 (EXEQUENTE).
-
16/12/2024 07:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
11/12/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 17:25
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 01:24
Publicado Decisão em 06/11/2024.
-
05/11/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
30/10/2024 17:14
Recebidos os autos
-
30/10/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 17:14
Deferido o pedido de YLM SEGUROS S.A. - CNPJ: 61.***.***/0001-72 (EXEQUENTE).
-
30/10/2024 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
29/10/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 09:12
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 04:12
Decorrido prazo de LIBERTY SEGUROS S/A em 04/07/2024 23:59.
-
21/06/2024 04:49
Decorrido prazo de GABRIELA COUTINHO BARRETO DA COSTA em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 04:09
Decorrido prazo de LIBERTY SEGUROS S/A em 20/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 03:35
Publicado Decisão em 12/06/2024.
-
14/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
11/06/2024 03:00
Decorrido prazo de LIBERTY SEGUROS S/A em 10/06/2024 23:59.
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07/06/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 09:36
Recebidos os autos
-
07/06/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 09:36
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
07/06/2024 09:36
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
06/06/2024 21:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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05/06/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 10:32
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 03:28
Decorrido prazo de LIBERTY SEGUROS S/A em 07/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 10:06
Recebidos os autos
-
26/04/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
24/04/2024 03:17
Decorrido prazo de GABRIELA COUTINHO BARRETO DA COSTA em 23/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 03:24
Decorrido prazo de LIBERTY SEGUROS S/A em 12/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 03:09
Publicado Despacho em 02/04/2024.
-
01/04/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 04:01
Decorrido prazo de GABRIELA COUTINHO BARRETO DA COSTA em 26/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0709798-82.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LIBERTY SEGUROS S/A EXECUTADO: GABRIELA COUTINHO BARRETO DA COSTA DESPACHO Sobre acórdão do Eg.
TJDFT, id. 190790232, dê-se ciência às partes.
Aguarde-se resposta CNIB, id. 189683557.
I.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 25 de Março de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
26/03/2024 04:04
Decorrido prazo de LIBERTY SEGUROS S/A em 25/03/2024 23:59.
-
25/03/2024 11:03
Recebidos os autos
-
25/03/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 08:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
21/03/2024 14:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/03/2024 15:50
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 02:54
Publicado Decisão em 05/03/2024.
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04/03/2024 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Assim, primeiramente determino a intimação do exequente para esclarecer se de fato possui interesse na consulta ao CNIB, ficando desde logo avisado que deverá efetuar o pagamento de eventuais emolumentos, seja no momento da averbação, seja no da baixa da restrição.
Prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Havendo resposta positiva, desde logo DEFIRO a consulta ao CNIB para a finalidade pretendida pelo exequente.
Do resultado advindo da consulta, intime-se a exequente para ciência e manifestação por 15 dias.
Restando infrutífera a pesquisa, fica desde já determinada a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano, igualmente a fluência da prescrição.
Decorrido o prazo de 1 (um) ano de suspensão sem manifestação da parte exequente, retornem conclusos.
Saliente-se que, já tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao juízo (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e E-RIDF, este em caso da parte credora ser beneficiária da justiça gratuita), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que a parte exequente demonstre a modificação da situação econômica da parte executada.
Esgotado o prazo prescricional, intime-se as partes a se manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigo 921, § 5º).
Sem manifestação, voltem conclusos para sentença.
I. -
29/02/2024 14:20
Recebidos os autos
-
29/02/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 14:20
Deferido em parte o pedido de LIBERTY SEGUROS S/A - CNPJ: 61.***.***/0001-72 (EXEQUENTE)
-
29/02/2024 03:27
Decorrido prazo de LIBERTY SEGUROS S/A em 28/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
27/02/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 16:13
Recebidos os autos
-
16/02/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 16:13
Indeferido o pedido de LIBERTY SEGUROS S/A - CNPJ: 61.***.***/0001-72 (EXEQUENTE)
-
16/02/2024 00:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
09/02/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 14:00
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 23:45
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 10:02
Decorrido prazo de GABRIELA COUTINHO BARRETO DA COSTA em 14/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 16:33
Cancelada a movimentação processual
-
14/11/2023 16:33
Desentranhado o documento
-
14/11/2023 16:32
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 18:38
Recebidos os autos
-
08/11/2023 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 08:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
07/11/2023 02:45
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
30/10/2023 19:34
Recebidos os autos
-
30/10/2023 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 19:34
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
30/10/2023 08:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
27/10/2023 14:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/10/2023 14:52
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
13/10/2023 03:23
Decorrido prazo de GABRIELA COUTINHO BARRETO DA COSTA em 11/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 20:42
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 08:50
Publicado Decisão em 05/10/2023.
-
04/10/2023 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
29/09/2023 20:51
Recebidos os autos
-
29/09/2023 20:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 20:51
Deferido em parte o pedido de LIBERTY SEGUROS S/A - CNPJ: 61.***.***/0001-72 (EXEQUENTE)
-
28/09/2023 22:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
20/09/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 10:20
Publicado Decisão em 20/09/2023.
-
19/09/2023 03:50
Decorrido prazo de LIBERTY SEGUROS S/A em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0709798-82.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LIBERTY SEGUROS S/A EXECUTADO: GABRIELA COUTINHO BARRETO DA COSTA DECISÃO Quanto ao pedido de consulta via Sniper, houve a recente habilitação deste Juízo ao aludido sistema, de modo que defiro a consulta.
Após, com a juntada da resposta, dê-se vista à parte credora para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, inciso III do CPC.
I.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 13 de Setembro de 2023.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
14/09/2023 09:49
Recebidos os autos
-
14/09/2023 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 09:49
Deferido o pedido de LIBERTY SEGUROS S/A - CNPJ: 61.***.***/0001-72 (EXEQUENTE).
-
12/09/2023 21:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
12/09/2023 01:43
Decorrido prazo de GABRIELA COUTINHO BARRETO DA COSTA em 11/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 13:04
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 18:32
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 00:27
Publicado Decisão em 01/09/2023.
-
31/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
29/08/2023 17:38
Recebidos os autos
-
29/08/2023 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 17:38
Deferido o pedido de LIBERTY SEGUROS S/A - CNPJ: 61.***.***/0001-72 (EXEQUENTE).
-
28/08/2023 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
23/08/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 18:24
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 18:14
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 12:39
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 01:11
Decorrido prazo de LIBERTY SEGUROS S/A em 01/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 01:08
Decorrido prazo de GABRIELA COUTINHO BARRETO DA COSTA em 01/08/2023 23:59.
-
11/07/2023 00:39
Publicado Decisão em 11/07/2023.
-
10/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
06/07/2023 17:35
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/07/2023 16:45
Recebidos os autos
-
06/07/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 16:45
Outras decisões
-
05/07/2023 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
04/07/2023 04:12
Processo Desarquivado
-
03/07/2023 13:37
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 19:16
Arquivado Definitivamente
-
12/06/2023 17:14
Recebidos os autos
-
12/06/2023 17:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
12/06/2023 15:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/06/2023 15:02
Transitado em Julgado em 06/06/2023
-
07/06/2023 01:15
Decorrido prazo de GABRIELA COUTINHO BARRETO DA COSTA em 06/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 01:20
Decorrido prazo de LIBERTY SEGUROS S/A em 05/06/2023 23:59.
-
16/05/2023 01:25
Decorrido prazo de GABRIELA COUTINHO BARRETO DA COSTA em 15/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 00:53
Publicado Sentença em 16/05/2023.
-
15/05/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
11/05/2023 19:14
Recebidos os autos
-
11/05/2023 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 19:14
Embargos de Declaração Acolhidos
-
10/05/2023 22:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
09/05/2023 17:53
Expedição de Certidão.
-
08/05/2023 09:25
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 00:32
Publicado Certidão em 03/05/2023.
-
03/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
26/04/2023 16:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/04/2023 15:31
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/04/2023 14:00, 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
20/04/2023 15:30
Julgado procedente o pedido
-
20/04/2023 15:28
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 13:50
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 11:18
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 09:34
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 01:04
Publicado Certidão em 19/10/2022.
-
19/10/2022 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
17/10/2022 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 14:43
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/04/2023 14:00, 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
17/10/2022 14:43
Juntada de Certidão
-
14/09/2022 08:59
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 12:24
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 00:29
Publicado Decisão em 08/09/2022.
-
06/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
01/09/2022 18:07
Recebidos os autos
-
01/09/2022 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 18:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
31/08/2022 08:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
25/08/2022 11:14
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 02:18
Publicado Certidão em 19/08/2022.
-
19/08/2022 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
18/08/2022 16:34
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2022 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 17:49
Expedição de Certidão.
-
08/08/2022 12:45
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 11:58
Expedição de Certidão.
-
20/07/2022 01:39
Decorrido prazo de GABRIELA COUTINHO BARRETO DA COSTA em 19/07/2022 23:59:59.
-
18/07/2022 17:05
Juntada de Petição de contestação
-
29/06/2022 22:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/06/2022 16:49
Juntada de Certidão
-
15/06/2022 02:20
Decorrido prazo de LIBERTY SEGUROS S/A em 14/06/2022 23:59:59.
-
10/06/2022 17:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2022 22:09
Recebidos os autos
-
03/06/2022 22:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 22:09
Decisão interlocutória - recebido
-
01/06/2022 16:45
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 16:41
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
31/05/2022 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2022
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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