TJDFT - 0718418-10.2023.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/12/2023 16:57
Arquivado Definitivamente
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29/12/2023 16:46
Transitado em Julgado em 12/12/2023
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29/12/2023 16:38
Expedição de Certidão.
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28/12/2023 10:13
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 02:41
Publicado Sentença em 15/12/2023.
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14/12/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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12/12/2023 18:40
Recebidos os autos
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12/12/2023 18:40
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 18:40
Homologada a Transação
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12/12/2023 10:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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12/12/2023 10:18
Juntada de Certidão
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07/12/2023 03:34
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 06/12/2023 23:59.
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06/12/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 13:34
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 03:39
Decorrido prazo de ROBERTO RODRIGUES DE ANDRADE em 29/11/2023 23:59.
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27/11/2023 16:54
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/11/2023 16:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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27/11/2023 16:53
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/11/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/11/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 02:30
Recebidos os autos
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27/11/2023 02:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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24/11/2023 15:19
Juntada de Petição de impugnação
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24/11/2023 11:13
Juntada de Petição de contestação
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07/10/2023 04:05
Decorrido prazo de ROBERTO RODRIGUES DE ANDRADE em 06/10/2023 23:59.
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29/09/2023 02:36
Publicado Decisão em 29/09/2023.
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28/09/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0718418-10.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ROBERTO RODRIGUES DE ANDRADE REQUERIDO: TAM LINHAS AEREAS S/A.
DECISÃO Acolho a emenda retro.
Cite-se e intime-se a parte requerida.
Feito, aguarde-se a sessão de conciliação designada.
Promova-se a citação/intimação.
Caso a citação e intimação da parte requerida reste infrutífera, fica desde já autorizada a pesquisa de endereço nos sistemas disponíveis, inclusive o PJe.
Em caso de resposta negativa, intime-se a parte requerente para informar novo endereço, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção e arquivamento.
Em todas as hipóteses, se for necessário para efetiva citação/intimação em tempo hábil, redesigne-se a audiência de conciliação. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
26/09/2023 17:32
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 17:21
Recebidos os autos
-
26/09/2023 17:21
Recebida a emenda à inicial
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26/09/2023 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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26/09/2023 15:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
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20/09/2023 09:56
Publicado Decisão em 20/09/2023.
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20/09/2023 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0718418-10.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ROBERTO RODRIGUES DE ANDRADE REQUERIDO: TAM LINHAS AEREAS S/A.
DECISÃO Trata-se de “alerta” da funcionalidade “Processo sob Análise de Prevenção” do sistema eletrônico PJe, para verificação de eventual ocorrência das hipóteses relacionadas no art. 286 do CPC, que determinam a distribuição por dependência ao Juízo prevento.
No caso, a referida ferramenta eletrônica selecionou o presente processo, que tramita perante este Juízo, e a ação nº. 0718757-08.2023.8.07.0007, que tramitou perante o 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga/DF.
Todavia em que pese as ações selecionadas possuírem entre si identidade de partes, causa de pedir e de pedido, a ação foi extinta sem análise do mérito, por incompetência territorial, nada a justificar distribuição por dependência, na medida em que não há juízo prevento.
Noutro giro, intime-se a parte autora para emendar a petição inicial, com a finalidade de: a) juntar aos autos procuração outorgada ao patrono, assinada a próprio punho ou assinada digitalmente por autoridade certificadora credenciada (ICP-Brasil), pois aquela juntada no id. 172225193 não está assinada na forma do documento de identidade de id. 172225194; b) juntar aos autos comprovante de residência atual e em nome do autora nesta Circunscrição Judiciária (conta de água, luz, telefone, etc.).
Poderá a parte autora requerer EXPRESSAMENTE a redistribuição do feito para o foro de seu domicílio, caso situado no DF.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
18/09/2023 13:05
Recebidos os autos
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18/09/2023 13:05
Determinada a emenda à inicial
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18/09/2023 11:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/11/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/09/2023 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
28/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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