TJDFT - 0714200-75.2023.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 21:50
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 21:50
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 03:36
Decorrido prazo de AMORIM E ALVES COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 08/09/2025 23:59.
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29/08/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 15:58
Juntada de Certidão
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21/08/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 02:36
Publicado Certidão em 21/07/2025.
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19/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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15/07/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 22:20
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 22:20
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 22:20
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 12:48
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 15:29
Expedição de Certidão.
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05/07/2025 03:28
Decorrido prazo de BANCO GM S.A em 04/07/2025 23:59.
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05/07/2025 03:28
Decorrido prazo de GMACI CORRETORA DE SEGUROS LTDA. em 04/07/2025 23:59.
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04/07/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 03:15
Juntada de Certidão
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17/06/2025 04:40
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 03:12
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 02:39
Publicado Decisão em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0714200-75.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FRANCIS LEANDRO DE SOUZA REQUERIDO: GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA, AMORIM E ALVES COMERCIO DE VEICULOS LTDA, GMACI CORRETORA DE SEGUROS LTDA., BANCO GM S.A DECISÃO Na decisão de ID 219454985 deferiu-se o pedido de produção da prova pericial solicitada pelos réus, nomeando-se perito.
O perito aceitou o encargo e propôs o valor dos honorários periciais em R$ 9.803,03 (ID 225241151).
Os réus, por meio dos expedientes de IDs 225556655 e 227267971, entenderam que o valor proposto é elevado.
Intimado sobre a possibilidade de redução dos honorários, o perito o reduziu para R$ 8.790,00 (ID 234423942).
Intimadas as partes sobre a nova proposta, os réus, mesmo com a redução, entenderam que a proposta continua elevada, IDs 235249297 e 235623821.
Decido.
Inicialmente, esclareço que não existem, no ordenamento jurídico, parâmetros objetivos para a fixação de honorários periciais.
Assim, considerando a extensão e complexidade do trabalho a ser realizado, inclusive o fato de consistir em perícia envolvendo a análise de vários sistemas do veículo, em cotejo com as justificativas apresentadas pelo perito (ID 234423942) e as alegações apresentadas pelos réus em suas manifestações, a fim de viabilizar a realização da perícia, imprescindível para o deslinde da demanda, homologo a nova proposta de honorários (ID 234423942) e os fixo em R$ 8.790,00.
Intimem-se os réus a efetuarem o depósito dos honorários periciais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de não realização da prova pericial.
Após, prossiga-se na forma da decisão de ID 219454985.
Intimem-se.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 05 de Junho de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
05/06/2025 22:04
Recebidos os autos
-
05/06/2025 22:04
Outras decisões
-
28/05/2025 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
27/05/2025 19:13
Expedição de Certidão.
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24/05/2025 03:19
Decorrido prazo de BANCO GM S.A em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 03:19
Decorrido prazo de GMACI CORRETORA DE SEGUROS LTDA. em 23/05/2025 23:59.
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22/05/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 13:09
Expedição de Certidão.
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02/05/2025 13:15
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
24/04/2025 18:50
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 18:29
Recebidos os autos
-
24/04/2025 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
23/04/2025 16:56
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 22:24
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 02:35
Publicado Certidão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
20/03/2025 10:14
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 02:42
Decorrido prazo de AMORIM E ALVES COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 18/03/2025 23:59.
-
25/02/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0714200-75.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FRANCIS LEANDRO DE SOUZA REQUERIDO: GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA, AMORIM E ALVES COMERCIO DE VEICULOS LTDA, GMACI CORRETORA DE SEGUROS LTDA., BANCO GM S.A DECISÃO Sobre os pedidos de id. 216407848 e id. 216868098.
Por ora, DEFIRO tão-somente a produção prova pericial, objetivando verificar se o veículo apresenta existência ou não de vícios de fabricação, se o veículo se encontra impróprio para uso e se os reparos realizados foram suficientes para deixá-lo apto ao uso, se houve alguma desvalorização no bem.
Nomeio como perito o Sr.
FLÁVIO DE BRITO CARRIJO, engenheiro mecânico, com qualificação e endereço comercial depositado em Juízo.
Intimem-se as partes para se manifestarem sobre eventual suspeição ou impedimento, no prazo de 15 dias úteis.
Intime-se o perito para apresentação de proposta de honorários, com a observação acima acerca do valor dos honorários periciais referentes ao autor.
Em aceitando o encargo, nos termos acima, intime-se a parte requerida AMORIM E ALVES COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA e GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA a providenciarem o depósito do valor que é correspondente, na proporção de 50% para cada, no prazo de 15(quinze) dias.
Após, intime-se o perito a dar início aos trabalhos periciais, restando fixado o prazo de 30 (trinta) dias para a apresentação do laudo.
Vindo o laudo, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 15 dias.
Tudo feito, volvam-se os autos conclusos para decisão.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 02 de Dezembro de 2024 Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
10/02/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 16:21
Juntada de Certidão
-
09/02/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 03:34
Decorrido prazo de BANCO GM S.A em 04/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:33
Decorrido prazo de GMACI CORRETORA DE SEGUROS LTDA. em 28/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 21:37
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 02:25
Publicado Decisão em 06/12/2024.
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05/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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02/12/2024 17:09
Recebidos os autos
-
02/12/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 17:09
Outras decisões
-
30/11/2024 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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28/11/2024 22:25
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 02:31
Decorrido prazo de BANCO GM S.A em 27/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 02:45
Decorrido prazo de GMACI CORRETORA DE SEGUROS LTDA. em 25/11/2024 23:59.
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25/11/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 29/10/2024.
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28/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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24/10/2024 21:17
Recebidos os autos
-
24/10/2024 21:17
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 21:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/10/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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04/10/2024 13:12
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 02:19
Decorrido prazo de GMACI CORRETORA DE SEGUROS LTDA. em 02/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 02:17
Publicado Certidão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:17
Publicado Certidão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:17
Publicado Certidão em 25/09/2024.
-
24/09/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0714200-75.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FRANCIS LEANDRO DE SOUZA REQUERIDO: GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA, AMORIM E ALVES COMERCIO DE VEICULOS LTDA, GMACI CORRETORA DE SEGUROS LTDA., BANCO GM S.A CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte AUTORA anexou a RÉPLICA ID 211600508/211600514, apresentada TEMPESTIVAMENTE.
Nos termos da Portaria 02/2018 deste Juízo, intimo as partes para demonstrar interesse no julgamento antecipado da lide ou na produção de outras provas.
Neste último caso, deverão indicar as questões de fato e de direito que entendem relevantes para a decisão do mérito e que sejam controvertidas.
Quanto às questões de fato, deverão especificar pontualmente os meios de prova, devendo apresentar em cada caso os respectivos róis de testemunha, requerer depoimento pessoal da parte contrária, apresentar quesitos e indicar assistente técnicos, dentre outros, sob pena de indeferimento.
A não observação dos termos ou a inércia ensejará o indeferimento da prova e o julgamento antecipado da lide.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 19 de Setembro de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
19/09/2024 22:18
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 22:18
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 22:31
Juntada de Petição de réplica
-
10/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO GM S.A em 09/09/2024 23:59.
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28/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 28/08/2024.
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27/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0714200-75.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FRANCIS LEANDRO DE SOUZA REQUERIDO: GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA, AMORIM E ALVES COMERCIO DE VEICULOS LTDA, GMACI CORRETORA DE SEGUROS LTDA., BANCO GM S.A CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte REQUERIDA, Banco GM S.A., anexou a CONTESTAÇÃO ID 208372589/208374198, apresentada TEMPESTIVAMENTE.
Nos termos da Portaria 02/2018 deste Juízo, faço que seja a parte AUTORA intimada a apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 23 de Agosto de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
23/08/2024 14:20
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 18:41
Juntada de Petição de contestação
-
21/08/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 19:09
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0714200-75.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FRANCIS LEANDRO DE SOUZA REQUERIDO: GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA, AMORIM E ALVES COMERCIO DE VEICULOS LTDA, GMACI CORRETORA DE SEGUROS LTDA.
DECISÃO Chamo o feito à ordem.
Nos termos petição inicial, em id. 165582337, versam os autos sobre ação de conhecimento, sob o rito comum, ajuizada por FRANCIS LEANDRO DE SOUZA em desfavor de GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA., AMORIM E ALVES COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA. e BANCO GM S.A., em que se formula pedido voltado à rescisão de contrato de compra e venda de veículo automotor, por vício redibitório, cumulado com indenização por danos morais, materiais e tutela de urgência, objetivando a suspensão da exigibilidade das parcelas referentes ao financiamento contratado pelo autor para a aquisição do bem.
A tutela de urgência foi deferida, nos moldes da decisão constante em id. 168045346, ao tempo em que restou determinada a citação dos requeridos.
Os requeridos GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA. e AMORIM E ALVES COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA. foram citados, exercendo o seu direito de defesa por meio da apresentação de contestação e documentos (id. 169340504/169340511 e id. 169592036/169593345).
No que toca ao terceiro demandado, verifica-se que, em que pese tenha havido a indicação da instituição financeira BANCO GM S.A., na petição de ingresso, em verdade, operou-se equívoco no cadastro do feito, com a inclusão de pessoa jurídica diversa, qual seja, GMACI CORRETORA DE SEGUROS LTDA., que, ao que consta, não guardaria qualquer vínculo com a relação jurídica ora discutida nesses autos.
Desse modo, assinalo o prazo de 15 (quinze) dias à parte autora, a fim de que esclareça quanto ao equívoco acima apontado, devendo, na mesma oportunidade, indicar o CNPJ correto da parte requerida BANCO GM S.A., em ordem a viabilizar o seu cadastro e habilitação no presente feito.
Cumprida a determinação acima, retifique-se a autuação do feito, com a inclusão do BANCO GM S.A. no polo passivo.
Em seguida, cite-se a referida instituição financeira para, querendo, apresentar contestação e manifestar interesse na dilação probatória, no prazo de 15 (quinze) dias, observando-se ao determinado em id. 168045346.
Adicionalmente, intime-se a instituição financeira demandada a promover o cumprimento da decisão de id. 168045346, que deferiu o requerimento voltado à concessão da antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional.
Após, ouça-se a parte autora em réplica, no prazo legal.
Tudo feito, retornem conclusos para o saneamento.
Taguatinga/DF, 19 de Julho de 2024.
Itanúsia Pinheiro Alves Juíza de Direito Substituta -
19/07/2024 12:54
Recebidos os autos
-
19/07/2024 12:54
Outras decisões
-
18/07/2024 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITANUSIA PINHEIRO ALVES
-
17/07/2024 22:36
Expedição de Certidão.
-
13/07/2024 04:32
Decorrido prazo de GMACI CORRETORA DE SEGUROS LTDA. em 12/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 02:49
Publicado Intimação em 05/07/2024.
-
05/07/2024 02:49
Publicado Intimação em 05/07/2024.
-
05/07/2024 02:49
Publicado Despacho em 05/07/2024.
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04/07/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0714200-75.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FRANCIS LEANDRO DE SOUZA REQUERIDO: GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA, AMORIM E ALVES COMERCIO DE VEICULOS LTDA, GMACI CORRETORA DE SEGUROS LTDA.
DESPACHO Intimem-se as partes para indicarem as provas a serem produzidas no prazo de 5 dias úteis, sob pena de indeferimento e julgamento antecipado da lide.
Havendo requerimento de provas, volvam-me os autos novamente conclusos, para a decisão saneadora.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 01 de Julho de 2024.
Flávia Pinheiro Brandão Oliveira Juíza de Direito Substituta -
01/07/2024 14:47
Recebidos os autos
-
01/07/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 17:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/06/2024 08:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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26/06/2024 16:49
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 14:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/06/2024 14:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/12/2023 03:55
Decorrido prazo de GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA em 12/12/2023 23:59.
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08/12/2023 04:06
Decorrido prazo de GMACI CORRETORA DE SEGUROS LTDA. em 07/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 04:06
Decorrido prazo de AMORIM E ALVES COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 07/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 19:49
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 08:46
Publicado Decisão em 16/11/2023.
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14/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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10/11/2023 15:01
Recebidos os autos
-
10/11/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 15:01
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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07/11/2023 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
06/11/2023 13:20
Expedição de Certidão.
-
04/11/2023 04:30
Decorrido prazo de AMORIM E ALVES COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 03/11/2023 23:59.
-
04/11/2023 04:27
Decorrido prazo de GMACI CORRETORA DE SEGUROS LTDA. em 03/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 15:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/10/2023 18:42
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 02:31
Publicado Decisão em 06/10/2023.
-
05/10/2023 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
02/10/2023 19:10
Recebidos os autos
-
02/10/2023 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 19:10
Deferido em parte o pedido de AMORIM E ALVES COMERCIO DE VEICULOS LTDA - CNPJ: 12.***.***/0001-02 (REQUERIDO) e GMACI CORRETORA DE SEGUROS LTDA. - CNPJ: 05.***.***/0001-57 (REQUERIDO)
-
30/09/2023 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
29/09/2023 18:37
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 03:39
Decorrido prazo de GMACI CORRETORA DE SEGUROS LTDA. em 27/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 03:36
Decorrido prazo de AMORIM E ALVES COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 27/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 21:13
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 10:19
Publicado Certidão em 20/09/2023.
-
19/09/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0714200-75.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FRANCIS LEANDRO DE SOUZA REQUERIDO: GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA, AMORIM E ALVES COMERCIO DE VEICULOS LTDA, GMACI CORRETORA DE SEGUROS LTDA.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, a parte Autora anexou resposta aos embargos, ID 170238916, intempestivamente, conforme intimação de ID 168829040.
Certifico ainda que as partes Requeridas General Motors e GMACI não se manifestaram acerca da referida certidão.
Certifico também que a parte Requerida, General Motors, anexou EMBARGOS DE DECLARAÇÃO tempestivos - id 168861672/168861675.
Por fim, certifico que a parte Requerida, GMACI Corretora, devidamente citada, ID 169218874, deixou transcorrer em branco prazo para contestação.
Assim, faço intimar a parte Autora e Requeridos, GMACI e Amorim e Alves, para manifestação quanto aos embargos apresentados.
Prazo de 5(cinco) dias.
Posteriormente, encaminhem-se os autos à conclusão.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 13 de Setembro de 2023 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
18/09/2023 14:18
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 22:43
Juntada de Petição de réplica
-
14/09/2023 22:42
Juntada de Petição de réplica
-
13/09/2023 23:46
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 01:07
Decorrido prazo de GMACI CORRETORA DE SEGUROS LTDA. em 12/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 01:28
Decorrido prazo de GMACI CORRETORA DE SEGUROS LTDA. em 05/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 01:33
Decorrido prazo de GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA em 30/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 01:29
Decorrido prazo de GMACI CORRETORA DE SEGUROS LTDA. em 30/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 01:49
Decorrido prazo de FRANCIS LEANDRO DE SOUZA em 28/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 21:11
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 16:37
Juntada de Petição de contestação
-
22/08/2023 02:37
Publicado Certidão em 22/08/2023.
-
21/08/2023 18:17
Juntada de Petição de contestação
-
21/08/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 02:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/08/2023 18:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/08/2023 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 16:23
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 07:21
Publicado Decisão em 15/08/2023.
-
14/08/2023 11:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/08/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
10/08/2023 19:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/08/2023 14:38
Juntada de Petição de substabelecimento
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09/08/2023 19:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/08/2023 19:13
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 18:14
Recebidos os autos
-
08/08/2023 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 18:14
Concedida a Antecipação de tutela
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08/08/2023 18:14
Outras decisões
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08/08/2023 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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04/08/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 00:24
Publicado Decisão em 24/07/2023.
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22/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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20/07/2023 13:55
Recebidos os autos
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20/07/2023 13:55
Determinada a emenda à inicial
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17/07/2023 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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