TJDFT - 0719164-32.2023.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 13:41
Arquivado Provisoramente
-
12/09/2025 13:41
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 02:45
Publicado Decisão em 12/09/2025.
-
12/09/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719164-32.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO EXECUTADO: CREZIO ANTONIO DE OLIVEIRA - ME, CREZIO ANTONIO DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de penhora de bens que guarnecem a residência do executado, pois, apesar da legalidade da medida, a prática demonstra que ela se mostra inócua ao fim colimado.
Diante do insucesso de todas as buscas de bens pelos sistemas disponíveis a este Juízo, dificilmente tal diligência lograria êxito. É importante assinalar que a Lei 8.009/90 prevê a impenhorabilidade do bem de família, como sendo a garantia destinada a salvaguardar a residência da entidade familiar, e os bens que a guarnecem, e que não poderão ser penhorados para pagamento de dívida de qualquer natureza, salvo as exceções legais.
Ademais, a parte executada não foi localizada no endereço constante na petição (ID n. 172189123), o que demonstra a inutilidade do acolhimento do pedido.
Diante do quadro, retornem os autos ao arquivo, nos termos da decisão de ID.185236540.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
10/09/2025 12:24
Recebidos os autos
-
10/09/2025 12:24
Indeferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO - CNPJ: 02.***.***/0001-52 (EXEQUENTE)
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10/09/2025 12:24
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
09/09/2025 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
09/09/2025 14:52
Processo Desarquivado
-
09/09/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 15:10
Arquivado Provisoramente
-
05/09/2025 15:10
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 02:40
Publicado Decisão em 04/09/2025.
-
04/09/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
02/09/2025 11:14
Recebidos os autos
-
02/09/2025 11:14
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
01/09/2025 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
01/09/2025 13:14
Processo Desarquivado
-
01/09/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 11:36
Arquivado Provisoramente
-
29/08/2025 11:36
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 02:40
Publicado Decisão em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719164-32.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO EXECUTADO: CREZIO ANTONIO DE OLIVEIRA - ME, CREZIO ANTONIO DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Consta do processo que, envidados os esforços possíveis, inclusive por intermédio do sistema SISBAJUD, RENAJUD, e INFOJUD, conforme decisão de ID. 201107386, não foi encontrado patrimônio do devedor apto a lastrear o crédito perseguido pelo exequente.
A parte exequente requer nova consulta ao sistema INFOJUD, sem a apresentação de qualquer informação acerca de alteração patrimonial da parte executada que justifique nova tentativa de penhora (ID. 247357965).
A prevalecer a tese da exequente, por certo, a serventia e também esta juíza ficarão impossibilitadas de desempenhar outras tarefas, em face do volume inesperado de feitos submetidos ao sistema, muito bem aceito pela comunidade jurídica, e das sucessivas e reiteradas tentativas de constrição que, por certo, serão apresentadas ao juízo, em cômoda substituição à penhora tradicional.
Por tudo isso, somente em casos excepcionais e devidamente justificados, deve-se proceder à repetição da providência reclamada.
Em razão do exposto, INDEFIRO, por ora, nova tentativa de penhora por meio do mencionado sistema.
Ante a ausência de bens penhoráveis, retornem os autos ao arquivo, nos termos da decisão de ID.185236540.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
26/08/2025 10:59
Recebidos os autos
-
26/08/2025 10:59
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
25/08/2025 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
25/08/2025 11:49
Processo Desarquivado
-
25/08/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 15:14
Arquivado Provisoramente
-
20/08/2025 15:14
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 02:41
Publicado Decisão em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
18/08/2025 10:52
Recebidos os autos
-
18/08/2025 10:52
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
12/08/2025 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
12/08/2025 16:06
Processo Desarquivado
-
12/08/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 15:14
Arquivado Provisoramente
-
07/08/2025 15:14
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 02:43
Publicado Decisão em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719164-32.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO EXECUTADO: CREZIO ANTONIO DE OLIVEIRA - ME, CREZIO ANTONIO DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte exequente requer nova tentativa de constrição via SISBAJUD, não tendo havido, contudo, sequer o decurso do prazo de 1 ano da realização da diligência anterior (ID.241076981).
Ressalto, ainda, que a parte exequente não trouxe aos autos qualquer informação acerca de alteração patrimonial da parte executada que justifique nova tentativa de penhora.
A prevalecer a tese do(a) exequente, por certo, a serventia e também esta juíza ficarão impossibilitados de desempenhar outras tarefas, em face do volume inesperado de feitos submetidos ao sistema, muito bem aceito pela comunidade jurídica, e das sucessivas e reiteradas tentativas de constrição que, por certo, serão apresentadas ao juízo, em cômoda substituição à penhora tradicional.
Por tudo isso, somente em casos excepcionais e devidamente justificados, deve-se proceder à repetição da providência reclamada.
Em razão do exposto, INDEFIRO, por ora, nova tentativa de penhora por meio do(s) mencionado(s) sistema.
Diante da inexistência de bens passíveis de penhora, retornem os autos ao arquivo, nos termos da decisão de ID. 185236540.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
05/08/2025 09:21
Recebidos os autos
-
05/08/2025 09:21
Indeferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO - CNPJ: 02.***.***/0001-52 (EXEQUENTE)
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05/08/2025 09:21
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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04/08/2025 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
04/08/2025 12:47
Processo Desarquivado
-
04/08/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 13:02
Arquivado Provisoramente
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01/08/2025 13:02
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 02:48
Publicado Decisão em 01/08/2025.
-
01/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 11:04
Recebidos os autos
-
30/07/2025 11:04
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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29/07/2025 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
29/07/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 02:39
Publicado Despacho em 14/07/2025.
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12/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 12:24
Recebidos os autos
-
10/07/2025 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
07/07/2025 17:58
Processo Desarquivado
-
07/07/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 12:44
Arquivado Provisoramente
-
04/07/2025 12:44
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 02:39
Publicado Decisão em 03/07/2025.
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03/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719164-32.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO EXECUTADO: CREZIO ANTONIO DE OLIVEIRA - ME, CREZIO ANTONIO DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Por se tratar o SISBAJUD de ferramenta que somente pode ser utilizada pelo Poder Judiciário, verificando que já decorreu mais de 01(um) ano desde a última pesquisa, bem como observando a atual jurisprudência do nosso Tribunal, DEFIRO o pedido apresentado.
Tentada a penhora "on line", com reiteração, verifico que a quantia bloqueada é ínfima (R$ 671,45), em face do montante total da dívida (R$ 110.321,07), motivo pelo qual, na forma do artigo 836 do CPC, determino o seu imediato desbloqueio, conforme protocolo em anexo.
Ante a ausência de bens penhoráveis, retornem os autos ao arquivo, nos termos da decisão de ID.185236540.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
01/07/2025 08:47
Recebidos os autos
-
01/07/2025 08:47
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
01/07/2025 08:47
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO - CNPJ: 02.***.***/0001-52 (EXEQUENTE).
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30/06/2025 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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30/06/2025 11:08
Recebidos os autos
-
30/06/2025 11:08
Outras decisões
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13/06/2025 16:37
Juntada de Certidão
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12/06/2025 03:12
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO em 11/06/2025 23:59.
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10/06/2025 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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10/06/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 02:38
Publicado Despacho em 05/06/2025.
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05/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 16:41
Recebidos os autos
-
03/06/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
03/06/2025 14:19
Processo Desarquivado
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03/06/2025 13:11
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 14:43
Arquivado Provisoramente
-
30/05/2025 14:43
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 02:38
Publicado Decisão em 30/05/2025.
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30/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 11:16
Recebidos os autos
-
28/05/2025 11:16
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
27/05/2025 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
27/05/2025 14:31
Processo Desarquivado
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27/05/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 13:54
Arquivado Provisoramente
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22/05/2025 13:54
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 02:38
Publicado Decisão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719164-32.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO EXECUTADO: CREZIO ANTONIO DE OLIVEIRA - ME, CREZIO ANTONIO DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Quanto à pesquisa via central de informações do registro civil – CRCJUD, indefiro o pedido.
As informações constantes da Central de Registro Civil das Pessoas Naturais - CRC são acessíveis aos entes públicos e por particulares, nos termos do art. 13 do Provimento n. 46/2015 do CNJ, mediante o pagamento dos respectivos emolumentos, não sendo necessária a intervenção do Judiciário para a busca das informações desejadas.
Esclareço que o requerimento pode ser feito inclusive pela internet, mediante acesso ao seguinte sítio “https://sistema.registrocivil.org.br/portal/?CFID=438498&CFTOKEN=49d52683dded7226-683A21C5-AEA8-755D-5D0C34F64FF89F20”.
Assim a diligência impõe ônus exacerbado ao Judiciário, eis que no tocante à busca de bens executáveis seu papel é apenas de caráter colaborativo.
Nesse sentido, cito o recente julgado: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
CENTRAL DE INFORMAÇÕES DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS (CRC).
CONSULTA AO SISTEMA.
I - A pesquisa à Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais - CRC pode ser realizada pela própria credora, não sendo necessária a atuação judicial para consulta ao sistema, art. 11 do Provimento nº 46/15 do CNJ.
II - O i.
Juízo a quo não é credenciado como usuário do sistema CRC, o que também impede o acolhimento do pleito.
III - Agravo de instrumento desprovido. (Acórdão 1357761, 07092138520218070000, Relator: VERA ANDRIGHI, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 21/7/2021, publicado no DJE: 12/8/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Ante a ausência de bens penhoráveis, retornem os autos ao arquivo, nos termos da decisão de ID.185236540.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
20/05/2025 15:51
Recebidos os autos
-
20/05/2025 15:51
Indeferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO - CNPJ: 02.***.***/0001-52 (EXEQUENTE)
-
20/05/2025 15:51
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
20/05/2025 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
20/05/2025 12:49
Processo Desarquivado
-
20/05/2025 09:37
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 15:23
Arquivado Provisoramente
-
15/05/2025 15:23
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 02:37
Publicado Decisão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719164-32.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO EXECUTADO: CREZIO ANTONIO DE OLIVEIRA - ME, CREZIO ANTONIO DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INDEFIRO o pedido de expedição de ofício ao INSS e ao CAGED, eis que em consulta ao MTE-RAIS, via INFOSEG, não houve a identificação de vínculos trabalhistas do executado, vide documento em anexo.
Ante a ausência de bens penhoráveis, retornem os autos ao arquivo, nos termos da decisão de ID.185236540.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
12/05/2025 14:51
Recebidos os autos
-
12/05/2025 14:51
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
12/05/2025 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
12/05/2025 12:30
Processo Desarquivado
-
12/05/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 16:17
Arquivado Provisoramente
-
07/05/2025 16:17
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 02:33
Publicado Decisão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
05/05/2025 15:39
Recebidos os autos
-
05/05/2025 15:39
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
05/05/2025 15:39
Embargos de declaração não acolhidos
-
29/04/2025 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
29/04/2025 17:14
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 17:13
Processo Desarquivado
-
29/04/2025 15:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/04/2025 14:22
Arquivado Provisoramente
-
24/04/2025 14:21
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 13:30
Recebidos os autos
-
23/04/2025 13:30
Indeferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO - CNPJ: 02.***.***/0001-52 (EXEQUENTE)
-
23/04/2025 13:30
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
22/04/2025 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
22/04/2025 10:31
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
22/04/2025 10:31
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
22/04/2025 10:31
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
22/04/2025 10:31
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
17/04/2025 04:34
Processo Desarquivado
-
16/04/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 12:52
Arquivado Provisoramente
-
14/04/2025 12:52
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 02:28
Publicado Decisão em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
10/04/2025 14:32
Recebidos os autos
-
10/04/2025 14:32
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
08/04/2025 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
08/04/2025 12:57
Processo Desarquivado
-
08/04/2025 12:35
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 10:20
Arquivado Provisoramente
-
04/04/2025 10:19
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 02:37
Publicado Decisão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 11:18
Recebidos os autos
-
01/04/2025 11:18
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
01/04/2025 11:18
Indeferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO - CNPJ: 02.***.***/0001-52 (EXEQUENTE)
-
31/03/2025 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
31/03/2025 17:42
Processo Desarquivado
-
31/03/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 14:54
Arquivado Provisoramente
-
24/09/2024 04:50
Processo Desarquivado
-
23/09/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 11:35
Arquivado Provisoramente
-
12/09/2024 11:35
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 10:56
Recebidos os autos
-
09/09/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 10:56
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
05/09/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
05/09/2024 08:57
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 14:50
Recebidos os autos
-
21/08/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 14:50
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO - CNPJ: 02.***.***/0001-52 (EXEQUENTE).
-
19/08/2024 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
19/08/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 16:36
Recebidos os autos
-
08/08/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
01/08/2024 17:04
Processo Desarquivado
-
01/08/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 16:34
Arquivado Provisoramente
-
09/07/2024 16:34
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 12:46
Recebidos os autos
-
05/07/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 12:46
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
02/07/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
02/07/2024 14:17
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 05:02
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO em 01/07/2024 23:59.
-
20/06/2024 13:42
Recebidos os autos
-
20/06/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 13:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/06/2024 22:28
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
12/06/2024 11:57
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 02:58
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO em 10/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 11:35
Recebidos os autos
-
29/05/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
27/05/2024 19:12
Processo Desarquivado
-
27/05/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 14:16
Arquivado Provisoramente
-
05/02/2024 14:16
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 02:39
Publicado Decisão em 05/02/2024.
-
02/02/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719164-32.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO EXECUTADO: CREZIO ANTONIO DE OLIVEIRA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo sido no presente processo já realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, suspendo, por uma única vez, a contar da publicação da presente decisão, a execução, pelo prazo máximo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição (art. 921, § 4º do CPC).
Cumpre observar, da análise da sentença, que fundamenta o presente cumprimento de sentença, trata-se de prescrição quinquenal, com fundamento no art. 206, §5º, I, do Código Civil, contada a partir do término do prazo de suspensão acima noticiado.
Ficam, desde já, intimadas as partes da possibilidade de extinção da ação, diante da prescrição, observando o que determinada o art. 921, § 5º do CPC.
Registro que a simples petição com pedido de diligência para a localização de bens não tem o condão de interromper a contagem do prazo da prescrição intercorrente.
Assim, dentro dessa sistemática, determino o arquivamento imediato do processo, sem baixa e sem recolhimento de custas, na forma do art. 921, §1º, do CPC.
Faculto à parte credora, a qualquer tempo, o seu desarquivamento para prosseguimento, por simples petição como indicação de bem passível de penhora e independentemente de recolhimento de custas, nos termos do art. 921, §3º, do CPC.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
31/01/2024 17:54
Recebidos os autos
-
31/01/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 17:54
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
31/01/2024 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
31/01/2024 10:13
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 04:34
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO em 29/01/2024 23:59.
-
11/01/2024 11:26
Recebidos os autos
-
11/01/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 11:26
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO - CNPJ: 02.***.***/0001-52 (EXEQUENTE).
-
04/01/2024 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
04/01/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 15:28
Recebidos os autos
-
11/12/2023 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 15:28
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO - CNPJ: 02.***.***/0001-52 (EXEQUENTE).
-
29/11/2023 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
29/11/2023 18:24
Recebidos os autos
-
29/11/2023 18:24
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO - CNPJ: 02.***.***/0001-52 (EXEQUENTE).
-
20/11/2023 14:10
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
17/11/2023 11:56
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 09:53
Decorrido prazo de CREZIO ANTONIO DE OLIVEIRA - ME em 14/11/2023 23:59.
-
20/10/2023 03:12
Publicado Decisão em 20/10/2023.
-
20/10/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
18/10/2023 11:11
Recebidos os autos
-
18/10/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 11:11
Outras decisões
-
18/10/2023 03:28
Decorrido prazo de CREZIO ANTONIO DE OLIVEIRA - ME em 17/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 20:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
16/10/2023 20:12
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 19:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/09/2023 13:46
Publicado Decisão em 22/09/2023.
-
22/09/2023 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719164-32.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO EXECUTADO: CREZIO ANTONIO DE OLIVEIRA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se mandado de intimação do executado por oficial de justiça, a ser cumprido por meio de contato por telefone, eis que foi citado por esta forma no processo de conhecimento, vide certidão de ID.161486215.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
20/09/2023 22:59
Expedição de Mandado.
-
20/09/2023 10:54
Recebidos os autos
-
20/09/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 10:54
Outras decisões
-
18/09/2023 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
18/09/2023 18:32
Expedição de Certidão.
-
17/09/2023 14:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/09/2023 15:49
Expedição de Certidão.
-
07/09/2023 02:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/08/2023 14:42
Recebidos os autos
-
24/08/2023 14:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 18ª Vara Cível de Brasília.
-
17/08/2023 17:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2023 17:51
Expedição de Mandado.
-
17/08/2023 11:21
Recebidos os autos
-
17/08/2023 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 11:21
Outras decisões
-
16/08/2023 15:34
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/08/2023 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
16/08/2023 08:48
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 18:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/08/2023 18:40
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 08:48
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO em 09/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 17:07
Transitado em Julgado em 28/07/2023
-
29/07/2023 01:25
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO em 28/07/2023 23:59.
-
29/07/2023 01:23
Decorrido prazo de CREZIO ANTONIO DE OLIVEIRA - ME em 28/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 01:08
Publicado Sentença em 07/07/2023.
-
07/07/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
05/07/2023 13:05
Recebidos os autos
-
05/07/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 13:05
Julgado procedente o pedido
-
04/07/2023 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
04/07/2023 14:30
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2023 16:37
Decorrido prazo de CREZIO ANTONIO DE OLIVEIRA - ME em 30/06/2023 23:59.
-
09/06/2023 10:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2023 14:46
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 02:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/05/2023 00:24
Publicado Despacho em 11/05/2023.
-
11/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
09/05/2023 18:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/05/2023 18:13
Expedição de Mandado.
-
09/05/2023 10:34
Recebidos os autos
-
09/05/2023 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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