TJDFT - 0718490-88.2022.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 13:57
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2025 13:55
Transitado em Julgado em 26/05/2025
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26/05/2025 20:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/05/2025 09:57
Decorrido prazo de FURTADO & FURTADO LTDA em 13/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 09:57
Decorrido prazo de EURICO SUZAEMON KIYOMI em 13/05/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:25
Decorrido prazo de FURTADO & FURTADO LTDA em 30/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 02:27
Publicado Sentença em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
09/04/2025 14:35
Recebidos os autos
-
09/04/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 14:35
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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07/04/2025 19:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
07/04/2025 16:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/04/2025 02:37
Publicado Sentença em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
27/03/2025 17:27
Recebidos os autos
-
27/03/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 17:27
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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26/03/2025 14:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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11/03/2025 02:28
Publicado Decisão em 11/03/2025.
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10/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0718490-88.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EURICO SUZAEMON KIYOMI REU: JOSE MILTON SOBRINHO NETO REVEL: FURTADO & FURTADO LTDA REPRESENTANTE LEGAL: ARTHOS RAFAEL DE LIMA FURTADO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Intimadas a especificarem as provas que pretendem produzir, a parte ré nada requereu, ao passo que a parte autora pleiteou a oitiva de testemunha. 2.
Na hipótese, entendo que a prova oral postulada pouco ou nada de novo trará para a elucidação das questões debatidas pelas partes, mormente se considerados os documentos já anexados aos autos. 3.
Desse modo, tendo em vista a inutilidade da prova oral pretendida pela requerente, indefiro o pedido de produção de prova formulado (art. 370, parágrafo único, do CPC). 4.
Sendo assim, anote-se a conclusão dos autos para sentença. 5.
Cumpra-se.
Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
09/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
06/03/2025 15:42
Recebidos os autos
-
06/03/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 15:42
Outras decisões
-
02/03/2025 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
24/02/2025 17:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/02/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 14:11
Publicado Decisão em 06/02/2025.
-
05/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
31/01/2025 15:47
Recebidos os autos
-
31/01/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 15:47
Outras decisões
-
27/01/2025 02:35
Publicado Decisão em 27/01/2025.
-
26/01/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
24/01/2025 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
23/01/2025 15:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
23/01/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 16:51
Recebidos os autos
-
21/01/2025 16:51
Declarada incompetência
-
13/12/2024 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
06/11/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 30/10/2024.
-
29/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
24/10/2024 16:56
Recebidos os autos
-
24/10/2024 16:56
Outras decisões
-
21/10/2024 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
14/10/2024 15:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
14/10/2024 14:59
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 02:19
Decorrido prazo de EURICO SUZAEMON KIYOMI em 25/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 04/09/2024.
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03/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718490-88.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EURICO SUZAEMON KIYOMI REU: JOSE MILTON SOBRINHO NETO, FURTADO & FURTADO LTDA REPRESENTANTE LEGAL: ARTHOS RAFAEL DE LIMA FURTADO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O réu, em contestação, arguiu a incompetência deste Juízo (ID 204067133).
De acordo com o art. 46, §2º, do CPC: "Sendo incerto ou desconhecido o domicílio do réu, ele poderá ser demandado onde for encontrado ou no foro de domicílio do autor." No caso dos autos, estando os réus em local incerto e não sabido, ou seja, não sendo encontrados, a ação deverá tramitar no foro de domicílio do autor, isto é, em Taguatinga, conforme procuração e declaração de hipossuficiência acostadas aos ID 125596738.
Assim, determino a remessa dos autos a uma das Varas Cíveis da Circunscrição Judiciária de Taguatinga/DF.
Preclusa esta decisão, remetam-se os autos.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718490-88.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EURICO SUZAEMON KIYOMI REU: JOSE MILTON SOBRINHO NETO, FURTADO & FURTADO LTDA REPRESENTANTE LEGAL: ARTHOS RAFAEL DE LIMA FURTADO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O réu, em contestação, arguiu a incompetência deste Juízo (ID 204067133).
De acordo com o art. 46, §2º, do CPC: "Sendo incerto ou desconhecido o domicílio do réu, ele poderá ser demandado onde for encontrado ou no foro de domicílio do autor." No caso dos autos, estando os réus em local incerto e não sabido, ou seja, não sendo encontrados, a ação deverá tramitar no foro de domicílio do autor, isto é, em Taguatinga, conforme procuração e declaração de hipossuficiência acostadas aos ID 125596738.
Assim, determino a remessa dos autos a uma das Varas Cíveis da Circunscrição Judiciária de Taguatinga/DF.
Preclusa esta decisão, remetam-se os autos.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
30/08/2024 19:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/08/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 14:52
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 18:54
Recebidos os autos
-
29/08/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 18:54
Declarada incompetência
-
12/08/2024 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
05/08/2024 20:00
Juntada de Petição de réplica
-
24/07/2024 03:28
Publicado Certidão em 24/07/2024.
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23/07/2024 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2021, manifeste-se a parte autora acerca da contestação e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Documento datado e assinado eletronicamente -
19/07/2024 15:52
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 11:37
Juntada de Petição de contestação
-
12/07/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 04:05
Decorrido prazo de JOSE MILTON SOBRINHO NETO em 09/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 04:05
Decorrido prazo de FURTADO & FURTADO LTDA em 09/07/2024 23:59.
-
17/05/2024 02:55
Publicado Edital em 17/05/2024.
-
17/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
15/05/2024 13:21
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 13:20
Expedição de Edital.
-
07/05/2024 03:02
Publicado Decisão em 07/05/2024.
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06/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
26/04/2024 15:04
Recebidos os autos
-
26/04/2024 15:04
Deferido o pedido de EURICO SUZAEMON KIYOMI - CPF: *26.***.*84-53 (AUTOR).
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23/04/2024 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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17/04/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 02:31
Publicado Certidão em 17/04/2024.
-
16/04/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
12/04/2024 16:30
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 20:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/04/2024 20:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/03/2024 15:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/03/2024 14:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/03/2024 18:49
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 20:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/03/2024 20:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/03/2024 20:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/03/2024 08:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/02/2024 02:16
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
07/02/2024 13:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2024 13:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2024 13:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2024 13:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2024 13:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2024 03:41
Decorrido prazo de EURICO SUZAEMON KIYOMI em 06/02/2024 23:59.
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30/01/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 02:52
Publicado Certidão em 30/01/2024.
-
30/01/2024 02:52
Publicado Certidão em 30/01/2024.
-
29/01/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO Certifico que, em atendimento à decisão proferida nos autos, foram realizadas as consultas aos sistemas SISBAJUD, INFOSEG e SIEL, conforme documentos em anexo.
Ao autor/exequente, para cumprimento da decisão que determinou a realização da referida pesquisa, no prazo de 05 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente -
18/01/2024 15:21
Juntada de Certidão
-
20/12/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
18/12/2023 20:16
Recebidos os autos
-
18/12/2023 20:16
Outras decisões
-
14/12/2023 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
06/12/2023 19:09
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 19:05
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 08:09
Publicado Certidão em 29/11/2023.
-
29/11/2023 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
16/11/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 02:35
Publicado Certidão em 10/11/2023.
-
09/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
07/11/2023 15:34
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 15:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/10/2023 19:40
Expedição de Certidão.
-
28/10/2023 01:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/10/2023 15:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 02:52
Publicado Certidão em 26/09/2023.
-
26/09/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 704, 7º Andar, ala A, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2021, deste juízo, fica a parte autora/exequente intimada para informar o CEP do endereço indicado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Documento datado e assinado eletronicamente -
19/09/2023 18:08
Recebidos os autos
-
15/09/2023 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
15/09/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2023 02:06
Decorrido prazo de EURICO SUZAEMON KIYOMI em 08/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 01:00
Publicado Certidão em 31/08/2023.
-
30/08/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
28/08/2023 20:02
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 00:53
Publicado Certidão em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
31/07/2023 17:14
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 17:06
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 13:53
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 20:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/05/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 00:15
Publicado Certidão em 29/05/2023.
-
26/05/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
24/05/2023 19:29
Expedição de Certidão.
-
29/04/2023 01:29
Decorrido prazo de ARTHOS RAFAEL DE LIMA FURTADO em 28/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 04:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/04/2023 04:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/04/2023 04:39
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/03/2023 05:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/03/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 00:51
Publicado Certidão em 21/03/2023.
-
20/03/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
16/03/2023 16:05
Expedição de Certidão.
-
15/03/2023 17:41
Expedição de Carta.
-
13/03/2023 17:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2023 17:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2023 17:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2023 14:43
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 09:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2023 17:10
Expedição de Certidão.
-
20/02/2023 06:11
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
06/02/2023 11:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2023 16:51
Expedição de Certidão.
-
28/01/2023 04:55
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
10/01/2023 12:57
Juntada de Certidão
-
09/01/2023 13:21
Juntada de Certidão
-
02/01/2023 12:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2022 16:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2022 14:30
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 09:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/12/2022 07:45
Expedição de Certidão.
-
01/12/2022 07:59
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
11/11/2022 10:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2022 15:28
Expedição de Certidão.
-
03/11/2022 04:47
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
05/10/2022 17:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2022 01:48
Decorrido prazo de EURICO SUZAEMON KIYOMI em 03/10/2022 23:59:59.
-
27/09/2022 17:09
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 00:38
Publicado Decisão em 26/09/2022.
-
23/09/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
21/09/2022 17:57
Recebidos os autos
-
21/09/2022 17:57
Outras decisões
-
16/09/2022 11:59
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
16/09/2022 11:55
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 00:36
Publicado Certidão em 14/09/2022.
-
13/09/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
09/09/2022 14:23
Juntada de Certidão
-
07/08/2022 10:41
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
07/08/2022 08:26
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
22/07/2022 12:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2022 12:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2022 00:10
Publicado Decisão em 22/07/2022.
-
21/07/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
19/07/2022 14:51
Recebidos os autos
-
19/07/2022 14:51
Decisão interlocutória - recebido
-
19/07/2022 12:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
19/07/2022 11:52
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 08:38
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 02:21
Publicado Decisão em 12/07/2022.
-
11/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
07/07/2022 16:21
Recebidos os autos
-
07/07/2022 16:21
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
07/07/2022 15:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
04/07/2022 12:46
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 13:58
Publicado Despacho em 30/06/2022.
-
29/06/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
24/06/2022 20:03
Recebidos os autos
-
24/06/2022 20:03
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2022 15:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
20/06/2022 19:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/05/2022 00:09
Publicado Decisão em 27/05/2022.
-
26/05/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
24/05/2022 14:39
Recebidos os autos
-
24/05/2022 14:39
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
24/05/2022 13:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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