TJDFT - 0706561-98.2022.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 09:19
Arquivado Definitivamente
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20/03/2025 09:18
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 17:08
Recebidos os autos
-
19/03/2025 17:07
Outras decisões
-
19/03/2025 04:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
19/03/2025 04:01
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 02:42
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO RHEINGANTZ MONIZ em 18/03/2025 23:59.
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12/03/2025 02:37
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO RHEINGANTZ MONIZ em 11/03/2025 23:59.
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11/03/2025 02:28
Publicado Certidão em 11/03/2025.
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11/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0706561-98.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS EDUARDO RHEINGANTZ MONIZ EXECUTADO: ROSEANE SANTANA BECO *24.***.*59-85, ROSEANE SANTANA BECO CERTIDÃO De ordem da MMa.
Juíza de Direito Dra.
Andreza Alves de Souza, intime-se a parte exequente para apresentar planilha de atualização do débito e para requerer o que entender de direito em relação ao débito remanescente, no prazo de 5 (cinco) cinco dias, sob pena de arquivamento. Águas Claras, 7 de março de 2025.
Assinado digitalmente RAFAEL CAETANO SOARES Diretor de Secretaria -
07/03/2025 11:50
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 15:57
Juntada de Certidão
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06/03/2025 15:57
Juntada de Alvará de levantamento
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27/02/2025 12:32
Publicado Certidão em 27/02/2025.
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27/02/2025 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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26/02/2025 22:27
Juntada de Petição de petição interlocutória
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25/02/2025 16:58
Juntada de Certidão
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20/02/2025 07:56
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 02:33
Decorrido prazo de ROSEANE SANTANA BECO em 19/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:20
Publicado Certidão em 12/02/2025.
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12/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0706561-98.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS EDUARDO RHEINGANTZ MONIZ EXECUTADO: ROSEANE SANTANA BECO *24.***.*59-85, ROSEANE SANTANA BECO CERTIDÃO Anexo aos autos resposta do sistema SISBAJUD em que informa o bloqueio de ativos financeiros da parte executada, no valor parcial do débito (R$ 4.309,88), os quais permanecem bloqueados e convertidos em penhora nesta data.
Em cumprimento à decisão anterior, fica parte executada intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca de eventual impenhorabilidade das quantias constritas ou sobre bloqueio de valor que exceda ao débito (art. 854, § 3º). Águas Claras, 10 de fevereiro de 2025.
Assinado digitalmente -
10/02/2025 16:56
Juntada de Certidão
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09/01/2025 15:13
Juntada de Certidão
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08/01/2025 18:43
Recebidos os autos
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08/01/2025 18:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
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20/12/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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20/12/2024 14:11
Processo Desarquivado
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19/12/2024 21:14
Juntada de Petição de petição interlocutória
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13/09/2023 10:03
Arquivado Definitivamente
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13/09/2023 08:49
Transitado em Julgado em 12/09/2023
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13/09/2023 01:16
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO RHEINGANTZ MONIZ em 12/09/2023 23:59.
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28/08/2023 02:36
Publicado Sentença em 28/08/2023.
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25/08/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0706561-98.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS EDUARDO RHEINGANTZ MONIZ EXECUTADO: ROSEANE SANTANA BECO *24.***.*59-85, ROSEANE SANTANA BECO SENTENÇA Cuida-se de processo de conhecimento, na fase do cumprimento de sentença, em que todas as medidas de localização de bens da parte devedora realizadas por este Juízo restaram esgotadas sem êxito, conforme se constata dos resultados de pesquisas de bens anexados aos autos. À espécie aplica-se a regra prevista no § 4º do art. 53 da Lei 9.099/95, que impõe a extinção imediata do processo quando o devedor não é encontrado ou inexistir bens penhoráveis.
Assim, à míngua de localização de bens da parte devedora, o feito há de ser extinto.
Isto posto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, em face da inexistência de bens penhoráveis e por terem sido esgotadas as diligências para obtenção de bens, o que faço com fulcro no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95.
O processo somente poderá ser desarquivado e ter o curso retomado caso sejam encontrados bens à penhora, o que deverá ser demonstrado de forma documental pela parte credora.
Sem custas processuais e sem honorários advocatícios.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intime-se.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
23/08/2023 20:47
Recebidos os autos
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23/08/2023 20:47
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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21/08/2023 12:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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21/08/2023 12:31
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO RHEINGANTZ MONIZ - CPF: *22.***.*06-72 (EXEQUENTE) em 18/08/2023.
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21/08/2023 11:25
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO RHEINGANTZ MONIZ em 18/08/2023 23:59.
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10/08/2023 07:54
Publicado Certidão em 10/08/2023.
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10/08/2023 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0706561-98.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS EDUARDO RHEINGANTZ MONIZ EXECUTADO: ROSEANE SANTANA BECO *24.***.*59-85, ROSEANE SANTANA BECO CERTIDÃO Tendo em vista a diligência ID. 167947820, fica a parte exequente intimada para indicar bens passíveis de penhora no prazo de 5 dias, conforme decisão ID 164812512. Águas Claras/DF, Terça-feira, 08 de Agosto de 2023 16:05:00. -
08/08/2023 16:07
Expedição de Certidão.
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08/08/2023 11:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/07/2023 00:40
Publicado Certidão em 14/07/2023.
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14/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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13/07/2023 00:28
Publicado Decisão em 13/07/2023.
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13/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
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13/07/2023 00:16
Publicado Decisão em 13/07/2023.
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13/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0706561-98.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS EDUARDO RHEINGANTZ MONIZ EXECUTADO: ROSEANE SANTANA BECO *24.***.*59-85, ROSEANE SANTANA BECO CERTIDÃO Certifico e dou fé que nesta data expedi o mandado de penhora, avaliação e intimação, conforme decisão ID. 164812512.
Fica a parte exequente intimada de que deverá entrar em contato com a Central de Mandados para agendar com o oficial de justiça, a quem o mandado for distribuído, para acompanhar a diligência e disponibilizar os meios necessários para acessar o imóvel. Águas Claras/DF, Quarta-feira, 12 de Julho de 2023 05:45:07. -
12/07/2023 05:47
Juntada de Certidão
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12/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
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10/07/2023 15:34
Recebidos os autos
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10/07/2023 15:34
Deferido o pedido de CARLOS EDUARDO RHEINGANTZ MONIZ - CPF: *22.***.*06-72 (EXEQUENTE).
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07/07/2023 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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07/07/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
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30/06/2023 00:32
Publicado Certidão em 30/06/2023.
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30/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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28/06/2023 08:46
Juntada de Certidão
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27/06/2023 19:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/06/2023 01:18
Decorrido prazo de ROSEANE SANTANA BECO em 06/06/2023 23:59.
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07/06/2023 01:18
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO RHEINGANTZ MONIZ em 06/06/2023 23:59.
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07/06/2023 01:18
Decorrido prazo de ROSEANE SANTANA BECO *24.***.*59-85 em 06/06/2023 23:59.
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06/06/2023 00:29
Publicado Decisão em 06/06/2023.
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05/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
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01/06/2023 15:43
Recebidos os autos
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01/06/2023 15:43
Deferido o pedido de CARLOS EDUARDO RHEINGANTZ MONIZ - CPF: *22.***.*06-72 (EXEQUENTE).
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23/05/2023 00:41
Publicado Sentença em 23/05/2023.
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23/05/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
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22/05/2023 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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22/05/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
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19/05/2023 07:52
Recebidos os autos
-
19/05/2023 07:52
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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18/05/2023 08:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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18/05/2023 08:29
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO RHEINGANTZ MONIZ - CPF: *22.***.*06-72 (EXEQUENTE) em 17/05/2023.
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18/05/2023 01:10
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO RHEINGANTZ MONIZ em 17/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 01:10
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO RHEINGANTZ MONIZ em 17/05/2023 23:59.
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10/05/2023 00:13
Publicado Certidão em 10/05/2023.
-
10/05/2023 00:13
Publicado Certidão em 10/05/2023.
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09/05/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
09/05/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
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05/05/2023 15:35
Juntada de Certidão
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05/05/2023 01:23
Decorrido prazo de ROSEANE SANTANA BECO *24.***.*59-85 em 04/05/2023 23:59.
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20/04/2023 01:06
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO RHEINGANTZ MONIZ em 19/04/2023 23:59.
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20/04/2023 00:17
Publicado Decisão em 20/04/2023.
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19/04/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
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17/04/2023 17:56
Recebidos os autos
-
17/04/2023 17:56
Deferido o pedido de CARLOS EDUARDO RHEINGANTZ MONIZ - CPF: *22.***.*06-72 (EXEQUENTE).
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12/04/2023 00:25
Publicado Certidão em 12/04/2023.
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12/04/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
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10/04/2023 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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10/04/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
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10/04/2023 06:53
Juntada de Certidão
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04/04/2023 02:04
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO RHEINGANTZ MONIZ em 03/04/2023 23:59.
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29/03/2023 00:48
Publicado Decisão em 29/03/2023.
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28/03/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
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27/03/2023 00:25
Publicado Certidão em 27/03/2023.
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26/03/2023 12:02
Recebidos os autos
-
26/03/2023 12:02
Deferido o pedido de CARLOS EDUARDO RHEINGANTZ MONIZ - CPF: *22.***.*06-72 (EXEQUENTE).
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26/03/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
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24/03/2023 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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24/03/2023 13:00
Juntada de Petição de petição
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23/03/2023 15:33
Juntada de Certidão
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22/03/2023 00:36
Publicado Decisão em 22/03/2023.
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22/03/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
20/03/2023 15:38
Recebidos os autos
-
20/03/2023 15:38
Deferido o pedido de CARLOS EDUARDO RHEINGANTZ MONIZ - CPF: *22.***.*06-72 (EXEQUENTE).
-
16/03/2023 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
16/03/2023 11:18
Publicado Decisão em 16/03/2023.
-
16/03/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
14/03/2023 00:27
Publicado Certidão em 14/03/2023.
-
13/03/2023 16:45
Recebidos os autos
-
13/03/2023 16:45
Deferido o pedido de CARLOS EDUARDO RHEINGANTZ MONIZ - CPF: *22.***.*06-72 (REQUERENTE).
-
13/03/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
09/03/2023 22:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
09/03/2023 18:51
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 17:46
Decorrido prazo de ROSEANE SANTANA BECO *24.***.*59-85 - CNPJ: 35.***.***/0001-33 (REQUERIDO) em 07/03/2023.
-
08/03/2023 00:54
Decorrido prazo de ROSEANE SANTANA BECO *24.***.*59-85 em 07/03/2023 23:59.
-
16/12/2022 00:17
Publicado Decisão em 16/12/2022.
-
16/12/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
14/12/2022 13:47
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/12/2022 13:27
Recebidos os autos
-
14/12/2022 13:27
Deferido o pedido de CARLOS EDUARDO RHEINGANTZ MONIZ - CPF: *22.***.*06-72 (REQUERENTE).
-
08/12/2022 22:41
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2022 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
08/12/2022 18:28
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO RHEINGANTZ MONIZ - CPF: *22.***.*06-72 (REQUERENTE) em 07/12/2022.
-
08/12/2022 01:50
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO RHEINGANTZ MONIZ em 07/12/2022 23:59.
-
30/11/2022 03:12
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO RHEINGANTZ MONIZ em 29/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 02:36
Publicado Decisão em 30/11/2022.
-
30/11/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
-
28/11/2022 09:04
Recebidos os autos
-
28/11/2022 09:04
Outras decisões
-
24/11/2022 04:09
Decorrido prazo de ROSEANE SANTANA BECO *24.***.*59-85 em 17/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 10:47
Publicado Certidão em 22/11/2022.
-
23/11/2022 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
22/11/2022 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
21/11/2022 20:37
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 08:01
Decorrido prazo de ROSEANE SANTANA BECO *24.***.*59-85 - CNPJ: 35.***.***/0001-33 (REQUERIDO) em 17/11/2022.
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31/10/2022 17:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/09/2022 18:19
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 17:56
Juntada de Certidão
-
02/09/2022 17:57
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 00:50
Publicado Decisão em 23/08/2022.
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22/08/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
18/08/2022 17:59
Recebidos os autos
-
18/08/2022 17:59
Outras decisões
-
12/08/2022 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
12/08/2022 19:06
Recebidos os autos
-
08/08/2022 19:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
08/08/2022 11:48
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 13:58
Transitado em Julgado em 26/07/2022
-
27/07/2022 00:33
Decorrido prazo de ROSEANE SANTANA BECO *24.***.*59-85 em 26/07/2022 23:59:59.
-
26/07/2022 00:56
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO RHEINGANTZ MONIZ em 25/07/2022 23:59:59.
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12/07/2022 02:22
Publicado Sentença em 12/07/2022.
-
11/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
08/07/2022 16:59
Expedição de Certidão.
-
07/07/2022 21:40
Recebidos os autos
-
07/07/2022 21:40
Julgado procedente o pedido
-
04/07/2022 17:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
04/07/2022 17:27
Recebidos os autos do CEJUSC
-
04/07/2022 17:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
04/07/2022 17:27
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/07/2022 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/07/2022 00:19
Recebidos os autos
-
03/07/2022 00:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
12/05/2022 19:24
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
25/04/2022 18:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2022 14:35
Recebidos os autos
-
25/04/2022 14:35
Decisão interlocutória - recebido
-
19/04/2022 17:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
19/04/2022 17:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/07/2022 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/04/2022 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2022
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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