TJDFT - 0725455-03.2023.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2024 04:41
Arquivado Definitivamente
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05/06/2024 15:29
Recebidos os autos
-
05/06/2024 15:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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01/06/2024 16:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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01/06/2024 16:31
Transitado em Julgado em 24/05/2024
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24/05/2024 03:38
Decorrido prazo de HORIZONTES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 03:38
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO I DA SQSW 304 EDIFICIO ESTRELA em 23/05/2024 23:59.
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02/05/2024 02:32
Publicado Sentença em 02/05/2024.
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30/04/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0725455-03.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO I DA SQSW 304 EDIFICIO ESTRELA EXECUTADO: HORIZONTES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA SENTENÇA A presente execução já foi extinta por sentença transitada em julgado no bojo dos embargos à execução nº. 0737352-73.2023.8.07.0001.
Todavia, apenas para não gerar pendência no sistema por ocasião do arquivamento da presente execução, extingo o presente feito, por sentença ora registrada.
Custas pelo exequente e honorários já fixados nos embargos à execução.
Libere(m)-se a(s) penhora(s) e/ou restrição(ões) porventura existente(s), inclusive inserida(s) via SERASAJUD.
Transitada em julgado e recolhidas as custas, se houver, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, dando-se baixa na Distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
26/04/2024 14:29
Recebidos os autos
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26/04/2024 14:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/04/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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17/04/2024 19:08
Juntada de Petição de petição
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24/02/2024 03:37
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO I DA SQSW 304 EDIFICIO ESTRELA em 23/02/2024 23:59.
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24/02/2024 03:35
Decorrido prazo de HORIZONTES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 23/02/2024 23:59.
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30/01/2024 02:41
Publicado Decisão em 30/01/2024.
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29/01/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0725455-03.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO I DA SQSW 304 EDIFICIO ESTRELA EXECUTADO: HORIZONTES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DECISÃO A sentença de id. 172656583, homologando o pedido de desistência formulado pela parte autora, foi prolatada em 21/09/2023, isto é, antes de ser noticiada, nestes autos, a oposição de embargos à execução n. 0737352-73.2023.8.07.0001 pelo executado.
Naqueles, autos, ao que se observa nesta oportunidade, foi proferida decisão em 15/09/2023, atribuindo efeito suspensivo aos aludidos embargos.
Intimado a dizer se anui com o pedido de desistência formulado pela autora nestes autos, o executado manifestou-se no id. 175732891, postulando pela extinção desta execução em razão da ilegitimidade passiva, o que, a propósito, é objeto dos embargos correlatos, os quais já se encontram conclusos para julgamento.
Nesse contexto, porquanto eivada de erro material, revogo a sentença de id. 172656583.
Aguarde-se o julgamento dos embargos à execução n. 0737352-73.2023.8.07.0001.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
12/01/2024 15:58
Recebidos os autos
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12/01/2024 15:58
Revogada decisão anterior #Não preenchido# datada de 21/09/2023
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12/01/2024 15:58
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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05/01/2024 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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20/11/2023 03:44
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO I DA SQSW 304 EDIFICIO ESTRELA em 17/11/2023 23:59.
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26/10/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 02:29
Publicado Decisão em 24/10/2023.
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23/10/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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18/10/2023 16:37
Recebidos os autos
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18/10/2023 16:37
Outras decisões
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10/10/2023 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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10/10/2023 17:17
Juntada de Certidão
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25/09/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 02:37
Publicado Sentença em 25/09/2023.
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23/09/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0725455-03.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO I DA SQSW 304 EDIFICIO ESTRELA EXECUTADO: HORIZONTES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA SENTENÇA Homologo, por sentença, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a desistência formulada pela parte autora (id. 172217422) e, em decorrência, com fulcro nos arts. 771, parágrafo único e 485, inciso VIII, todos do CPC, julgo extinto o processo sem resolver o mérito.
Desnecessária a anuência do réu, porquanto não foi aperfeiçoada a relação processual.
Custas, se houver, pela parte autora.
Acaso existentes, libere(m)-se eventuais (s) penhora(s) e/ou restrição(ões), inclusive inserida(s) via SERASAJUD.
Transitada em julgado e recolhidas custas, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
21/09/2023 10:42
Recebidos os autos
-
21/09/2023 10:42
Extinto o processo por desistência
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18/09/2023 20:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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18/09/2023 20:33
Expedição de Certidão.
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18/09/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 23:44
Juntada de Certidão
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28/08/2023 19:28
Juntada de Certidão
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28/08/2023 17:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/08/2023 11:03
Recebidos os autos
-
22/08/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 11:02
Recebida a emenda à inicial
-
16/07/2023 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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14/07/2023 14:02
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 00:55
Publicado Decisão em 12/07/2023.
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11/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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06/07/2023 18:42
Recebidos os autos
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06/07/2023 18:41
Determinada a emenda à inicial
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03/07/2023 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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30/06/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
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30/06/2023 15:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
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30/06/2023 01:16
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO I DA SQSW 304 EDIFICIO ESTRELA em 29/06/2023 23:59.
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07/06/2023 00:15
Publicado Decisão em 07/06/2023.
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06/06/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
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02/06/2023 17:56
Recebidos os autos
-
02/06/2023 17:56
Determinada a emenda à inicial
-
18/05/2023 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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18/05/2023 15:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/05/2023 00:28
Publicado Decisão em 17/05/2023.
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17/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
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15/05/2023 13:41
Recebidos os autos
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15/05/2023 13:41
Declarada incompetência
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12/05/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
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12/05/2023 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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12/05/2023 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2023
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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