TJDFT - 0734790-91.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/02/2024 20:48
Arquivado Definitivamente
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08/02/2024 11:25
Expedição de Certidão.
-
27/01/2024 04:26
Decorrido prazo de DAVID RICARDO VARCHAVSKY em 26/01/2024 23:59.
-
24/11/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 02:34
Publicado Edital em 17/11/2023.
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16/11/2023 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
13/11/2023 15:26
Expedição de Edital.
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13/11/2023 15:25
Expedição de Certidão.
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13/11/2023 15:13
Recebidos os autos
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13/11/2023 15:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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08/11/2023 11:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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08/11/2023 11:04
Transitado em Julgado em 24/10/2023
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24/10/2023 03:44
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCADORES LASSALISTAS em 23/10/2023 23:59.
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19/10/2023 11:17
Decorrido prazo de DAVID RICARDO VARCHAVSKY em 18/10/2023 23:59.
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05/10/2023 10:05
Decorrido prazo de DAVID RICARDO VARCHAVSKY em 04/10/2023 23:59.
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25/09/2023 02:37
Publicado Sentença em 25/09/2023.
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23/09/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0734790-91.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCADORES LASSALISTAS EXECUTADO: DAVID RICARDO VARCHAVSKY SENTENÇA Verifica-se que o executado satisfez a obrigação, conforme manifestação do credor, id. 172000461.
Tendo em vista que o devedor obteve a extinção total da dívida por composição com a parte exequente, com fundamento no art. 924, inciso III, do CPC, declaro extinta a execução.
Honorários e custas processuais já incluídos na avença.
Acaso existentes, libere(m)-se eventuais (s) penhora(s) e/ou restrição(ões), inclusive inserida(s) via SERASAJUD.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, dando-se baixa na Distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE -
21/09/2023 10:20
Recebidos os autos
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21/09/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 10:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/09/2023 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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14/09/2023 18:58
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 19:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/08/2023 21:52
Recebidos os autos
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22/08/2023 21:52
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 21:51
Outras decisões
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22/08/2023 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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21/08/2023 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
08/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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