TJDFT - 0710057-46.2023.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/12/2023 14:51
Arquivado Definitivamente
-
19/11/2023 05:28
Transitado em Julgado em 13/11/2023
-
14/11/2023 03:42
Decorrido prazo de FLAVIA DE LIMA BORGES em 13/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 03:37
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 07/11/2023 23:59.
-
19/10/2023 10:49
Publicado Sentença em 19/10/2023.
-
18/10/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
11/10/2023 14:08
Recebidos os autos
-
11/10/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 14:08
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/09/2023 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
29/09/2023 15:12
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 10:25
Publicado Sentença em 27/09/2023.
-
26/09/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0710057-46.2023.8.07.0006 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO J.
SAFRA S.A REU: FLAVIA DE LIMA BORGES SENTENÇA BANCO J.
SAFRA S.A ajuíza ação contra FLAVIA DE LIMA BORGES.
As partes comunicam ao juízo que transacionaram e apresentam os termos do ajuste ao Id 172003944.
A causa versa sobre direito disponível e as partes são plenamente capazes.
O ajuste apresentado foi subscrito pela advogada parte autora, com certificação digital ao juntar o termo ao processo (Procuração ID 167197994) e pela parte ré com firma reconhecida.
Não verifico nenhuma causa impeditiva da homologação.
Pelo exposto, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO.
Extingo o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Partes isentas do recolhimento de custas remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC.
Honorários, conforme pactuado.
O trânsito em julgado ocorrerá com a publicação desta sentença, por ausência de interesse recursal.
Segue em anexo o comprovante de remoção da restrição inserida no sistema Renajud.
Retire-se o sigilo dos autos.
Arquivem-se.
Sobradinho, DF, 20 de setembro de 2023 16:44:55.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 4 -
23/09/2023 03:47
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 22/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 09:36
Recebidos os autos
-
21/09/2023 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 09:36
Homologada a Transação
-
15/09/2023 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
15/09/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 19:21
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 14:54
Expedição de Certidão.
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31/08/2023 01:23
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 30/08/2023 23:59.
-
28/08/2023 17:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/08/2023 17:45
Recebidos os autos
-
07/08/2023 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 17:45
Concedida a Medida Liminar
-
03/08/2023 21:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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02/08/2023 20:33
Recebidos os autos
-
02/08/2023 20:33
Outras decisões
-
02/08/2023 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
02/08/2023 16:52
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 16:02
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
02/08/2023 15:34
Recebidos os autos
-
02/08/2023 15:34
Determinação de redistribuição por prevenção
-
01/08/2023 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
11/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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