TJDFT - 0703532-15.2023.8.07.0017
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/10/2023 13:48
Arquivado Definitivamente
-
17/10/2023 13:47
Transitado em Julgado em 16/10/2023
-
17/10/2023 04:28
Decorrido prazo de ANDRESSA STEFANY PEREIRA DOS SANTOS em 16/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 02:43
Publicado Sentença em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0703532-15.2023.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDRESSA STEFANY PEREIRA DOS SANTOS REU: ANTONIO MARCOS DE MESQUITA SANTOS *83.***.*45-04, ROSA MARIA FRANCISCA ALVES SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38, caput, da Lei nº. 9.099/95).
Regularmente intimada a promover a diligência que lhe competia, a parte autora não forneceu elementos suficientes para localização do réu, impossibilitando a citação (ID 172836584).
Ocorre que a correta promoção do ato citatório constitui verdadeiro ônus processual da autora, na exata medida que se apresenta como requisito essencial da petição inicial, ao que se verifica do inciso II, do art. 319, do CPC.
Nesse contexto, a inércia do autor em não instruir o Juízo com o correto endereço da parte demandada implica reconhecimento da impossibilidade de "desenvolvimento válido e regular do processo" (art. 239, caput e art. 485, IV, ambos do CPC), a impor, por conseguinte, a extinção prematura do feito.
Ademais, a desídia processual do autor, ao não atender o comando judicial, impõe e representa, por si só, na orientação normativa do Juizado, o seu manifesto abandono da causa.
A consequência jurídica, portanto, é a extinção processual, dado que prescindível a prévia intimação pessoal da parte, consoante art. 51, §1º da Lei 9.099/95.
Diante do que foi exposto, extingo este processo SEM resolução de mérito, com fundamento no art. 485, incisos III e IV do Código de Processo Civil c/c 51, § 1º da Lei 9.099/95.
Sem custas e honorários, art. 55 da Lei 9.099/95.
Oportunamente, dê-se baixa e arquive-se.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
23/09/2023 23:15
Recebidos os autos
-
23/09/2023 23:15
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
22/09/2023 08:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
22/09/2023 08:42
Decorrido prazo de ANDRESSA STEFANY PEREIRA DOS SANTOS - CPF: *99.***.*36-50 (AUTOR) em 21/09/2023.
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22/09/2023 03:52
Decorrido prazo de ANDRESSA STEFANY PEREIRA DOS SANTOS em 21/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 02:28
Publicado Certidão em 14/09/2023.
-
14/09/2023 00:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/09/2023 00:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo
-
14/09/2023 00:23
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/09/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/09/2023 17:12
Recebidos os autos
-
13/09/2023 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 14:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
13/09/2023 13:10
Recebidos os autos
-
13/09/2023 13:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/09/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
11/09/2023 18:13
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 15:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/09/2023 11:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/09/2023 00:43
Publicado Certidão em 01/09/2023.
-
01/09/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
30/08/2023 00:09
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/08/2023 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo
-
30/08/2023 00:09
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 00:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/09/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/08/2023 18:58
Recebidos os autos
-
29/08/2023 18:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
29/08/2023 15:57
Recebidos os autos
-
29/08/2023 15:57
Deferido o pedido de ANDRESSA STEFANY PEREIRA DOS SANTOS - CPF: *99.***.*36-50 (AUTOR).
-
22/08/2023 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
22/08/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:27
Publicado Decisão em 16/08/2023.
-
15/08/2023 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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14/08/2023 12:13
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/08/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0703532-15.2023.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDRESSA STEFANY PEREIRA DOS SANTOS REU: ANTONIO MARCOS DE MESQUITA SANTOS *83.***.*45-04, ROSA MARIA FRANCISCA ALVES D E C I S Ã O Como cediço, os Juizados Especiais possuem uma processualística própria regida pela Lei 9.099/95 que, além de não prever a modalidade de citação por hora certa, especifica, claramente, a pessoalidade do ato citatório, ao dispor no inciso I, do art.18 a necessidade de seu recebimento "em mão própria".
Motivos pelos quais INDEFIRO o pedido de citação por hora certa.
Intime-se a parte autora, pela derradeira vez, para que promova a regular citação da parte requerida, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
13/08/2023 08:43
Juntada de Certidão
-
11/08/2023 15:28
Recebidos os autos
-
11/08/2023 15:28
Deferido o pedido de ANDRESSA STEFANY PEREIRA DOS SANTOS - CPF: *99.***.*36-50 (AUTOR).
-
08/08/2023 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
08/08/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 00:47
Publicado Certidão em 01/08/2023.
-
01/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO RIACHO FUNDO Número dos autos: 0703532-15.2023.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDRESSA STEFANY PEREIRA DOS SANTOS REU: ANTONIO MARCOS DE MESQUITA SANTOS *83.***.*45-04, ROSA MARIA FRANCISCA ALVES CERTIDÃO Certifico e dou fé que, ante o teor da certidão do digno oficial de justiça ID 166854675, de ordem do MM Juiz, intime-se a parte autora a se manifestar sobre o resultado da diligência, no prazo de 5 dias, trazendo aos autos, se o caso, o atual endereço da parte ré para regular citação, sob pena de extinção do processo.
Riacho Fundo -DF, Sexta-feira, 28 de Julho de 2023,às 14:03:55.
VINICIUS COIMBRA BEMFICA DE SOUSA -
28/07/2023 14:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/07/2023 14:04
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 14:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/07/2023 00:38
Publicado Certidão em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
25/07/2023 23:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/07/2023 23:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo
-
25/07/2023 23:46
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 23:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/08/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/07/2023 17:43
Recebidos os autos
-
25/07/2023 17:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/07/2023 16:34
Recebidos os autos
-
25/07/2023 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
18/07/2023 14:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/07/2023 14:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo
-
18/07/2023 14:41
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/07/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/07/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 16:00
Recebidos os autos
-
17/07/2023 16:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/07/2023 00:28
Publicado Certidão em 13/07/2023.
-
13/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
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12/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO RIACHO FUNDO Número dos autos: 0703532-15.2023.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDRESSA STEFANY PEREIRA DOS SANTOS REU: ANTONIO MARCOS DE MESQUITA SANTOS *83.***.*45-04, ROSA MARIA FRANCISCA ALVES CERTIDÃO Certifico e dou fé que, ante o teor das certidões de ID 164762188 e 164762676, de ordem do MM Juiz, intime-se a parte autora a se manifestar sobre o resultado da diligência, no prazo de 5 dias, trazendo aos autos, se o caso, o atual endereço da parte ré para regular citação, sob pena de extinção do processo.
Riacho Fundo -DF, Terça-feira, 11 de Julho de 2023,às 10:36:47.
ELIAS AGUIAR DE ARAUJO FILHO -
11/07/2023 10:38
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 11:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/07/2023 11:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/07/2023 11:52
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 12:51
Juntada de Certidão
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28/05/2023 02:40
Recebidos os autos
-
28/05/2023 02:40
Deferido o pedido de ANDRESSA STEFANY PEREIRA DOS SANTOS - CPF: *99.***.*36-50 (AUTOR).
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22/05/2023 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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22/05/2023 12:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/07/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/05/2023 12:35
Distribuído por sorteio
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22/05/2023 12:34
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2023
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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