TJDFT - 0702564-30.2023.8.07.0002
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Brazl Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - TJDFT JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA - JECCRVDFCMBRZ Telefones: 61 3103- 1043 / 1049 E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado preferencialmente por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0702564-30.2023.8.07.0002 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo Ativo: NATALIA LAIS COMERCIO DE PRODUTOS OPTICOS EIRELI Polo Passivo: RONDINEY BARBOSA DE SOUSA ALVES SENTENÇA Relatório dispensado na forma do artigo 38, da Lei nº 9.099/95.
DECIDO.
Analisando-se os autos, verifica-se que a parte requerente foi intimada para indicar o endereço atualizado da parte requerida, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento (ID 171049337).
Apesar disso, ela permaneceu inerte, conforme certificado no ID 172189328.
Assim, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, IV, do Código de Processo Civil, combinado com o artigo 51, caput, da Lei 9.099/95.
Sem custas e sem honorários a teor do disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Intime-se a parte exequente.
Caso a diligência retorne infrutífera, não há necessidade de nova intimação, tendo em conta a falta de interesse recursal.
Após, arquivem-se com as cautelas de praxe.
JOSÉ RODRIGUES CHAVEIRO FILHO Juiz de Direito Substituto ASSINADO E DATADO ELETRONICAMENTE -
20/09/2023 09:42
Arquivado Definitivamente
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20/09/2023 09:41
Transitado em Julgado em 20/09/2023
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20/09/2023 09:38
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 19:46
Recebidos os autos
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19/09/2023 19:46
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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18/09/2023 08:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
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17/09/2023 07:46
Juntada de Certidão
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16/09/2023 04:01
Decorrido prazo de NATALIA LAIS COMERCIO DE PRODUTOS OPTICOS EIRELI em 15/09/2023 23:59.
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08/09/2023 00:34
Publicado Intimação em 08/09/2023.
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07/09/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA Fórum Des.
Márcio Ribeiro, Setor Administrativo, Lote 4, 1º Andar, Sala 1.10 Brazlândia-DF - CEP: 72720-640 Telefone: (61) 3103-1041 / 1043 / 1049 e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0702564-30.2023.8.07.0002 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: NATALIA LAIS COMERCIO DE PRODUTOS OPTICOS EIRELI EXECUTADO: RONDINEY BARBOSA DE SOUSA ALVES CERTIDÃO Certifico que, tendo em vista o resultado da diligência de ID 170991684, de ordem do MM.
Juiz de Direito deste Juízo, abro vista à parte requerente/credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Brazlândia-DF, Terça-feira, 05 de Setembro de 2023.
JOSIAS NUNES DE SOUSA Diretor de Secretaria -
05/09/2023 15:33
Juntada de Certidão
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05/09/2023 10:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/08/2023 17:31
Expedição de Mandado.
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22/08/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 02:57
Publicado Intimação em 22/08/2023.
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22/08/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA Fórum Des.
Márcio Ribeiro, Setor Administrativo, Lote 4, 1º Andar, Sala 1.10 Brazlândia-DF - CEP: 72720-640 Telefone: (61) 3103-1041 / 1043 / 1049 e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0702564-30.2023.8.07.0002 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: NATALIA LAIS COMERCIO DE PRODUTOS OPTICOS EIRELI EXECUTADO: RONDINEY BARBOSA DE SOUSA ALVES CERTIDÃO Certifico que seguem em anexo espelhos de consultas realizadas nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD.
Ato contínuo, abro vista à parte exequente para indicar, no prazo de 5 (cinco) dias, em qual logradouro a diligência deverá ser cumprida, nos termos da decisão de ID 168120392.
Brazlândia-DF, Sexta-feira, 18 de Agosto de 2023.
RAFAEL DE SOUSA DIAS Diretor de Secretaria -
18/08/2023 14:40
Juntada de Certidão
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10/08/2023 09:13
Juntada de Certidão
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09/08/2023 16:40
Recebidos os autos
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09/08/2023 16:40
Deferido o pedido de NATALIA LAIS COMERCIO DE PRODUTOS OPTICOS EIRELI - CNPJ: 33.***.***/0001-46 (EXEQUENTE).
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07/08/2023 08:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
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02/08/2023 08:38
Juntada de Certidão
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02/08/2023 08:35
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 00:15
Publicado Decisão em 02/08/2023.
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01/08/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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31/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - TJDFT JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA - JECCRVDFCMBRZ Telefones: 61 3103- 1043 / 1049 E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado preferencialmente por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0702564-30.2023.8.07.0002 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo Ativo: NATALIA LAIS COMERCIO DE PRODUTOS OPTICOS EIRELI Polo Passivo: RONDINEY BARBOSA DE SOUSA ALVES DECISÃO Trata-se de execução de título extrajudicial proposta por NATALIA LAIS COMERCIO DE PRODUTOS OPTICOS EIRELI em desfavor de RONDINEY BARBOSA DE SOUSA ALVES, ambos qualificados nos autos.
Regularmente processado o feito, a parte exequente requereu a aplicação do enunciado 5 do FONAJE em vista da certidão de ID 165039496 (ID 165345402). É o sucinto relatório.
DECIDO.
Analisando-se a certidão de ID 165039496, verifica-se que a contrafé do mandado de citação não foi pessoalmente recebida pela parte executada, considerando que, segundo sua irmã, RUTIELEN BARBOSA, ele se encontrava internado em uma clínica de reabilitação.
Registre-se que a pessoa que recebeu o oficial não apresentou documento de identificação.
Diante de tais circunstâncias, verifica-se que, ainda se considerada como verdadeira a informação repassada pela alegada irmã da parte executada, não seria possível a plena ciência do devedor acerca do presente processo.
Neste ponto, vale rememorar que a citação é ato processual cuja inobservância dos preceitos legais acarreta a nulidade absoluta de todo o processo, motivo pelo qual não podem pairar incertezas quando de sua realização, a qual deve seguir rigorosamente os mandamentos legais.
Outrossim, a citação reveste-se de especial relevância no processo de execução, considerando a possibilidade de adoção de medidas expropriatórias típicas, que intervirão diretamente em seu patrimônio, bem como de medidas atípicas, que também são capazes de cercear seus direitos.
Por fim, não se pode olvidar que os enunciados do FONAJE, em que pese relevantes para orientar o magistrado na condução dos processos no âmbito dos Juizados Especiais, não são vinculantes, devendo ser aplicados de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Desse modo, INDEFIRO o pedido de ID 165345402.
Intime-se a parte exequente para indicar o endereço atualizado da parte executada ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
FLÁVIA PINHEIRO BRANDÃO OLIVEIRA Juíza de Direito Substituta ASSINADO E DATADO ELETRONICAMENTE -
28/07/2023 17:20
Recebidos os autos
-
28/07/2023 17:20
Indeferido o pedido de NATALIA LAIS COMERCIO DE PRODUTOS OPTICOS EIRELI - CNPJ: 33.***.***/0001-46 (EXEQUENTE)
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24/07/2023 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
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14/07/2023 13:15
Juntada de Certidão
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14/07/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 00:40
Publicado Certidão em 14/07/2023.
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14/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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13/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA Fórum Des.
Márcio Ribeiro, Setor Administrativo, Lote 4, 1º Andar, Sala 1.10 Brazlândia-DF - CEP: 72720-640 Telefone: (61) 3103-1041 / 1043 / 1049 e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0702564-30.2023.8.07.0002 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: NATALIA LAIS COMERCIO DE PRODUTOS OPTICOS EIRELI EXECUTADO: RONDINEY BARBOSA DE SOUSA ALVES CERTIDÃO Certifico que, tendo em vista o resultado da diligência de ID 165039496, de ordem do MM.
Juiz de Direito deste Juízo, abro vista à parte requerente/credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Brazlândia-DF, Quarta-feira, 12 de Julho de 2023.
RAFAEL DE SOUSA DIAS Diretor de Secretaria -
12/07/2023 05:02
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 00:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2023 17:28
Expedição de Mandado.
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12/06/2023 15:45
Recebidos os autos
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12/06/2023 15:45
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia.
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12/06/2023 14:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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09/06/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
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09/06/2023 17:45
Recebidos os autos
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09/06/2023 17:45
Recebida a emenda à inicial
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06/06/2023 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
06/06/2023 09:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2023
Ultima Atualização
21/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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