TJDFT - 0712413-48.2022.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 15:44
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2025 12:43
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 02:48
Publicado Certidão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Processo: 0712413-48.2022.8.07.0006 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Nota Promissória (4980) EXEQUENTE: BRCRED SERVICOS DE COBRANCA LTDA - EPP EXECUTADO: MARYSA BARROS DA CUNHA CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Nos termos da Portaria nº 06/2021 deste Juízo, fica a parte executada intimada a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial (ID. 237734384).
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
Escoado o prazo para o recolhimento das custas, promova-se baixa das partes e, posteriormente, arquive-se o presente processo eletrônico.
Sobradinho/DF, 06/06/2025.
LUCIANA LOPES BRANDAO MACEDO Servidor Geral -
06/06/2025 13:51
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 20:18
Recebidos os autos
-
29/05/2025 20:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
29/05/2025 18:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
29/05/2025 18:42
Transitado em Julgado em 09/05/2025
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de MARYSA BARROS DA CUNHA em 09/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 02:48
Publicado Sentença em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0712413-48.2022.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRCRED SERVICOS DE COBRANCA LTDA - EPP EXECUTADO: MARYSA BARROS DA CUNHA SENTENÇA BRCRED SERVICOS DE COBRANCA LTDA - EPP ajuíza execução contra MARYSA BARROS DA CUNHA.
A parte exequente noticia o pagamento extrajudicial da dívida e requer a extinção do feito.
Ante a notícia da quitação, considero a dívida integralmente paga e extingo a execução nos termos do art. 924, II, do CPC.
Custas remanescentes pela parte devedora.
O trânsito em julgado ocorrerá com a publicação desta sentença, por a ausência de interesse recursal.
Arquivem-se oportunamente.
Documento datado e assinado eletronicamente. 2 -
24/04/2025 09:22
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 20:32
Recebidos os autos
-
23/04/2025 20:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/03/2025 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
10/03/2025 13:18
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 18:30
Recebidos os autos
-
06/03/2025 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
12/02/2025 09:26
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
21/11/2024 14:16
Expedição de Mandado.
-
24/10/2024 11:51
Recebidos os autos
-
24/10/2024 11:51
Deferido o pedido de BRCRED SERVICOS DE COBRANCA LTDA - EPP - CNPJ: 13.***.***/0001-25 (EXEQUENTE).
-
23/10/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
09/10/2024 17:14
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/10/2024 17:14
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/10/2024 17:13
Processo Desarquivado
-
09/10/2024 17:12
Arquivado Provisoramente
-
07/10/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 07:32
Recebidos os autos
-
20/09/2024 07:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 07:32
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
20/09/2024 07:32
Indeferido o pedido de BRCRED SERVICOS DE COBRANCA LTDA - EPP - CNPJ: 13.***.***/0001-25 (EXEQUENTE)
-
03/09/2024 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
26/08/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 18:53
Recebidos os autos
-
15/08/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 18:53
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
04/08/2024 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
26/07/2024 18:20
Recebidos os autos
-
26/07/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 18:20
Indeferido o pedido de BRCRED SERVICOS DE COBRANCA LTDA - EPP - CNPJ: 13.***.***/0001-25 (EXEQUENTE)
-
21/07/2024 22:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
19/07/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 12:47
Recebidos os autos
-
12/07/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 12:47
Indeferido o pedido de BRCRED SERVICOS DE COBRANCA LTDA - EPP - CNPJ: 13.***.***/0001-25 (EXEQUENTE)
-
04/07/2024 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
04/07/2024 12:18
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 18:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/04/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 14:37
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 06:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 05:59
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 17:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/01/2024 09:43
Expedição de Mandado.
-
26/01/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 17:57
Recebidos os autos
-
19/12/2023 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
11/12/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 13:29
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 14:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/10/2023 03:49
Decorrido prazo de MARYSA BARROS DA CUNHA em 20/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 10:36
Expedição de Mandado.
-
05/10/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 10:30
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 10:30
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 10:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/09/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 10:25
Publicado Decisão em 27/09/2023.
-
26/09/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0712413-48.2022.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRCRED SERVICOS DE COBRANCA LTDA - EPP EXECUTADO: MARYSA BARROS DA CUNHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme decisão ao Id 161689366, a parte devedora deixou de cumprir o pagamento dividido nos termos do art. 916 do CPC.
A devedora promoveu novo depósito, informando a retomada dos pagamentos.
Intimado, o exequente não manifestou interesse na retomado do pagamento parcelado.
Indicou endereço da localização do veículo e pede a penhora.
Deve o feito prosseguir.
Formulado pedido de transferência da quantia depositada nestes autos para a conta do próprio credor.
Com fundamento no art. 906, parágrafo único, do CPC, defiro o pedido de transferência do valor depositado em conta vinculada ao Juízo, R$ 1.621,83, conforme guias de Id 151831831, 162703643 e 169611942 para a conta indicada pelo credor, qual seja: Conta no. 22.083-3, Agência 3599-8, Banco do Brasil, Correntista BRCRED SERVICOS DE COBRANCA LTDA - EPP, CNPJ 13.***.***/0001-25.
Defiro a penhora do veículo indicado ao Id 165919648.
Já promovido o registro da constrição no sistema Renajud.
Considerando que tal documento, juntamente com esta decisão, contém todos os requisitos previstos no artigo 838 do novo Código de Processo Civil, fica dispensada a lavratura do termo de penhora.
Diante do disposto no art. 871, IV do CPC, fica a parte devedora intimada a juntar aos autos prova do valor de mercado de veículo semelhante ao penhorado, que servirá como parâmetro para avaliação.
A despeito disso, considerando que o real valor do bem depende de suas condições gerais de uso e conservação, determino a expedição de mandado de avaliação para cumprimento no endereço indicado na petição ao Id 168383920.
Determino, ainda, a remoção do veículo para posse da parte credora, que ficará incumbida do depósito, em atenção ao disposto no art. 840, §1º do CPC.
Caso o Oficial de Justiça não encontre o veículo nos endereços mencionados, deverá intimar a devedora para indicar a localização do bem, nos termos do art. 774, V, do CPC.
Intime-se a parte devedora, por seu patrono constituído, acerca da penhora realizada, para eventual manifestação.
Prazo: 15 dias.
Sobradinho, DF, 20 de setembro de 2023 17:05:02.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 2 -
21/09/2023 08:29
Recebidos os autos
-
21/09/2023 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 08:29
Deferido o pedido de BRCRED SERVICOS DE COBRANCA LTDA - EPP - CNPJ: 13.***.***/0001-25 (EXEQUENTE).
-
16/09/2023 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
13/09/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 16:25
Recebidos os autos
-
01/09/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 17:40
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/08/2023 21:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
11/08/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 12:28
Recebidos os autos
-
04/08/2023 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 12:28
Indeferido o pedido de BRCRED SERVICOS DE COBRANCA LTDA - EPP - CNPJ: 13.***.***/0001-25 (REQUERENTE)
-
31/07/2023 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
28/07/2023 13:48
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 13:40
Recebidos os autos
-
24/07/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 13:40
Outras decisões
-
18/07/2023 21:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
21/06/2023 09:04
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 00:19
Publicado Despacho em 16/06/2023.
-
15/06/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
12/06/2023 20:06
Recebidos os autos
-
12/06/2023 20:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 20:06
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
06/06/2023 15:48
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 01:17
Decorrido prazo de MARYSA BARROS DA CUNHA em 05/06/2023 23:59.
-
15/05/2023 00:22
Publicado Despacho em 15/05/2023.
-
13/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
11/05/2023 08:57
Recebidos os autos
-
11/05/2023 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
29/04/2023 03:29
Decorrido prazo de MARYSA BARROS DA CUNHA em 28/04/2023 23:59.
-
10/04/2023 17:36
Expedição de Certidão.
-
06/04/2023 13:53
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 01:33
Decorrido prazo de MARYSA BARROS DA CUNHA em 03/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 00:33
Publicado Decisão em 03/04/2023.
-
01/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
30/03/2023 07:19
Recebidos os autos
-
30/03/2023 07:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 07:19
Deferido o pedido de MARYSA BARROS DA CUNHA - CPF: *53.***.*00-30 (REQUERIDO).
-
24/03/2023 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
22/03/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 10:40
Recebidos os autos
-
15/03/2023 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 01:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
10/03/2023 00:28
Publicado Despacho em 10/03/2023.
-
10/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
09/03/2023 16:52
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/03/2023 09:35
Recebidos os autos
-
08/03/2023 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
01/03/2023 12:14
Juntada de Petição de impugnação
-
23/02/2023 02:42
Publicado Despacho em 23/02/2023.
-
17/02/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
15/02/2023 11:02
Recebidos os autos
-
15/02/2023 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 03:41
Decorrido prazo de MARYSA BARROS DA CUNHA em 13/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
10/02/2023 16:14
Expedição de Certidão.
-
09/02/2023 23:11
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 18:54
Expedição de Certidão.
-
15/01/2023 10:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/12/2022 18:06
Expedição de Certidão.
-
16/12/2022 15:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/11/2022 17:07
Expedição de Certidão.
-
19/10/2022 05:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/09/2022 15:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2022 07:52
Recebidos os autos
-
27/09/2022 07:52
Deferido o pedido de BRCRED SERVICOS DE COBRANCA LTDA - EPP - CNPJ: 13.***.***/0001-25 (REQUERENTE).
-
23/09/2022 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
23/09/2022 19:11
Expedição de Certidão.
-
23/09/2022 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2022
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/11/2021 09:48