TJDFT - 0728603-38.2021.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/11/2023 12:25
Arquivado Definitivamente
-
28/11/2023 12:24
Transitado em Julgado em 19/10/2023
-
19/10/2023 11:17
Decorrido prazo de MARTHA DE MELO PEREIRA ALVES em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:17
Decorrido prazo de EVERARDO ALVES RIBEIRO em 18/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 02:37
Publicado Sentença em 25/09/2023.
-
23/09/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0728603-38.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FULAN E GONCALVES ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP EXECUTADO: EVERARDO ALVES RIBEIRO, MARTHA DE MELO PEREIRA ALVES SENTENÇA Verifica-se que os requeridos satisfizeram a obrigação nos termos do acordo pactuado para o adimplemento voluntário do débito exequendo, conforme manifestação do credor em id. 172617091.
Tendo em vista que a parte executada obteve a extinção total da dívida por composição com a parte exequente, com fundamento no art. 924, inc.
III, c./c. art. 771, parágrafo único, do Código de Processo Civil, declaro extinta a execução.
Honorários já incluídos na avença.
Dispensadas as custas processuais remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC.
Tendo em vista que o adimplemento do débito foi realizado através de transferências bancárias diretamente a conta de titularidade da parte exequente, não há necessidade de expedição de alvará de levantamento.
Determino o levantamento de eventuais penhoras e indisponibilidades decretadas sobre o patrimônio da parte executada.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, dando-se baixa na Distribuição.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente neste ato, por intermédio do sistema informatizado do TJDFT.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE -
21/09/2023 10:05
Recebidos os autos
-
21/09/2023 10:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/09/2023 08:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
21/09/2023 08:25
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
20/09/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 10:02
Decorrido prazo de EVERARDO ALVES RIBEIRO em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:02
Decorrido prazo de MARTHA DE MELO PEREIRA ALVES em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:02
Decorrido prazo de MARTHA DE MELO PEREIRA ALVES em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:02
Decorrido prazo de EVERARDO ALVES RIBEIRO em 06/07/2023 23:59.
-
20/06/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 00:19
Publicado Decisão em 15/06/2023.
-
14/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
12/06/2023 21:41
Recebidos os autos
-
12/06/2023 21:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
12/06/2023 21:41
Deferido o pedido de FULAN E GONCALVES ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP - CNPJ: 08.***.***/0001-04 (EXEQUENTE).
-
12/06/2023 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
12/06/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 01:14
Decorrido prazo de MARTHA DE MELO PEREIRA ALVES em 06/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 01:14
Decorrido prazo de EVERARDO ALVES RIBEIRO em 06/06/2023 23:59.
-
22/05/2023 12:19
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/05/2023 00:49
Publicado Decisão em 16/05/2023.
-
15/05/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
11/05/2023 15:25
Recebidos os autos
-
11/05/2023 15:25
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EMBARGADO).
-
19/04/2023 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
19/04/2023 04:05
Processo Desarquivado
-
18/04/2023 09:07
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 20:19
Arquivado Definitivamente
-
04/05/2022 17:50
Recebidos os autos
-
04/05/2022 17:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
22/04/2022 11:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/04/2022 11:08
Transitado em Julgado em 25/03/2022
-
25/03/2022 00:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 24/03/2022 23:59:59.
-
18/03/2022 00:25
Decorrido prazo de MARTHA DE MELO PEREIRA ALVES em 17/03/2022 23:59:59.
-
18/03/2022 00:25
Decorrido prazo de EVERARDO ALVES RIBEIRO em 17/03/2022 23:59:59.
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22/02/2022 12:50
Publicado Sentença em 21/02/2022.
-
18/02/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
-
16/02/2022 15:19
Recebidos os autos
-
16/02/2022 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2022 15:19
Julgado procedente o pedido
-
13/01/2022 09:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
10/11/2021 02:23
Publicado Despacho em 09/11/2021.
-
08/11/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
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04/11/2021 13:25
Recebidos os autos
-
04/11/2021 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2021 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2021 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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27/10/2021 10:35
Juntada de Petição de petição
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26/10/2021 17:32
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2021 13:36
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/10/2021 02:18
Publicado Certidão em 20/10/2021.
-
20/10/2021 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
-
18/10/2021 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2021 09:55
Expedição de Certidão.
-
09/10/2021 02:27
Decorrido prazo de MARTHA DE MELO PEREIRA ALVES em 08/10/2021 23:59:59.
-
09/10/2021 02:26
Decorrido prazo de EVERARDO ALVES RIBEIRO em 08/10/2021 23:59:59.
-
25/09/2021 02:27
Decorrido prazo de EVERARDO ALVES RIBEIRO em 24/09/2021 23:59:59.
-
25/09/2021 02:27
Decorrido prazo de MARTHA DE MELO PEREIRA ALVES em 24/09/2021 23:59:59.
-
17/09/2021 02:25
Publicado Certidão em 17/09/2021.
-
16/09/2021 19:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
-
16/09/2021 19:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
-
15/09/2021 14:35
Decorrido prazo de MARTHA DE MELO PEREIRA ALVES em 14/09/2021 23:59:59.
-
15/09/2021 14:35
Decorrido prazo de EVERARDO ALVES RIBEIRO em 14/09/2021 23:59:59.
-
14/09/2021 18:45
Expedição de Certidão.
-
13/09/2021 14:43
Juntada de Petição de contestação
-
04/09/2021 02:35
Publicado Decisão em 01/09/2021.
-
04/09/2021 02:35
Publicado Decisão em 01/09/2021.
-
01/09/2021 18:01
Juntada de Certidão
-
31/08/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
-
27/08/2021 16:28
Recebidos os autos
-
27/08/2021 16:28
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2021 16:28
Concedida a Antecipação de tutela
-
27/08/2021 16:28
Decisão interlocutória - recebido
-
27/08/2021 14:13
Publicado Decisão em 27/08/2021.
-
27/08/2021 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
-
26/08/2021 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
26/08/2021 14:57
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2021 11:18
Recebidos os autos
-
25/08/2021 11:18
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
24/08/2021 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
23/08/2021 22:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/08/2021 02:34
Publicado Decisão em 23/08/2021.
-
23/08/2021 02:34
Publicado Decisão em 23/08/2021.
-
20/08/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
-
20/08/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
-
18/08/2021 19:33
Recebidos os autos
-
18/08/2021 19:33
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
16/08/2021 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
15/08/2021 20:21
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2021
Ultima Atualização
28/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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