TJDFT - 0720593-34.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2023 12:15
Arquivado Definitivamente
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28/11/2023 12:15
Transitado em Julgado em 19/10/2023
-
19/10/2023 11:13
Decorrido prazo de JOSICLAY DOS SANTOS NOGUEIRA SILVA em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:13
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO DA SILVA em 18/10/2023 23:59.
-
25/09/2023 02:37
Publicado Sentença em 25/09/2023.
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23/09/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0720593-34.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: JOSICLAY DOS SANTOS NOGUEIRA SILVA, CARLOS AUGUSTO DA SILVA EMBARGADO: CASCOL COMBUSTIVEIS PARA VEICULOS LTDA SENTENÇA Intimada, a parte embargante não promoveu a emenda à Inicial determinada, persistindo o vício constatado.
Ante o exposto, com fundamento no art. 321, parágrafo único, c./c. art. 918, inc.
II, do Código de Processo Civil, rejeito liminarmente os presentes Embargos à Execução.
Custas pela parte embargante, cuja exigibilidade fica suspensa em razão da concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC.
Sem honorários sucumbenciais.
Transitada em julgado, arquivem-se os presentes autos com as cautelas de praxe, com a respectiva baixa na Distribuição.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente neste ato, por intermédio do sistema informatizado do TJDFT.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
21/09/2023 10:03
Recebidos os autos
-
21/09/2023 10:03
Indeferida a petição inicial
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19/09/2023 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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19/09/2023 11:56
Expedição de Certidão.
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05/08/2023 01:36
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO DA SILVA em 04/08/2023 23:59.
-
05/08/2023 01:36
Decorrido prazo de JOSICLAY DOS SANTOS NOGUEIRA SILVA em 04/08/2023 23:59.
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14/07/2023 01:06
Publicado Decisão em 14/07/2023.
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13/07/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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10/07/2023 14:53
Recebidos os autos
-
10/07/2023 14:53
Determinada a emenda à inicial
-
29/06/2023 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
29/06/2023 14:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/06/2023 01:10
Decorrido prazo de JOSICLAY DOS SANTOS NOGUEIRA SILVA em 19/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 01:10
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO DA SILVA em 19/06/2023 23:59.
-
25/05/2023 00:21
Publicado Decisão em 25/05/2023.
-
25/05/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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23/05/2023 11:29
Recebidos os autos
-
23/05/2023 11:29
Determinada a emenda à inicial
-
17/05/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
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17/05/2023 05:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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16/05/2023 17:41
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
28/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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