TJDFT - 0727271-36.2021.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/11/2023 23:23
Arquivado Definitivamente
-
26/11/2023 23:23
Expedição de Certidão.
-
26/11/2023 23:22
Transitado em Julgado em 23/11/2023
-
20/11/2023 02:35
Publicado Sentença em 20/11/2023.
-
17/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
14/11/2023 16:52
Recebidos os autos
-
14/11/2023 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 16:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/11/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
08/11/2023 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
08/11/2023 12:50
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 12:17
Recebidos os autos
-
08/11/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 03:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 08:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
17/10/2023 20:45
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 20:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/10/2023 22:18
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0727271-36.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: TIAGO BRAGA DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem, aguarde-se o exequente informar o número da conta bancária para transferência do valor pago, ID 173833457, nos termos da decisão de ID 173056226.
Informados os dados, expeça-se alvará, já deferido na aludida decisão.
Prazo 15 dias.
BRASÍLIA-DF, 2 de outubro de 2023 11:33:32.
ROSANILDE FERNANDES LIRA Servidor Geral -
02/10/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 11:38
Expedição de Certidão.
-
01/10/2023 20:57
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0727271-36.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: TIAGO BRAGA DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL Decisão O exequente noticiou a extinção do setor Coordenadoria de Processamento das Requisições de Pequeno Valor, motivo pelo qual requer auxílio para recebimento do RPV.
De fato, a execução ficou grassada, neste ponto, de erro material, quanto à premissa nela esposada.
Dessa forma, intime-se o executado para comprovar o pagamento do RPV.
Prazo de 10 dias (Já em dobro).
Transcorrido o prazo sem manifestação, e, uma vez que se trata de verba alimentar, bem como foi desatendida a requisição judicial de pagamento, IDs 152466887 e 161207055, façam-se sequestro de numerários por meio do sistema SISBAJUD (§2º, art 17, da Lei 10259/2001).
Fica desde já deferida a expedição de alvará de levantamento de valores em favor do exequente.
Faculto informar dados bancários para transferência desde que de sua titularidade ou de advogado com poderes para receber e dar quitação.
Após, façam-se os autos conclusos para extinção.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
26/09/2023 22:29
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 16:30
Recebidos os autos
-
26/09/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 16:30
Deferido o pedido de TIAGO BRAGA DA SILVA - CPF: *27.***.*84-00 (REQUERENTE).
-
25/09/2023 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
23/09/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 13:36
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0727271-36.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: TIAGO BRAGA DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL Decisão O Distrito Federal, intimado para pagar o RPV, ID 160836358, quedou-se inerte.
O exequente por sua vez, requereu que fosse aplicada multa por dia de atraso, bem como bloqueio judicial, sendo posteriormente expedido alvará para pagamento de seus honorários. É o relato.
Decido.
As requisições de pequeno valor não se sujeitam às regras estatuídas para o pagamento dos precatórios, dada a excepcionalidade preconizada na forma do art. 100, 53° da Constituição Federal.
Segundo o qual, desatendida a requisição judicial, o juiz, imediatamente, determinará o sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, dispensada a audiência da Fazenda Pública.
Todavia, o caso não impõe o sequestro de verba pública.
Nesse sentido: CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL.
SEQUESTRO.
VERBAS PÚBLICAS.
PAGAMENTO.
RPV.
CARÁTER EXCEPCIONAL. 1.
Apesar de entender que o intuito do agravante seja dar uma maior efetividade ao cumprimento da decisão judicial, não é possível o sequestro das verbas públicas, por atingir bens gravados pela cláusula da inalienabilidade. 2.
O sequestro das aludidas verbas consiste em medida de caráter excepcional e extremo, a se justificar tão somente em casos de elevada urgência, como, por exemplo, para a salvaguarda do direito à vida ou à saúde, o que não se amolda ao caso vertente. 3. É preciso respeitar o sistema de requisição de pequeno valor que ainda é o melhor para evitar danos ao interesse público. 4.
Recurso não provido. (Acórdão 1345012, 00418561620168070000, Relator: MARIO-ZAM BELMIRO, Conselho Especial, data de julgamento: 1/6/2021, publicado no DJE: 22/6/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Ademais, para preservar a ordem de pagamento e ainda para dilucidar a questão, deverá o credor peticionar, diretamente, na Coordenadoria de Processamento das Requisições de Pequeno Valor, a quem compete verter-lhe a cifra.
Posto isso, indefiro o pedido.
Não havendo outros requerimentos, façam-se os autos conclusos para sentença.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
21/09/2023 09:56
Recebidos os autos
-
21/09/2023 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 09:56
Indeferido o pedido de TIAGO BRAGA DA SILVA - CPF: *27.***.*84-00 (REQUERENTE)
-
12/09/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
12/09/2023 11:33
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 01:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/09/2023 23:59.
-
06/06/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 15:14
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 17:34
Expedição de Ofício.
-
22/03/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
20/03/2023 20:29
Recebidos os autos
-
20/03/2023 20:29
Indeferido o pedido de TIAGO BRAGA DA SILVA - CPF: *27.***.*84-00 (REQUERENTE)
-
09/02/2023 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
09/02/2023 14:59
Expedição de Certidão.
-
25/01/2023 08:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/01/2023 23:59.
-
06/12/2022 11:47
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 00:46
Publicado Certidão em 01/12/2022.
-
30/11/2022 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
25/11/2022 20:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 20:33
Juntada de Certidão
-
25/11/2022 19:16
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 16:51
Recebidos os autos
-
25/11/2022 16:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
17/09/2022 00:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/09/2022 23:59:59.
-
15/09/2022 12:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/09/2022 11:32
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 00:29
Publicado Decisão em 08/09/2022.
-
06/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
02/09/2022 13:54
Recebidos os autos
-
02/09/2022 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 13:54
Decisão interlocutória - recebido
-
29/07/2022 00:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/07/2022 23:59:59.
-
28/07/2022 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
27/07/2022 17:40
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 00:20
Publicado Despacho em 14/07/2022.
-
13/07/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
08/07/2022 21:07
Recebidos os autos
-
08/07/2022 21:07
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2022 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
27/06/2022 10:04
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
16/06/2022 00:16
Decorrido prazo de TIAGO BRAGA DA SILVA em 15/06/2022 23:59:59.
-
08/06/2022 07:17
Publicado Decisão em 08/06/2022.
-
08/06/2022 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
06/06/2022 10:08
Recebidos os autos
-
06/06/2022 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 10:08
Decisão interlocutória - recebido
-
28/05/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
25/05/2022 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
25/05/2022 16:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/05/2022 16:05
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 13:30
Recebidos os autos
-
25/05/2022 13:30
Recebida a emenda à inicial
-
24/05/2022 17:57
Classe Processual alterada de EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/05/2022 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
13/05/2022 04:11
Processo Desarquivado
-
12/05/2022 19:34
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 09:16
Arquivado Definitivamente
-
17/03/2022 09:16
Transitado em Julgado em 09/02/2022
-
09/02/2022 15:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/02/2022 23:59:59.
-
08/12/2021 00:17
Decorrido prazo de HAYLEY BARBOSA MATHIAS em 07/12/2021 23:59:59.
-
19/11/2021 02:33
Publicado Sentença em 18/11/2021.
-
19/11/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
11/11/2021 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2021 10:12
Recebidos os autos
-
11/11/2021 10:12
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/11/2021 00:22
Publicado Decisão em 11/11/2021.
-
10/11/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
-
08/11/2021 18:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
08/11/2021 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2021 15:33
Recebidos os autos
-
08/11/2021 15:33
Decisão interlocutória - recebido
-
08/11/2021 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
20/10/2021 02:25
Decorrido prazo de HAYLEY BARBOSA MATHIAS em 19/10/2021 23:59:59.
-
19/10/2021 15:17
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2021 02:32
Publicado Certidão em 11/10/2021.
-
09/10/2021 02:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/10/2021 23:59:59.
-
09/10/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
-
07/10/2021 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2021 09:26
Expedição de Certidão.
-
30/09/2021 09:01
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2021 15:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/09/2021 23:59:59.
-
09/09/2021 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2021 09:53
Expedição de Certidão.
-
02/09/2021 19:01
Juntada de Petição de impugnação
-
12/08/2021 02:37
Publicado Decisão em 12/08/2021.
-
10/08/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
-
06/08/2021 15:37
Expedição de Certidão.
-
06/08/2021 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2021 13:57
Recebidos os autos
-
06/08/2021 13:57
Decisão interlocutória - recebido
-
06/08/2021 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
06/08/2021 10:05
Juntada de Certidão
-
04/08/2021 17:02
Recebidos os autos
-
04/08/2021 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2021 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2021 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
04/08/2021 13:59
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2021
Ultima Atualização
03/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Guia • Arquivo
Petição • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Guia • Arquivo
Petição • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Guia • Arquivo
Petição • Arquivo
Guia • Arquivo
Petição • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Guia • Arquivo
Petição • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Guia • Arquivo
Petição • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0720593-34.2023.8.07.0001
Josiclay dos Santos Nogueira Silva
Cascol Combustiveis para Veiculos LTDA
Advogado: Decio Plinio Chaves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/05/2023 17:41
Processo nº 0702674-90.2023.8.07.0014
Mauro Moreira de Oliveira Freitas
Companhia de Saneamento Ambiental do Dis...
Advogado: Kaio Weverton da Silva Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/05/2023 19:57
Processo nº 0711467-96.2019.8.07.0001
Condominio San Francisco Ii
Jose Evangelista Terrabuio
Advogado: Rogerio de Castro Pinheiro Rocha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/05/2019 12:42
Processo nº 0702070-53.2023.8.07.0007
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Estela Regina Cavalcante de Paula
Advogado: Elson Barros Arruda Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/02/2023 14:43
Processo nº 0730058-09.2019.8.07.0001
Banco Cruzeiro do Sul S.A. - Falido
Juarez Machado Junior
Advogado: Marlucio Lustosa Bonfim
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/10/2019 09:45