TJDFT - 0736235-47.2023.8.07.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 02:41
Publicado Sentença em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
28/08/2025 19:13
Recebidos os autos
-
28/08/2025 19:13
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
14/08/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 03:25
Decorrido prazo de RONALDO RODRIGO FERREIRA DA SILVA em 13/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 03:25
Decorrido prazo de SORAYA DE MOURA LOPES em 13/08/2025 23:59.
-
22/07/2025 02:52
Publicado Despacho em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
21/07/2025 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
21/07/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 18:12
Recebidos os autos
-
18/07/2025 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
13/06/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 02:42
Publicado Certidão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
21/05/2025 15:42
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 11:58
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
30/04/2025 02:36
Publicado Decisão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736235-47.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SORAYA DE MOURA LOPES EXECUTADO: VICTOR HUGO BARBOSA PEREIRA MARTINS SOARES DECISÃO 1.
Trata-se de cumprimento definitivo de sentença que reconheceu obrigação de pagamento de quantia certa (ID: 230611449).
Retifique-se a autuação, inclusive alterando-se ou acertando-se os polos processuais, sobretudo se tiver sido incluídos honorários de sucumbência, conforme for o caso. 2.
Intime-se a parte executada pelo meio disposto no art. 513, §2.º, incisos I a IV, do CPC, para pagamento do débito no prazo de quinze (15) dias, acrescido das custas, inclusive as relativas ao cumprimento -- salvo hipótese de gratuidade de justiça em vigor (art. 523, cabeça, do CPC).
Se não for realizado o pagamento voluntariamente, o débito será acrescido de multa de dez por cento (10%) e de honorários de advogado também de dez por cento (10%) (art. 523, § 1.º, do CPC), ressalvada gratuidade de justiça.
Se o pagamento for efetuado apenas parcialmente, a multa e os honorários previstos incidirão sobre o saldo remanescente (art. 523, § 2.º, do CPC). 3.
Transcorrido o prazo acima mencionado sem o pagamento voluntário, inicia-se automaticamente o prazo de quinze (15) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação (art. 525, cabeça, do CPC). 4.
Caso não seja efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora, avaliação e depósito e intimação, seguindo-se os atos de expropriação (art. 523, § 3.º, do CPC).
Quanto à efetivação da penhora e depósito, o oficial de justiça observará o que dispõe o art. 840, incisos I a III, e §§ 1.º, 2.º e 3.º, do CPC. 4.1.
Em não sendo encontrados bens penhoráveis, a parte exequente deverá ser intimada para indicá-los no prazo de quinze (15) dias; se não o fizer, acarretará a suspensão da execução pelo prazo legal de um (1) ano. 5. É facultado à parte executada, antes de ser intimada para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, desde que acompanhado de planilha discriminada do cálculo (art. 526, cabeça, do CPC).
Nessa hipótese, a parte exequente será ouvida no prazo de 5 (cinco) dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa (art. 526, § 1.º, do CPC); mas, se a parte exequente não se opuser, será declarada satisfeita a obrigação e o processo será extinto (art. 526, § 3.º, do CPC).
Brasília, 23 de abril de 2025, 15:26:22.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS Juiz de Direito -
25/04/2025 17:29
Recebidos os autos
-
25/04/2025 17:29
Deferido o pedido de SORAYA DE MOURA LOPES - CPF: *29.***.*24-87 (EXEQUENTE).
-
16/04/2025 10:11
Juntada de Petição de certidão
-
15/04/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
14/04/2025 15:39
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 02:59
Decorrido prazo de SORAYA DE MOURA LOPES em 10/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 02:38
Publicado Despacho em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
31/03/2025 20:56
Recebidos os autos
-
31/03/2025 20:56
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
27/03/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2025 17:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/03/2025 02:25
Publicado Decisão em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
11/03/2025 13:59
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 13:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/03/2025 02:07
Recebidos os autos
-
10/03/2025 02:07
Deferido o pedido de SORAYA DE MOURA LOPES - CPF: *29.***.*24-87 (EXEQUENTE).
-
27/02/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
27/02/2025 14:12
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2025 17:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2025 17:00
Expedição de Mandado.
-
22/02/2025 02:34
Decorrido prazo de SORAYA DE MOURA LOPES em 21/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 02:27
Publicado Despacho em 14/02/2025.
-
14/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 13:49
Recebidos os autos
-
12/02/2025 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
12/02/2025 09:35
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 02:34
Decorrido prazo de SORAYA DE MOURA LOPES em 11/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 15:20
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736235-47.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SORAYA DE MOURA LOPES EXECUTADO: VICTOR HUGO BARBOSA PEREIRA MARTINS SOARES DESPACHO Intime-se a parte exequente para instruir os autos com demonstrativo de cálculo do crédito atualizado, bem como indicar bens penhoráveis, no prazo de quinze dias, sob pena de suspensão (art. 921, inciso III, do CPC).
Brasília, 13 de janeiro de 2025, 17:12:30.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS Juiz de Direito -
14/01/2025 13:16
Recebidos os autos
-
14/01/2025 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
07/11/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 02:29
Decorrido prazo de SORAYA DE MOURA LOPES em 06/11/2024 23:59.
-
28/10/2024 02:22
Publicado Despacho em 28/10/2024.
-
25/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
23/10/2024 23:33
Recebidos os autos
-
23/10/2024 23:33
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 15:22
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/10/2024 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
14/06/2024 05:51
Decorrido prazo de VICTOR HUGO BARBOSA PEREIRA MARTINS SOARES em 13/06/2024 23:59.
-
21/05/2024 17:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/05/2024 03:30
Decorrido prazo de SORAYA DE MOURA LOPES em 09/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 03:30
Decorrido prazo de VICTOR HUGO BARBOSA PEREIRA MARTINS SOARES em 09/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 16:53
Expedição de Mandado.
-
02/05/2024 02:29
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
30/04/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736235-47.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SORAYA DE MOURA LOPES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista o descumprimento do acordo homologado (ID 177288393), expeça-se mandado de despejo para desocupação voluntária no prazo de 15 dias, sob pena de despejo compulsório.
Defiro, desde já, uso de força policial e arrombamento, se necessário for.
BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital.
ERNANE FIDELIS FILHO Juiz de Direito -
26/04/2024 12:08
Recebidos os autos
-
26/04/2024 12:07
Outras decisões
-
12/04/2024 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
12/04/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 02:34
Publicado Despacho em 25/03/2024.
-
22/03/2024 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
20/03/2024 17:45
Recebidos os autos
-
20/03/2024 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
09/03/2024 04:06
Processo Desarquivado
-
08/03/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 15:08
Arquivado Definitivamente
-
10/11/2023 15:08
Transitado em Julgado em 07/11/2023
-
07/11/2023 14:05
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
07/11/2023 14:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para 11ª Vara Cível de Brasília
-
07/11/2023 12:50
Recebidos os autos
-
07/11/2023 12:50
Homologada a Transação
-
06/11/2023 15:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
-
06/11/2023 15:50
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Mediador(a) em/para 06/11/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/11/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 02:17
Recebidos os autos
-
06/11/2023 02:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/11/2023 18:50
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 03:48
Decorrido prazo de SORAYA DE MOURA LOPES em 25/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 02:44
Publicado Decisão em 18/10/2023.
-
18/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
11/10/2023 14:59
Recebidos os autos
-
11/10/2023 14:59
Outras decisões
-
30/09/2023 02:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/09/2023 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
28/09/2023 03:36
Decorrido prazo de SORAYA DE MOURA LOPES em 27/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 09:44
Publicado Certidão em 20/09/2023.
-
19/09/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0736235-47.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SORAYA DE MOURA LOPES REQUERIDO: VICTOR HUGO BARBOSA PEREIRA MARTINS SOARES CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 06/11/2023 13:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_18_13h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8186, 3103-7398 e 3103-2617 , no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 14/09/2023 22:22 THIAGO DE ARAUJO GOMES -
18/09/2023 18:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2023 22:22
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 22:19
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/11/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/09/2023 15:46
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
11/09/2023 19:23
Recebidos os autos
-
11/09/2023 19:23
Determinada a emenda à inicial
-
31/08/2023 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
31/08/2023 14:26
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0737519-32.2019.8.07.0001
Bruno Maranhao Lobato
Lidiane Lima Alves
Advogado: Edson Soares de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/12/2019 15:26
Processo nº 0720775-88.2021.8.07.0001
Eduardo Augusto de Queiroz
Gileno Roberto Sousa de Oliveira
Advogado: Erica Bonfim Kassem Fares
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/06/2021 11:18
Processo nº 0705842-27.2023.8.07.0006
Rocha Jardinagem Limpeza e Terraplanagem...
Ecoterra Servicos de Limpeza LTDA
Advogado: Paulo Roberto Frederici
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/05/2023 10:53
Processo nº 0703298-21.2023.8.07.0021
Maria do Carmo Soares de Magalhaes
Adailto Andre de Oliveira
Advogado: Marcelo Coelho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/09/2023 17:08
Processo nº 0720893-93.2023.8.07.0001
Elizabeth Neves de Oliveira
A. Santos da Silva Comercio e Servicos
Advogado: Alcionea Santos da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/05/2023 10:27