TJDFT - 0705842-27.2023.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2024 18:38
Arquivado Definitivamente
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21/03/2024 18:36
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 03:54
Decorrido prazo de ECOTERRA SERVICOS DE LIMPEZA LTDA em 13/03/2024 23:59.
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07/03/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 03:58
Publicado Certidão em 06/03/2024.
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05/03/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Processo: 0705842-27.2023.8.07.0006 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Busca e Apreensão (10677) AUTOR: ROCHA JARDINAGEM LIMPEZA E TERRAPLANAGEM LTDA REU: ECOTERRA SERVICOS DE LIMPEZA LTDA CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Nos termos da Portaria nº 06/2021 deste Juízo, fica a parte RÉ/sucumbente intimada a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial (ID. 188229092).
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
Escoado o prazo para o recolhimento das custas, promova-se baixa das partes e, posteriormente, arquive-se o presente processo eletrônico.
Sobradinho/DF, 29/02/2024.
MARCELO MONTEIRO PINTO Servidor Geral -
29/02/2024 17:03
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 13:13
Recebidos os autos
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29/02/2024 13:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
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27/02/2024 22:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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27/02/2024 22:15
Transitado em Julgado em 16/02/2024
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17/02/2024 04:03
Decorrido prazo de ECOTERRA SERVICOS DE LIMPEZA LTDA em 16/02/2024 23:59.
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17/02/2024 04:03
Decorrido prazo de ROCHA JARDINAGEM LIMPEZA E TERRAPLANAGEM LTDA em 16/02/2024 23:59.
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23/01/2024 03:59
Publicado Sentença em 23/01/2024.
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23/01/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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22/01/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para declarar que a parte autora prestou serviços à parte ré relacionados à roçagem de 9.511.466,25 m² entre 07/12/2021 a 08/03/2021, não estando obrigada a assinar as ART’s de Id 157985429.Diante da sucumbência parcial, condeno as partes ao pagamento de 50% das custas processuais e dos honorários advocatícios.
Fixo os honorários em R$ 2.000,00 (art. 85, § 8º).Declaro resolvido o mérito, com fundamento no art. 487, I, do CPC.Arquivem-se oportunamente. -
09/01/2024 12:12
Recebidos os autos
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09/01/2024 12:12
Julgado procedente em parte do pedido
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08/01/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
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16/12/2023 04:04
Decorrido prazo de ROCHA JARDINAGEM LIMPEZA E TERRAPLANAGEM LTDA em 15/12/2023 23:59.
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16/12/2023 04:04
Decorrido prazo de ECOTERRA SERVICOS DE LIMPEZA LTDA em 15/12/2023 23:59.
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15/12/2023 17:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
15/12/2023 17:39
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/12/2023 13:50, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
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15/12/2023 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2023 17:35
Juntada de ata
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14/12/2023 11:07
Juntada de Petição de substabelecimento
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07/12/2023 09:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/12/2023 13:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/12/2023 13:57
Expedição de Mandado.
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01/12/2023 13:54
Expedição de Mandado.
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23/11/2023 02:48
Publicado Decisão em 23/11/2023.
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23/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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21/11/2023 16:29
Recebidos os autos
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21/11/2023 16:29
Outras decisões
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20/11/2023 15:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
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20/11/2023 15:35
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/12/2023 13:50, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
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21/10/2023 03:45
Decorrido prazo de ECOTERRA SERVICOS DE LIMPEZA LTDA em 20/10/2023 23:59.
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13/10/2023 03:05
Publicado Despacho em 13/10/2023.
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11/10/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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04/10/2023 15:36
Recebidos os autos
-
04/10/2023 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2023 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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04/10/2023 13:11
Expedição de Certidão.
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04/10/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 10:25
Publicado Decisão em 27/09/2023.
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26/09/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0705842-27.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROCHA JARDINAGEM LIMPEZA E TERRAPLANAGEM LTDA REU: ECOTERRA SERVICOS DE LIMPEZA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Decisão saneadora ao Id 168616306.
A parte autora pretende a oitiva das testemunhas indicadas em réplica (Id 164618233).
A parte ré afirma que produzirá prova testemunhal e requer que a audiência seja por videoconferência.
Defiro a produção da prova oral requerida pela autora, cujo rol se encontra nos autos.
Indefiro a produção da prova oral requerida pela ré, em razão da falta de apresentação do rol de testemunhas.
Na decisão de Id 168616306 constou expressamente que o rol de testemunhas deveria ser apresentado em 15 dias sob pena de preclusão.
Preclusa a oportunidade da parte ré em produzir a prova oral.
Nada a prover em relação ao pedido de reconsideração da decisão que indeferiu a tutela de urgência.
Como já exposto, o pedido da parte autora depende do encerramento da instrução.
Designe-se data para realização de audiência de instrução e julgamento.
Caberá ao advogado particular informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, hora e local da audiência designada (art. 455 do CPC).
Assim, a parte ré deverá cumprir a determinação do art. 455, caput e §1º do CPC, no que diz respeito à intimação das testemunhas, ou demonstrar a necessidade de intimação pela via judicial (art. 455, I e II, do CPC) com antecedência mínima de 15 dias da data da audiência.
A parte deverá requerer urgência na juntada da petição para que haja tempo hábil para intimar a testemunha.
Determino a colheita do depoimento pessoal de das partes.
A parte deverá ser intimada pessoalmente para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.
Sobradinho, DF, 20 de setembro de 2023 18:51:30.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito -
20/09/2023 18:58
Recebidos os autos
-
20/09/2023 18:58
Outras decisões
-
06/09/2023 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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05/09/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 10:41
Juntada de Petição de especificação de provas
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17/08/2023 07:54
Publicado Decisão em 17/08/2023.
-
17/08/2023 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
16/08/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 11:54
Recebidos os autos
-
15/08/2023 11:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
15/08/2023 11:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/07/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
18/07/2023 12:05
Recebidos os autos
-
18/07/2023 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
11/07/2023 10:38
Juntada de Petição de réplica
-
30/06/2023 00:23
Publicado Certidão em 30/06/2023.
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29/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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27/06/2023 16:00
Expedição de Certidão.
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27/06/2023 14:52
Juntada de Petição de contestação
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05/06/2023 11:18
Expedição de Certidão.
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05/06/2023 07:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/05/2023 16:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/05/2023 16:10
Expedição de Mandado.
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12/05/2023 11:56
Recebidos os autos
-
12/05/2023 11:56
Outras decisões
-
09/05/2023 13:30
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2023
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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