TJDFT - 0703298-21.2023.8.07.0021
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher - Itapoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/02/2024 13:18
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2024 13:06
Transitado em Julgado em 27/02/2024
-
28/02/2024 04:04
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO SOARES DE MAGALHAES em 26/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 02:36
Publicado Sentença em 07/02/2024.
-
06/02/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JCCVIOITA Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã Número do processo: 0703298-21.2023.8.07.0021 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA DO CARMO SOARES DE MAGALHAES REQUERIDO: ADAILTO ANDRE DE OLIVEIRA SENTENÇA Autor intimado a informar o endereço do réu para fins de citação.
Inércia certificada.
Pressuposto processual de constituição e desenvolvimento regular do processo ausente.
Falta da parte autora que caracteriza abandono do processo, com a necessária extinção do feito, sem que seja necessária intimação pessoal da parte, na forma do artigo 51, § 1º, da Lei 9.099/95.
Ante o exposto, extingo o processo na forma do artigo 485, III e IV, do CPC, c/c art. 51, § 1º, da Lei 9.099/95.
Sem custas e sem honorários.
Cancele-se eventual audiência de conciliação já designada.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada nesse ato.
P.I.
Itapoã-DF, datado e assinado conforme certificação digital. -
02/02/2024 19:18
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/02/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/02/2024 19:08
Recebidos os autos
-
01/02/2024 19:08
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
01/02/2024 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
31/01/2024 12:24
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 04:01
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO SOARES DE MAGALHAES em 30/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 06:27
Publicado Despacho em 23/01/2024.
-
23/01/2024 06:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JCCVIOITA Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã Número do processo: 0703298-21.2023.8.07.0021 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA DO CARMO SOARES DE MAGALHAES REQUERIDO: ADAILTO ANDRE DE OLIVEIRA DESPACHO Diante das infrutíferas tentativas de localização do requerido, intime-se a requerente a requerer o que entender de direito, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento.
Itapoã-DF, datado e assinado conforme certificação digital. -
19/01/2024 12:09
Recebidos os autos
-
19/01/2024 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2024 18:33
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
18/01/2024 11:56
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 18:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/01/2024 11:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/12/2023 10:58
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 04:14
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO SOARES DE MAGALHAES em 11/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 13:28
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 13:25
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 12:00
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 02:43
Publicado Certidão em 01/12/2023.
-
01/12/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
29/11/2023 06:49
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 06:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/02/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/11/2023 08:59
Recebidos os autos
-
24/11/2023 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
20/11/2023 18:47
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 18:39
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 18:07
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/11/2023 18:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã
-
14/11/2023 18:07
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/11/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/11/2023 15:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/11/2023 02:40
Recebidos os autos
-
13/11/2023 02:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
12/10/2023 08:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/09/2023 09:03
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO SOARES DE MAGALHAES em 20/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 09:58
Publicado Decisão em 20/09/2023.
-
20/09/2023 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JCCVIOITA Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã Número do processo: 0703298-21.2023.8.07.0021 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA DO CARMO SOARES DE MAGALHAES REQUERIDO: ADAILTO ANDRE DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a petição inicial.
Processo que passa a correr sob a sistemática 100% Digital.
Fica a parte autora desde já intimada do prazo de 48 horas para se manifestar contrariamente à essa facilidade, sob pena de aceitação tácita.
Igual prazo contará para a parte ré a partir da citação.
Anote-se.
Cite-se para comparecer à audiência designada no 2º NUVIMEC.
Itapoã-DF, datado e assinado conforme certificação digital. -
18/09/2023 16:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/09/2023 08:30
Recebidos os autos
-
18/09/2023 08:30
Outras decisões
-
05/09/2023 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
05/09/2023 11:42
Recebidos os autos
-
04/09/2023 17:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/11/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/09/2023 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2023
Ultima Atualização
06/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0707684-47.2020.8.07.0006
Maria Nubia Vieira Rodrigues
Jose Ailton Vieira
Advogado: Lisangela de Macedo Reis
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/08/2020 16:39
Processo nº 0737886-17.2023.8.07.0001
Agricola Wehrmann LTDA
Sollucam Importacao e Exportacao LTDA
Advogado: Guilherme Pereira Dolabella Bicalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/09/2023 16:46
Processo nº 0737519-32.2019.8.07.0001
Bruno Maranhao Lobato
Lidiane Lima Alves
Advogado: Edson Soares de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/12/2019 15:26
Processo nº 0720775-88.2021.8.07.0001
Eduardo Augusto de Queiroz
Gileno Roberto Sousa de Oliveira
Advogado: Erica Bonfim Kassem Fares
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/06/2021 11:18
Processo nº 0705842-27.2023.8.07.0006
Rocha Jardinagem Limpeza e Terraplanagem...
Ecoterra Servicos de Limpeza LTDA
Advogado: Paulo Roberto Frederici
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/05/2023 10:53