TJDFT - 0739641-31.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2023 09:45
Arquivado Definitivamente
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10/11/2023 18:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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10/11/2023 18:33
Juntada de Certidão
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06/11/2023 16:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/11/2023 16:15
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 18:35
Recebidos os autos
-
03/11/2023 18:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
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27/10/2023 19:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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27/10/2023 19:18
Juntada de Certidão
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27/10/2023 19:16
Transitado em Julgado em 21/10/2023
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21/10/2023 04:00
Decorrido prazo de ROBSON LOPES DO NASCIMENTO em 20/10/2023 23:59.
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18/10/2023 03:46
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 17/10/2023 23:59.
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10/10/2023 15:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/10/2023 03:58
Decorrido prazo de ACONTECE ASSESSORIA E PLANEJAMENTO IMOBILIARIO LTDA - EPP em 06/10/2023 23:59.
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28/09/2023 01:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/09/2023 01:06
Expedição de Carta.
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22/09/2023 02:34
Publicado Sentença em 22/09/2023.
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21/09/2023 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0739641-31.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBSON LOPES DO NASCIMENTO REU: ACONTECE ASSESSORIA E PLANEJAMENTO IMOBILIARIO LTDA - EPP, PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por ROBSON LOPES DO NASCIMENTO em face de ACONTECE ASSESSORIA E PLANEJAMENTO IMOBILIARIO LTDA - EPP e outros.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
A parte autora, embora intimada da audiência designada, IDs 166025104 e 166032771, deixou de comparecer e de apresentar justificativa legal e tempestiva, dando, assim, causa à extinção do feito por sua desídia.
Por outro lado, a redesignação da audiência gera ônus para o erário, tumultua a já sobrecarregada Central de Conciliação e frustra a expectativa da parte adversária.
Destarte, a redesignação deve ser medida excepcional, lastreada em comprovado compromisso anterior inadiável, questões de saúde, profissionais ou outro motivo de força maior.
Nenhuma dessas causas foi comprovada nos autos.
Dessa forma, extingo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 51, inciso I, da Lei nº 9099/95.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, de acordo com o parágrafo 2º do artigo citado.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Arquivem-se.
BRASÍLIA - DF, 11 de setembro de 2023, às 10:58:57.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
20/09/2023 16:29
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 17:09
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 13:55
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/09/2023 13:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/09/2023 13:13
Recebidos os autos
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11/09/2023 13:13
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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05/09/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 08:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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05/09/2023 08:19
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/09/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/09/2023 11:21
Juntada de Petição de contestação
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04/09/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 05:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/07/2023 11:03
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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24/07/2023 17:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/07/2023 17:33
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 18:59
Recebidos os autos
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21/07/2023 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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20/07/2023 18:02
Juntada de Petição de certidão
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20/07/2023 17:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/09/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/07/2023 17:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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20/07/2023 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
21/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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