TJDFT - 0724780-85.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 02:57
Decorrido prazo de MACROPHYTUS COMERCIO ATACADISTA E VAREJISTA DE NUTRACEUTICOS LTDA em 09/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 02:42
Publicado Decisão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 20:00
Recebidos os autos
-
31/03/2025 20:00
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
15/02/2025 02:43
Decorrido prazo de MACROPHYTUS COMERCIO ATACADISTA E VAREJISTA DE NUTRACEUTICOS LTDA em 14/02/2025 23:59.
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13/02/2025 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
10/02/2025 18:00
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
10/02/2025 10:57
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
24/01/2025 02:40
Publicado Decisão em 24/01/2025.
-
24/01/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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22/01/2025 11:01
Recebidos os autos
-
22/01/2025 11:01
Outras decisões
-
10/09/2024 18:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
10/09/2024 15:46
Recebidos os autos
-
10/09/2024 15:46
Outras decisões
-
19/08/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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19/08/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 17:33
Juntada de Petição de impugnação
-
31/07/2024 02:30
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
31/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0724780-85.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MACROPHYTUS COMERCIO ATACADISTA E VAREJISTA DE NUTRACEUTICOS LTDA EXECUTADO: 31.278.026 TAMARA PINHEIRO ANDRADE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Petição ID202431841 da parte executada.
Para análise do pedido de gratuidade de justiça, traga a parte devedora cópias de comprovantes de rendimentos, declaração de renda e bens e extratos bancários, com atenção ao fato de que consta na pesquisa SISBAJUD a movimentação de nove (09) contas em bancos diversos, como CEF, XP Investimentos, Mercado Pago, Itáu Unibanco, Bradesco e outros comprovantes de despesas.
Prazo de quinze (15) dias.
Pena de indeferimento do benefício requerido.
Esclareça ainda a executada se já houve a instauração de inquérito ou ação penal envolvendo os fatos relatados na petição supra e documentos.
Sem prejuízo, manifeste a parte exequente sobre a petição supra e a alegação de fraude na composição da dívida em cinco (05) dias.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
29/07/2024 13:53
Recebidos os autos
-
29/07/2024 13:53
Outras decisões
-
01/07/2024 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
30/06/2024 15:53
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
25/06/2024 06:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/05/2024 08:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/05/2024 13:27
Recebidos os autos
-
07/05/2024 13:27
Outras decisões
-
26/04/2024 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
23/04/2024 04:36
Decorrido prazo de 31.278.026 TAMARA PINHEIRO ANDRADE em 22/04/2024 23:59.
-
14/04/2024 03:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/02/2024 12:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2024 04:58
Recebidos os autos
-
01/02/2024 04:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/01/2024 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
30/01/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Tendo em vista o cartão do CNPJ da empresa executada, que demonstra ser a mesma empresa individual simples, onde os bens da firma se confundem com os do sócio ,nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, promovo a determinação de bloqueio de valores em conta corrente da parte executada para fins de indisponibilidade.
A indisponibilidade deverá ser limitada ao valor indicado na execução, razão pela qual determino o cancelamento dos valores excessivamente indisponibilizados, no prazo de 24 horas.
Caso a diligência seja frutífera, considerando que a execução se realiza no interesse da parte credora, mas por meio menos oneroso à parte executada, determino a imediata transferência do numerário indisponibilizado para conta vinculada ao juízo, para evitar prejuízos em relação à remuneração dos ativos financeiros indisponibilizados.
Aguarde-se, por 5 (cinco) dias, para verificação de respostas positivas.
De outra parte, indefiro, por ora, a ferramenta de reiteração automática de ordens de bloqueio, uma vez que para cada bloqueio efetivado deverá ser dada ciência ao executado para eventual impugnação, sob pena de não se respeitar os princípios do contraditório e da ampla defesa.
Ademais, não há indícios de que a reiteração indefinida da medida será efetiva, tendo em vista que já foi tentada penhora “on line” no presente feito, a qual restou infrutífera, ID183252055, quando da pesquisa em nome da empresa, bem assim ser a primeira pesquisa em nome da sócia..
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
29/01/2024 15:43
Recebidos os autos
-
29/01/2024 15:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/01/2024 04:44
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
17/01/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
16/01/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
09/01/2024 19:13
Recebidos os autos
-
09/01/2024 19:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/01/2024 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
03/01/2024 14:51
Recebidos os autos
-
03/01/2024 14:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/11/2023 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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29/11/2023 08:51
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 02:39
Publicado Certidão em 27/11/2023.
-
25/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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23/11/2023 10:39
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 03:28
Decorrido prazo de 31.278.026 TAMARA PINHEIRO ANDRADE em 22/11/2023 23:59.
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27/10/2023 14:13
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 02:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/10/2023 02:32
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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14/10/2023 08:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2023 08:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 02:53
Publicado Certidão em 26/09/2023.
-
26/09/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0724780-85.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MACROPHYTUS COMERCIO ATACADISTA E VAREJISTA DE NUTRACEUTICOS LTDA EXECUTADO: 31.278.026 TAMARA PINHEIRO ANDRADE CERTIDÃO Certifico que o(s) MANDADO(S), não cumprido(s), foi(ram) juntado(s).
A EMPRESA não foi localizada, ID 172667315.
Por se tratar de empresa, a parte autora deverá comprovar diligências realizadas, antes de solicitar a pesquisa junto aos órgãos conveniados.
Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Gama/DF, 22 de setembro de 2023 09:07:56.
DEISE MARIA VITAL COUTINHO Diretor de Secretaria -
22/09/2023 09:08
Expedição de Certidão.
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21/09/2023 01:58
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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01/09/2023 12:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/08/2023 11:07
Recebidos os autos
-
31/08/2023 11:07
Outras decisões
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16/08/2023 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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16/08/2023 10:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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30/06/2023 00:30
Publicado Decisão em 30/06/2023.
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29/06/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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27/06/2023 21:07
Recebidos os autos
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27/06/2023 21:07
Declarada incompetência
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14/06/2023 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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13/06/2023 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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