TJDFT - 0005473-91.2011.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2024 14:06
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 02:31
Decorrido prazo de SUELI DE DEUS MARINHO em 26/11/2024 23:59.
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27/11/2024 02:31
Decorrido prazo de KELLY REPRESENTACAO DE CONSORCIOS LTDA em 26/11/2024 23:59.
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27/11/2024 02:31
Decorrido prazo de JUAREZ FERREIRA DO NASCIMENTO em 26/11/2024 23:59.
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27/11/2024 02:31
Decorrido prazo de JUAREZ FERREIRA DO NASCIMENTO *98.***.*97-15 em 26/11/2024 23:59.
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27/11/2024 02:31
Decorrido prazo de CHARLES PEREIRA HORN em 26/11/2024 23:59.
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19/11/2024 07:40
Decorrido prazo de CHARLES PEREIRA HORN em 18/11/2024 23:59.
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30/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 30/10/2024.
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29/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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25/10/2024 14:33
Recebidos os autos
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25/10/2024 14:33
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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25/10/2024 14:33
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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24/10/2024 22:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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24/10/2024 14:27
Juntada de Certidão
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23/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 23/10/2024.
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22/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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21/10/2024 13:30
Juntada de Certidão
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18/10/2024 18:47
Recebidos os autos
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18/10/2024 18:47
Deferido o pedido de CHARLES PEREIRA HORN - CPF: *11.***.*97-50 (EXEQUENTE).
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17/10/2024 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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17/10/2024 18:44
Juntada de Certidão
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17/10/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 00:10
Publicado Certidão em 10/10/2024.
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09/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
08/10/2024 08:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/10/2024 18:49
Juntada de Certidão
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04/10/2024 02:31
Publicado Decisão em 04/10/2024.
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03/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0005473-91.2011.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CHARLES PEREIRA HORN EXECUTADO: JUAREZ FERREIRA DO NASCIMENTO, KELLY REPRESENTACAO DE CONSORCIOS LTDA, SUELI DE DEUS MARINHO, JUAREZ FERREIRA DO NASCIMENTO *98.***.*97-15 DECISÃO 1.
Defiro a consulta no sistema SAEC, com o fito de localizar registro de imóvel(is) em nome da parte devedora.
Com a juntada do resultado, intime-se a parte exequente para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias. 2.
Prosseguindo, a CENSEC (Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados) foi criada pela Corregedoria Nacional de Justiça no intuito de implantar um sistema de gerenciamento de dados relativos a testamentos, procurações e escrituras lavradas em cartórios extrajudiciais.
A ferramenta não tem o condão de realizar pesquisa de bens, obrigações e/ou direitos, uma vez que escrituras públicas e procurações podem retratar negócios jurídicos sobre bens móveis e imóveis, mas não o respectivo domínio.
Ademais, referida diligência pode ser realizada diretamente pela parte credora, não havendo necessidade de interferência do Poder Judiciário para tal.
Por essas razões, indefiro o pedido de pesquisa ao CENSEC.
I.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 01 de Outubro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
01/10/2024 18:15
Recebidos os autos
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01/10/2024 18:14
Deferido em parte o pedido de CHARLES PEREIRA HORN - CPF: *11.***.*97-50 (EXEQUENTE)
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01/10/2024 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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27/09/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 20/09/2024.
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19/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0005473-91.2011.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CHARLES PEREIRA HORN EXECUTADO: JUAREZ FERREIRA DO NASCIMENTO, KELLY REPRESENTACAO DE CONSORCIOS LTDA, SUELI DE DEUS MARINHO, JUAREZ FERREIRA DO NASCIMENTO *98.***.*97-15 CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, anexo Ofício do Ministério do Trabalho e Emprego.
Fica o credor intimado para ciência e manifestação, no prazo de 5 dias.
Registro que há 1 (um) mandado de penhora pendente de devolução, id 210586394.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 16 de Setembro de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
16/09/2024 14:54
Juntada de Certidão
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14/09/2024 07:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/09/2024 07:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/09/2024 02:16
Publicado Decisão em 09/09/2024.
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06/09/2024 16:46
Juntada de Certidão
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06/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0005473-91.2011.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CHARLES PEREIRA HORN EXECUTADO: JUAREZ FERREIRA DO NASCIMENTO, KELLY REPRESENTACAO DE CONSORCIOS LTDA, SUELI DE DEUS MARINHO, JUAREZ FERREIRA DO NASCIMENTO *98.***.*97-15 DECISÃO Considerando que os sistemas SISBAJUD, INFOJUD, CEMAN e INFOSEG (que levanta também informações no RENAJUD) possibilitam a requisição de informações quanto ao endereço das partes litigantes, razoável que se consulte referidos sistemas na tentativa de obtenção do(s) endereço(s) do primeiro executado, JUAREZ FERREIRA DO NASCIMENTO, CPF *98.***.*97-15, de forma, inclusive, a prestigiar os princípios da celeridade, economia, racionalidade e efetividade na prestação jurisdicional.
Expeçam-se as diligências necessárias.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 03 de Setembro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
04/09/2024 13:15
Juntada de Certidão
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03/09/2024 12:10
Recebidos os autos
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03/09/2024 12:10
Deferido o pedido de CHARLES PEREIRA HORN - CPF: *11.***.*97-50 (EXEQUENTE).
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02/09/2024 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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30/08/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 23/08/2024.
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22/08/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0005473-91.2011.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CHARLES PEREIRA HORN EXECUTADO: JUAREZ FERREIRA DO NASCIMENTO, KELLY REPRESENTACAO DE CONSORCIOS LTDA, SUELI DE DEUS MARINHO, JUAREZ FERREIRA DO NASCIMENTO *98.***.*97-15 CERTIDÃO Certifico e dou fé que a diligência (207407865) restou infrutífera.
Faço intimar o autor para ciência e manifestação no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 14 de agosto de 2024 11:39:53.
CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
19/08/2024 18:08
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 15:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/07/2024 02:20
Decorrido prazo de CHARLES PEREIRA HORN em 30/07/2024 23:59.
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09/07/2024 03:22
Publicado Decisão em 09/07/2024.
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08/07/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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08/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0005473-91.2011.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CHARLES PEREIRA HORN EXECUTADO: JUAREZ FERREIRA DO NASCIMENTO, KELLY REPRESENTACAO DE CONSORCIOS LTDA, SUELI DE DEUS MARINHO, JUAREZ FERREIRA DO NASCIMENTO *98.***.*97-15 DECISÃO Defiro a penhora de bens que guarnecem a residência da parte devedora, ressalvando-se a impenhorabilidade daqueles essenciais à habitabilidade e os demais constantes do rol do art. 833, CPC/2015.
DETERMINO ao(à) Sr(a).
Oficial(a) de Justiça que proceda à PENHORA e à AVALIAÇÃO, de tudo registrando auto circunstanciado, de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida de R$ 30.302,13 (trinta mil, trezentos e dois reais e treze centavos), pertencentes ao executado JUAREZ FERREIRA DO NASCIMENTO, CPF *98.***.*97-15, no endereço: Quadra 21, casa 40, Setor Oeste (Gama), Brasília/DF, CEP 72.420-210.
Após, INTIME o executado da penhora e da avaliação efetuadas.
Deve o oficial de justiça observar, além das demais precauções legais, que quando não encontrar bens penhoráveis, deverá descrever na certidão os bens que guarnecem a residência ou estabelecimento do executado, nomeando o executado ou representante legal como depositário provisório de tais bens.
Para o cumprimento desta ordem, em caso de estrita necessidade, fica autorizado cumprimento em horário especial, requisição de reforço policial e arrombamento.
A parte credora deve fornecer os meios para o cumprimento desta ordem.
Dou força de mandado à presente decisão.
ADVERTÊNCIAS À PARTE EXECUTADA: * O prazo para impugnar a penhora será de 15 (quinze) dias úteis contados a partir da data da juntada da intimação da penhora devidamente cumprida. * A impugnação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público.
ADVERTÊNCIAS AO OFICIAL DE JUSTIÇA: 1) Nos termos do artigo 212, §2º, do CPC/2015, as citações e intimações, independentemente de autorização judicial, poderão realizar-se no período de férias forenses, nos feriados ou dias úteis fora do horário de 6h às 20h, observado o disposto no artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal. 2) Deve o Oficial de Justiça observar as limitações insertas na Lei 8009/90 quanto aos bens passíveis de penhora.
Atentar, ainda, para os termos dos arts. 833 e 834, do CPC/2015. 3) Recaindo a penhora sobre dinheiro depositado em conta bancária, deverá o Oficial de Justiça, ao proceder à penhora, promover o depósito da quantia em conta bancária vinculada a este Juízo, em instituição bancária oficial, não devendo ser penhorado crédito proveniente de salários, vencimentos ou pensões. 4) Ao penhorar bem imóvel, de propriedade de pessoa casada, incumbir-se-á o Oficial de Justiça, independentemente de ordem ulterior, intimar da constrição o cônjuge do proprietário do bem. 5) Quando não encontrar bens penhoráveis, independentemente de determinação judicial expressa, o Oficial de Justiça descreverá, na certidão, os bens que guarnecem a residência ou o estabelecimento do executado, quando este for pessoa jurídica.
Elaborada a lista, o executado ou seu representante legal será nomeado depositário provisório de tais bens até ulterior determinação do juiz. 6) Caso o Oficial de Justiça não encontre o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quanto bastem para garantir a execução (art. 830, do CPC/2015).
Nos 10 (dez) dias úteis seguintes à efetivação do arresto, o Oficial de Justiça procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 03 de Julho de 2024 Itanúsia Pinheiro Alves Juíza de Direito Substituta -
03/07/2024 16:55
Recebidos os autos
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03/07/2024 16:55
Deferido o pedido de CHARLES PEREIRA HORN - CPF: *11.***.*97-50 (EXEQUENTE).
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02/07/2024 08:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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28/06/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 02:57
Publicado Certidão em 28/06/2024.
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27/06/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0005473-91.2011.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CHARLES PEREIRA HORN EXECUTADO: JUAREZ FERREIRA DO NASCIMENTO, KELLY REPRESENTACAO DE CONSORCIOS LTDA, SUELI DE DEUS MARINHO, JUAREZ FERREIRA DO NASCIMENTO *98.***.*97-15 CERTIDÃO Certifico e dou fé que restou Negativa a pesquisa determinada pela decisão id 199953213, via sistema SISBAJUD, ante a INEXISTÊNCIA de valores nas contas/aplicações do Devedor pesquisado (JUAREZ FERREIRA DO NASCIMENTO *98.***.*97-15 - Pessoa Jurídica), conforme documento de comprovação ora anexado.
Certifico ainda que, ato contínuo, procedeu-se à realização de pesquisa por intermédio do sistema RENAJUD, não tendo sido localizados veículos em nome da Parte Devedora, conforme documento de comprovação ora anexado.
Assim, nos termos da portaria 02/2018, fica a Parte Credora intimada a requerer o que entender pertinente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Findo o prazo, os autos irão conclusos, consoante decisão id 196381982 e certidão id 200633028.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 25 de Junho de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
25/06/2024 15:41
Juntada de Certidão
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21/06/2024 02:48
Publicado Certidão em 21/06/2024.
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20/06/2024 15:52
Juntada de Certidão
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20/06/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0005473-91.2011.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CHARLES PEREIRA HORN EXECUTADO: JUAREZ FERREIRA DO NASCIMENTO, KELLY REPRESENTACAO DE CONSORCIOS LTDA, SUELI DE DEUS MARINHO, JUAREZ FERREIRA DO NASCIMENTO *98.***.*97-15 CERTIDÃO Certifico e dou fé que o prazo de suspensão processual determinado na Decisão ID 199953213 e Certidão ID 126287609 findou-se em 03/06/2024.
Certifico ainda que, para fins de cumprimento da determinação contida na referida decisão, fica a Parte Credora intimada a anexar planilha atualizada do débito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 17 de Junho de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
19/06/2024 02:38
Publicado Intimação em 19/06/2024.
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18/06/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 18:54
Juntada de Certidão
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12/06/2024 18:14
Recebidos os autos
-
12/06/2024 18:14
Deferido o pedido de CHARLES PEREIRA HORN - CPF: *11.***.*97-50 (EXEQUENTE).
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11/06/2024 21:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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10/06/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 02:28
Publicado Decisão em 16/05/2024.
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15/05/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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15/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0005473-91.2011.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CHARLES PEREIRA HORN EXECUTADO: JUAREZ FERREIRA DO NASCIMENTO, KELLY REPRESENTACAO DE CONSORCIOS LTDA, SUELI DE DEUS MARINHO DECISÃO A parte exequente requer a penhora da remuneração do(a) executado(a), no limite previsto até 10% (dez por cento), em prestações suficientes para quitar a dívida.
No entanto, conforme informação prestada pelo empregador em ID 194669574, a executada Sueli de Deus percebe remuneração mensal fixa de R$ 1.659,96, razão pela qual não se vislumbra a efetividade da medida pretendida pela parte credora, a considerar o valor da dívida e o salário pago à devedora.
Assim, INDEFIRO o pedido formulado pelo credor.
Preclusa a presente decisão e não havendo novos requerimentos, certifique-se o fim do prazo da suspensão processual (ID 126287609) e retornem os autos novamente conclusos para fixação da prescrição intercorrente.
Intime-se.
Taguatinga, Sexta-feira, 10 de Maio de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
10/05/2024 18:13
Recebidos os autos
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10/05/2024 18:13
Indeferido o pedido de CHARLES PEREIRA HORN - CPF: *11.***.*97-50 (EXEQUENTE)
-
10/05/2024 03:36
Decorrido prazo de GARRA MULTIMODAL TRANSPORTES LTDA em 09/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 22:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
08/05/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 03:05
Publicado Certidão em 30/04/2024.
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29/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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26/04/2024 04:11
Decorrido prazo de CHARLES PEREIRA HORN em 24/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 15:45
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 15:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/04/2024 12:36
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 02:24
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
28/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0005473-91.2011.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CHARLES PEREIRA HORN EXECUTADO: JUAREZ FERREIRA DO NASCIMENTO, KELLY REPRESENTACAO DE CONSORCIOS LTDA, SUELI DE DEUS MARINHO DECISÃO COM FORÇA DE OFÍCIO Ao(À) Senhor(a) Diretor Geral da empresa GARRA MULTIMODAL TRANSPORTES LTDA, CNPJ 35.***.***/0001-55, com endereço na SHN Quadra 01, s/n, Bloco A, Conjunto A, Sala 1413, Parte OB, Asa Norte, Brasília/DF, CEP 70701-000, solicito, no prazo de 5 (cinco) dias, informações a este Juízo sobre eventual vínculo empregatício com a parte executada, SUELI DE DEUS MARINHO, CPF *98.***.*22-04, bem como sua atual remuneração.
Na oportunidade, solicito o envio dos 3 (três) últimos contracheques da aludida parte, a fim de instruir os presentes autos.
Confiro à presente decisão força de ofício, bastando o seu encaminhamento à referida empresa, via malote.
Com a resposta do expediente, abra-se vista à parte credora para ciência e manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de retorno dos autos à suspensão (ID 126287609).
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 25 de Março de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
25/03/2024 15:22
Recebidos os autos
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25/03/2024 15:22
Deferido o pedido de CHARLES PEREIRA HORN - CPF: *11.***.*97-50 (EXEQUENTE).
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25/03/2024 08:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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21/03/2024 18:16
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 02:26
Publicado Certidão em 11/03/2024.
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08/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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06/03/2024 14:35
Juntada de Certidão
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05/03/2024 05:17
Decorrido prazo de CADASTRO GERAL DE EMPREGADOS E DESEMPREGADOS - CAGED em 04/03/2024 23:59.
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05/03/2024 05:09
Decorrido prazo de CHARLES PEREIRA HORN em 04/03/2024 23:59.
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07/02/2024 14:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/02/2024 03:09
Publicado Decisão em 07/02/2024.
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06/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0005473-91.2011.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CHARLES PEREIRA HORN EXECUTADO: JUAREZ FERREIRA DO NASCIMENTO, KELLY REPRESENTACAO DE CONSORCIOS LTDA, SUELI DE DEUS MARINHO DECISÃO COM FORÇA DE OFÍCIO Em reiteração à determinação ID 154049204, solicito ao(à) Sr.(a) Diretor(a) do CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados), pela derradeira oportunidade e com a maior brevidade possível, informações acerca de eventual vínculo empregatício de SUELI DE DEUS MARINHO, CPF *98.***.*22-04 e ainda de JUAREZ FERREIRA DO NASCIMENTO, CPF *98.***.*97-15, a fim de instruir o presente cumprimento de sentença.
Na oportunidade, reforço que o número do processo é 0018387/2023, conforme histórico de movimentação certificado em ID 171414320, cuja cópia segue anexa.
Registro, ainda, que o não cumprimento da ordem pelo destinatário, dentro do prazo legal, configurará crime de desobediência, previsto no art. 330, do Código Penal Brasileiro.
CONCEDO À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE OFÍCIO.
Expeça-se mandado de entrega deste expediente, que deverá ser cumprido por Oficial de Justiça.
Com a resposta, intime-se a parte exequente para ciência e manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de retorno dos autos à suspensão (ID 126287609).
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
31/01/2024 14:49
Recebidos os autos
-
31/01/2024 14:49
Outras decisões
-
31/01/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
31/01/2024 08:23
Juntada de Certidão
-
13/10/2023 08:51
Juntada de Certidão
-
13/10/2023 03:23
Decorrido prazo de CHARLES PEREIRA HORN em 11/10/2023 23:59.
-
20/09/2023 10:19
Publicado Decisão em 20/09/2023.
-
19/09/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0005473-91.2011.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CHARLES PEREIRA HORN EXECUTADO: JUAREZ FERREIRA DO NASCIMENTO, KELLY REPRESENTACAO DE CONSORCIOS LTDA, SUELI DE DEUS MARINHO DECISÃO COM FORÇA DE OFÍCIO Em reiteração à determinação ID 154049204, solicito ao(à) Sr.(a) Diretor(a) do CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados), com a maior brevidade possível, informações acerca de eventual vínculo empregatício de SUELI DE DEUS MARINHO, CPF *98.***.*22-04 e ainda de JUAREZ FERREIRA DO NASCIMENTO, CPF *98.***.*97-15, a fim de instruir o presente cumprimento de sentença.
Na oportunidade, reforço que o número do processo é 0018387/2023, conforme histórico de movimentação certificado em ID 171414320, cuja cópia segue anexa.
CONCEDO À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE OFÍCIO.
Com a resposta, intime-se a parte exequente para ciência e manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de retorno dos autos à suspensão (ID 126287609).
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 13 de Setembro de 2023.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
13/09/2023 17:44
Recebidos os autos
-
13/09/2023 17:44
Outras decisões
-
12/09/2023 21:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
08/09/2023 20:09
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 20:08
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 01:16
Decorrido prazo de CHARLES PEREIRA HORN em 11/07/2023 23:59.
-
29/05/2023 17:39
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 17:09
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 00:42
Publicado Certidão em 12/05/2023.
-
11/05/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
08/05/2023 15:39
Expedição de Certidão.
-
06/05/2023 10:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/04/2023 18:00
Desentranhado o documento
-
18/04/2023 17:57
Expedição de Certidão.
-
17/04/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 00:24
Publicado Certidão em 10/04/2023.
-
10/04/2023 00:06
Publicado Decisão em 10/04/2023.
-
05/04/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
04/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
31/03/2023 12:16
Juntada de Certidão
-
29/03/2023 18:06
Recebidos os autos
-
29/03/2023 18:06
Embargos de Declaração Acolhidos
-
29/03/2023 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
27/03/2023 14:56
Expedição de Certidão.
-
23/03/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 14:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/03/2023 11:13
Publicado Certidão em 16/03/2023.
-
15/03/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
15/03/2023 02:22
Publicado Decisão em 15/03/2023.
-
14/03/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
10/03/2023 14:44
Juntada de Certidão
-
09/03/2023 16:13
Recebidos os autos
-
09/03/2023 16:13
Indeferido o pedido de CHARLES PEREIRA HORN - CPF: *11.***.*97-50 (EXEQUENTE)
-
08/03/2023 23:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
07/03/2023 17:09
Expedição de Certidão.
-
07/03/2023 01:10
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 01:10
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
-
06/03/2023 20:37
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 12:31
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 03:07
Publicado Despacho em 27/02/2023.
-
24/02/2023 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
15/02/2023 22:35
Recebidos os autos
-
15/02/2023 22:35
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 22:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
14/02/2023 10:23
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
13/02/2023 16:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/05/2022 15:50
Expedição de Certidão.
-
07/03/2022 00:46
Publicado Decisão em 07/03/2022.
-
07/03/2022 00:46
Publicado Decisão em 07/03/2022.
-
07/03/2022 00:46
Publicado Decisão em 07/03/2022.
-
04/03/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
04/03/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
04/03/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
25/02/2022 17:53
Recebidos os autos
-
25/02/2022 17:53
Decisão interlocutória - recebido
-
22/02/2022 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
18/02/2022 19:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/02/2022 16:31
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:16
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
21/12/2021 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2021
-
20/12/2021 16:31
Juntada de Certidão
-
20/12/2021 16:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/12/2021 16:58
Recebidos os autos
-
17/12/2021 16:58
Decisão interlocutória - indeferimento
-
15/12/2021 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
10/12/2021 11:08
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2021 00:26
Publicado Decisão em 09/12/2021.
-
07/12/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
-
03/12/2021 20:27
Decorrido prazo de JUAREZ FERREIRA DO NASCIMENTO - CPF: *98.***.*97-15 (EXECUTADO) em 01/12/2021.
-
03/12/2021 18:43
Recebidos os autos
-
03/12/2021 18:43
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
03/12/2021 07:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
25/11/2021 14:17
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 02:34
Publicado Certidão em 18/11/2021.
-
19/11/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
12/11/2021 10:15
Expedição de Certidão.
-
09/11/2021 08:35
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
19/10/2021 17:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2021 14:26
Juntada de Certidão
-
14/09/2021 23:49
Recebidos os autos
-
14/09/2021 23:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/09/2021 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
03/09/2021 12:34
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2021 02:33
Publicado Certidão em 30/08/2021.
-
27/08/2021 14:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
-
18/08/2021 19:08
Expedição de Certidão.
-
17/08/2021 15:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/07/2021 14:28
Recebidos os autos
-
21/07/2021 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2021 02:33
Decorrido prazo de JUAREZ FERREIRA DO NASCIMENTO em 15/07/2021 23:59:59.
-
17/07/2021 02:33
Decorrido prazo de SUELI DE DEUS MARINHO em 15/07/2021 23:59:59.
-
17/07/2021 02:33
Decorrido prazo de KELLY REPRESENTACAO DE CONSORCIOS LTDA em 15/07/2021 23:59:59.
-
14/07/2021 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
09/07/2021 13:10
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2021 02:42
Publicado Despacho em 24/06/2021.
-
25/06/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
-
25/06/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
-
25/06/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
-
25/06/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
-
25/11/2020 18:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/11/2020 14:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/10/2020 15:56
Recebidos os autos
-
14/10/2020 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2020 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
13/10/2020 15:54
Expedição de Certidão.
-
12/10/2020 09:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/10/2020 15:23
Expedição de Mandado.
-
05/10/2020 10:05
Recebidos os autos
-
05/10/2020 10:05
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/10/2020 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
29/09/2020 16:52
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2020 03:07
Publicado Certidão em 22/09/2020.
-
21/09/2020 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/09/2020 19:12
Expedição de Certidão.
-
16/09/2020 12:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/09/2020 12:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/06/2020 16:16
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
06/04/2020 12:15
Expedição de Certidão.
-
25/03/2020 16:28
Expedição de Mandado.
-
05/03/2020 15:02
Recebidos os autos
-
03/03/2020 18:06
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
27/02/2020 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO
-
20/02/2020 15:09
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2020 02:47
Publicado Certidão em 13/02/2020.
-
12/02/2020 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/02/2020 19:18
Expedição de Certidão.
-
07/02/2020 19:16
Juntada de Certidão
-
05/12/2019 14:40
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2019 02:38
Publicado Certidão em 28/11/2019.
-
27/11/2019 16:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/11/2019 16:43
Expedição de Ofício.
-
21/11/2019 14:38
Expedição de Certidão.
-
21/11/2019 14:38
Juntada de Certidão
-
14/11/2019 14:28
Juntada de Certidão
-
12/11/2019 22:05
Recebidos os autos
-
12/11/2019 22:05
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/11/2019 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
05/11/2019 15:45
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2019 02:37
Publicado Certidão em 31/10/2019.
-
30/10/2019 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/10/2019 11:03
Expedição de Certidão.
-
23/10/2019 11:02
Juntada de Certidão
-
22/10/2019 16:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/10/2019 16:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/10/2019 13:54
Expedição de Mandado.
-
08/10/2019 13:54
Juntada de mandado
-
08/10/2019 13:45
Expedição de Certidão.
-
07/10/2019 11:28
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2019 02:31
Publicado Certidão em 30/09/2019.
-
27/09/2019 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/09/2019 17:35
Juntada de Certidão
-
20/09/2019 16:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/09/2019 00:36
Decorrido prazo de JUAREZ FERREIRA DO NASCIMENTO em 17/09/2019 23:59:59.
-
20/09/2019 00:35
Decorrido prazo de KELLY REPRESENTACAO DE CONSORCIOS LTDA em 17/09/2019 23:59:59.
-
20/09/2019 00:35
Decorrido prazo de SUELI DE DEUS MARINHO em 17/09/2019 23:59:59.
-
17/09/2019 13:47
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2019 13:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/09/2019 15:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/09/2019 13:14
Expedição de Mandado.
-
27/08/2019 03:08
Publicado Certidão em 27/08/2019.
-
26/08/2019 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/08/2019 16:09
Juntada de Certidão
-
20/08/2019 16:05
Expedição de Certidão.
-
20/08/2019 16:05
Juntada de Certidão
-
04/07/2019 12:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2019
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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