TJDFT - 0705658-14.2022.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 12:57
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/09/2025 02:36
Publicado Decisão em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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26/08/2025 16:26
Recebidos os autos
-
26/08/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 16:26
Decisão Interlocutória de Mérito
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25/08/2025 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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11/08/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 02:39
Publicado Decisão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 10:20
Recebidos os autos
-
28/07/2025 10:20
Outras decisões
-
03/07/2025 23:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
03/07/2025 23:03
Transitado em Julgado em 02/07/2025
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17/06/2025 22:41
Juntada de Petição de impugnação
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16/06/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
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07/06/2025 03:17
Decorrido prazo de MANOEL MESSIAS ARAUJO DE ALENCAR em 06/06/2025 23:59.
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07/06/2025 03:17
Decorrido prazo de CREDITAS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. em 06/06/2025 23:59.
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05/06/2025 03:13
Decorrido prazo de DIONE NEGREIRO MONTEIRO em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 03:13
Decorrido prazo de CARLA DOS SANTOS NEGREIROS em 04/06/2025 23:59.
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16/05/2025 02:37
Publicado Sentença em 16/05/2025.
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16/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 11:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível do Gama
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08/05/2025 06:35
Recebidos os autos
-
08/05/2025 06:35
Julgado procedente em parte do pedido
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15/04/2025 13:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
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11/04/2025 15:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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11/04/2025 15:31
Recebidos os autos
-
13/11/2024 14:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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08/11/2024 15:16
Recebidos os autos
-
08/11/2024 15:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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30/10/2024 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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30/10/2024 09:52
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 02:21
Decorrido prazo de MANOEL MESSIAS ARAUJO DE ALENCAR em 08/10/2024 23:59.
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09/10/2024 02:21
Decorrido prazo de CREDITAS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. em 08/10/2024 23:59.
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05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de DIONE NEGREIRO MONTEIRO em 04/10/2024 23:59.
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05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de CARLA DOS SANTOS NEGREIROS em 04/10/2024 23:59.
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17/09/2024 02:20
Publicado Despacho em 17/09/2024.
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17/09/2024 02:20
Publicado Intimação em 17/09/2024.
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16/09/2024 09:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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16/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
Para uma melhor compreensão do caderno processual, registro os seguintes andamentos: 1.
Petição inicial, ID n. 134078606. 2.
Recebida a inicial, ID n. 130598015. 3.
Audiência infrutífera por ausência dos requeridos, ID n. 141570162. 4.
Citação por edital de FACIL COMERCIO DE AUTOMOVEIS EIRELI, ID n. 143493672. 5.
CREDITAS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A citada pessoalmente, conforme ID 139458626. 6.
Aditamento à inicial ID n. 144876971 e recebido no ID n. 159738226. 7.
Deferida a citação por edital de MANOEL MESSIAS ARAUJO DE ALENCAR e SERGIO AUGUSTO VIANA NUNES, conforme ID n. 183811738. 8.
Contestação por negativa geral ID n. 194608182 e réplica ID n. 198958757.
Relato do essencial.
Decido.
Ficam as partes intimadas a especificar as provas que pretendam produzir, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo com a respectiva qualificação (art. 450 do CPC), apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar, bem como esclarecer se comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
Neste ponto, registro que, nos termos do disposto no Art. 455, do CPC, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, com a observância do disposto nos parágrafos 1º e 2º do dispositivo mencionado.
Por fim, assevero que, nas hipóteses previstas no parágrafo 4º, do Art. 455, do CPC, a intimação será feita por via judicial.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico; no caso de prova documental, alerto, desde já, que este Juízo permitirá a juntada apenas de documento novo (art. 435 do CPC).
Caso seja necessário realizar audiência de instrução e julgamento, esta ocorrerá preferencialmente na modalidade virtual, nada obstante a Resolução n. 481 de 22/11/2022 CNJ, a qual limitou o teletrabalho em 30% do quadro permanente da Vara.
Ressalto que tal medida visa imprimir celeridade ao feito e, especialmente, evitar o deslocamento desnecessário das partes, advogados e testemunhas ao Fórum.
Assim, intimo as para que se manifestem quanto ao interesse de participação em audiência de instrução por videoconferência a ser realizada em momento oportuno.
Caso as partes tenham interesse na realização de audiência de instrução na modalidade presencial, deverão a apresentar justificativas para tanto.
Assevero, por oportuno, que este ato será realizado integralmente na forma presencial, não havendo hipótese de ser realizado de forma híbrida (virtual e presencial).
Para a realização de audiência de instrução ou conciliação por videoconferência, todas as partes deverão declarar expressamente nos autos: a) indicar endereço eletrônico para encaminhamento de mensagens; b) número de telefone celular ativo; c) número de aplicativo de WhatsApp ativo para recebimento de mensagens; d) a concordância em receber intimações por meio de aplicativo; e) o interesse, bem como a disponibilidade de equipamento necessário (telefone celular ou computador com acesso à internet) para participação do ato por videoconferência.
Advirto que para realização das audiências por meio de videoconferência, ambas as partes deverão declarar nos autos o interesse na participação no ato.
As partes poderão ser representadas na audiência de conciliação por seu advogado, caso o patrono tenha poderes expressos para transigir em seu nome.
Destaco, desde já, que o aplicativo utilizado pelo e.
TJDFT para realização das audiências virtuais (videoconferência) é o aplicativo MICROSOFT TEAMS.
No mais, caso as partes não tenham interesse na audiência de conciliação por videoconferência, poderão trazer aos autos, no prazo de 15 dias, termo de acordo extrajudicial devidamente assinado pelas partes ou patronos (com poderes para transigir), a fim de seja homologado por este Juízo.
Por fim, não havendo interesse recíproco na audiência de conciliação por videoconferência e nem vindo aos autos termo de acordo extrajudicial no prazo acima estipulado, venham-me os autos conclusos.
Intimem-se.
GAMA/DF, Quarta-feira, 11 de Setembro de 2024.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
12/09/2024 23:15
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 14:57
Recebidos os autos
-
12/09/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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29/08/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 16:18
Juntada de Petição de réplica
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02/06/2024 20:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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29/05/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 09:12
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 11:13
Juntada de Petição de contestação
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15/04/2024 06:45
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 06:45
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 04:05
Decorrido prazo de SERGIO AUGUSTO VIANA NUNES em 08/04/2024 23:59.
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25/02/2024 19:39
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 04:02
Decorrido prazo de MANOEL MESSIAS ARAUJO DE ALENCAR em 19/02/2024 23:59.
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09/02/2024 02:47
Publicado Edital em 09/02/2024.
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09/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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07/02/2024 13:49
Expedição de Edital.
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25/01/2024 13:26
Recebidos os autos
-
25/01/2024 13:26
Decisão Interlocutória de Mérito
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25/01/2024 07:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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24/01/2024 15:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/01/2024 00:18
Recebidos os autos
-
17/01/2024 00:18
Deferido o pedido de CARLA DOS SANTOS NEGREIROS - CPF: *03.***.*03-13 (AUTOR).
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16/01/2024 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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15/01/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
-
26/12/2023 13:48
Mandado devolvido dependência
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06/12/2023 11:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/12/2023 08:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/11/2023 10:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/11/2023 05:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/11/2023 04:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/11/2023 22:40
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 08:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/11/2023 01:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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16/11/2023 08:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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13/11/2023 02:24
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
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12/11/2023 02:38
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
12/11/2023 02:38
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
12/11/2023 02:38
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
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31/10/2023 08:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/10/2023 08:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/10/2023 08:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/10/2023 08:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/10/2023 08:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/10/2023 08:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/10/2023 08:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/10/2023 08:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/10/2023 08:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 03:50
Decorrido prazo de DIONE NEGREIRO MONTEIRO em 28/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 03:50
Decorrido prazo de CARLA DOS SANTOS NEGREIROS em 28/09/2023 23:59.
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26/09/2023 02:42
Publicado Certidão em 26/09/2023.
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25/09/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0705658-14.2022.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLA DOS SANTOS NEGREIROS, DIONE NEGREIRO MONTEIRO REU: FACIL COMERCIO DE AUTOMOVEIS EIRELI REQUERIDO: CREDITAS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A., MANOEL MESSIAS ARAUJO DE ALENCAR, SERGIO AUGUSTO VIANA NUNES CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, deste Juízo, anexo aos autos a(s) pesquisa(s) de endereço da parte requerida nos sistemas judiciais disponíveis.
Com base na Portaria n. 01/2017, deste Juízo, intimo a parte autora para se manifestar para fins de indicação de endereço novo a ser diligenciado, no prazo de 5 dias.
Gama, DF (datada e assinada eletronicamente).
PAULO DE TARSO ROCHA DE ARAÚJO Diretor de Secretaria Substituto -
21/09/2023 14:35
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 10:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/06/2023 19:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/06/2023 10:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/05/2023 00:11
Publicado Decisão em 29/05/2023.
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26/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
24/05/2023 16:12
Recebidos os autos
-
24/05/2023 16:12
Outras decisões
-
24/04/2023 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
20/03/2023 09:42
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2023 01:22
Decorrido prazo de CREDITAS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. em 17/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 01:22
Decorrido prazo de FACIL COMERCIO DE AUTOMOVEIS EIRELI em 17/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 01:12
Decorrido prazo de FACIL COMERCIO DE AUTOMOVEIS EIRELI em 16/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 03:15
Decorrido prazo de DIONE NEGREIRO MONTEIRO em 14/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 03:15
Decorrido prazo de CARLA DOS SANTOS NEGREIROS em 14/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 00:56
Decorrido prazo de FACIL COMERCIO DE AUTOMOVEIS EIRELI em 09/03/2023 23:59.
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24/02/2023 01:36
Publicado Decisão em 24/02/2023.
-
23/02/2023 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
16/02/2023 10:39
Recebidos os autos
-
16/02/2023 10:39
Recebida a emenda à inicial
-
14/02/2023 16:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
14/02/2023 16:16
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 04:19
Decorrido prazo de FACIL COMERCIO DE AUTOMOVEIS EIRELI em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:19
Decorrido prazo de CREDITAS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 03:41
Decorrido prazo de CARLA DOS SANTOS NEGREIROS em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 03:41
Decorrido prazo de DIONE NEGREIRO MONTEIRO em 13/02/2023 23:59.
-
24/01/2023 02:06
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
-
24/01/2023 00:53
Publicado Edital em 23/01/2023.
-
24/01/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
15/01/2023 10:40
Recebidos os autos
-
15/01/2023 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2023 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
13/12/2022 02:36
Publicado Edital em 13/12/2022.
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12/12/2022 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
-
10/12/2022 22:41
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2022 01:44
Decorrido prazo de FACIL COMERCIO DE AUTOMOVEIS EIRELI em 07/12/2022 23:59.
-
08/12/2022 01:44
Decorrido prazo de CREDITAS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. em 07/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 02:59
Decorrido prazo de CARLA DOS SANTOS NEGREIROS em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 02:59
Decorrido prazo de DIONE NEGREIRO MONTEIRO em 06/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 20:43
Expedição de Edital.
-
03/12/2022 10:58
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 02:22
Publicado Decisão em 08/11/2022.
-
08/11/2022 02:22
Publicado Decisão em 08/11/2022.
-
07/11/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
07/11/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
04/11/2022 13:12
Recebidos os autos do CEJUSC
-
04/11/2022 13:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível do Gama
-
04/11/2022 13:12
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/10/2022 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/11/2022 13:09
Recebidos os autos
-
04/11/2022 13:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/11/2022 12:13
Recebidos os autos
-
04/11/2022 12:13
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/10/2022 14:50
Juntada de Certidão
-
26/10/2022 07:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
25/10/2022 10:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/10/2022 12:11
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 06:18
Expedição de Certidão.
-
19/10/2022 21:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/10/2022 05:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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11/10/2022 04:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/09/2022 09:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/09/2022 09:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/09/2022 10:34
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 00:41
Decorrido prazo de CREDITAS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. em 13/09/2022 23:59:59.
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14/09/2022 00:41
Decorrido prazo de FACIL COMERCIO DE AUTOMOVEIS EIRELI em 13/09/2022 23:59:59.
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22/08/2022 02:22
Publicado Despacho em 22/08/2022.
-
19/08/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
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18/08/2022 11:05
Juntada de Petição de petição
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18/08/2022 02:26
Publicado Certidão em 17/08/2022.
-
18/08/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
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17/08/2022 18:12
Recebidos os autos
-
17/08/2022 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2022 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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12/08/2022 16:38
Expedição de Certidão.
-
12/08/2022 16:37
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/10/2022 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/08/2022 16:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/07/2022 02:22
Publicado Decisão em 12/07/2022.
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12/07/2022 02:22
Publicado Decisão em 12/07/2022.
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11/07/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
08/07/2022 11:18
Recebidos os autos
-
08/07/2022 11:18
Decisão interlocutória - recebido
-
06/07/2022 08:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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24/06/2022 00:28
Decorrido prazo de DIONE NEGREIRO MONTEIRO em 23/06/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 00:28
Decorrido prazo de CARLA DOS SANTOS NEGREIROS em 23/06/2022 23:59:59.
-
18/06/2022 18:55
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 00:25
Decorrido prazo de CARLA DOS SANTOS NEGREIROS em 08/06/2022 23:59:59.
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08/06/2022 07:23
Decorrido prazo de DIONE NEGREIRO MONTEIRO em 07/06/2022 23:59:59.
-
03/06/2022 00:11
Publicado Decisão em 03/06/2022.
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03/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
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01/06/2022 11:29
Recebidos os autos
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01/06/2022 11:29
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
30/05/2022 07:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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18/05/2022 00:32
Publicado Decisão em 18/05/2022.
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18/05/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
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18/05/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
-
17/05/2022 11:28
Juntada de Petição de petição
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16/05/2022 09:35
Recebidos os autos
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16/05/2022 09:35
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
15/05/2022 18:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2022
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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