TJDFT - 0719583-35.2022.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/12/2024 10:08
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2024 10:08
Transitado em Julgado em 19/12/2024
-
19/12/2024 02:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/12/2024 23:59.
-
26/11/2024 02:44
Decorrido prazo de FLAVIO BARBOSA DE SOUZA FILHO em 25/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 02:24
Publicado Sentença em 29/10/2024.
-
28/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
28/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0719583-35.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: FLAVIO BARBOSA DE SOUZA FILHO Requerido: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença em que a obrigação foi devidamente satisfeita com o pagamento do precatório (ID 215511170), portanto, impõe-se a extinção do feito.
Em face das considerações alinhadas JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no artigo 924, II do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 24 de Outubro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
24/10/2024 18:47
Recebidos os autos
-
24/10/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 18:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/10/2024 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
24/10/2024 04:49
Processo Desarquivado
-
23/10/2024 17:37
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
15/07/2024 11:12
Arquivado Provisoramente
-
13/07/2024 04:49
Processo Desarquivado
-
12/07/2024 04:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/07/2024 23:59.
-
18/06/2024 04:49
Arquivado Provisoramente
-
15/06/2024 04:39
Processo Desarquivado
-
15/06/2024 03:53
Decorrido prazo de FLAVIO BARBOSA DE SOUZA FILHO em 14/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 17:10
Arquivado Provisoramente
-
27/05/2024 05:04
Processo Desarquivado
-
27/05/2024 02:42
Publicado Decisão em 27/05/2024.
-
24/05/2024 08:59
Arquivado Provisoramente
-
24/05/2024 04:37
Processo Desarquivado
-
24/05/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
22/05/2024 18:53
Arquivado Provisoramente
-
22/05/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 15:04
Recebidos os autos
-
22/05/2024 15:04
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
-
22/05/2024 02:41
Publicado Decisão em 22/05/2024.
-
21/05/2024 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
21/05/2024 19:23
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 15:42
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 15:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/05/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
17/05/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 15:48
Recebidos os autos
-
17/05/2024 15:48
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
-
17/05/2024 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
17/05/2024 10:19
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 03:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/05/2024 23:59.
-
22/04/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 08:58
Expedição de Certidão.
-
20/04/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
20/04/2024 03:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 18:35
Arquivado Provisoramente
-
01/04/2024 23:15
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
01/04/2024 23:15
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
05/03/2024 09:05
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 02:47
Publicado Certidão em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0719583-35.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: FLAVIO BARBOSA DE SOUZA FILHO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que a Portaria GPR 2156 de 7/11/2019 tornou obrigatória a utilização do Sistema de Administração de Precatórios – SAPRE - para o envio de ofícios de requisição de precatório no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
Certifico, ainda, que o referido sistema determina, a fim de instruir a Requisição de Precatório, a apresentação das seguintes peças do processo originário: a) petição inicial do processo de conhecimento; b) procuração/substabelecimento; c) sentença; acórdão do Tribunal, decisão e acórdão dos Tribunais Superiores (se houver); d) certidão de trânsito em julgado; e) petição inicial da execução ou do cumprimento de sentença, acompanhada da memória de cálculo; f) certidão de regular citação/intimação da Fazenda Pública; g) sentença de embargos/impugnação (se houver); h) certidão de trânsito em julgado dos embargos/impugnação ou decurso do prazo para sua oposição; i) demonstrativos de cálculo que contenham todas as atualizações realizadas no crédito objeto da requisição; j) contrato de honorários (se existir destaque dessa verba na requisição).
Ademais, é necessária a indicação da data da citação do processo de conhecimento.
Sendo assim, fica(m) a(s) parte(s) credora(s) intimada(s) a juntar aos autos o(s) seguinte(s) documento(s), a fim de possibilitar a expedição do requisitório: - certidão de regular citação/intimação da Fazenda Pública, com a respectiva indicação da data da citação do processo de conhecimento (Certidão do Oficial de Justiça).
Prazo: 10 (dez) dias.
Vindo aos autos a(s) referida(s) informação(ões), encaminhem-se os autos à expedição para confecção do(s) precatório(s).
BRASÍLIA, DF, 26 de fevereiro de 2024 10:11:49.
MARCIA PENNA FONSECA Técnico Judiciário -
26/02/2024 10:13
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 08:19
Expedição de Ofício.
-
06/02/2024 17:50
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 10:11
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 03:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 03:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/01/2024 23:59.
-
08/01/2024 21:00
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2023 03:57
Decorrido prazo de FLAVIO BARBOSA DE SOUZA FILHO em 24/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 03:55
Decorrido prazo de FLAVIO BARBOSA DE SOUZA FILHO em 24/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 03:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/11/2023 23:59.
-
30/10/2023 02:40
Publicado Decisão em 30/10/2023.
-
30/10/2023 02:40
Publicado Decisão em 30/10/2023.
-
28/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
28/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
26/10/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 13:02
Recebidos os autos
-
26/10/2023 13:02
Outras decisões
-
19/10/2023 05:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
16/10/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 02:31
Publicado Decisão em 22/09/2023.
-
21/09/2023 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0719583-35.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: FLAVIO BARBOSA DE SOUZA FILHO Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Recebo a competência e ratifico os atos decisórios.
Manifestem-se as partes no prazo de 15 (quinze) dias acerca dos cálculos apresentados pela Contadoria Judicial no ID 170617378.
Após, retornem os autos para decisão.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 19 de Setembro de 2023.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
19/09/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 13:24
Recebidos os autos
-
19/09/2023 13:24
Deferido em parte o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
-
08/09/2023 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
08/09/2023 18:18
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
06/09/2023 23:22
Recebidos os autos
-
06/09/2023 23:22
Declarada incompetência
-
06/09/2023 23:22
Embargos de Declaração Acolhidos
-
05/09/2023 23:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
31/08/2023 18:55
Recebidos os autos
-
31/08/2023 18:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
28/08/2023 20:57
Juntada de Certidão
-
09/06/2023 00:22
Publicado Decisão em 09/06/2023.
-
07/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
05/06/2023 20:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 18:51
Recebidos os autos
-
05/06/2023 18:51
Outras decisões
-
05/06/2023 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
03/06/2023 01:28
Decorrido prazo de FLAVIO BARBOSA DE SOUZA FILHO em 02/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 20:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/05/2023 00:23
Publicado Decisão em 26/05/2023.
-
25/05/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
23/05/2023 17:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/05/2023 17:41
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 17:32
Recebidos os autos
-
23/05/2023 17:32
Outras decisões
-
22/05/2023 19:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
18/05/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 00:16
Publicado Decisão em 12/05/2023.
-
11/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
09/05/2023 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 15:04
Recebidos os autos
-
09/05/2023 15:04
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
08/05/2023 20:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
04/05/2023 16:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/04/2023 01:31
Decorrido prazo de FLAVIO BARBOSA DE SOUZA FILHO em 28/04/2023 23:59.
-
26/04/2023 00:54
Publicado Decisão em 26/04/2023.
-
25/04/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
20/04/2023 15:23
Recebidos os autos
-
20/04/2023 15:23
Outras decisões
-
20/04/2023 08:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
20/04/2023 08:06
Expedição de Certidão.
-
18/04/2023 14:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/04/2023 02:36
Publicado Decisão em 03/04/2023.
-
31/03/2023 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
29/03/2023 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 16:02
Recebidos os autos
-
29/03/2023 16:02
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
27/03/2023 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
23/03/2023 19:58
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 00:14
Publicado Certidão em 02/03/2023.
-
01/03/2023 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
27/02/2023 16:02
Expedição de Certidão.
-
25/02/2023 15:06
Juntada de Petição de impugnação
-
24/01/2023 01:43
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
10/01/2023 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 16:24
Recebidos os autos
-
09/01/2023 16:24
Decisão interlocutória - recebido
-
02/01/2023 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
31/12/2022 12:51
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2023
Ultima Atualização
28/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Impugnação • Arquivo
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