TJDFT - 0720367-50.2019.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 15:14
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2025 04:14
Processo Desarquivado
-
22/05/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 16:14
Arquivado Definitivamente
-
11/03/2024 08:20
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 04:03
Decorrido prazo de CARLOS JOSE ELIAS JUNIOR em 07/03/2024 23:59.
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29/02/2024 03:07
Publicado Certidão em 29/02/2024.
-
28/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0720367-50.2019.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS JOSE ELIAS JUNIOR EXECUTADO: WELDER GRANJEIRO GUEDES CERTIDÃO Certifico a juntada da petição de ID 187744544, pela parte executada apresentando comprovante de recolhimento das custas finais.
Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria de Taguatinga/DF, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica a parte EXEQUENTE intimada na pessoa de seu advogado, por publicação, para efetuar o pagamento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL. -
26/02/2024 14:58
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 16:45
Recebidos os autos
-
15/02/2024 16:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Taguatinga.
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10/02/2024 17:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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10/02/2024 17:38
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 12:27
Juntada de Certidão
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18/12/2023 12:27
Juntada de Alvará de levantamento
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28/11/2023 03:56
Decorrido prazo de WELDER GRANJEIRO GUEDES em 27/11/2023 23:59.
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25/11/2023 09:44
Transitado em Julgado em 24/11/2023
-
24/11/2023 16:13
Recebidos os autos
-
24/11/2023 16:13
Homologada a Transação
-
20/11/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 02:31
Publicado Decisão em 03/11/2023.
-
31/10/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
30/10/2023 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
30/10/2023 14:05
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 19:01
Recebidos os autos
-
26/10/2023 19:01
Outras decisões
-
27/09/2023 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
27/09/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 02:44
Publicado Decisão em 26/09/2023.
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25/09/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0720367-50.2019.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS JOSE ELIAS JUNIOR EXECUTADO: WELDER GRANJEIRO GUEDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A tentativa de constrição pelo SISBAJUD foi parcialmente frutífera.
Não obstante o disposto no art. 854, §§ 3º e 4º do CPC, o valor bloqueado foi transferido para conta bancária à disposição do Juízo para permitir a incidência da remuneração da conta judicial, razão pela qual fica desde logo convertido em penhora, independentemente da lavratura de termo, conforme o disposto no § 5º do art. 854 do CPC.
Fica a parte devedora intimada da penhora por intermédio de seu advogado, com a publicação desta decisão.
Caso não tenha advogado constituído, intime-se a parte devedora pessoalmente da penhora, preferencialmente pela via postal, considerando-se realizada a intimação quando a parte executada houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao Juízo (art. 841, § 3º, do CPC).
Eventual manifestação sobre a nulidade ou incorreção da penhora poderá ser realizada no prazo de 15 dias contados da intimação acima referida, nos termos do art. 525, §11, do CPC.
Caso não haja manifestação da parte devedora, expeça-se ofício de transferência em favor da parte credora e intime-se a mesma parte para indicar outros bens à penhora.
Documento registrado e assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), abaixo identificado(a), na data da certificação digital. -
21/09/2023 18:02
Recebidos os autos
-
21/09/2023 18:02
Deferido o pedido de CARLOS JOSE ELIAS JUNIOR - CPF: *88.***.*90-49 (EXEQUENTE).
-
21/09/2023 18:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/09/2023 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
25/08/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 19:37
Recebidos os autos
-
28/07/2023 19:37
Outras decisões
-
25/07/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
28/06/2023 20:51
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 14:06
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 11:28
Expedição de Ofício.
-
02/05/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 09:55
Recebidos os autos
-
16/03/2023 09:55
Outras decisões
-
27/02/2023 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
27/02/2023 11:56
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 03:16
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 23/02/2023 23:59.
-
24/02/2023 01:36
Publicado Certidão em 24/02/2023.
-
23/02/2023 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
16/02/2023 12:52
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 22:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/02/2023 22:19
Expedição de Ofício.
-
02/02/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 18:49
Recebidos os autos
-
28/11/2022 18:49
Decisão interlocutória - recebido
-
28/10/2022 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
28/10/2022 10:20
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 00:53
Publicado Decisão em 17/10/2022.
-
14/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
10/10/2022 17:28
Recebidos os autos
-
10/10/2022 17:28
Decisão interlocutória - recebido
-
28/09/2022 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
28/09/2022 14:59
Expedição de Certidão.
-
24/09/2022 00:18
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 23/09/2022 23:59:59.
-
23/09/2022 12:24
Juntada de Certidão
-
16/09/2022 09:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/09/2022 13:33
Juntada de Certidão
-
01/09/2022 12:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/09/2022 10:31
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 00:20
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 21/07/2022 23:59:59.
-
05/07/2022 16:13
Juntada de Certidão
-
04/07/2022 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 15:44
Expedição de Ofício.
-
28/06/2022 02:34
Decorrido prazo de CARLOS JOSE ELIAS JUNIOR em 27/06/2022 23:59:59.
-
28/06/2022 02:34
Decorrido prazo de WELDER GRANJEIRO GUEDES em 27/06/2022 23:59:59.
-
03/06/2022 00:11
Publicado Decisão em 03/06/2022.
-
03/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
03/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
01/06/2022 11:20
Recebidos os autos
-
01/06/2022 11:20
Decisão interlocutória - recebido
-
18/05/2022 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
12/05/2022 16:30
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/05/2022 11:11
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 02:20
Publicado Decisão em 26/04/2022.
-
25/04/2022 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
22/04/2022 15:44
Recebidos os autos
-
22/04/2022 15:44
Decisão interlocutória - recebido
-
24/03/2022 20:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
16/03/2022 11:21
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2022 00:34
Publicado Decisão em 16/03/2022.
-
15/03/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
11/03/2022 22:07
Recebidos os autos
-
11/03/2022 22:07
Decisão interlocutória - recebido
-
10/03/2022 18:20
Juntada de Certidão
-
10/03/2022 16:22
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 15:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/02/2022 17:29
Juntada de Certidão
-
22/02/2022 12:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/02/2022 13:44
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
16/02/2022 04:05
Processo Desarquivado
-
15/02/2022 12:34
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/07/2021 18:44
Arquivado Provisoramente
-
13/07/2021 18:43
Juntada de Certidão
-
07/07/2021 18:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/06/2021 17:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/06/2021 02:36
Publicado Decisão em 15/06/2021.
-
15/06/2021 02:36
Publicado Decisão em 15/06/2021.
-
14/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2021
-
11/06/2021 18:26
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
11/06/2021 12:08
Recebidos os autos
-
11/06/2021 12:08
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/06/2021 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
09/06/2021 17:40
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2021 02:49
Publicado Decisão em 08/06/2021.
-
08/06/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2021
-
02/06/2021 23:08
Recebidos os autos
-
02/06/2021 23:08
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/06/2021 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
02/06/2021 17:46
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2021 02:32
Publicado Decisão em 26/05/2021.
-
25/05/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
-
21/05/2021 19:07
Recebidos os autos
-
21/05/2021 19:07
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
22/04/2021 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
22/04/2021 14:29
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2021 16:03
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/04/2021 02:32
Publicado Decisão em 19/04/2021.
-
16/04/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2021
-
16/04/2021 02:30
Publicado Decisão em 16/04/2021.
-
16/04/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
-
14/04/2021 20:40
Recebidos os autos
-
14/04/2021 20:40
Decisão interlocutória - recebido
-
14/04/2021 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
14/04/2021 12:46
Juntada de Petição de agravo interno
-
07/04/2021 02:31
Publicado Decisão em 07/04/2021.
-
06/04/2021 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
-
31/03/2021 00:11
Recebidos os autos
-
31/03/2021 00:11
Decisão interlocutória - indeferimento
-
22/03/2021 14:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/02/2021 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
08/02/2021 18:37
Juntada de Petição de impugnação
-
01/02/2021 02:30
Publicado Certidão em 01/02/2021.
-
01/02/2021 02:30
Publicado Decisão em 01/02/2021.
-
29/01/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2021
-
29/01/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2021
-
28/01/2021 15:44
Juntada de Certidão
-
27/01/2021 17:26
Juntada de Certidão
-
27/01/2021 17:03
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2021 15:25
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2021 14:30
Recebidos os autos
-
26/01/2021 14:30
Decisão interlocutória - indeferimento
-
13/12/2020 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
12/12/2020 02:52
Decorrido prazo de CARLOS JOSE ELIAS JUNIOR em 10/12/2020 23:59:59.
-
10/12/2020 03:55
Decorrido prazo de CARLOS JOSE ELIAS JUNIOR em 09/12/2020 23:59:59.
-
08/12/2020 21:13
Juntada de Petição de impugnação
-
18/11/2020 02:46
Publicado Decisão em 18/11/2020.
-
17/11/2020 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2020
-
17/11/2020 03:39
Publicado Decisão em 17/11/2020.
-
16/11/2020 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2020
-
12/11/2020 10:34
Recebidos os autos
-
12/11/2020 10:34
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/09/2020 02:34
Decorrido prazo de CARLOS JOSE ELIAS JUNIOR em 10/09/2020 23:59:59.
-
24/08/2020 17:42
Desentranhamento de documento (ID: 70653214 - Certidão)
-
24/08/2020 17:42
Movimentação excluída
-
24/08/2020 17:41
Juntada de Certidão
-
23/08/2020 18:32
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2020 18:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/08/2020 02:32
Publicado Decisão em 19/08/2020.
-
19/08/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/08/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/08/2020 22:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
17/08/2020 22:45
Juntada de Certidão
-
17/08/2020 18:33
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2020 14:34
Recebidos os autos
-
17/08/2020 14:34
Decisão interlocutória - indeferimento
-
12/08/2020 15:50
Juntada de Certidão
-
10/08/2020 11:32
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2020 02:26
Publicado Decisão em 31/07/2020.
-
30/07/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/07/2020 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
28/07/2020 19:03
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2020 15:39
Recebidos os autos
-
28/07/2020 15:38
Decisão interlocutória - indeferimento
-
01/06/2020 13:44
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
27/05/2020 21:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
27/05/2020 02:25
Decorrido prazo de WELDER GRANJEIRO GUEDES em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 16:20
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2020 02:16
Publicado Certidão em 06/05/2020.
-
05/05/2020 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/05/2020 03:01
Publicado Decisão em 04/05/2020.
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29/04/2020 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/04/2020 18:28
Expedição de Certidão.
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31/03/2020 18:01
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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10/02/2020 20:09
Recebidos os autos
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10/02/2020 20:08
Decisão interlocutória - recebido
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07/02/2020 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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06/02/2020 14:13
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2020 06:12
Publicado Decisão em 30/01/2020.
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29/01/2020 22:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/01/2020 18:34
Recebidos os autos
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20/01/2020 18:34
Decisão interlocutória - recebido
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10/01/2020 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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10/01/2020 18:53
Juntada de Petição de certidão
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09/01/2020 17:31
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
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09/01/2020 17:00
Recebidos os autos
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09/01/2020 17:00
Decisão interlocutória - recebido
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30/12/2019 17:21
Juntada de Petição de petição
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18/12/2019 13:35
Juntada de Petição de petição
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18/12/2019 13:25
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2020
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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