TJDFT - 0717945-63.2023.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/03/2024 15:54
Arquivado Definitivamente
-
19/03/2024 15:53
Transitado em Julgado em 14/03/2024
-
14/03/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 03:52
Decorrido prazo de VALDEIR ALENCAR VALERIANO em 13/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 02:49
Publicado Intimação em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
28/02/2024 02:26
Publicado Sentença em 28/02/2024.
-
27/02/2024 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO.
Posto isto, justifica-se a extinção do presente processo, o que ora determino com fulcro no artigo 485, inciso IV, § 3º do CPC/2015 c/c o artigo 51, caput, da lei n. 9099/1995, eis que devidamente comprovado o desinteresse processual, bem como a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
Sem custas e sem honorários advocatícios pela aplicação do artigo 55, caput, da lei n. 9.099/95.
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
DESDE JÁ, em caso de eventual interposição de recurso inominado por qualquer das partes, certificada sua tempestividade, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal com nossas homenagens de estilo.
Publique-se .
Intime-se.
Fica a parte exequente desincumbida do encargo de fiel depositário do título extrajudicial que instrui a petição inicial, o qual se encontra em seu poder, devendo a Secretaria proceder à exclusão da anotação.
Com o trânsito em julgado, arquive-se o processo, com baixa. -
23/02/2024 14:18
Recebidos os autos
-
23/02/2024 14:18
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
20/02/2024 14:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
17/02/2024 04:07
Decorrido prazo de VALDEIR ALENCAR VALERIANO em 16/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 02:49
Publicado Decisão em 06/02/2024.
-
05/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0717945-63.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VALDEIR ALENCAR VALERIANO EXECUTADO: WELLINGTON ALVES DA COSTA DECISÃO DEFIRO o pedido de ID nº 184588440.
Assim, concedo o prazo de 5 dias para a parte exequente cumprir o determinado ao ID nº 183308508, sob pena de arquivamento.
Apresentado novo endereço, expeça-se mandado de citação, penhora, avaliação e intimação, no endereço informado.
Transcorrido in albis o prazo, façam-se os autos conclusos para sentença.
Taguatinga/DF, 01 de fevereiro de 2024.
CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
01/02/2024 13:40
Recebidos os autos
-
01/02/2024 13:40
Deferido o pedido de VALDEIR ALENCAR VALERIANO - CPF: *91.***.*23-04 (EXEQUENTE).
-
29/01/2024 16:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
24/01/2024 20:32
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:49
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
12/01/2024 14:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
10/01/2024 14:13
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 12:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/12/2023 14:20
Expedição de Mandado.
-
29/11/2023 08:46
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 02:56
Publicado Intimação em 24/11/2023.
-
24/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
22/11/2023 16:48
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 15:40
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 14:04
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 02:23
Publicado Decisão em 30/10/2023.
-
27/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
25/10/2023 14:34
Recebidos os autos
-
25/10/2023 14:34
Deferido em parte o pedido de VALDEIR ALENCAR VALERIANO - CPF: *91.***.*23-04 (EXEQUENTE)
-
18/10/2023 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
17/10/2023 23:40
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 02:50
Publicado Intimação em 11/10/2023.
-
11/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
09/10/2023 16:09
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 07:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/09/2023 14:07
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 23:37
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 16:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/09/2023 07:42
Publicado Decisão em 21/09/2023.
-
20/09/2023 13:49
Expedição de Mandado.
-
20/09/2023 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Desde já fica a parte autora intimada para, no prazo de 2 dias fornecer dados bancários, inclusive PIX, para realização de transferência eletrônica, via Bankjus, em caso de eventual pagamento do débito, seja parcial ou integral.
Advirta-se a parte credora que caso não forneça os dados bancários, será expedido alvará na modalidade saque na agência, ficando sob sua responsabilidade consultar a disponibilidade do documento nos autos, bem como sua retirada ( por impressão), independente de outras intimações -
19/09/2023 16:03
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 14:21
Recebidos os autos
-
18/09/2023 14:21
Deferido o pedido de VALDEIR ALENCAR VALERIANO - CPF: *91.***.*23-04 (EXEQUENTE).
-
13/09/2023 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
11/09/2023 21:29
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 01:17
Publicado Decisão em 06/09/2023.
-
06/09/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
04/09/2023 14:34
Recebidos os autos
-
04/09/2023 14:34
Determinada a emenda à inicial
-
01/09/2023 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
30/08/2023 19:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
23/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0717583-62.2022.8.07.0018
Idelfonso Alves da Silva
Distrito Federal
Advogado: Gabriely Ramos Santarem
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/11/2022 14:29
Processo nº 0705143-73.2018.8.07.0018
Ministerio Publico da Uniao
Froylan Engenharia Projetos e Comercio L...
Advogado: Jackson Di Domenico
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/06/2018 15:26
Processo nº 0706236-98.2023.8.07.0017
Condominio Parque Riacho 18
Ailon de Jesus Alves
Advogado: Antonio Luiz de Hollanda Rocha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/08/2023 15:37
Processo nº 0705593-11.2021.8.07.0018
Encarnacao Pereira Nunes
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/08/2021 12:13
Processo nº 0707063-12.2023.8.07.0017
Aline Rodrigues Alves da Silva
Adriana Laet Silva
Advogado: Carolynne Lopes Macedo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/10/2023 17:13