TJDFT - 0716151-77.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/11/2023 00:36
Arquivado Definitivamente
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30/11/2023 00:36
Expedição de Certidão.
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29/11/2023 13:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
29/11/2023 13:00
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 13:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/11/2023 13:10
Transitado em Julgado em 04/11/2023
-
04/11/2023 04:50
Decorrido prazo de HELOISA HELENA em 03/11/2023 23:59.
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28/10/2023 04:00
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 27/10/2023 23:59.
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17/10/2023 03:05
Publicado Sentença em 17/10/2023.
-
16/10/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
10/10/2023 18:12
Recebidos os autos
-
10/10/2023 18:12
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 18:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/10/2023 13:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
09/10/2023 17:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/10/2023 14:10
Juntada de Certidão
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09/10/2023 14:10
Juntada de Alvará de levantamento
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04/10/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
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01/10/2023 04:03
Decorrido prazo de HELOISA HELENA em 29/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 02:35
Publicado Decisão em 22/09/2023.
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21/09/2023 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0716151-77.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HELOISA HELENA EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da notícia do cumprimento da sentença pela parte requerida, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, devendo esclarecer se houve a quitação integral ou indicar expressamente o valor do saldo remanescente e, ainda, informar os dados bancários para transferência do valor depositado, ciente de que a instituição financeira poderá cobrar encargos atribuíveis à operação de transferência.
Prazo de 5 dias.
Após, expeça-se o necessário para a transferência dos valores.
Em caso de inércia, venha os autos para extinção da fase de cumprimento de sentença.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
19/09/2023 17:32
Recebidos os autos
-
19/09/2023 17:32
Outras decisões
-
19/09/2023 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
18/09/2023 18:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/09/2023 03:44
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 15/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 15:07
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/08/2023 12:44
Recebidos os autos
-
21/08/2023 12:44
Outras decisões
-
18/08/2023 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
18/08/2023 15:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/08/2023 04:29
Processo Desarquivado
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17/08/2023 13:49
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 18:53
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2023 18:53
Transitado em Julgado em 15/07/2023
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15/07/2023 01:18
Decorrido prazo de HELOISA HELENA em 14/07/2023 23:59.
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13/07/2023 01:39
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 12/07/2023 23:59.
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30/06/2023 00:25
Publicado Sentença em 30/06/2023.
-
29/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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27/06/2023 18:33
Recebidos os autos
-
27/06/2023 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 18:33
Julgado procedente em parte do pedido
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21/06/2023 13:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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20/06/2023 21:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/06/2023 01:26
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 15/06/2023 23:59.
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09/06/2023 00:32
Publicado Decisão em 09/06/2023.
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08/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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06/06/2023 13:50
Recebidos os autos
-
06/06/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 13:50
Outras decisões
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06/06/2023 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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05/06/2023 18:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/05/2023 21:55
Juntada de Petição de petição
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25/05/2023 17:00
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/05/2023 17:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/05/2023 16:59
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/05/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/05/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
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24/05/2023 10:22
Juntada de Petição de contestação
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19/05/2023 13:07
Juntada de Petição de petição
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17/04/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
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29/03/2023 02:22
Publicado Certidão em 29/03/2023.
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28/03/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
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23/03/2023 17:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/05/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/03/2023 17:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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23/03/2023 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2023
Ultima Atualização
30/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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