TJDFT - 0703036-90.2017.8.07.0018
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica e Saude Publica do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/12/2023 09:26
Arquivado Definitivamente
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07/12/2023 09:25
Expedição de Certidão.
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06/12/2023 09:03
Decorrido prazo de JOSE WILSON DE MACEDO em 05/12/2023 23:59.
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06/12/2023 09:03
Decorrido prazo de MARIA ANGELICA BARRETO DE MACEDO em 05/12/2023 23:59.
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06/12/2023 09:03
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS BARRETO DE MACEDO em 05/12/2023 23:59.
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28/11/2023 02:54
Publicado Certidão em 28/11/2023.
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28/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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24/11/2023 12:33
Expedição de Certidão.
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23/11/2023 15:02
Recebidos os autos
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23/11/2023 15:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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21/11/2023 21:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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21/11/2023 21:41
Transitado em Julgado em 21/11/2023
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21/11/2023 08:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/11/2023 23:59.
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20/10/2023 03:29
Decorrido prazo de JOSE WILSON DE MACEDO em 19/10/2023 23:59.
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20/10/2023 03:26
Decorrido prazo de MARIA ANGELICA BARRETO DE MACEDO em 19/10/2023 23:59.
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20/10/2023 03:25
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS BARRETO DE MACEDO em 19/10/2023 23:59.
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10/10/2023 22:08
Juntada de Certidão
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06/10/2023 12:12
Juntada de Certidão
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05/10/2023 17:57
Expedição de Ofício.
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26/09/2023 02:49
Publicado Sentença em 26/09/2023.
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25/09/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0703036-90.2017.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: MARCUS VINICIUS BARRETO DE MACEDO, MARIA ANGELICA BARRETO DE MACEDO EXECUTADO ESPÓLIO DE: JOSE WILSON DE MACEDO REPRESENTANTE LEGAL: ALZINEA MACEDO NASCIMENTO SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença ajuizado pelo Distrito Federal em face de MARCUS VINICIUS BARRETO DE MACEDO, MARIA ANGELICA BARRETO DE MACEDO e Espólio de JOSE WILSON DE MACEDO .
Foi autorizada a consulta de valores, via Sisbajud, nas contas bancárias dos executados no valor de R$ 12.361,84 Em 24/06/2021, o Sisbajud realizou o bloqueio parcial no valor de R$ 9.695,72 ID 95395232 Espólio de José Wilson de Macedo e Outros apresentou exceção de pré-executividade, ID 96208737, em que argumentou (I) a nulidade da citação por edital, uma vez que o Distrito Federal tinha ciência que, desde 20/03/2018 e, portanto, em data anterior à realização das citações por edital do espólio, ocorreu a abertura de inventário, cuja inventariante é ALZINÉA MACEDO NASCIMENTO; (II) a ilegitimidade passiva de Maria Angélica Barreto de Macedo e Marcus Vinicius Barreto de Macedo; (III) a impenhorabilidade das constrições em nome de Maria Angélica Barreto de Macedo e Marcus Vinicius Barreto de Macedo, devendo ser desbloqueado os valores; e (IV) a condenação em honorários advocatícios.
O despacho ID 96669118 (I) intimou a parte exequente a, no prazo de 15 (cinco) dias, se manifestar acerca da petição, ID 96208737; e (II) intimou as partes executadas, no prazo mesmo prazo, a exibirem a procuração nos termos do art. 104 do CPC.
Os executados anexaram procuração ID 96874722.
O Distrito Federal ID 97696273 alegou que (I) a citação do devedor na fase de conhecimento deu-se por edital somente após o esgotamento de todos os meios possíveis e legalmente admitidos para encontrar seu paradeiro, sendo que tentou intimar os demandados para o pagamento do “quantum debeatur” no endereço declinado na petição inicial da Ação de Inventário nº 0703036-90.2017.8.07.0018 14848527, mas não obteve êxito, conforme documentos IDs 75371251, 75371248 e 75371245; (II) a questão atinente à legitimidade dos herdeiros do “de cujus” para figurar no polo passivo da demanda encontra-se acobertada pelo manto da força preclusiva da coisa julgada, não podendo ser rediscutida na fase de execução; e (III) não há nos autos qualquer prova da origem dos valores bloqueados após a realização de diligência perante o sistema BACENJUD, tampouco da incidência das hipóteses de impenhorabilidade previstas no artigo 833 do CPC/2015, tendo se limitado a apresentar extratos onde há lançamento de diversos créditos e débitos em suas contas bancárias.
Decisão ID 98022805 indeferiu a exceção de pré-executividade ID 96208737; e (II) determinou o prosseguimento nos termos da decisão ID 95277971.
MARCUS VINICIUS BARRETO DE MACEDO E OUTROS apresentou embargos de declaração, ID 98577396, em que alegou omissão quanto a fundamentação que levou a inclusão dos herdeiros do Espólio, quando a própria parte autora expressamente afirma não serem partes nesta demanda.
Contrarrazões ID 99503131.
O Ministério Público, ID 10042683, manifestou a falta de interesse a justificar a sua intervenção no feito, devolvendo os autos, nos termos do art. 1º, inciso IV, da Recomendação nº 34/2016-CNMP.
Decisão ID 100723889 rejeitou os embargos e determinou o cumprimento da decisão ID 95277971.
A 5ª Turma Cível, ID 104530448, deferiu parcialmente o pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal para vedar o levantamento, pelo credor, dos valores bloqueados nas contas bancárias de Maria Angélica Barreto de Macedo e Marcus Vinícius Barreto de Macedo.
Ofício de Informações, ID 104573867.
O Distrito Federal, ID 111529951, requereu a liberação dos valores com posterior extinção do feito, tendo em vista ser irrisório o saldo remanescente.
A 5ª Turma Cível comunicou o indeferimento do Agravo de Instrumento nº 0729474-71.2021.8.07.0000, como o trânsito em julgado ocorrido no dia 24 de fevereiro de 2023, ID 151357127.
Os executados requereram a certificação dos valores bloqueados, com a apresentação do extrato do SISBAJUD, e após a intimação do exequente para informar sobre a quitação da dívida ID 154094200.
Decisão ID 157838904 que (I) autorizou a liberação dos valores penhorados em favor do exequente; e (II) intimou o exequente para esclarecer sobre os valores discriminados na petição ID 111529951, bem como se manifestar sobre o teor da manifestação ID 154094200.
Decisão ID 163558911 (I) autorizou a transferência do dos valores bloqueados, via SISBAJUD, em favor do exequente, conforme esclarecido na manifestação técnica ID 111529953; (II) intimou os executados a apresentarem o comprovante de pagamento do saldo remanescente da dívida, conforme esclarecido na petição ID 160627431.
As partes executadas ESPÓLIO DE JOSÉ WILSON DE MACEDO e OUTROS efetuaram o depósito judicial no valor de R$ 1.417,96, ID 164414495 Por sua vez, a parte exequente concordou com o valor depositado, deu quitação e requereu a expedição de alvará de transferência bancária, ID 166747732 É o relatório.
DECIDO.
Converto o valor depositado em pagamento. 1 _ Ante o exposto, reconheço a satisfação integral da obrigação e declaro extinta a fase de cumprimento da sentença, com fulcro nos artigos 924, inc.
II, c/c art. 513, caput, ambos do Código de Processo Civil. 2 _ Considerando que não há divergências quanto ao valor do crédito, porquanto o depósito foi voluntário e a parte credora concordou com o seu valor, independente do trânsito em julgado, oficie-se à instituição bancária solicitando a transferência do valor depositado em juízo para a conta da parte exequente, indicada na petição ID 166747732. 3 _ Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. 4 _ Custas finais, se houver, serão pagas pela parte requerida. 5 _ Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
HENALDO SILVA MOREIRA Juiz de Direito -
21/09/2023 18:56
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 18:45
Recebidos os autos
-
21/09/2023 18:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/08/2023 18:14
Juntada de Certidão
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07/08/2023 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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07/08/2023 12:40
Juntada de Certidão
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29/07/2023 01:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/07/2023 23:59.
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28/07/2023 15:31
Juntada de Certidão
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27/07/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 01:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/07/2023 23:59.
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05/07/2023 20:26
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 16:49
Juntada de Certidão
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03/07/2023 00:28
Publicado Decisão em 03/07/2023.
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02/07/2023 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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29/06/2023 09:15
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 17:42
Recebidos os autos
-
28/06/2023 17:42
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
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31/05/2023 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
31/05/2023 18:22
Expedição de Certidão.
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31/05/2023 18:14
Juntada de Petição de petição
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11/05/2023 00:46
Publicado Decisão em 11/05/2023.
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11/05/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
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09/05/2023 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 18:53
Recebidos os autos
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08/05/2023 18:53
Outras decisões
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08/05/2023 12:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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08/05/2023 12:40
Recebidos os autos
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29/03/2023 19:05
Juntada de Petição de petição
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06/03/2023 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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06/03/2023 13:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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21/01/2022 07:22
Publicado Decisão em 21/01/2022.
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17/01/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022
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14/01/2022 12:46
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2022 12:11
Recebidos os autos
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14/01/2022 12:11
Outras decisões
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14/01/2022 12:11
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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17/12/2021 00:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/12/2021 23:59:59.
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15/12/2021 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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15/12/2021 16:40
Juntada de Petição de petição
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21/10/2021 08:03
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2021 08:03
Expedição de Certidão.
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14/10/2021 02:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/10/2021 23:59:59.
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29/09/2021 16:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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16/09/2021 17:15
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS BARRETO DE MACEDO em 15/09/2021 23:59:59.
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16/09/2021 17:15
Decorrido prazo de MARIA ANGELICA BARRETO DE MACEDO em 15/09/2021 23:59:59.
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16/09/2021 17:15
Decorrido prazo de JOSE WILSON DE MACEDO em 15/09/2021 23:59:59.
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16/09/2021 17:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/09/2021 23:59:59.
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31/08/2021 02:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/08/2021 23:59:59.
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23/08/2021 02:34
Publicado Decisão em 23/08/2021.
-
23/08/2021 02:34
Publicado Decisão em 23/08/2021.
-
21/08/2021 02:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/08/2021 23:59:59.
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21/08/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
-
21/08/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
-
19/08/2021 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2021 09:13
Recebidos os autos
-
19/08/2021 09:13
Decisão interlocutória - indeferimento
-
17/08/2021 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
16/08/2021 16:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/08/2021 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2021 08:53
Recebidos os autos
-
10/08/2021 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2021 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
05/08/2021 13:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/07/2021 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2021 15:35
Juntada de Certidão
-
27/07/2021 09:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/07/2021 02:33
Publicado Decisão em 26/07/2021.
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23/07/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
-
22/07/2021 15:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/07/2021 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2021 12:47
Recebidos os autos
-
21/07/2021 12:47
Decisão interlocutória - recebido
-
16/07/2021 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
16/07/2021 12:07
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2021 15:49
Juntada de Petição de manifestação
-
09/07/2021 02:29
Publicado Despacho em 09/07/2021.
-
09/07/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2021
-
09/07/2021 02:29
Publicado Despacho em 09/07/2021.
-
09/07/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2021
-
07/07/2021 16:16
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2021 14:00
Juntada de Certidão
-
07/07/2021 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2021 13:59
Expedição de Certidão.
-
07/07/2021 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2021 19:47
Recebidos os autos
-
06/07/2021 19:47
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2021 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
30/06/2021 15:28
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
24/06/2021 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2021 18:02
Juntada de Certidão
-
24/06/2021 17:21
Remetidos os Autos da(o) 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
24/06/2021 17:21
Juntada de Certidão
-
21/06/2021 19:50
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF - (em diligência)
-
21/06/2021 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2021 19:48
Juntada de Certidão
-
21/06/2021 19:18
Recebidos os autos
-
21/06/2021 19:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/06/2021 02:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/06/2021 23:59:59.
-
18/06/2021 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
18/06/2021 16:26
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2021 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2021 16:55
Juntada de Certidão
-
11/05/2021 02:53
Decorrido prazo de JOSE WILSON DE MACEDO em 10/05/2021 23:59:59.
-
11/05/2021 02:53
Decorrido prazo de MARIA ANGELICA BARRETO DE MACEDO em 10/05/2021 23:59:59.
-
11/05/2021 02:53
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS BARRETO DE MACEDO em 10/05/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 02:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2021 23:59:59.
-
04/02/2021 02:27
Publicado Edital em 04/02/2021.
-
04/02/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
-
04/02/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
-
02/02/2021 08:05
Expedição de Edital.
-
29/01/2021 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2021 13:57
Recebidos os autos
-
29/01/2021 13:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/01/2021 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
25/01/2021 15:48
Expedição de Certidão.
-
22/01/2021 10:23
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2021 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2021 10:05
Expedição de Certidão.
-
07/01/2021 16:07
Expedição de Certidão.
-
07/01/2021 16:07
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
07/01/2021 16:06
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
17/11/2020 03:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/11/2020 23:59:59.
-
12/11/2020 17:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/11/2020 17:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2020 18:33
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2020 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2020 11:18
Expedição de Certidão.
-
23/10/2020 11:15
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
23/10/2020 11:14
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
23/10/2020 11:14
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
03/09/2020 23:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2020 23:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2020 23:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2020 13:35
Juntada de Certidão
-
02/09/2020 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2020 16:21
Recebidos os autos
-
01/09/2020 16:21
Outras decisões
-
01/09/2020 12:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/08/2020 23:59:59.
-
17/08/2020 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
17/08/2020 14:22
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2020 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2020 21:27
Recebidos os autos
-
07/08/2020 21:27
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2020 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
01/08/2020 15:42
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2020 12:40
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2020 07:33
Juntada de Petição de manifestação
-
15/07/2020 23:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2020 23:05
Expedição de Certidão.
-
15/07/2020 23:02
Recebidos os autos
-
10/07/2020 08:22
Remetidos os Autos da Contadoria ao 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
23/06/2020 15:08
Remetidos os Autos da(o) 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF para Contadoria - (em diligência)
-
23/06/2020 15:07
Transitado em Julgado em 17/06/2020
-
16/06/2020 03:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/06/2020 23:59:59.
-
08/05/2020 15:48
Juntada de Petição de manifestação
-
04/05/2020 17:16
Juntada de Petição de manifestação
-
22/04/2020 17:43
Juntada de Petição de Favorável;
-
22/04/2020 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2020 14:26
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF - (em diligência)
-
22/04/2020 12:31
Recebidos os autos
-
22/04/2020 12:31
Julgado procedente o pedido
-
14/04/2020 19:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
07/04/2020 16:00
Juntada de Petição de Outras ciências;
-
03/04/2020 17:19
Remetidos os Autos da(o) 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
03/04/2020 17:18
Juntada de Certidão
-
03/04/2020 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2020 16:38
Recebidos os autos
-
03/04/2020 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2020 11:07
Juntada de Petição de Outras ciências;
-
31/03/2020 12:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
31/03/2020 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2020 11:21
Recebidos os autos
-
31/03/2020 11:21
Decisão interlocutória - recebido
-
05/03/2020 20:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
05/03/2020 20:42
Juntada de Certidão
-
21/12/2019 06:10
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 19/12/2019 23:59:59.
-
09/12/2019 11:04
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2019 14:42
Juntada de Petição de especificação de provas
-
28/11/2019 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2019 15:04
Juntada de Certidão
-
21/11/2019 16:20
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2019 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2019 17:21
Juntada de Certidão
-
04/09/2019 13:54
Juntada de Petição de contestação
-
04/09/2019 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2019 12:30
Juntada de Certidão
-
15/06/2019 22:11
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS BARRETO DE MACEDO em 12/06/2019 23:59:59.
-
15/06/2019 22:10
Decorrido prazo de MARIA ANGELICA BARRETO DE MACEDO em 12/06/2019 23:59:59.
-
14/06/2019 19:51
Juntada de Certidão
-
23/04/2019 03:32
Publicado Edital em 23/04/2019.
-
22/04/2019 05:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/03/2019 18:41
Expedição de Edital.
-
01/03/2019 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2019 18:33
Recebidos os autos
-
25/02/2019 18:33
Decisão interlocutória - recebido
-
10/02/2019 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
10/02/2019 10:02
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2019 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2019 17:12
Juntada de Certidão
-
31/01/2019 09:02
Decorrido prazo de ESPOLIO DE JOSE WILSON DE MACEDO em 30/01/2019 23:59:59.
-
08/11/2018 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2018 17:20
Juntada de Certidão
-
30/10/2018 07:11
Decorrido prazo de ESPOLIO DE JOSE WILSON DE MACEDO em 29/10/2018 23:59:59.
-
30/10/2018 07:11
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS BARRETO DE MACEDO em 29/10/2018 23:59:59.
-
30/10/2018 07:10
Decorrido prazo de MARIA ANGELICA BARRETO DE MACEDO em 29/10/2018 23:59:59.
-
23/08/2018 05:19
Publicado Edital em 23/08/2018.
-
22/08/2018 19:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/08/2018 12:30
Juntada de Certidão
-
17/08/2018 16:55
Juntada de Certidão
-
16/08/2018 18:32
Expedição de Edital.
-
11/07/2018 17:07
Recebidos os autos
-
11/07/2018 17:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/07/2018 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GERMANO CRISOSTOMO FRAZAO
-
09/07/2018 10:58
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2018 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2018 14:00
Recebidos os autos
-
28/06/2018 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2018 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GERMANO CRISOSTOMO FRAZAO
-
26/06/2018 14:51
Juntada de Certidão
-
07/06/2018 16:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2018 16:41
Expedição de Mandado.
-
07/06/2018 16:41
Juntada de mandado
-
07/06/2018 16:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2018 16:37
Expedição de Mandado.
-
07/06/2018 16:37
Juntada de mandado
-
06/06/2018 16:30
Recebidos os autos
-
06/06/2018 16:30
Decisão interlocutória - recebido
-
05/06/2018 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GERMANO CRISOSTOMO FRAZAO
-
26/05/2018 12:05
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2018 04:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/05/2018 23:59:59.
-
25/04/2018 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2018 16:33
Recebidos os autos
-
24/04/2018 16:33
Decisão interlocutória - recebido
-
19/04/2018 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
26/03/2018 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2018 22:22
Recebidos os autos
-
25/03/2018 22:22
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2018 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GERMANO CRISOSTOMO FRAZAO
-
23/03/2018 17:35
Juntada de Certidão
-
02/03/2018 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2018 18:05
Recebidos os autos
-
01/03/2018 18:05
Decisão interlocutória - recebido
-
21/02/2018 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GERMANO CRISOSTOMO FRAZAO
-
25/01/2018 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2018 14:05
Recebidos os autos
-
25/01/2018 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2017 16:44
Conclusos para decisão para GERMANO CRISOSTOMO FRAZAO
-
11/12/2017 16:41
Juntada de Certidão
-
06/12/2017 16:47
Juntada de Certidão
-
27/11/2017 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2017 15:35
Recebidos os autos
-
27/11/2017 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2017 15:06
Conclusos para decisão para GERMANO CRISOSTOMO FRAZAO
-
13/11/2017 15:05
Juntada de Certidão
-
25/10/2017 15:54
Juntada de Certidão
-
18/09/2017 16:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/09/2017 16:49
Expedição de Mandado.
-
18/09/2017 16:49
Juntada de mandado
-
18/09/2017 16:02
Expedição de Mandado.
-
18/09/2017 16:02
Juntada de mandado
-
13/09/2017 18:32
Recebidos os autos
-
13/09/2017 18:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/09/2017 14:32
Conclusos para decisão para ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
06/09/2017 18:13
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2017 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2017 18:07
Recebidos os autos
-
04/09/2017 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2017 13:59
Conclusos para decisão para GERMANO CRISOSTOMO FRAZAO
-
01/09/2017 13:58
Expedição de Certidão.
-
01/09/2017 13:58
Juntada de Certidão
-
31/08/2017 03:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/08/2017 23:59:59.
-
15/08/2017 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2017 15:30
Expedição de Certidão.
-
15/08/2017 15:30
Juntada de Certidão
-
15/08/2017 15:26
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
15/08/2017 15:25
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
26/07/2017 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2017 17:15
Expedição de Mandado.
-
26/07/2017 17:15
Juntada de mandado
-
26/07/2017 14:53
Recebidos os autos
-
26/07/2017 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2017 13:34
Conclusos para decisão para GERMANO CRISOSTOMO FRAZAO
-
25/07/2017 11:55
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2017 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2017 01:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/06/2017 23:59:59.
-
30/05/2017 15:12
Recebidos os autos
-
30/05/2017 15:12
Decisão interlocutória - recebido
-
30/05/2017 13:29
Conclusos para despacho para ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
29/05/2017 19:05
Juntada de Certidão
-
19/05/2017 18:41
Recebidos os autos
-
19/05/2017 18:41
Decisão interlocutória - recebido
-
18/05/2017 17:00
Conclusos para decisão para ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
17/05/2017 16:10
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2017 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2017 14:05
Juntada de Certidão
-
16/05/2017 02:25
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 15/05/2017 23:59:59.
-
15/05/2017 11:30
Juntada de Petição de contestação
-
19/04/2017 00:01
Publicado Mandado em 19/04/2017.
-
18/04/2017 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/04/2017 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2017 16:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/04/2017 16:44
Expedição de Mandado.
-
07/04/2017 16:41
Expedição de Mandado.
-
07/04/2017 15:02
Recebidos os autos
-
07/04/2017 15:02
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
06/04/2017 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2017
Ultima Atualização
07/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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