TJDFT - 0752415-64.2021.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/06/2023 01:42
Arquivado Definitivamente
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21/06/2023 01:42
Transitado em Julgado em 21/06/2023
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21/06/2023 01:42
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 20/06/2023 23:59.
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03/05/2023 00:24
Publicado Sentença em 03/05/2023.
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02/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
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27/04/2023 18:06
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 18:06
Recebidos os autos
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27/04/2023 18:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/08/2022 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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04/08/2022 14:53
Juntada de Petição de petição interlocutória
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13/07/2022 00:42
Publicado Decisão em 13/07/2022.
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12/07/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
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12/07/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0752415-64.2021.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: CINCOL XIII INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DECISÃO Trata-se de requerimento de suspensão do processo, formulado pela Fazenda Pública, em razão do parcelamento administrativo.
Na mesma oportunidade, dispensou ser intimada a respeito desta decisão, seja expressa ou tacitamente, quando requereu sua intimação após o decurso do prazo suspensivo. É o breve relatório.
DECIDO.
Considerando que o débito fiscal foi parcelado administrativamente, determino a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano.
Escoado o prazo da suspensão, intime-se a Fazenda Pública para que requeira o que entender de direito.
Desnecessária a intimação da Fazenda Pública acerca desta decisão.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
23/06/2022 11:16
Recebidos os autos
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23/06/2022 11:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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25/05/2022 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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14/05/2022 00:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/05/2022 23:59:59.
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06/05/2022 10:25
Juntada de Petição de petição
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22/04/2022 12:06
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2022 15:13
Recebidos os autos
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10/03/2022 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2021 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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09/11/2021 08:43
Recebidos os autos do CEJUSC
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09/11/2021 08:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara de Execução Fiscal do DF
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09/11/2021 08:42
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/11/2021 10:05, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/11/2021 06:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/10/2021 19:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/10/2021 16:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/11/2021 10:05, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/10/2021 16:27
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/01/2022 09:40, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/10/2021 19:04
Recebidos os autos
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07/10/2021 19:04
Decisão interlocutória - recebido
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02/10/2021 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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01/10/2021 10:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/01/2022 09:40, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/10/2021 10:45
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Execução Fiscal do DF para 4 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
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01/10/2021 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2021
Ultima Atualização
21/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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