TJDFT - 0732728-49.2021.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2024 03:39
Decorrido prazo de PREMOLDADOS 3 IRMAOS LTDA - ME em 20/02/2024 23:59.
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25/01/2024 02:20
Publicado Decisão em 25/01/2024.
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24/01/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0732728-49.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PREMOLDADOS 3 IRMAOS LTDA - ME EXECUTADO: SOL & LUA EDITORA GRAFICA LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimada a indicar bens penhoráveis, sob pena de suspensão na forma do art. 921, III, do CPC, a parte exequente quedou-se inerte, conforme certificado no id. 175929502.
Nesse passo, e haja vista que as diligências realizadas pelo Juízo mostraram a inexistência de bens penhoráveis suficientes à satisfação do débito, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, suspendo a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Decorrido o prazo supra sem localização de bens do(s) executado(s), os autos deverão ser arquivados provisoriamente pelo prazo de prescrição intercorrente (§2°).
Ressalte-se que os autos só poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução, a requerimento do exequente, por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis (§ 3º).
Saliente-se que, já tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao juízo (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado. (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Int.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
19/12/2023 19:40
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 14:19
Recebidos os autos
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19/12/2023 14:19
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 14:19
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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23/10/2023 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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23/10/2023 09:46
Expedição de Certidão.
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19/10/2023 11:16
Decorrido prazo de PREMOLDADOS 3 IRMAOS LTDA - ME em 18/10/2023 23:59.
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25/09/2023 02:31
Publicado Despacho em 25/09/2023.
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22/09/2023 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0732728-49.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PREMOLDADOS 3 IRMAOS LTDA - ME EXECUTADO: SOL & LUA EDITORA GRAFICA LTDA - ME DESPACHO Indique a parte exequente bens à penhora com planilha atualizada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão por ausência de bens.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
21/09/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 18:53
Recebidos os autos
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20/09/2023 18:53
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 18:53
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2023 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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06/07/2023 14:26
Expedição de Certidão.
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05/07/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 08:31
Publicado Certidão em 28/06/2023.
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28/06/2023 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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26/06/2023 09:29
Juntada de Certidão
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24/06/2023 13:51
Juntada de Certidão
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24/06/2023 13:47
Juntada de Certidão
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26/05/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
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05/05/2023 02:28
Publicado Decisão em 05/05/2023.
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04/05/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
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02/05/2023 20:10
Recebidos os autos
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02/05/2023 20:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
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19/04/2023 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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19/04/2023 13:02
Juntada de Petição de petição
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24/03/2023 00:22
Publicado Decisão em 24/03/2023.
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23/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
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21/03/2023 14:09
Recebidos os autos
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21/03/2023 14:09
Indeferido o pedido de PREMOLDADOS 3 IRMAOS LTDA - ME - CNPJ: 09.***.***/0001-83 (EXEQUENTE)
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16/02/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
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08/02/2023 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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07/02/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
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31/01/2023 02:27
Publicado Certidão em 31/01/2023.
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30/01/2023 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
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01/01/2023 12:10
Expedição de Certidão.
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24/11/2022 15:29
Juntada de Petição de petição
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23/11/2022 09:31
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2022 09:31
Expedição de Certidão.
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15/11/2022 02:27
Decorrido prazo de SOL & LUA EDITORA GRAFICA LTDA - ME em 14/11/2022 23:59.
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20/09/2022 02:22
Publicado Edital em 20/09/2022.
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19/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
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15/09/2022 15:01
Expedição de Edital.
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12/09/2022 18:14
Recebidos os autos
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12/09/2022 18:14
Decisão interlocutória - deferimento
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22/08/2022 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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16/08/2022 10:23
Juntada de Petição de petição
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08/08/2022 00:34
Publicado Decisão em 08/08/2022.
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04/08/2022 16:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
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27/07/2022 11:56
Recebidos os autos
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27/07/2022 11:56
Decisão interlocutória - indeferimento
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21/07/2022 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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20/07/2022 10:29
Juntada de Petição de petição
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14/07/2022 00:21
Publicado Certidão em 14/07/2022.
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13/07/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
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11/07/2022 18:50
Juntada de Certidão
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11/07/2022 08:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/06/2022 18:37
Juntada de Certidão
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28/04/2022 11:37
Juntada de Certidão
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29/03/2022 20:08
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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26/03/2022 20:01
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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26/03/2022 20:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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20/03/2022 20:06
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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07/03/2022 12:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2022 12:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2022 12:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2022 12:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2022 15:07
Juntada de Petição de petição
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02/02/2022 00:23
Publicado Certidão em 02/02/2022.
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01/02/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
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24/01/2022 21:02
Juntada de Certidão
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09/11/2021 14:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/11/2021 09:09
Juntada de Petição de petição
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04/11/2021 17:07
Recebidos os autos
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04/11/2021 17:07
Decisão interlocutória - recebido
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22/10/2021 13:59
Conclusos para decisão
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22/10/2021 13:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
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30/09/2021 02:29
Publicado Decisão em 30/09/2021.
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29/09/2021 16:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
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28/09/2021 11:46
Recebidos os autos
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28/09/2021 11:46
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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20/09/2021 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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20/09/2021 08:37
Juntada de Petição de petição
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17/09/2021 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2021
Ultima Atualização
24/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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