TJDFT - 0749260-64.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/03/2024 08:48
Arquivado Definitivamente
-
08/03/2024 08:47
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 04:44
Decorrido prazo de SERGIO COIMBRA DINIZ em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:44
Decorrido prazo de CASSIO COIMBRA DINIZ em 05/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 02:57
Publicado Certidão em 29/01/2024.
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26/01/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0749260-64.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: STUART SLATER SVATON EXECUTADO: CASSIO COIMBRA DINIZ, SERGIO COIMBRA DINIZ CERTIDÃO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito e em observância ao art. 101 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, fica a parte executada INTIMADA a comprovar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 05 (cinco) dias.
A respectiva GUIA DEVERÁ SER RETIRADA DIRETAMENTE NO "SITE" DESTE TJDFT, no campo "custas judiciais".
BRASÍLIA, DF, 24 de janeiro de 2024 20:57:31.
ELMA LIVIA ROCHA TORRES CARDOSO Servidor Geral -
24/01/2024 20:57
Juntada de Certidão
-
19/01/2024 17:08
Recebidos os autos
-
19/01/2024 17:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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19/01/2024 09:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/01/2024 09:17
Transitado em Julgado em 22/11/2023
-
22/11/2023 03:32
Decorrido prazo de SERGIO COIMBRA DINIZ em 21/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 03:32
Decorrido prazo de CASSIO COIMBRA DINIZ em 21/11/2023 23:59.
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22/11/2023 03:32
Decorrido prazo de STUART SLATER SVATON em 21/11/2023 23:59.
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26/10/2023 02:40
Publicado Sentença em 26/10/2023.
-
26/10/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
24/10/2023 10:04
Recebidos os autos
-
24/10/2023 10:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/10/2023 20:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
20/10/2023 20:07
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 12:50
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 12:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/10/2023 20:47
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 19:20
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 12:47
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 12:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/10/2023 23:04
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 11:20
Recebidos os autos
-
02/10/2023 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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26/09/2023 19:23
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 02:31
Publicado Despacho em 25/09/2023.
-
22/09/2023 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0749260-64.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: STUART SLATER SVATON EXECUTADO: CASSIO COIMBRA DINIZ, SERGIO COIMBRA DINIZ DESPACHO Compulsando os autos, verifiquei divergência entre a assinatura do exequente aposta na Procuração de id. 146023658 e a constante na procuração de id. 157845127.
A fim de dirimir dúvida quanto à regularidade da representação processual, intimo o exequente para instruir os autos, no prazo de 15 (quinze) dais, com documento pessoal do exequente.
Decorrido prazo sem manifestação, expeça-se alvará de levantamento em nome do exequente, sem a ressalva de poderes conferidas ao seu patrono.
Intime-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
20/09/2023 18:54
Recebidos os autos
-
20/09/2023 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
19/09/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 09:25
Juntada de Certidão
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18/09/2023 23:08
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 10:06
Decorrido prazo de CASSIO COIMBRA DINIZ em 07/08/2023 23:59.
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20/07/2023 23:44
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 00:15
Publicado Certidão em 20/07/2023.
-
19/07/2023 09:32
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 09:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/07/2023 07:51
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
17/07/2023 20:42
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 17:37
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 13:45
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 00:08
Publicado Decisão em 17/07/2023.
-
14/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
12/07/2023 13:17
Recebidos os autos
-
12/07/2023 13:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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10/07/2023 16:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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22/06/2023 16:21
Juntada de Certidão
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22/06/2023 16:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/06/2023 21:24
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
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20/06/2023 10:47
Recebidos os autos
-
20/06/2023 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 06:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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29/05/2023 12:27
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2023 01:17
Decorrido prazo de CASSIO COIMBRA DINIZ em 26/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 08:55
Juntada de Certidão
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26/05/2023 08:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/05/2023 17:41
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 19:38
Recebidos os autos
-
22/05/2023 19:38
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 13:12
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
17/05/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 11:11
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 11:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/05/2023 01:32
Decorrido prazo de STUART SLATER SVATON em 08/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 14:49
Recebidos os autos
-
08/05/2023 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 13:39
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
05/05/2023 16:51
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 16:46
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 01:07
Publicado Decisão em 05/05/2023.
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05/05/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
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03/05/2023 09:21
Recebidos os autos
-
03/05/2023 09:21
Deferido o pedido de SERGIO COIMBRA DINIZ - CPF: *44.***.*67-87 (EXECUTADO).
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28/04/2023 00:26
Publicado Despacho em 28/04/2023.
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28/04/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
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26/04/2023 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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26/04/2023 13:01
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 07:53
Recebidos os autos
-
26/04/2023 07:53
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
18/04/2023 01:03
Decorrido prazo de CASSIO COIMBRA DINIZ em 17/04/2023 23:59.
-
17/04/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 15:32
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 11:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/03/2023 11:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/03/2023 17:44
Expedição de Certidão.
-
09/03/2023 20:43
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 02:28
Publicado Decisão em 08/02/2023.
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07/02/2023 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
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03/02/2023 17:18
Recebidos os autos
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03/02/2023 17:17
Outras decisões
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28/12/2022 06:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
27/12/2022 20:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2022
Ultima Atualização
26/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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