TJDFT - 0752347-46.2023.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/09/2024 18:22
Arquivado Definitivamente
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21/09/2024 18:22
Expedição de Certidão.
-
21/09/2024 18:21
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
10/09/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0752347-46.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCUS VINICIUS SAMPAIO TOZETTI EXECUTADO: OLX PAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA DECISÃO Tendo em vista que já houve o levantamento dos valores depositados na conta vinculada a estes autos (Id 206143034 e Id 208316049), arquivem-se, independentemente de nova intimação. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) Ao CJU: Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. -
09/09/2024 12:59
Transitado em Julgado em 03/09/2024
-
06/09/2024 19:29
Recebidos os autos
-
06/09/2024 19:29
Determinado o arquivamento
-
05/09/2024 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de OLX PAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 02/09/2024 23:59.
-
21/08/2024 14:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/08/2024 14:50
Juntada de Certidão
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20/08/2024 15:17
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/08/2024 04:37
Publicado Intimação em 19/08/2024.
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16/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0752347-46.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCUS VINICIUS SAMPAIO TOZETTI REU: OLX PAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA SENTENÇA Dispensado o relatório (artigo 38, caput, da Lei 9.099/95).
Trata-se de cumprimento de sentença.
ANOTE-SE.
Consta dos autos que a parte executada satisfez integralmente a obrigação, e, considerando que o pagamento é o objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Posto isso, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c o artigo 924, II, do CPC.
Sem custas.
Sem honorários (artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Expeça-se alvará/ofício em favor da parte credora, consoante valores depositados nos autos e dados bancários informados, atentando-se para os necessários poderes em procuração quando se tratar de recebimento pelo advogado da parte.
Certifique-se o trânsito em julgado da presente sentença.
Intimada a parte interessada para levantamento, e sem novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se, independentemente de nova intimação.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Ao CJU: Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. *Datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
15/08/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 21:20
Recebidos os autos
-
14/08/2024 21:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/08/2024 19:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
02/08/2024 15:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/08/2024 14:24
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 14:24
Juntada de Alvará de levantamento
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24/07/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 08:55
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 02:54
Publicado Intimação em 15/07/2024.
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12/07/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0752347-46.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCUS VINICIUS SAMPAIO TOZETTI REU: OLX PAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença.
Promova a Secretaria a respectiva ANOTAÇÃO, quanto à classe processual, assunto e classificação das partes.
A parte devedora efetuou o pagamento da condenação e procedeu ao depósito pertinente em tempo hábil, conforme comprovante juntado aos autos.
Intime-se a parte exequente a fornecer seus dados bancários, se ainda não o fez, e a se manifestar quanto ao cumprimento da obrigação, ou se resta saldo remanescente (cabendo-lhe colacionar aos autos a planilha respectiva), sob pena de extinção pela satisfação do débito.
Prazo: 05 (cinco) dias úteis Após, expeça-se alvará/ofício quanto aos valores depositados em nome da parte credora.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos para decisão. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) -
10/07/2024 18:15
Recebidos os autos
-
10/07/2024 18:15
Expedido alvará de levantamento
-
10/07/2024 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
04/07/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 15:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/06/2024 15:52
Transitado em Julgado em 22/06/2024
-
22/06/2024 04:23
Decorrido prazo de OLX PAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 21/06/2024 23:59.
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07/06/2024 02:51
Publicado Sentença em 07/06/2024.
-
06/06/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 18:18
Recebidos os autos
-
04/06/2024 18:18
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/04/2024 12:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
09/04/2024 14:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/04/2024 04:16
Decorrido prazo de OLX PAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 05/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 19:54
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 03:00
Publicado Despacho em 26/03/2024.
-
25/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
21/03/2024 19:04
Recebidos os autos
-
21/03/2024 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
19/02/2024 17:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/02/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 02:39
Publicado Despacho em 09/02/2024.
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08/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0752347-46.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCUS VINICIUS SAMPAIO TOZETTI REU: OLX PAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA DESPACHO Converto o julgamento em diligência.
Em análise ao sistema eletrônico, verifico que há em trâmite, no 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga, o processo nº 0720258-94.2023.8.07.0007, no qual consta no polo ativo o Sr.
THIAGO SALVADOR NEVES, CPF *54.***.*52-46, que é o comprador do produto, objeto destes autos, em relação a ré OLX Pay.
Percebo, ainda, que o advogado que representa o autor nestes autos é o mesmo daquele processo.
Assim, considerando que, em tese, há colidência de interesses do autor da presente ação e daquela (0720258-94.2023.8.07.0007), intime-se o advogado da parte autora para esclarecimentos.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Não obstante, oficie-se ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga para que determine a redistribuição, a este Juizado, dos autos nº 0720258-94.2023.8.07.0007, tendo em vista que, embora sejam distintas as partes, há possibilidade de decisões conflitantes, sendo cabível a reunião dos feitos em virtude da conexão material, nos termos do artigo 55, §3º, CPC.
Oficie-se.
Intimem-se. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) -
06/02/2024 21:29
Recebidos os autos
-
06/02/2024 21:29
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
18/01/2024 16:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
08/01/2024 14:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/12/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/12/2023
-
19/12/2023 18:29
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 17:32
Recebidos os autos
-
19/12/2023 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 13:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
27/11/2023 21:23
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 10:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/11/2023 04:01
Decorrido prazo de OLX PAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 16/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 18:31
Juntada de Petição de réplica
-
06/11/2023 15:56
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/11/2023 15:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/11/2023 15:56
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/11/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/11/2023 14:10
Juntada de Petição de contestação
-
30/09/2023 02:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/09/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0752347-46.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCUS VINICIUS SAMPAIO TOZETTI REU: OLX PAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA De ordem da Drª Glaucia Barboza Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, intime-se a parte autora a fim de juntar o comprovante de residência com endereço e nome constante da exordial, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 15 de setembro de 2023 15:07:25. -
19/09/2023 22:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/09/2023 15:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
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14/09/2023 18:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/11/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/09/2023 18:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/09/2023 18:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2023
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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