TJDFT - 0007105-12.2017.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/04/2025 09:27
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 02:24
Publicado Decisão em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
10/04/2025 14:36
Expedição de Decisão.
-
10/04/2025 14:36
Recebidos os autos
-
10/04/2025 14:36
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
17/03/2025 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
13/03/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 10:05
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 02:30
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
20/02/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
16/02/2024 20:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 20:26
Recebidos os autos
-
16/02/2024 20:26
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
11/07/2023 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
07/07/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 12:44
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
27/06/2023 12:43
Juntada de Certidão
-
12/07/2022 09:40
Juntada de Petição de substabelecimento
-
12/07/2022 02:22
Publicado Decisão em 12/07/2022.
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11/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
11/07/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0007105-12.2017.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: EME EDITORA LTDA - EPP DECISÃO Trata-se de requerimento de suspensão do processo, formulado pela Fazenda Pública, em razão do parcelamento administrativo.
Na mesma oportunidade, dispensou ser intimada a respeito desta decisão, seja expressa ou tacitamente, quando requereu sua intimação após o decurso do prazo suspensivo. É o breve relatório.
DECIDO.
Considerando que o débito fiscal foi parcelado administrativamente, determino a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano.
Escoado o prazo da suspensão, intime-se a Fazenda Pública para que requeira o que entender de direito.
Desnecessária a intimação da Fazenda Pública acerca desta decisão.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
24/06/2022 11:19
Recebidos os autos
-
24/06/2022 11:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
23/06/2022 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
18/06/2022 00:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/06/2022 23:59:59.
-
03/06/2022 21:02
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 11:31
Juntada de Certidão
-
04/06/2021 02:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/06/2021 23:59:59.
-
12/04/2021 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2021 10:38
Recebidos os autos
-
12/04/2021 10:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
07/04/2021 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
07/04/2021 15:25
Juntada de Certidão
-
01/04/2021 14:28
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2019 18:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2019
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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