TJDFT - 0714679-08.2022.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 18:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2025 18:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2025 18:04
Recebidos os autos
-
01/09/2025 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
03/07/2025 09:25
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 15:17
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 03:22
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA ALVES DIAS em 23/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 03:22
Decorrido prazo de GIVANILDO NICOLAU DE LIMA em 23/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 02:34
Publicado Despacho em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
11/06/2025 15:02
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 16:56
Recebidos os autos
-
30/05/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 21:34
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
25/03/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 13:36
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 02:22
Publicado Despacho em 14/03/2025.
-
13/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
11/03/2025 11:25
Recebidos os autos
-
11/03/2025 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
12/02/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 16:06
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
12/02/2025 02:33
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA ALVES DIAS em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:33
Decorrido prazo de GIVANILDO NICOLAU DE LIMA em 11/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 14:58
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
-
21/01/2025 17:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/01/2025 21:36
Expedição de Mandado.
-
21/12/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 19:25
Recebidos os autos
-
19/12/2024 19:24
Outras decisões
-
17/12/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
05/11/2024 14:21
Juntada de Certidão
-
20/10/2024 11:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA ALVES DIAS em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de GIVANILDO NICOLAU DE LIMA em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA ALVES DIAS em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de GIVANILDO NICOLAU DE LIMA em 15/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 18:30
Expedição de Mandado.
-
08/10/2024 02:23
Publicado Certidão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:23
Publicado Certidão em 08/10/2024.
-
07/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0714679-08.2022.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: GIVANILDO NICOLAU DE LIMA EXEQUENTE: MARIA APARECIDA ALVES DIAS EXECUTADO: ERNANI FUHRMEISTER DE BARCELLOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi bloqueado e transferido para conta remunerada de depósito judicial à disposição deste Juízo a quantia de R$ 1.339,02 (PATRICIA FERREIRA MASSAD).
Outrossim, foi bloqueado o valor de R$ 100,68 (ERNANI FUHRMEISTER DE BARCELLOS) e considerando o valor ínfimo encontrado em relação ao montante exequendo, procedi ao seu desbloqueio (art. 836, caput, do CPC), conforme anexo.
Assim, não havendo advogado, a parte executada PATRICIA deverá ser intimada pessoalmente (art. 854, §2º, do CPC), bem como intimada para ciência da decisão ID. 198424156.
Certifico, ainda, que juntei aos autos pesquisa realizada via RENAJUD.
Sem prejuízo, dou vista ao exequente, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília/DF, 3 de outubro de 2024, 17:13:25.
ALEZI LÔBO RESENDE Servidor Geral -
03/10/2024 17:25
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 16:01
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 17:00
Cancelada a movimentação processual
-
23/09/2024 17:00
Desentranhado o documento
-
23/09/2024 15:23
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 08:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/07/2024 12:55
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 04:14
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA ALVES DIAS em 25/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 04:14
Decorrido prazo de GIVANILDO NICOLAU DE LIMA em 25/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 03:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/06/2024 02:45
Publicado Decisão em 05/06/2024.
-
04/06/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
02/06/2024 11:06
Recebidos os autos
-
02/06/2024 11:06
Deferido o pedido de GIVANILDO NICOLAU DE LIMA - CPF: *90.***.*70-30 (REQUERENTE).
-
02/05/2024 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
29/04/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 03:12
Publicado Decisão em 23/04/2024.
-
22/04/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0714679-08.2022.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: GIVANILDO NICOLAU DE LIMA EXEQUENTE: MARIA APARECIDA ALVES DIAS EXECUTADO: ERNANI FUHRMEISTER DE BARCELLOS DECISÃO Considerando a decisão exarada nos embargos de terceiros nº 0703265-57.2024.8.07.0001, que suspensão o presente feito quanto à penhora do imóvel de matrícula nº 223.588, perante o 3º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, intime-se o exequente para indicar bens penhoráveis, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito, na forma do art. 921, III, do CPC.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
18/04/2024 23:50
Recebidos os autos
-
18/04/2024 23:50
Outras decisões
-
19/03/2024 14:26
Juntada de Petição de substabelecimento
-
11/03/2024 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
11/03/2024 13:17
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 10:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/02/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 20:14
Recebidos os autos
-
06/02/2024 20:14
Outras decisões
-
06/02/2024 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
06/02/2024 12:33
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
03/02/2024 04:12
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA ALVES DIAS em 02/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 04:12
Decorrido prazo de GIVANILDO NICOLAU DE LIMA em 02/02/2024 23:59.
-
14/12/2023 02:44
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
13/12/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
11/12/2023 23:32
Recebidos os autos
-
11/12/2023 23:32
Indeferido o pedido de ERNANI FUHRMEISTER DE BARCELLOS - CPF: *02.***.*74-80 (EXECUTADO)
-
21/10/2023 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
17/10/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 02:24
Publicado Despacho em 25/09/2023.
-
22/09/2023 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0714679-08.2022.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: GIVANILDO NICOLAU DE LIMA EXEQUENTE: MARIA APARECIDA ALVES DIAS EXECUTADO: ERNANI FUHRMEISTER DE BARCELLOS DESPACHO Intimem-se os exequentes para se manifestaram sobre a impugnação de id. 166107558, no prazo de 15 (quinze) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
20/09/2023 15:21
Recebidos os autos
-
20/09/2023 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2023 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
30/08/2023 03:05
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA ALVES DIAS em 29/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 03:05
Decorrido prazo de GIVANILDO NICOLAU DE LIMA em 29/08/2023 23:59.
-
21/07/2023 14:10
Juntada de Petição de impugnação
-
17/07/2023 00:13
Publicado Decisão em 17/07/2023.
-
14/07/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
12/07/2023 17:25
Recebidos os autos
-
12/07/2023 17:25
Deferido o pedido de GIVANILDO NICOLAU DE LIMA - CPF: *90.***.*70-30 (REQUERENTE) e MARIA APARECIDA ALVES DIAS - CPF: *92.***.*03-34 (EXEQUENTE).
-
28/06/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 18:50
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
29/05/2023 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
26/05/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 22:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2023 22:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/05/2023 20:35
Recebidos os autos
-
03/05/2023 20:35
Deferido o pedido de GIVANILDO NICOLAU DE LIMA - CPF: *90.***.*70-30 (REQUERENTE).
-
10/04/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 12:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/03/2023 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
03/03/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 00:12
Publicado Decisão em 02/03/2023.
-
01/03/2023 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
28/02/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 15:18
Recebidos os autos
-
24/02/2023 15:18
Outras decisões
-
08/02/2023 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
08/02/2023 02:30
Publicado Decisão em 08/02/2023.
-
07/02/2023 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
06/02/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 18:58
Recebidos os autos
-
03/02/2023 18:58
Outras decisões
-
13/12/2022 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
13/12/2022 12:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
12/12/2022 13:53
Recebidos os autos
-
12/12/2022 13:53
Outras decisões
-
09/12/2022 07:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
08/12/2022 08:53
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 18:09
Recebidos os autos
-
07/12/2022 18:09
Determinada a emenda à inicial
-
24/11/2022 00:40
Publicado Decisão em 24/11/2022.
-
23/11/2022 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
23/11/2022 18:20
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 17:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/11/2022 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
17/11/2022 17:51
Recebidos os autos
-
17/11/2022 17:51
Determinada a emenda à inicial
-
07/11/2022 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
07/11/2022 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2022
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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