TJDFT - 0752467-89.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/04/2024 11:42
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2024 03:46
Decorrido prazo de INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HIDRICOS DO DISTRITO FEDERAL - IBRAM em 02/04/2024 23:59.
-
05/03/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 19:17
Recebidos os autos
-
29/02/2024 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
23/02/2024 05:05
Transitado em Julgado em 06/02/2024
-
06/02/2024 04:07
Decorrido prazo de INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HIDRICOS DO DISTRITO FEDERAL - IBRAM em 05/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Forte nessas razões julgo IMPROCEDENTE O PEDIDO formulado pela parte autora, e assim o faço com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem condenação em honorários conforme art. 55 a Lei n.º 9.099/95.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. -
09/01/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 16:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
-
14/12/2023 16:01
Recebidos os autos
-
14/12/2023 16:01
Julgado improcedente o pedido
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30/11/2023 14:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
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29/11/2023 08:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
29/11/2023 08:02
Recebidos os autos
-
24/11/2023 16:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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16/11/2023 13:16
Juntada de Petição de réplica
-
14/11/2023 16:58
Expedição de Certidão.
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14/11/2023 12:06
Juntada de Petição de contestação
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0752467-89.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: FLAVIO FRANCO TEIXEIRA CORREA REQUERIDO: INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HIDRICOS DO DISTRITO FEDERAL - IBRAM DECISÃO Recebo a inicial.
Cite-se o réu para oferecer contestação no prazo de 30 (trinta) dias, devendo esta ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado, bem como provas que pretende produzir, atento ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
RESSALTO que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, devendo todos os documentos necessários ao contraditório serem apresentados no momento processual adequado, ou seja, na contestação.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
Então, venham os autos conclusos.
I.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 04 -
20/09/2023 12:19
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 18:43
Recebidos os autos
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15/09/2023 18:43
Outras decisões
-
15/09/2023 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
15/09/2023 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2023
Ultima Atualização
23/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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